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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 91.702 de 17 de Fevereiro de 2007

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PUBLICAÇÃO 91702/07 - IPREM

MINUTA TERMO DE CONVÊNIO E DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Nº..........

De um lado,

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, entidade autárquica municipal, com sede na Av. Zaki Narchi, nº 536 - Vila Guilherme - São Paulo - SP - CEP 02029.000, neste ato representado pela sua Superintendente MÁRCIA REGINA MORALEZ com o título de nomeação sob número 072, de 21 de janeiro de 2005, doravante denominado "IPREM".

De outro lado

INSTITUIÇÃO DE ENSINO ............................., instituição de ensino, inscrita no CNPJ sob nº ........................., com sede social na Rua ............................. n.º .... - ......... - São Paulo - SP - CEP ........., representada por seu Diretor Geral ............................. doravante denominada ............

CONSIDERANDO as atuais diretrizes da Administração Municipal no sentido da valorização dos seus servidores municipais, com vistas à sua capacitação e aprimoramento e,

CONSIDERANDO a disposição da .................... em proporcionar capacitação e o aprimoramento, através do seu corpo docente regularmente habilitado diretamente ou indiretamente a ela subordinados,

RESOLVEM celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAÚSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de Convênio entre o IPREM e a .................... com vistas ao aprimoramento, formação e capacitação dos BENEFICIÁRIOS, por meio do incentivo à participação destes nos cursos oferecidos pela ....................

CLAÚSULA SEGUNDA

DOS BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO

As partes definem como usuários, que poderão gozar do presente convênio as seguintes pessoas: a) SERVIDORES e seus DEPENDENTES

que percebem seus vencimentos pelo IPREM; b) APOSENTADOS DO IPREM e seus DEPENDENTES; e c) PENSIONISTAS da PMSP e seus DEPENDENTES. Para fins deste convênio serão denominados simplesmente de BENEFICIÁRIOS.

CLAÚSULA TERCEIRA

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

I- Compete à .................... conceder aos BENEFICIÁRIOS, descontos nas mensalidades dos cursos CONFORME CONDIÇÕES abaixo especificadas:

II- Compete à ............................., a responsabilidade por eventuais encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários e professores, bem como fiscais e comerciais resultantes da execução deste convênio nos termos da lei.

III- Compete ao IPREM a indicação à ............................. dos BENEFICIÁRIOS para suas participações nos cursos oferecidos.

IV- O IPREM não se responsabiliza pela inadimplência da ............................. pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários e professores da instituição de ensino, bem como fiscais e comerciais, resultante da execução deste Convênio nos termos da lei.

V- O IPREM não se responsabiliza pela falta de pagamento pelos BENEFICIÁRIOS das mensalidades dos cursos objeto deste Convênio.

CLAÚSULA QUARTA

DAS CONDIÇÕES DE CONVÊNIO

Compete ao "IPREM"

a) divulgar, junto aos BENEFICÍARIOS, o convênio ora estabelecido, sendo os pagamentos das mensalidades dos cursos referidos na cláusula terceira de inteira responsabilidade dos próprios beneficiários dos descontos;

b) A divulgação do benefício ora tratado, a cargo do IPREM, será feita para o público interno por meio de sua rede de comunicação e, para os Aposentados/Pensionistas e seus dependentes, através de "folders" distribuídos por mala direta, mediante prévio acordo entre as partes e outros meios de divulgação que se fizerem necessários;

Compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

a) Zelar pela coordenação didática e administrativa dos cursos oferecidos e disponibilizar material para avaliação dos cursos pelos participantes.

b) Certificar ou diplomar os beneficiários que concluírem o curso de acordo com a LDB 9394/96 e suas alterações.

c) Colaborar, no que lhe couber e for possível, para a divulgação institucional e o fortalecimento da imagem do IPREM.

d) Não assumir obrigações em nome do IPREM, em hipótese alguma e sob qualquer pretexto, perante terceiros.

CLAÚSULA QUINTA

DA DOCUMENTAÇÃO

A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá protocolar na Divisão de Assuntos Internos do IPREM a especificação do objeto do convênio solicitado e acompanhado dos documentos abaixo, sem prejuízo de quaisquer outros que possam ser exigidos pelo IPREM:

a) Estatuto ou Contrato Social;

b) Ata da última eleição de Diretoria;

c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

d) Certidão comprobatória de regularidade perante a Seguridade Social (INSS);

e) Certidão comprobatória de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

f) Registro de autorização de funcionamento da instituição e reconhecimento dos cursos pelo Ministério da Educação.

1.1. Os documentos deverão ser autenticados por tabelião, excetuando-se os expedidos via Internet com autenticação digital.

1.2. Poderão ser aceitas:

a) certidões positivas com efeito de negativa;

b) certidões positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Após a verificação, pela Divisão de Assuntos Internos, da documentação exigida, a entidade será declarada habilitada, por

ato formal da Superintendência, após ouvida a Assessoria Jurídica.

CLAÚSULA SEXTA

DA COORDENAÇÃO

Este Convênio será coordenado, no tocante à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, representado por seu Diretor ........................ e, no tocante ao IPREM, será coordenado pelo (Setor Responsável), representada por (nome da pessoa.............................................................).

CLÁUSULA SÉTIMA

DA EXECUÇÃO

I- As partes acompanharão, através de seus representantes, a execução do presente Convênio, ficando a critério dos BENEFICÍARIOS do Convênio a utilização dos serviços educacionais oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;

II- A INSTITUIÇÃO DE ENSINO remeterá ao IPREM, semestralmente, relatório indicando o nome dos BENEFICÍARIOS e respectivo servidor, aposentado e pensionista ao qual estão vinculados além do curso que estão fazendo.

III- O IPREM encaminhará à INSTITUIÇÃO DE ENSINO eventuais reclamações dos BENEFICÍARIOS, no que se refere à execução do presente Convênio por parte da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para que a mesma adote as medidas cabíveis.

CLAÚSULA OITAVA

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Instrumento será de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse dos conveniados, mediante Termo Aditivo, no prazo estipulado de seu recadastramento/recredenciamento.

CLAÚSULA NONA

DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente Instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independente de interpretação judicial ou extrajudicial, em caso de superveniência da norma legal que o torne impraticável, ou denunciado, por qualquer um dos conveniados, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Na hipótese de rescisão ou denúncia, não haverá qualquer prejuízo aos BENEFICÍARIOS que estiverem cursando regularmente os cursos ministrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ficando assegurados, até a conclusão dos mesmos, os benefícios previstos no presente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS ALTERAÇÕES

Este Termo poderá ser alterado, de comum acordo entre os conveniados, durante sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a alteração da natureza de seu objeto e de qualquer cláusula que implique em prejuízo aos beneficiários do presente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas em decorrência da operacionalização deste Convênio, serão resolvidos mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DO FORO

As partes elegem o foro da Capital do Estado para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Convênio, que possam ser solucionadas na forma estabelecida na Cláusula Nona do presente Instrumento.

E, assim, por estarem justos e acordados, os participantes firmam na presença das testemunhas abaixo assinadas, o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, distribuídos da seguinte forma: 1a. Via - processo administrativo; 2a. Via, gestor do contrato junto ao IPREM; 3a. Via, gestor do contrato junto ao INSTITUIÇÃO DE ENSINO 4a. Via no processo administrativo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para um só efeito.

São Paulo, .........de ........................ de 2007

IPREM - Superintendente

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Márcia Regina Moralez

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - Diretor Geral

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Testemunhas:

Nome: ................... Nome: ...................

RG. Nº .................. RG. Nº...................