PUBLICAÇÃO 92910/04 - DRH/SGP
LISTAGEM PRÉVIA DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
ANO-BASE 2003 / EXERCÍCIO 2004
O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH , em cumprimento ao que dispõe o Art. 35, do Decreto 17.959/82, publica a classificação prévia da promoção por merecimento, do Ano-base 2003 / Exercício 2004, nos termos da Lei 8989/79 e Decretos 17.959/82 e 18.806/83.
I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM
1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes, em ordem de registro funcional.
2. A 1ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade que atingiram a pontuação necessária para serem promovidos no mês de DEZEMBRO de 2004 exceto os seguintes casos:
2.1. Os nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício, exclusivamente no serviço público municipal até 31/12/03;
2.2. Os que estão no Grau "E";
2.3. Os que, embora efetivos, pertencem a seguintes classes:
- Atividades artísticas;
- Chefes de Seção II (Nomeados por Acesso);
2.4. Os contratados ou admitidos:
2.5. Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP;
2.6. Os que se encontram impedidos conforme art. 77, da Lei 8989/79;
2.7. Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não possuem o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau (Lei 9480/82).
3. A 2ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 77, da Lei 8989/79.
II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO
1. A pontuação necessária para ser promovido ao grau imediatamente superior é:
- do Grau "A" para o Grau "B" - 95
- do Grau "B" para o Grau "C" - 120
- do Grau "C" para o Grau "D" - 135
- do Grau "D" para o Grau "E" - 150
2. PONTOS POSITIVOS:
2.1. Tempo de Serviço: conta-se 02 (dois) pontos, por ano de efetivo exercício até 31/12/03, no Serviço Público Municipal;
2.2. Tempo de Cargo: conta-se 04 (quatro) pontos por ano de efetivo exercício no cargo, exceto nas hipóteses de novo Ingresso e Acesso, quando então o tempo começará a ser contado no novo cargo, até 31/12/03.
2.3. Avaliação de Desempenho é o resultado da pontuação atribuída pela Chefia Imediata do servidor ao desempenho verificado no ano de 2003;
2.4. Curso: é o resultado dos pontos dos cursos validados e concluídos até a data limite de 31/12/03 e DURANTE A PERMANÊNCIA DO FUNCIONÁRIO NO GRAU ATUAL, até o limite de 15 (quinze) pontos, computando-se somente os 03 (três) cursos de maior valor.
3. PONTOS NEGATIVOS
Desconta-se 01 (um) ponto, para cada falta injustificada apontada, durante a permanência do servidor no grau atual até 31/12/2003.
4. TOTAL DE PONTOS
É o resultado da soma dos ítens anteriores menos o total de pontos negativos.
5. IMPEDIMENTOS
(Só consta da 2ª Parte). É a letra indicativa dos Impedimentos constantes no art. 77, da Lei 8989/79 e Lei 9480/82;
- "A" - Nota de Avaliação de Desempenho inferior a 68,00 (sessenta e oito);
- "B" - Não tiver, no mínimo, dois anos de efetivo exercício no serviço público municipal;
- "C" - Licença sem vencimento durante o ano de 2003, por período igual ou superior a 182 dias;
- "D" - Prestação de serviços em órgãos estranhos à Administração Municipal, direta ou indireta, durante o ano de 2003, por período igual ou superior a 182 dias, salvo os casos em que a lei assegure o direito à Promoção;
- "E" - Mudança de cargo efetivo no ano 2003, por Concurso de Ingresso ou Acesso;
- "F" - Tiver sofrido qualquer penalidade no ano 2003 ou no imediatamente anterior a ele;
- "G" - Exercício de mandato Legislativo ou chefia de Poder Executivo, durante o ano de 2003;
- "9" - Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não tiverem interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau.
III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO
1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que seu nome não consta na 1ª ou 2ª Parte.
2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
3. Os funcionários que impetrarem recursos quanto ao ítem "CURSOS", deverão apresentar originais e XEROX do (s) certificado (s) de conclusão do (s) curso (s). Após a devida autenticação serão os originais devolvido (s) no ato.
4. OS RECURSOS SERÃO RECEBIDOS NO PERÍODO DE 03/11/04 A 12/11/04 nas URH's (CENTRAIS) das Secretarias/Subprefeituras ONDE O FUNCIONÁRIO ENCONTRA-SE LOTADO, conforme Código de Endereçamento constante no holerite, nos endereços abaixo discriminados, no horário das 10:00 às 16:00 horas.
4.1. - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.
4.2. - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente no local indicado para preenchimento do recurso pois não serão fornecidos formulário a terceiros.
4.3. - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, poderá o recurso ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.
4.4. - Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
5. Aqueles funcionários que encontram-se prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor recurso junto à URH de sua Secretaria/Subprefeitura de origem.
IV. OBSERVAÇÕES FINAIS
1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.
2. A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.
3. O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação definitiva, portanto, os que obtiverem a pontuação necessária para serem promovidos e aposentarem-se anteriormente à sua vigência não farão jus à promoção.
4. Os funcionários que fizeram a opção pelas carreiras de Assistente de Gestão de Políticas Públicas ou de Assistente de Suporte Técnico, nos termos da Lei n° 13.748/2004, concorrerão ao evento da promoção por merecimento no corrente exercício, considerando os eventos ocorridos no ano-base de 2003.
