Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 127/20
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 053649104
Ref.: Ofício SGP-23 n° 1056/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n° 127/20, aprovado em sessão de 15 de setembro de 2021, de autoria do Vereador Celso Giannazi, que dispõe que os serviços de operação de som e luz dos teatros e demais espaços dos Centros Educacionais Unificados – CEUs devem ser realizados por técnicos com Registro Profissional, conforme Lei Federal nº 6.533, de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 82.385, de 1978.
No entanto, a proposta não possui condições de ser convertida em lei, de acordo com as razões a seguir explicitadas.
Em que pese o conteúdo louvável, o projeto de lei aprovado por esta Colenda Câmara Municipal cinge-se em prever o mero cumprimento da legislação federal vigente, não trazendo nenhum complemento à normativa local.
Além disso, o Município São Paulo já aplica os ditames legais preconizados em seus contratos administrativos para a prestação de serviços de operacionalização dos equipamentos de iluminação e som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.
No mais, estabelecer em lei local os requisitos e as condições da contratação de operação de som e luz em CEUs causaria dúvidas quanto a confecção de futuros editais e à própria contratação na medida em que a dinâmica dos eventos são diferentes para cada um deles.
Isto posto, explicitados os óbices que impedem a sanção do projeto aprovado, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo