CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 1.380/2025; OFÍCIO DE 14 de Julho de 2026

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 1380/2025.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 1380/2025

Ofício ATL nº 160985081

Ref.: OFICIO SGP23 nº 773/2026

 

Senhor Presidente,

 

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 1380/25, de autoria da Vereadora Luana Alves, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a comemoração do Prêmio Troféu Raça Negra no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Embora a propositura apresente mérito, a análise jurídica da matéria evidencia a existência de óbice que impede sua sanção.

Com efeito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1380/2025 apresenta conteúdo já contemplado pela legislação municipal vigente, especificamente pela Lei Municipal nº 14.850, de 11 de novembro de 2008, que disciplina matéria de idêntico objeto.

Neste contexto, a aprovação da presente proposição resultaria em indevida duplicidade normativa, uma vez que reproduz comando legislativo já incorporado ao ordenamento jurídico municipal, sem promover complementação, alteração ou inovação normativa que justifique a edição de novo diploma legal.

Tal circunstância contraria o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo o qual o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar ou modificar a legislação anterior, hipótese que não se verifica no caso em análise.

Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo de forma integral, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

 

 

RICARDO NUNES

Prefeito

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Documento original assinado nº  160985081

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo