Regimento Interno da IV Conferência Municipal do Meio Ambiente IV CMMA.
REGIMENTO INTERNO
IV Conferência Municipal do Meio Ambiente IV CMMA
A Comissão Preparatória Municipal- CPM, constituída pelas Portarias Intersecretariais de SES, SVMA, SMSP nºs 64 e 65, delibera APROVAR o Regimento Interno da IV Conferência Municipal do Meio Ambiente, conforme segue:
Capítulo I
DO OBJETIVO
Art. 1º. A IV Conferência Municipal de Meio Ambiente desenvolverá seus trabalhos a partir do tema Implementando a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 2º. São eixos temáticos da IV Conferência Municipal do Meio Ambiente:
I Produção e Consumo Sustentável;
II Redução dos Impactos Ambientais;
III Geração de Trabalho, Emprego e Renda;
IV Educação Ambiental.
Art. 3º. A IV CMMA promoverá de forma participativa a revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, por meio de suas das Etapas Preparatórias, Temáticas e na Conferência Municipal, que ocorrerá entre os dias 30/08, 31/08 e 01/09/2013.
Art. 4º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência por meio do Texto-base.
Art. 5º. O Texto-base, orientará os debates, sendo o ponto de partida dos trabalhos, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos eixos temáticos, com indicação das iniciativas implementadas e das perspectivas e possibilidades de avanços em cada área.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 6º. A IV Conferência Municipal do Meio Ambiente divide-se nas seguintes etapas:
I Etapas preparatórias
II Conferências Livres
III Conferência Municipal
Art. 7º. Os debates e proposições de todas as etapas da IV CMMA devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da conferência.
Seção I
Do Calendário
Art. 8º. A IV CMMA será realizada até 01 de Setembro de 2013 e suas etapas preparatórias serão realizadas até 01 de Agosto de 2013, seguindo o seguinte calendário:
I - Etapas preparatórias:
a. Etapas Preparatórias Regionais: de 08 de Junho até o dia 27 de Julho de 2013;
b. Etapa Preparatória Indígena: 29 de Junho de 2013;
c. Etapas Temáticas: de 31 de Julho até 01 de Agosto de 2013.
II Conferência Municipal de Meio Ambiente nos dias 30, 31 de Agosto e 01 de Setembro de 2013, que se realizará no Centro de Convenções Anhembi, situado na Av. Olavo Fontoura, nº 1209, Santana, São Paulo-SP.
III Conferência Estadual: de 20 a 22 de Setembro de 2013.
4ª Conferência Nacional: de 24 a 27 de Outubro de 2013.
§1º O respeito aos prazos previstos de realização das etapas é condição à participação dos (as) respectivos (as) delegados (as) eleitos(as) na Conferência .
§2º A Secretaria Executiva Municipal da IV CMMA poderá acatar recursos relativos à flexibilização dos prazos de realização das etapas, quando esta julgar necessário e pertinente.
Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º. A IV CMMA será coordenada pelos Secretários Municipal de Serviços e pelo Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.
Seção I
Da Comissão Preparatória Municipal
Art. 10. A Comissão Preparatória Municipal se constitui em instância de coordenação e organização da IV CMMA, que contará com uma Secretaria Executiva Municipal.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão Preparatória Municipal CPM serão aprovadas por maioria dos votos dos representantes presentes às reuniões.
Art. 11. A Comissão Preparatória Municipal terá 40 (quarenta) membros, sendo 20 (vinte) representantes da sociedade civil e 20 (vinte) do poder público, sendo 04 membros representantes do Legislativo Municipal, para acompanhamento.
Parágrafo único - A escolha dos representantes da sociedade civil e do setor dos empresários para comporem a Comissão Preparatória Municipal ocorrerá por meio da indicação de suas entidades, após a manifestação de interesse destas no Conselho de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, conforme as Portarias Intersecretariais de SES, SVMA, SMSP nºs 64 e 65, publicadas no Diário Oficial da Cidade DOC, em 28 de maio de 2013 e 30 de maio de 2013, respectivamente.
Art. 12. A Comissão Preparatória Municipal é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I deste regimento.
Art. 13. A Comissão Preparatória Municipal será coordenada pela Secretaria de Serviços e Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Executiva.
