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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 92.404 de 24 de Abril de 2002

CADASTRAMENTO DE ENTIDADES NAO-GOVERNAMENTAIS PARA ELEICAO DE REPRESENTANTEPARA O CONSELHO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - CONFEMA.

PUBLICAÇÃO 92404/02 - SMMA

CONVOCAÇÃO

Em atendimento ao Decreto 41.713, de 25 de fevereiro de 2002, através do artigo 6º, inciso IV, que regulamenta o Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, informamos que encontra-se aberto o cadastramento de entidades não-governamentais para eleição de representante para o Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA .

No ato do cadastramento as entidades deverão apresentar os seguintes documentos:

a)Cópia do Estatuto de Constituição;

b)Cópia da Ata de constituição da Diretoria;

c)Ficha de cadastro, assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado (disponível no site: www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/meio_ambiente/cades/cades.asp).

O cadastramento se dará no período de 25/04/02 a 17/05/02, de segunda a sexta-feira das 10:00 às 16:00 horas, na Rua do Paraíso, 387 - 1º andar no Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

Stela Goldenstein

Secretária Municipal do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável - CADES

(ANEXO)