CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 155/2015; OFÍCIO DE 23 de Setembro de 2016

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 155/2015.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 155/15

Ofício ATL nº 197, de 23 de setembro de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 2154/2016

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 155/15, de autoria do Vereador Gilson Barreto, aprovado na sessão de 24 de agosto do ano em curso, que denomina Praça Rotary Club Vila Carrão a praça localizada na Rua Padre Manoel Bernardes, altura do número 307, esquina com a Avenida Aricanduva.

Entretanto, diversamente do que consta do texto aprovado, o logradouro em questão não é inominado, tendo lhe sido conferida a denominação de Praça Garcia de Rezende, por meio do Decreto nº 2.631, de 8 de julho de 1954, ratificado pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979.

Desse modo, a indigitada praça não poderá ser denominada – e tampouco ser alterada a atual denominação – sob pena de infringência ao disposto no artigo 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que admite a alteração dos nomes dos logradouros públicos tão somente em quatro situações específicas, nenhuma delas verificadas no caso em pauta.

Com efeito, a denominação Praça Garcia de Rezende não constitui homonímia e sequer apresenta similaridade ortográfica ou fonética ou fator de outra natureza gerador de ambiguidade de identificação, nem é suscetível de expor ao ridículo os moradores ou domiciliados no seu entorno ou alude à autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.

Concluindo, assim, que a propositura desatende os critérios legais vigentes para a alteração dos nomes dos logradouros públicos, sou compelido a vetá-la, o que ora faço com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo