CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 92.302 de 21 de Fevereiro de 2022

Delega competências que especifica aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa da Subprefeitura de Campo Limpo.

Publicação SUB-CL n° 92.302/2022

O Senhor Thiago Dias da Silva, Subprefeito da Subprefeitura de Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, juntamente com as devidas atualizações descritas nos Decreto nº 56.214 de 30 de junho de 2015 e Decreto nº 59.822 de 06 de outubro de 2020;

RESOLVE:

I - DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

II - DELEGAR a servidora Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4:

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis dentro do SBPM;

b) Competência para abertura e acompanhamento de processos relativos a incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura;

d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações dos bens.

Parágrafo Único - Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se a servidora a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

III - Delegar aos servidores abaixo elencados, nos termos dos arts. 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais:

GABINETE: Cleide Rosiris Picinini, RF: 675.806-1;

EXPEDIENTE DO GABINETE: Carmen Silva Barbosa, RF: 654.679-0;

ASSESSORIA JURÍDICA: Claudio José da Silva, RF: 644.842-9;

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: Sergio de Oliveira Matos, RF: 650.118-4;

PRAÇA DE ATENDIMENTO: Celeide Lopes Melo, RF: 653.632-4;

CIPA: Milton Aldo Simão, RF: 646.852-7;

COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL E CONSELHO PARTICIPATIVO: Silvania Guimarães Marques dos Santos, RF: 794.138-2;

SUPERVISÃO DE CULTURA: Leonora Maria Flor de Santana, RF: 637.896-0;

SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO: Luiz Carlos dos Santos, RF: 645.443-7;

SUPERVISÃO DE ESPORTES: Maria Santos Azevedo, RF: 597.146-2;

CPO/EXPEDIENTE, PROTOCOLO E SUPERVISÕES: Maria Alice Santana Primo, RF: 579.460-9;

CPO/ELETRICA: José Tarcisio Barbosa da Silva, RF: 643.964-1;

CPO/SERRALHERIA E HIDRÁULICA: Juraci Pereira dos Santos, RF: 612.996-0;

CPO/VARRIÇÃO: Silvio José da Silva, RF: 626.493-0;

CPO/VIAS PÚBLICAS: Simone Martins de Oliveira, RF: 603.112-9;

CPO/UNIDADE DE ÁREAS VEERDES: José Francisco Xavier Sobrinho, RF: 571.602-1;

CPDU/SETOR DE EXPEDIENTE/PLANEJAMENTO: Lindinalva Ferreira de Souza, RF: 482.365-6;

CPDU/SETOR DE FISCALIZAÇÃO: Flavio Rasquinho, RF: 653.677-8;

CPDU/SETOR DE LICENCIAMENTO: Sergio Paulino, RF: 520.189-6;

CPDU/UNAI: Denize David dos Santos, RF: 636.310-5;

CPDU/SETOR DE APROVAÇÃO: Wagner Araújo da Silva, RF: 627.451-0;

CPDU/SETOR DE CADASTRO: Sidnei Madalena, RF: 553.845-9;

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Judith Parodi Netto, RF: 315.173-5;

CAF/SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS: Gildete de Oliveira Ferreira Machado, RF: 709.038-2;

CAF/SAS/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS: Joedes de Araújo Melo, RF: 796.450-1;

CAF/SAS/COMPRAS: Eliana Gomes da Silva Santos, RF: 614.577-9;

CAF/SAS/AUDITÓRIO: Eliana Gomes da Silva Santos, RF: 614.577-9;

CAF/SAS/INFORMÁTICA: Dárcio Luiz Américo Silva, RF: 648.787-4 e Flávio Diniz Rossetto, RF: 546.833-7;

CAF/SAS/PROTOCOLO: João Batista da Silva, RF: 549.093-6;

CAF/SAS/ALMOXARIFADO: Aparecida Ozório Cirque de Brito, RF: 635.433-5;

CAF/SAS/REFEITÓRIO-ZELADORIA: João Batista da Silva, RF: 549.093-6;

CAF/SAS/COPA E TELEFONIA: Roberto Xavier da Silva, RF: 622.120-3;

CAF/SAS/PORTARIA: Carmiro Pereira da Silva, RF: 642.451-1;

CAF/SAS/UTI E OFICINA MECÂNICA: Silvani Aparecido dos Santos, RF: 596.978-6;

CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS: Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4 e Maria José de Oliveira, RF: 790.249-2.

Parágrafo Único - Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos e quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item II.

IV - Delegar a servidora Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4 a responsabilidade pelo chapeamento dos bens patrimoniais.

V - Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:

a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;

b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;

c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA - Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

VI - As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:

a) verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao servidor indicado no item II.

VII - Constituir Comissão de responsáveis pelos procedimentos relativos à Reavaliação, Redução a Valor Recuperável do Ativo, Depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo, que será composta pelos seguintes servidores:

a) Judith Parodi Netto, RF: 315.173-5;

b) Roberto Xavier da Silva, RF: 622.120-3;

c) Flávio Diniz Rossetto, RF: 546.833-7;

d) Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4.

VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2022.

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Thiago Dias da Silva

Subprefeito Campo Limpo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo