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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 91.207 de 11 de Julho de 2006

RENOVACAO DE FROTA DOS CONCESSIONARIOS-COMPLEMENTACAO DE REMUNERACAO.

PUBLICAÇÃO 91207/06 - SMT

2002-0133.223-6. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT. Renovação de frota dos concessionários - complementação de remuneração.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial o parecer técnico emitido pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans relativo ao programa de renovação da frota, previsto na Cláusula 6º do "Termo de Compromisso" firmado em 31 de março de 2006, e publicado no "Diário Oficial da Cidade de São Paulo" de 01 de abril de 2006, com base no artigo 2º da Portaria nº 095/06-SMT.GAB, AUTORIZO a complementação ao valor unitário da remuneração, por passageiro registrado, conforme a seguir apresentado:

I.a. Ocorrências:

Março

Sem modificação de frota.

Abril

ÁREA INCLUSÕES EXCLUSÕES

1 27 Padrons 27 Básicos

2 - -

3 - -

4 - -

5 - -

6 - -

7 - -

8 33 Padrons

06 Padrons LE 37 Básicos

Maio

Sem modificação de frota

I.b. Alteração resultante da remuneração por passageiro registrado das áreas da concessão:

Áreas Remuneração (R$)

Portaria nº 095/06 (art. 1º) Complemento

(R$)

Portaria nº 127/06 (arts. 1º e 3º)

Desconto

(R$)

Portaria nº 127/06 (art. 2º)

Remuneração

(R$)

Para pagamento a partir de 02/05/06

1 1,2301 0,0063 - 1,2364

2 1,3193 - - 1,3193

3 1,3647 - - 1,3647

5 1,2450 - - 1,2450

6 1,3821 - - 1,3821

7 1,3045 - - 1,3045

8 1,2190 0,0108 - 1,2298

 

PUBLICAÇÃO - SMT 91207/06

REPUBLICAÇÃO

2002-0133.223-6. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT. Renovação de frota dos concessionários - complementação de remuneração.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial o parecer técnico emitido pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans relativo ao programa de renovação da frota, previsto na Cláusula 6º do "Termo de Compromisso" firmado em 31 de março de 2006, e publicado no "Diário Oficial da Cidade de São Paulo" de 01 de abril de 2006, com base no artigo 2º da Portaria nº 095/06-SMT.GAB, AUTORIZO a complementação ao valor unitário da remuneração, por passageiro registrado, conforme a seguir apresentado:

I.a. Ocorrências:

Março

Sem modificação de frota.

Abril

ÁREA INCLUSÕES EXCLUSÕES

1 27 Padrons 27 Básicos

2 - -

3 - -

4 - -

5 - -

6 - -

7 - -

8 33 Padrons 37 Básicos

06 Padrons LE

Maio

Sem modificação de frota

I.b. Alteração resultante da remuneração por passageiro registrado das áreas da concessão:

Áreas Remuneração (R$) Complemento (R$) Desconto (R$) Remuneração (R$)

Portaria nº 095/06 Portaria nº 127/06 Portaria nº 127/06 Para pagamento a

(art. 1º) (arts. 1º e 3º) (art. 2º) partir de 02/05/06

1 1,2301 0,0063 - 1,2364

2 1,3193 - - 1,3193

3 1,3647 - - 1,3647

5 1,2450 - - 1,2450

6 1,3821 - - 1,3821

7 1,3045 - - 1,3045

8 1,2190 0,0108 - 1,2298

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo