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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 6 de 11 de Setembro de 2018

Diretrizes para Contratos de Sustentação de TIC e similares.

RESUMO DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA CMTIC 11

TEMA: Diretrizes para Contratos de Sustentação de TIC e similares

PRINCIPAIS TÓPICOS:

1) Da execução indireta dos serviços de Tecnologia da Informação

- Introduz o conceito de contratação e execução de serviços de forma indireta.

2) Do Planejamento da contratação

- Expõe a necessidade do planejamento da contratação, além do seu alinhamento com os instrumentos estratégicos.

3) Principais obrigações da contratada

- Dispõe sobre as principais obrigações que devem ser exigidas da contratada para uma melhor execução contratual.

4) Principais Obrigações do contratante e boas práticas

- Elenca as principais obrigações da Administração, principalmente no tocante à verificação e validação da execução contratual.

5) Acordo de Nível de Serviço (ANS ou SLA)

- Descreve, de forma resumida, benefícios do estabelecimento de um Acordo de Nível de Serviço (ANS ou SLA), bem como os itens mais relevantes que podem integrá-lo.

6) Certificações e experiência da contratada

- Conceitua a necessidade de exigir experiências e certificações da contratada, em casos devidamente justificados, principalmente para contratos complexos e críticos.

7) Da garantia dos bens e serviços

- Dispõe sobre a importância de prever, em contrato, a garantia dos serviços executados pela contratada, ainda que após o recebimento do produto ou encerramento do contrato.

8) Dos contratos para serviços em Nuvem

- Propõe o exame da Orientação Técnica 009 – Da aquisição dos serviços de computação em nuvem, com o objetivo de apoiar os contratos e execução contratual que possuam este objeto.

PROCESSO: 6023.2018/0000580-8 – DATA DE APROVAÇÃO: 25 de julho de 2018 – O teor completo da Orientação Técnica pode ser encontrado em: http://govit.prefeitura.sp.gov.br/repdocs/orientacoes-tecnicas-de-t-i-c/011-diretrizes-para-contratos-de-sustentacao-de-tic-e-similares.pdf 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo