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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 92.904 de 29 de Abril de 2004

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO COMUSAN - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

PUBLICAÇÃO 92904/04 - SEMAB

Comunicado COMUSAN - Alteração do Regimento Interno

Alterações realizadas pelo Pleno do COMUSAN (quorum superior a 2/3) na 23ª reunião ordinária, de 11/03/04

Artigo18 - As entidades indicadas para comporem o COMUSAN - SP designarão os seus representantes, os quais poderão ser mudados, sempre que necessário, devendo tal fato ser formalizado ao Plenário do Conselho, por documento oficial da entidade.

Parágrafo 1º - Serão dispensadas, automaticamente, as entidades cujo seus representantes e suplentes deixarem de comparecer (um ou outro), sem justificativa, à 03 (três) reuniões ou à 05 (cinco) justificadas, no período do mandato em vigor.

Parágrafo 2º - As justificativas de ausência deverão ser formalizadas junto à Comissão Executiva do COMUSAN - SP até 2 (dois) dias úteis após a realização da reunião.

Parágrafo 3º - A perda do mandato da entidade será declarada pelo Plenário do COMUSAN - SP, por decisão e maioria simples (metade mais um) dos seus membros, comunicada ao Presidente do Conselho, para tomada das providências necessárias à sua substituição na forma da legislação vigente.

Parágrafo 4º - A perda do mandato da entidade poderá ser declarada, por maioria absoluta (2/3 dos presentes), pelo Plenário do COMUSAN - SP nos casos específicos de falta de decoro, sendo facultado o direito de defesa apresentada junto ao Plenário do Conselho.

(NG))Subseção II - Funcionamento

Artigo 19 - O COMUSAN - SP reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria de seus membros (efetivos e suplentes).

Parágrafo 1º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

Parágrafo 2º - As reuniões ordinárias serão iniciadas com a presença de 21 ( vinte e um) membros votantes em primeira chamada, no horário previsto para o início da reunião; 15 (quinze) membros votantes em segunda chamada, após trinta minutos do horário previsto e 11 (onze) membros votantes em terceira e última chamada, após sessenta minutos do horário previsto para início da reunião, sendo a mesma cancelada se não atender a essa última chamada.

Parágrafo 3º - Cada membro titular terá direito a um voto.