Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 111/2012
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 195, de 23 de setembro de 2016
Ref.: OF-SGP23 nº 2161/2016
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 111/12, de autoria do Vereador Jamil Murad, aprovado em sessão de 24 de agosto do corrente ano, que objetiva denominar Praça Castel de San Lorenzo espaço livre situado no Distrito da Água Rasa.
Ocorre que o logradouro em apreço foi oficialmente denominado Praça Castelo de São Lourenço pelo Decreto n° 53.258, de 2 de julho de 2012, editado a partir de pedido formulado pelo Vereador Ricardo Teixeira, o qual contempla, a toda evidência, o objetivo colimado com a iniciativa, consistente em atribuir ao local o nome da indigitada província italiana.
Assim, ao contrário do que consta da ementa e do artigo 1º do texto vindo à sanção, não estamos diante de hipótese de logradouro inominado, de modo que a sua conversão em lei implicaria em alteração de denominação, infringindo a regra geral estabelecida pelo artigo 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, o qual proíbe a modificação dos nomes das vias e logradouros públicos, ressalvadas quatro situações específicas.
Nesse contexto, a medida ora pretendida não se enquadra nas exceções previstas na referida lei, pois o nome atual — que é exatamente a tradução de Castel de San Lorenzo em português — não constitui homonímia e tampouco apresenta similaridade ortográfica ou fonética ou fator de outra natureza gerador de ambiguidade de identificação, nem é suscetível de expor ao ridículo os moradores ou domiciliados no entorno ou alude à autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.
Demonstrado, pois, o óbice que me compele a vetar integralmente o projeto de lei, o que ora faço com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo