CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 127/2020; OFÍCIO DE 19 de Outubro de 2021

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 127/20

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 127/20

Ofício ATL SEI nº 053649104

Ref.: Ofício SGP-23 n° 1056/2021

 

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n° 127/20, aprovado em sessão de 15 de setembro de 2021, de autoria do Vereador Celso Giannazi, que dispõe que os serviços de operação de som e luz dos teatros e demais espaços dos Centros Educacionais Unificados – CEUs devem ser realizados por técnicos com Registro Profissional, conforme Lei Federal nº 6.533, de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 82.385, de 1978.

No entanto, a proposta não possui condições de ser convertida em lei, de acordo com as razões a seguir explicitadas.

Em que pese o conteúdo louvável, o projeto de lei aprovado por esta Colenda Câmara Municipal cinge-se em prever o mero cumprimento da legislação federal vigente, não trazendo nenhum complemento à normativa local.

Além disso, o Município São Paulo já aplica os ditames legais preconizados em seus contratos administrativos para a prestação de serviços de operacionalização dos equipamentos de iluminação e som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.

No mais, estabelecer em lei local os requisitos e as condições da contratação de operação de som e luz em CEUs causaria dúvidas quanto a confecção de futuros editais e à própria contratação na medida em que a dinâmica dos eventos são diferentes para cada um deles.

Isto posto, explicitados os óbices que impedem a sanção do projeto aprovado, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo