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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 92.408 de 24 de Agosto de 2004

TERMO DE COOPERACAO ENTRE SMSU E INSTITUTO "SOU DA PAZ", PARA DIVULGACAO/EXECUCAO DA CAMPANHA NACIONAL DO DESARMAMENTO.

PUBLICAÇÃO 92408/04 - SMSU

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, E O INSTITUTO "SOU DA PAZ", PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.395.000/0001-39, com sede à Avenida Mercúrio, s/nº - São Paulo-SP, neste ato representado pelo Senhor Secretário Municipal de Segurança Urbana, BENEDITO DOMINGOS MARIANO, portador do RG nº (omissis) - SSP/SP e do CPF nº (omissis), e o INSTITUTO "SOU DA PAZ" , associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.483.568-0001-07, com sede nesta Capital, na (omissis), neste ato representada por seu Diretor-Executivo, Senhor DENIS MIZNE, portador do RG nº (omissis) e do CPF nº (omissis),

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Segurança Urbana contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade;

CONSIDERANDO o princípio estabelecido no artigo 2º, VIII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no sentido de assegurar a toda a população as condições de vida indispensáveis a uma existência digna e o pleno exercício de seus direitos;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, VII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, estabelece como diretriz de atuação do Município a articulação e a cooperação com os demais entes federados;

CONSIDERANDO a Campanha Nacional do Desarmamento deflagrada pela Superintendência da Polícia Federal;

CONSIDERANDO a importância do estabelecimento de parcerias entre as várias esferas do Poder Público, com vistas ao pleno desenvolvimento do interesse da sociedade,

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente Instrumento tem por objetivo viabilizar a promoção, a divulgação e a execução da Campanha Nacional do Desarmamento , no Município de São Paulo.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES

I - Compete ao Município de São Paulo , através da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) instalar 5 (cinco) postos fixos e 1 (um) posto itinerante, todos destinados ao recebimento de armas, disponibilizando Guardas Civis Metropolitanos que, após treinamento adequado, responsabilizar-se-ão pelos procedimentos recepção das armas, conforme as diretrizes fixadas pela Superintendência da Polícia Federal;

b) disponibilizar uma linha telefônica destinada ao esclarecimento de dúvidas da população sobre a Campanha do Desarmamento na cidade de São Paulo;

c) articular ações com outras Secretarias Municipais que possam contribuir para a divulgação da Campanha do desarmamento;

d) produzir material de divulgação para a Campanha do Desarmamento.

II - Compete ao Instituto "Sou da Paz"

a) Orientar a equipe da Secretaria Municipal de Segurança Urbana , inclusive o grupo de Guardas Civis Metropolitanos, que atenderá os pedidos de informações, sobre a Campanha do Desarmamento , com relação aos procedimentos e às dúvidas mais freqüentes;

b) Capacitar os voluntários que possam contribuir com a divulgarão da Campanha do Desarmamento na cidade;

c) prestar assessoria à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na elaboração dos materiais de comunicação da campanha;

d) cadastrar e capacitar as entidades que funcionarão como postos itinerantes de recolhimento de armas, mediante aprovação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Polícia Federal;

e) fornecer seis marretas destinadas à inutilização imediata das armas entregues nos postos de respecção.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Instrumento será de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA

DA DIVULGAÇÃO

Os partícipes assumem o compromisso de divulgar a sua participação no presente Termo de Cooperação, fazendo constar esta parceria em folhetos, cartazes, peças promocionais e em todos os meios de publicidade utilizados na promoção do objeto deste Instrumento, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

CLÁUSULA QUINTA

DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente Instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de superveniência de norma legal que o torne impraticável, ou denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação expressa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA SEXTA

DAS ALTERAÇÕES

Este Termo de Cooperação poderá ser alterado, de comum acordo entre os Partícipes, durante sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a alteração da natureza de seu objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas, porventura surgidos, em decorrência da operacionalização deste Termo de Cooperação, serão resolvidos mediante acordo entre os Partícipes.

CLÁUSULA OITAVA

DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana do Município de São Paulo providenciará a publicação deste Termo de Cooperação, no Diário Oficial do Município, correndo as despesas às suas expensas.

CLÁUSULA NONA

DO FORO

Os Partícipes elegem o foro das Varas Especializadas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, que não possam ser solucionadas na forma estabelecida na Cláusula Sétima deste Instrumento.

E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes firmam o presente Instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas, abaixo assinadas.

São Paulo, 21 de agosto de 2004.

(a) BENEDITO DOMINGOS MARIANO

Secretário Municipal de Segurança Urbana

(a) DENIS MIZNE

Diretor Executivo do Instituto "Sou da Paz"

TESTEMUNHAS:

(a) Gilma Maria R. S. Rossafo

(a) José Pedro da Silva

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