Art. 14. Compete à Comissão Preparatória Municipal:
I. debater e aprovar o regimento da IV CMMA;
II. organizar, acompanhar e avaliar a realização da IV CMMA;?
III. colaborar com a Secretaria Executiva, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da IV CMMA;
IV. acompanhar as atividades da Secretaria Executiva Municipal, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período acordado e registrado em ata;
V. mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação no município, para preparação e participação nas etapas preparatórias e na Conferência;
VI. acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Subcomissões Organizadoras nas regiões;
VII. sistematizar e aprovar em conjunto com a SES e SVMA, o texto de propostas, a proposta metodológica e a programação das etapas municipais;
VIII. discutir e propor o regulamento da IV CMMA;
IX. aprovar os relatórios parciais das etapas preparatórias e o relatório final da IV CMMA, encaminhá-los à coordenação das Conferências Estadual e Nacional, dando-lhes publicidade e após encaminhá-los à Secretaria Municipal de Serviços e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e aos Secretários Municipais que tenham correlação com as deliberações;
X. discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à IV CMMA que não estejam previstos neste Regimento.
Art. 15. A Comissão Preparatória Municipal realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à IV CMMA.
Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da Comissão Preparatória Municipal ensejará seu desligamento da comissão.
Art. 16. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da Comissão Preparatória Municipal.
Art. 17. A Comissão Preparatória Municipal da IV CMMA contará com uma Secretaria Executiva que será composta por representantes da Secretaria Municipal de Serviços, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e por representantes eleitos pela Comissão Preparatória Municipal.
Seção II
Da Secretaria Executiva Municipal
Art. 18. A Secretaria Executiva Municipal é composta por representantes da Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e por representantes eleitos pela Comissão Preparatória Municipal, para prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da IV CMMA.
Art. 19. Compete à Secretaria Executiva Municipal:
I. assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Preparatória Municipal;
II. elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão Preparatória Municipal e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;
III. articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Preparatória;
IV. providenciar recursos humanos e financeiros para a realização de todas as Etapas da IV CMMA;
V. estimular e apoiar as Etapas Preparatórias;
VI. organizar, promover e divulgar todas as etapas da IV CMMA;?
VII. propor a metodologia das etapas preparatórias e da IV CMMA;
VIII. receber e sistematizar os relatórios provenientes das etapas preparatórias e da IV CMMA;
IX. elaborar o Relatório Final da IV Conferência Municipal do Meio Ambiente, assim como promover a sua publicação e divulgação;
XI. propor minuta de regimento da IV Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Seção III
Da Relatoria
Art. 20. Os debates, contribuições e propostas aprovadas nas etapas preparatórias serão sistematizados conforme metodologia definida pela Comissão Preparatória Municipal.
Art. 21. A Secretaria Executiva Municipal deverá sistematizar as propostas resultantes das Etapas Preparatórias, além daquelas advindas das Conferências Livres, consolidando-as no Texto Base e de Propostas da IV CMMA.
Parágrafo único. O Texto Base e de Propostas fundamentará os debates e proposições na IV Conferência Municipal do Meio Ambiente e será disponibilizado previamente aos participantes.
Seção IV
Dos Recursos Financeiros
Art. 22. As despesas relativas ao deslocamento e alimentação dos (as) delegados (as) durante a IV CMMA correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Serviços e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e outros advindos de patrocínio, de modo que estes sejam organizados e aprovados pela Comissão Preparatória Municipal.
Capítulo V
DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS
Art. 23. São etapas preparatórias da IV Conferência Municipal do Meio Ambiente:
I - Etapas Preparatórias previstas:
08 de Junho Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé, Vila Maria/Vila Guilherme, entre 15h30min e 19h00min.
15 de Junho Perus, Freguesia do Ó/Brasilândia, Pirituba, Casa Verde/Cachoeirinha, entre 15h30min e 19h00min.
22 de Junho Vila Mariana, Jabaquara, Santo Amaro, Cidade Ademar, entre 15h30min e 19h00min.
29 de Junho Campo Limpo, Capela do Socorro, MBoi Mirim, Parelheiros, entre 15h30min e 19h00min.
06 de Julho Mooca, Aricanduva/ Vila Formosa/ Carrão, Ipiranga, Vila Prudente/ Sapopemba, entre 15h30min e 19h00min.
13 de Julho Itaquera, São Matheus, Guaianases, Cidade Tiradentes, entre 15h30min e 19h00min.
20 de Julho Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel Itaim Paulista, entre 15h30min e 19h00min.
27 de Julho Sé, Lapa, Pinheiros, Butantã, entre 15h30min e 19h00min.
29 de Junho Etapa Indígena, entre 10h00min e 13h00min.
II Etapas Temáticas previstas para os dias 31 de Julho e 01 de Agosto/2013 na UNINOVE.
III - Conferências Livres.
Seção I
Das Etapas preparatórias
Art. 24. As Etapas Preparatórias deverão ser divulgadas pelo Poder Executivo, e deverá ser publicado em meio de divulgação oficial e meio eletrônico.
