CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 92.306 de 23 de Junho de 2004

APRENDENDO A PUBLICAR - UTILIZANDO O COMANDO TITULO - (PARA PUBLICACAO DE MATERIA DO DOM).

PUBLICAÇÃO 92306/04 - SPTRANS

"INSTRUÇÕES PARA A OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE PASSAGEIRO ESPECIAL"

DEFICIENTE FÍSICO OU MENTAL

Documentos obrigatórios (originais e cópias):

* RG / Certidão de nascimento (quando menor sem RG);

* comprovante de residência recente (máximo de 06 meses) preferencialmente com CEP: conta de telefone, água, luz, ou outro documento que comprove o endereço;

* laudo médico com endereço e telefone do hospital, clínica ou posto de saúde; código da CID (Classificação Internacional de Doença), carimbo e assinatura do médico com o nº do CRM;

data recente (máximo 3 meses).

Casos Específicos:

Deficiência Auditiva - para os alunos matriculados e que freqüentam as escolas especiais para surdos será fornecida a carteira de isenção de tarifa, mediante a apresentação do RG (ou certidão de nascimento quando menor sem RG), audiometria (com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbo e assinatura em papel timbrado original), comprovante de matrícula e de freqüência regular em escola especial para surdos e comprovante de residência.

Para demais deficientes auditivos, será fornecida a carteira de isenção de tarifa, somente nos casos de deficiência auditiva severa ou profunda (bilateral), de acordo com a classificação do Bureau Internacional d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis) sendo necessária a apresentação do RG (ou certidão de nascimento quando menor sem RG), audiometria e comprovante de residência.

Deficiência Visual - Laudo médico com Acuidade Visual (A/V) com perda mínima de 80% da visão, bilateral.

OBESO

Terá direito à carteira de passageiro especial, sem isenção da tarifa, quando a massa corporal for superior a 39,9 (calculada pelo peso dividido pela altura ao quadrado - P/h2), mediante pesagem e medição no local de atendimento e apresentação dos seguintes documentos (originais e cópias):

* RG;

* comprovante de residência recente (máximo de 06 meses) preferencialmente com CEP: conta de telefone, água, luz, ou outro documento que comprove o endereço.

GESTANTE

Terá direito à carteira de passageiro especial, sem isenção da tarifa, a partir do 5º (quinto) mês de gestação, mediante a apresentação dos seguintes documentos (originais e cópias):

* RG.

* comprovante de residência recente (máximo de 06 meses) preferencialmente com CEP: conta de telefone, água, luz, ou outro documento que comprove o endereço.

* Atestado médico indicando o período de gestação, com carimbo e assinatura do médico e com o número do CRM.

CARTEIRA DE PASSAGEIRO ESPECIAL - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA

Documentos obrigatórios (originais e cópias):

* RG / Certidão de nascimento (quando menor sem RG).

* comprovante de residência recente (máximo de 06 meses) preferencialmente com CEP: conta de telefone, água, luz, ou outro documento que comprove o endereço

* Boletim de Ocorrência Policial (casos de roubo).

Para os casos de perda/extravio ou carteira danificada deverá ser preenchimento o Termo de Declaração no próprio posto de atendimento.

Para renovação da carteira de passageiro especial deverão ser apresentados os mesmos documentos (originais e cópias) exigidos para a concessão do benefício.

Caso seja constatada a utilização indevida da Carteira de Passageiro Especial pela SPTrans, o usuário estará sujeito as medidas disciplinares e legais cabíveis.