PUBLICAÇÃO 92206/07 - SEPP
REGIMENTO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
O Secretário Especial para Participação e Parceria, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo Decreto nº 48.380, de 25/ 05/2007.
RESOLVE:
I- Publicar o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, aprovado por deliberação dos membros da Comissão Preparatória, em reunião realizada na Câmara Municipal de São Paulo no salão Sergio Vieira de Mello, no Viaduto Jacareí, 100, no dia 06 de junho de 2007.
REGIMENTO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, convocada pelo Decreto nº 48.380, de 25 de maio de 2007, nos termos do Decreto federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e Resolução Normativa nº 4, de 6 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades, será realizada no período compreendido entre 1º de maio e 29 de julho de 2007, ficando definida a data de sua realização no dia 28 de julho de 2007, sob a coordenação da Secretaria Especial de Participação e Parceria do Município de São Paulo e terá os seguintes objetivos e finalidades:
I - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados, com os diversos segmentos da sociedade para assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação, para enfrentar os problemas existentes na cidade de São Paulo;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, para a formulação de proposições, realização e avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
IV - avançar na construção da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;
V - avançar na construção da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano;
VI - indicar prioridades de atuação do Ministério das Cidades;
VII - realizar balanço dos resultados das deliberações das 1ª e 2ª Conferências Nacionais e da atuação do Conselho das Cidades; e
VIII - eleger e indicar 270 delegados paulistas à 3ª Conferência Estadual das Cidades, conforme estabelecido no Art. 17 do regimento da Conferência Estadual.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2° - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, que será integrada por representantes, democraticamente escolhidos na forma prevista neste Regimento, deverá contemplar, em suas análises, formulações e proposições, o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.
Art. 3° - A realização da IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será sucedida pela etapa estadual, que deverá ocorrer no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2007.
Art. 4º - Os resultados da IV Conferência Municipal e a relação de delegados para a 3ª Conferência Estadual das Cidades deverão ser remetidos à Coordenação Executiva Estadual, em até 10 dias após a realização da mesma, em formulário próprio, a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.
Art. 5º - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Coordenação Executiva Estadual.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6º - A IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo terá como lema: "Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social" e como tema: "Avançando na gestão democrática das cidades".
Parágrafo Único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas de maneira transversal.
Art. 7º - A IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será composta de grupos de debates e plenária.
Art. 8º - Cabe à Comissão Preparatória Municipal deliberar, com o apoio da Coordenação Executiva da 3ª Conferência Nacional das Cidades, sobre documentos e textos de apoio, que subsidiarão as discussões da IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.
Parágrafo Único - A Comissão Preparatória Municipal sistematizará o Relatório Final e os Anais da IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, submetendo-os ao plenário desta, assim como promoverá a sua publicação e divulgação.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 9º - A IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será coordenada pelo Secretário de Participação e Parceria, na sua ausência ou impedimento eventual, por seu substituto indicado.
Art. 10 - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo contará com uma Comissão Preparatória Municipal e uma Secretaria Executiva.
Art. 11 - A Comissão Preparatória Municipal é integrada por representantes dos diversos segmentos, conforme proporção estabelecida no art. 19, do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades e terá a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais: 42,3% - 16 representantes;
II - movimentos sociais e populares: 26,7% - 11 representantes;
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 9,9% - 4 representantes.
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9% - 4 representantes.
V - entidades profissionais, acadêmicas, de pesquisa e conselhos profissionais: 7,0% - 3 representantes.
VI - ONGs com atuação na área: 4,2% - 2 representantes.
§ 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, o enquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma:
I - Poder Público Executivo: estão enquadradas as secretarias, empresas de economia mista, autarquias e fundações. Poder Público Legislativo: estão enquadrados os vereadores.
II - Movimentos sociais e populares - estão enquadrados as organizações de associações de bairros, movimentos por moradia, movimento de luta por terra e as entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
III - Trabalhadores representados por suas entidades sindicais - sindicatos e federações representativas dos trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento urbano;
IV - Entidades representativas do empresariado, relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - enquadram-se também cooperativas voltadas às questões do desenvolvimento urbano;
V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos profissionais - estão enquadradas entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano, representativas de associações de profissionais, autônomos ou de empresas, profissionais representantes de entidades de ensino, centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e conselhos profissionais regionais;
VI - ONGs - estão enquadradas entidades do terceiro setor, vinculadas à questão do desenvolvimento urbano.
§ 2º - Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos e conselhos municipais e estaduais bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
Art. 12 - A Secretaria Executiva da IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será exercida pela Secretaria Especial para Participação e Parceria, vinculada à Prefeitura do Município de São Paulo, que prestará apoio às atividades da Comissão Preparatória Municipal.
Art. 13 - Compete à Comissão Preparatória Municipal:
I - definir o Regimento Municipal, contendo os critérios de participação na Conferência Municipal, de eleição de delegados, de realização da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;
II - definir data, local e pauta da Conferência Municipal;
III - criar os seguintes grupos de trabalho, com as respectivas atribuições:
a) Mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão do município à IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo;
b) Sistematização, que consolidará os resultados da Conferência Municipal, para subsidiar as discussões da 3ª Conferência Estadual, bem como os resultados da Conferência Municipal, preparando o relatório final a ser encaminhado, à Coordenação Executiva Estadual;
c) Validação, que desenvolverá atividades de validação da Conferência Municipal;
d) Organização, que desenvolverá atividades de organização e logística, em conjunto com a Secretaria Executiva.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 14 - A IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do art. 11 deste Regimento, em conformidade com o disposto no art. 19 do Regimento Nacional.
Art. 15 - Os participantes da IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo serão distribuídos em duas categorias:
I - delegados, com direito a voz e voto; e
II - observadores, sem direito a voto.
Art. 16 - Serão delegados à IV Conferência Municipal da Cidade de São Paulo:
I - os eleitos na Conferência Municipal;
§1º - O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.
Art. 17 - Fica estabelecido o número de delegados por município em função da população, em conformidade com a estimativa IBGE 2005 e de acordo com a tabela seguinte:
I - Acima de 1,5 milhão: 270 delegados.
§ 1º - A eleição de delegados municipais será por segmentos, obedecendo à proporcionalidade da representação, conforme o disposto no art. 11 deste Regimento, respeitando o âmbito municipal.
§ 2º - São Delegados todos os Membros da Comissão Preparatória da 4ª Conferência Municipal, sendo eles titulares e/ ou suplentes, desde que não tenham mais de três faltas nas reuniões.