Art. 25. As informações relativas sobre a divulgação das Etapas Preparatórias e todas as etapas da IV CMMA deverão ser encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual COE, bem como à Comissão Organizadora Nacional - CON.
Art. 26. As Etapas Preparatórias serão organizadas e coordenadas pela Comissão Preparatória Municipal CPM e suas subcomissões.
Art. 27. As Etapas preparatórias discutirão o temário da IV CMMA relativo à esfera local que deverão servir de subsídio ao diagnóstico e orientação para a implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos em seus territórios e também elegerão delegados (as) e encaminharão propostas relativas à Conferência Municipal.
Parágrafo único. O número de delegados reservado a cada região será estabelecido no Regimento da IV CMMA.
Art. 28. O Relatório das Etapas Preparatórias deverá obedecer ao modelo previsto para a IV CMMA e ser enviado à Comissão Preparatória Municipal no prazo de 5 (cinco) dias após a realização da respectiva etapa.
Art. 29. A Conferência deverá ser coordenada por uma Comissão Preparatória Municipal - CPM, observando-se, os percentuais de representação da Comissão Organizadora Nacional e será realizada entre 08 de junho a 01 de setembro de 2013.
Art. 30. A CPM poderá seguir os procedimentos, a metodologia e os documentos de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 31. Compete ainda Comissão Preparatória Municipal - CPM:
I. coordenar, promover e realizar as etapas preparatórias e da IV CMMA;
II. orientar os trabalhos das Subcomissões Preparatórias Municipais;
III. elaborar o Regimento da IV Conferência Municipal do Meio Ambiente
IV. mobilizar a sociedade civil, o setor empresarial e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para organizarem e participarem da IV CMMA
V. viabilizar a infraestrutura necessária à realização das etapas preparatórias e da IV CMMA;
VI. definir a programação da IV CMMA;
VII. produzir e divulgar a avaliação da IV CMMA;
VIII. elaborar e divulgar relatórios parciais e finais do processo da IV CMMA no município;
IX. fomentar a implementação das resoluções da IV CMMA, bem como das resoluções das etapas realizadas no município;
X. deliberar sobre a forma de eleição dos (as) delegados (as) da etapa preparatória e municipal;
XI. deliberar, com a supervisão da Comissão Preparatória Municipal, sobre todas as questões referentes às etapas da IV CMMA que não estejam previstas neste Regimento.
Art. 32. As Etapas Preparatórias elegem os (as) delegados (as) e encaminham propostas diretamente à IV CMMA.
§ 1º - O número de delegados (as) da IV CMMA a serem eleitos (as) nas Etapas Preparatórias e Municipal está disposto no Anexo II deste Regimento.
§ 2º. O relatório encaminhado após o prazo estabelecido no caput desse artigo não será considerado na elaboração do Texto Base e de Propostas da IV CMMA.
Seção III
Da Conferência Livre
Art. 33. As Conferências Livres, complementares às Etapas Preparatórias, podem ser promovidas por segmentos da sociedade civil, pelo setor empresarial e pelo próprio poder público.
Art. 34. As Conferências Livres poderão ser realizadas entre os dias 08 de Junho a 03 de Agosto de 2013.
Art. 35. As Conferências Livres não elegerão representantes, mas encaminharão propostas diretamente à Secretaria Executiva Municipal, que as consolidará para a IV CMMA.
Parágrafo único. As propostas das conferências livres serão identificadas no Caderno de Propostas da Etapa Municipal como proposições originadas da Conferência Livre.
Art. 36. As Conferências Livres devem enviar os Relatórios das Conferências Livres à Secretaria Executiva da IV CMMA.
§ 1º. O modelo do formulário Relatório da Conferência Livre estará disponível pela CPM para as Conferências Livres da IV CMMA.
§ 2º. O Relatório da Conferência Livre, devidamente preenchido, deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva Municipal para a IV CMMA no prazo de 5 (cinco) dias após a realização da respectiva etapa.
Capítulo VI
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 37. A Conferência Municipal de Meio Ambiente - IV CMMA realizar-se-á nos dias 30, 31 de Agosto e 01 de Setembro de 2013, no Centro de Convenções Anhembi, Av. Olavo Fontoura, 1209, Santana, em São Paulo/SP.
Seção I
Dos Participantes
Art. 38. Serão participantes da Conferência Municipal do Meio Ambiente, nos termos do Anexo II, as seguintes categorias:
I Delegados (as) eleitos (as) com direito a voz e voto:
a) Delegados (as) eleitos (as) nas etapas preparatórias e membros natos;
II Delegados (as) natos com direito a voz e voto:
a) todos os integrantes da Comissão Preparatória Municipal - CPM;
b) todos os membros do Conselho de Desenvolvimento Sustentável e do Meio Ambiente CADES, membros da comissão preparatória, 20 membros do Movimento Nacional dos Catadores - MNCR e cooperativas, a serem definidas por eles e outros mais que a comissão preparatória definir.