Na hipótese do servidor implementar as condições para a promoção por merecimento terá o seu enquadramento na nova carreira revisto, observadas as regras estabelecidas nos parágrafos 2º e 3º do artigo 37 da referida lei.
LOCAIS / ENDEREÇOS
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP
Rua Líbero Badaró, 425 - 1º andar/DAF.5 - Centro
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA
Rua São Bento, 405 - 17º andar - Sala 171B - Centro
- Secretaria Municipal do Abastecimento - SEMAB
Av. São João, 473 - 20º andar - Seção de Pessoal
- Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico - S.F.
Palácio do Anhangabaú - Viaduto do Chá, 15 - 10º andar
- Secretaria Municipal da Saúde - S.M.S.
Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Vila Buarque
- Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
Rua São Bento, 405 - 22º andar - Sala 221B
- Secretaria Municipal de Educação - S.M.E.
CONAE-2 - Av. Angélica, 2606 - Higienópolis
- Secretaria Municipal de Serviços e Obras - S.S.O.
Rua Breno Ferraz do Amaral, 415 - Ipiranga
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
SAS/SEDEP
Rua Líbero Badaró, 569 - 2º andar - Centro
- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME
Rua Pedro de Toledo, nº 1591 - 1º andar - Vila Clementino
- Secretaria Municipal da Cultura - S.M.C.
Av. São João, 473 - 9º andar - Centro
- Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB
Praça da República, 154 - 7º andar - RH
- Secretaria Municipal de Transportes - S.M.T.
Rua 03 de Dezembro, 34 - 3º andar
- Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - S.V.M.A.
Rua do Paraíso, 387 - 1º andar - Paraíso
- Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ
SJ - Gabinete - Secretaria dos Negócios Jurídicos
Pátio do Colégio, nº 05 - 2º andar
PGM - Procuradoria Geral do Município
Rua Maria Paula, nº 270 - 7º andar
DESAP - Departamento de Desapropriações
Rua Conselheiro Furtado, nº 166 (Mezanino)
JUD - Departamento Judicial
Av. Liberdade, nº 103 - 6º andar - Sala 68
PATR - Departamento Patrimonial
Av. Liberdade, nº 103 - 7º andar
FISC - Departamento Fiscal
Rua Maria Paula, nº 136 - 4º andar
PROCED - Departamento de Procedimentos Disciplinares
Rua Maria Paula, nº 270 - 2º andar
Secretaria do Governo Municipal - S.G.M.
- Supervisão da Junta do Serviço Militar
- Ouvidoria Geral
- Secretaria de Relações Internacionais
Rua Líbero Badaró, 119 - 12º andar - Setor de Estágios
- Secretaria Municipal da Segurança Urbana - SMSU
Rua Augusta, 435 - 6º andar - DTRH/Setor de Contagem
- Secretaria de Comunicação e Informação Social - SMCIS
Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - RH
- Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS
Av. São João, 473 - 5º andar - Setor de Recursos Humanos
- Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP
SMSP/G - Rua Líbero Badaró, 425 - 31º andar - Unidade de Pessoal
SPUA - Rua do Bosque, 1088 - Barra Funda
SP/AD - Av. Yervant Kissajikian, 416 - VL. Constância
SP/AF - Rua Eponina, 82 - Vila Carrão
SP/BT - Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - 2º andar - Jd. Peri Peri
SP/CL - Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, nº 59/65 - Jd. Laranjal
SP/CS - Rua Deputado Adib Chamas, 140 - Veleiros
SP/CT - Estrada do Iguatemi, 2751 - Cid. Tiradentes
SP/CV - Rua Zanzibar, 301 - Casa Verde
SP/EM - Av. São Miguel, 5977 - Ermelino Matarazzo
SP/FO - Rua João Marcelino Branco, 95 - Vl. Nova Cachoeirinha
SP/G - Rua Prof. Francisco Pinheiro, 223 - Guaianases
SP/IP - Rua Lino Coutinho, 444 - Sala 49 - Ipiranga
SP/IQ - Rua Tomazzo Ferra, 36 - Itaquera
SP/IT - Rua José Cardoso Pimentel, 14 - Itaim Paulista
SP/JÁ - Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2979 - Jabaquara
SP/JT - Av. Luis Stamatis, 300 - 1º andar
SP/LA - Rua Guaicurus, 1000 - Lapa
SP/MB - Rua Teresa Mouco de Oliveira, nº 76 - Vl. Maracanã
SP/MG - Praça Oscar da Silva, 110 - Vl. Guilherme
SP/MO - Rua Jaibarás, 299 - Mooca
SP/MP - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 Vl. Jacuí
SP/PA - Av. Sadamu Inoue, 5252 - Jd. Álamos
SP/PE - Rua Candapuí, 492 - Vl. Marieta
SP/PI - Av. Nações Unidas, 7123 - sala 8A
SP/PJ - Rua Luis Carneiro, 193
SP/PR - Rua Ylidio Figueiredo, 349 - Perus
SP/SA - Praça Floriano Peixoto, 54 - 2º andar - ala B
SP/SE - Av. do Estado, 900 - SUGESP
SP/SM - Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço
SP/ST - Av. Tucuruvi, 808 - 3º andar - Tucuruvi
SP/VM - Rua Leandro Dupret, 525 - Vl. Clementino
SP/VP - Av. Oratório, 172 - Jd. Independência
OBS.: LISTA, VIDE DOM 29/10/2004, PÁGS. 31 A 179.