III Convidados (as) com direito a voz e sem direito a voto:
a) os (as) participantes convidados (as) pela Comissão Preparatória Municipal, Secretaria Municipal de Serviços e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 39. A composição do grupo de participantes previstos no inciso I do artigo anterior deverá ser a seguinte:
I. 50% de representantes da sociedade civil (movimentos sociais, sindicatos, associações, cooperativas, redes, ONGs), assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de Comissão Preparatória Municipal e povos indígenas;
II. 10% de representantes do setor empresarial;
III. 40% de representantes do poder público.
§ 1º As vagas destinadas a um segmento não poderão ser ocupadas por outro;
§ 2º Para a definição do número de delegados eleitos para a conferência estadual, serão obedecidos os critérios estabelecidos pela COE e CON, de acordo com o anexo III deste regimento.
a. de onze milhões de habitantes 70 delegados previstos.
§ 3º Para a escolha dos delegados titulares e suplentes, será obrigatório observar a cota de no mínimo 30% de gênero.
§ 4º As Etapas Preparatórias elegerão os seus delegados (as) titulares e suplentes para a IV CMMA, segundo critérios estabelecidos pela Comissão Preparatória Municipal.
Art. 40. A Comissão Preparatória Municipal deverá enviar à Secretaria Executiva Estadual a lista dos delegados (as) titulares e suplentes eleitos (as) para a Conferência Estadual em até 3 (três) dias após sua realização.
Art. 41. Em caso de ausência ou impedimento de delegado (a) titular, este será substituído pelo (a) delegado (a) suplente.
§ 1º A substituição observará o correspondente segmento representado pelo delegado (a) titular.
§ 2º O (a) delegado (a) suplente somente participará da Conferência Estadual na ausência formalizada do respectivo titular.
§ 3º A substituição deverá ser formalizada a Comissão Preparatória Municipal por meio da Secretaria Executiva Municipal com antecedência mínima de 10 dias (corridos) da realização da Conferência Estadual, as exceções serão submetidas junto à comissão estadual após apreciação da CPM e Secretaria Executiva condicionada a anuência da Comissão Organizadora Estadual.
§ 4º Casos excepcionais serão avaliados pela CPM, desde que possua anuência da COE.
Art. 42. Os (as) participantes relacionados no artigo 38 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na IV CMMA, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação em todas as Etapas da IV CMMA.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. A Comissão Preparatória Municipal disponibilizará a prestação de contas detalhada dos custos com a realização do processo conferencial ao final da Conferência.
Art. 44. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Preparatória Municipal CPM.
ANEXO I
A Comissão Preparatória Municipal da IV CMMA é composta por representantes indicados (as) pelas seguintes entidades:
Indicados (as), conforme publicação da Portaria Intersecretarial SES/SMSP/SVMA nº 65, de 30 de maio 2013, assim distribuídos:
Poder Público:
I. Secretaria Municipal de Serviços - SES;
II. Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SMVA;
III. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMPS;
IV. Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
V. Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
VI. Secretaria Municipal de Direitos Humanos - SMDH;
Sociedade Civil:
E por representantes indicados (as) pelas entidades no CADES, conforme Portaria Intersecretarial SES/SMSP/SVMA nº 65, de 30 de maio 2013, assim distribuídos:
I. Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis MNCR;
II. Central Única dos Trabalhadores - CUT;
III. União Geral dos Trabalhadores - UGT;
IV. Força Sindical;
V. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
VI. Associação Beneficente Ousadia Popular;
VII. Instituto de Tecnologia Social - ITS;
VIII. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES;
IX. Sociedade Ambientalista Leste SAL;
X. Instituto São Paulo Sustentável - ISPS Rede Nossa São Paulo;
XI. Associação Amigos dos Jardins das Bandeiras - AAJB;
XII. Associação Educacional Espaço Novo;
XIII. Instituto Kairós Ética e Atuação Responsável;
XIV. Câmara Regional das Sociedades Amigos de Bairros do Vale do Aricanduva;
XV. Associação do Verde e Proteção do Meio Ambiente AVEPEMA.
SETOR UNIVERSIDADE:
I. UNINOVE;
Setor Empresarial:
I. FECOMERCIO;
II. FIESP;
III. SINDUSCON.
Câmara Municipal
I. 4 vagas (aguardando indicação).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo