Regimento da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e das Conferências Municipais Temáticas: III Conferência de Saúde da População Negra, IV Conferência de DST/HIV/AIDS, III Conferência de Saúde Mental.
SMS / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
REGIMENTO DA 17ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO E DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS TEMÁTICAS: III CONFERÊNCIA DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, IV CONFERÊNCIA DE DST/HIV/AIDS, III CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, José de Filippi Junior, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do Art. 4 º da Lei Municipal nº 12.546, de 07 de Janeiro de 1998,
RESOLVE:
HOMOLOGAR O REGIMENTO DA 17ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAUDE DA POPULAÇÃO NEGRA, IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DST/HIV/Aids, III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL.
REGIMENTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º - A 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental, deliberadas pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e convocadas pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, conforme Portaria nº 1191/2013-SMS/G, tem por objetivos:
I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal, artigos 196 a 200 e destacando-se o artigo 198 inciso III e na Lei Orgânica da Saúde 8080/90 e DL 7508/12 e Lei 8142/90 e LC 141/12;
II. Definir diretrizes e prioridades para as Políticas de Saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos.
III. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 17ª Conferência Municipal de Saúde, e das Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental.
IV. A 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental delegam, ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, a homologação e posse dos (as) Conselheiros (as) Municipais de Saúde para o Biênio 2014/2015, processo a ser realizado posteriormente.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental serão realizadas em Duas Etapas:
I. Etapa de Pré-Conferência em todas as Subprefeituras com a coordenação dos Conselhos de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde, e supervisão da comissão organizadora da Conferência.
II. Etapa Final de realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental.
§ 1º - A Etapa das Pré-Conferências em todas as Subprefeituras com a coordenação dos Conselhos de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde e a Etapa Final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo debaterá o tema central SUS com Qualidade e Eficiência, um compromisso de toda a Cidade, e os temas da DST/AIDS: Políticas Públicas de Saúde em relação a DST/HIV/Aids, da Saúde Mental: Construindo uma Política Inter setorial de Saúde Mental na cidade de São Paulo, e da Saúde da População Negra: Implementar a Política Nacional de Saúde da População Negra para consolidar a Política Municipal de Saúde.
§ 2º - A 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, elaborarão seu documento final, destacando-se entre as diretrizes aprovadas, as que subsidiarão a formulação da Política Municipal de Saúde.
§ 3º - As Comissões Organizadoras das Pré-Conferências em todas as Subprefeituras, com a coordenação dos Conselhos de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde, deverão elaborar os relatórios para serem encaminhados à Subcomissão de Relatoria, até 10 de setembro de 2013.
§ 4º - O Consolidado dos relatórios das Pré-conferências contendo diretrizes aprovadas para a formulação de políticas de Saúde será submetido à aprovação dos (as) Delegados (as) na Etapa Final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental.
§ 5º - É condição para ser candidato a delegado na 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, de qualquer segmento ter participado de uma das Pré-Conferências.
§ 6º - Os Delegados (as) do segmento de Usuários, com exceção dos delegados da Pessoa com Deficiência que participarão da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental serão eleitos nas Pré Conferências e os delegados do segmento de Gestores serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde.
§7º Os Delegados (as) do segmento de Trabalhadores e segmento de Usuários representando a Pessoa com Deficiência, que participarão da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental serão eleitos nas Plenárias Específicas, as quais serão amplamente divulgadas nas Pré Conferências, informando o dia, horário e local.
§8º - Os Delegados (as) que participarão da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental serão eleitos (as) sob a Coordenação das Comissões Organizadoras Locais, com supervisão da comissão organizadora da Conferência, de acordo com o censo populacional dos territórios da cidade de São Paulo.
§ 9º - Os Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, (32) titulares e (32) suplentes, são delegados (as) natos (as) desde que tenham participado de uma das Pré-Conferências da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.
Art.3º - As diretrizes, estratégias e moções aprovadas pela 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental deverão ser de abrangência Municipal.
Art.4º - A 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental serão precedidas de:
I. A Etapa das Pré-Conferências nas Subprefeituras, em 25 ou 31 de agosto de 2013, divididas em grupos, com duração de, no mínimo, oito horas, sob supervisão dos Conselhos de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
II. A 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental realizar-se-ão dias 02, 03, 04 e 05 de outubro de 2013 no Palácio de Convenções do Anhembi, Auditório Celso Furtado, Rua Olavo Fontoura, Nº 1209 Anhembi São Paulo/SP.
§ 1º - As Pré-Conferências da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental serão realizadas com ampla publicidade e de livre acesso ao (a) cidadão (ã) que deseje participar de sua concretização.
§ 2º - A 17ª Conferência Municipal da Saúde de São Paulo e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e serão executadas pelo Governo Municipal através da Secretaria Municipal da Saúde de acordo com a Lei 12.546, de janeiro de 1998 art. 2º e § único.
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 5º - Nos termos deste Regimento, a 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo terá como tema central: SUS com qualidade e eficiência, um compromisso de toda cidade, com os seguintes subtemas divididos em eixos:
I. Efetiva Implementação do SUS 100% com qualidade, acesso e acolhimento na atenção básica, media e alta complexidade;
II. Política de Saúde na intersetorialidade, segundo os princípios do SUS: integralidade, universalidade e equidade;
III. A Participação no Controle Social como Cidadania;
IV. Gestão do SUS: Financiamento, Modelo de Gestão, Sistema de Saúde do Trabalhador, Educação em Saúde e Política de Recursos Humanos;
V. Políticas de Saúde da Mulher e do Homem com acesso, acolhimento e Humanização.
E os temas das Conferências Temáticas:
DST/HIV/Aids: Políticas Públicas de Saúde em relação as DST/HIV/Aids, com o seguinte eixo:
I. Prevenção, Promoção e Assistência.
Saúde Mental: Construindo uma Política Intersetorial de Saúde Mental na cidade de São Paulo, com os seguintes subtemas divididos em eixos:
I. Seguridade Social e Direitos Humanos;
II. Políticas de Álcool e outras Drogas, e em Situação de Rua;
III. Acesso, Qualidade e Humanização nos equipamentos de Saúde;
IV. Economia Solidária e Centro de Convivência e Cooperativa CECCO.
Saúde da População Negra: Implementar a Política Nacional de Saúde da População Negra para consolidar a Política Municipal de Saúde, com os seguintes subtemas divididos em eixos:
I. Contextualização da saúde da População Negra na Secretaria Municipal de Saúde. Racismo Institucional;
II. Inclusão e Coleta do quesito raça/cor;
III. Doenças e Agravos de maior prevalência;
IV. Linha de Cuidado para Doença Falciforme;
V. Educação Permanente e Participação do Controle Social.
§ 1º - Os eixos serão discutidos em salas específicas, com coordenação, relator (a) e a participação de facilitadores, indicados pela Comissão Organizadora, assegurando o debate com os delegados e convidados.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 6º - Serão consideradas instâncias deliberativas da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental:
I. Plenária de Abertura;
II. Grupos de Trabalho;
III. Plenária Final.
§ 1º - A Plenária de Abertura terá entre seus objetivos os de deliberar sobre o Regulamento da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental e contará com uma mesa paritária, com coordenação e secretária (o) indicados pela Comissão Organizadora.
§ 2º - Os grupos de trabalho compostos paritariamente se reunirão simultaneamente em salas,e deliberarão sobre o Relatório Consolidado da Etapa das Pré-Conferências, disponibilizado aos delegados (as) da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, da seguinte forma:
I. O Relatório Consolidado da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental será lido e votado;
II. As propostas constantes do Relatório Consolidado das Pré-Conferências não destacadas nos grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental;
III. As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas por 03 (três) grupos de trabalho, farão parte do Relatório Final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental;
IV. Para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do Relatório Consolidado da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, destacadas nos grupos de trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos mais um nos grupos de trabalho para compor o Relatório Final;
V. Na Plenária Final não serão acatadas propostas novas;
VI. Os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenação e secretário (a), indicados pela Comissão Organizadora e um relator (a) indicado (a) pelo grupo de trabalho.
§ 3º - A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Final que expresse o resultado dos debates nas duas Etapas da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, Pré-Conferência e Etapa Final, que contenham diretrizes Municipais para formulação de políticas públicas de saúde para o SUS.
§ 4º - As propostas de diretrizes constantes do Relatório Consolidado, destacadas dos Grupos de Trabalho, serão aprovadas por maioria simples dos (as) Delegados (as) presentes na votação da Plenária Final.
§ 5º - O Relatório aprovado na Plenária Final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, será encaminhado pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, à Secretaria Municipal da Saúde, à Câmara Municipal de São Paulo, ao Prefeito e ao Ministério Público, após homologação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.7º A 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental serão presididas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ou por seu representante.
Art. 8º - A 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, serão coordenadas por uma Comissão Organizadora com poder deliberativo composta por 16 (dezesseis) Conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 1191/2013-SMS/G, bem como as suas subcomissões, podendo ter apoiadores para contribuir com os processos.
§1º - 08 (oito) conselheiros indicados pelos usuários, 04 (quatro) conselheiros indicados pelos trabalhadores e 04 (quatro) conselheiros indicados pelos gestores (as) e prestadores (as) de serviços de saúde, conforme Portaria nº 1191/2013-SMS/G.
Art. 9º - A Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura:
I. Coordenador (a) Geral;
II. Coordenador (a) Adjunto;
III. Secretário (a) Geral;
IV. Secretário (a) Adjunto;
V. Relator (a) Geral;
VI. Relator (a) Adjunto;
§1º - Compete à Comissão Organizadora a coordenação geral do evento, cumprir o estabelecido no § 1º do artigo 4º, e eleger o Coordenador (a) Adjunto, Secretário (a) Geral e Secretário (a) Adjunto, Relator (a) Geral e Relator (a) Adjunto e a indicação dos membros das seguintes Subcomissões:
I. Subcomissão de infraestrutura;
II. Subcomissão de relatoria, credenciamento e homologação;
III. Subcomissão de comunicação e mobilização.
Art. 10º - Ao Coordenador Geral cabe:
I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II. Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
III. Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Saúde as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
IV. Supervisionar todo o processo de organização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental
Art. 11 Ao Coordenador (a) Adjunto (a) cabe:
I. Colaborar com o (a) Coordenador (a) Geral em todas as atividades que lhe forem atribuídas e delegadas;
II. Substituir o (a) Coordenador (a) Geral em seus impedimentos;
Art.12 - Ao Secretário Geral cabe:
I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos encaminhados em função da realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
III. Encaminhar documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental para providências.
Art. 13 Ao Relator Geral cabe:
I. Coordenar a Relatoria das Etapas da 17ª Conferência Municipal de Saúde.
II. Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Pré-Conferências à Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde da São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
III. Coordenar o processo de trabalho dos relatores das Pré-Conferências;
IV. Consolidar os relatórios das Pré-Conferências e prepará-los para distribuição aos delegados da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
V. Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho;
VI. Coordenar a elaboração e a organização das moções aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
VII. Coordenar a elaboração do relatório final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental a ser apresentado ao Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 14 Ao Relator (a) Adjunto (a) cabe:
I. Colaborar com o (a) Relator (a) Geral em todas as atividades que lhe forem atribuídas e delegadas;
II. Substituir o (a) Relator (a) Geral em seus impedimentos
Art. 15 À Subcomissão de Infraestrutura cabe:
I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II. Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Subcomissões;
III. Garantir as condições de infraestrutura necessárias para a realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental, referentes a local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, serviços de gravações, comunicação, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
IV. Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias sempre que necessário;
V. Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
VI. Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação;
VII. Encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
VIII. Avaliar e prestar contas, juntamente com a Comissão Organizadora, da prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental.
Art. 16 - À Subcomissão de Relatoria, Credenciamento e Homologação cabe:
I. Elaborar e propor o método para a consolidação dos Relatórios das Pré-Conferências de todas as Subprefeituras com colaboração dos conselhos das Supervisões Técnicas de Saúde e coordenação do Conselho Municipal de Saúde para o Relatório da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
II. Consolidar os Relatórios das Pré-Conferências de todas as Subprefeituras com colaboração das Supervisões Técnicas de Saúde e coordenação do Conselho Municipal de Saúde e dos Grupos de Trabalho da 17ª Conferencia Municipal de Saúde de são Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
III. Propor nomes para compor a equipe de Relatores (as) dos Grupos de Trabalhos (Relatores (as) de Síntese) e da Plenária Final;
IV. Elaborar o relatório final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
V. Obter junto aos (as) Expositores (as) os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VI. Analisar os trabalhos, textos, e propostas apresentados durante a 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental, para sistematização do relatório final;
VII. Organizar e estruturar o processo de credenciamento dos (as) Delegados (as), obedecendo aos horários pré-estabelecidos no Regulamento da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
VIII. Após o prazo estabelecido, apresentar à Subcomissão de Infraestrutura para homologação e ratificação do número de Delegados (as) cadastrados (as) com direito a voto até o momento e o número de Delegados (as) ausentes;
IX. Organizar e estruturar o processo de credenciamento dos (as) Convidados (as) sem direito a voto, obedecendo aos horários pré-estabelecidos no Regulamento da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
X. Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos (as) Delegados (as) da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental e os controles necessários;
Art. 17 À Subcomissão de Comunicação e Mobilização cabe:
I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
III. Orientar as atividades de Comunicação Social da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
IV. Promover a divulgação adequada da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
V. Articular, especialmente, com a Assessoria de Comunicação do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social das Conferências;
VI. Estimular a organização e a realização de Etapa das Pré-Conferências, Plenárias Especificas e Etapa Final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
VII. Mobilizar e estimular a participação paritária de usuários em relação ao conjunto dos delegados de todas as Etapas da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental;
VIII. Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de Saúde em relação à soma dos delegados gestores e prestadores de serviços de Saúde;
IX. Fortalecer e facilitar o intercâmbio das Subprefeituras com as Supervisões Técnicas de Saúde, e assim incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental.
CAPÍTULO VI
DA METODOLOGIA
Art. 18 - Os relatórios das Pré-Conferências de Saúde deverão ser encaminhados para a Relatoria Geral da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental até 10 de setembro de 2013, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da Etapa Final.
§ 1º - Os Relatórios das Pré-Conferências deverão conter diretrizes municipais relacionadas com o Plano de Governo e Documento Norteador a serem encaminhados à 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental e serão encaminhados à Coordenação de Relatoria em formato eletrônico, gravado em CD ROM
Art. 19 - A Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental receberá os Relatórios aprovados nas Pré-Conferências e elaborará Relatório Consolidado da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental de acordo com o tema e o eixo.
Art. 20 - Os debates, na 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, terão como base o Relatório consolidado das Pré-Conferências e consolidados dos Seminários das comissões permanentes e temáticas do Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º Será constituída uma equipe de relatores contratados, proposta pela Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental.
CAPITULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 21 A Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental tem as seguintes atribuições:
I. Encaminhar a realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, conforme Portaria nº 1191/2013 SMS/G.
II. Os nomes dos facilitadores nas salas;
III. Os nomes dos convidados e observadores;
IV. Os critérios para participação e a definição dos convidados municipais, estaduais e nacionais;
V. A elaboração do roteiro de orientação para os facilitadores nas salas;
VI. Supervisionar todas as Pré-Conferências com o apoio dos demais Conselheiros Municipais de Saúde;
VII. Encaminhar para aprovação, pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde:
a. A proposta de Regimento da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental.
b. O temário e o eixo da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental
c. A metodologia de realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental e a consolidação do relatório das duas Etapas;
d. O número de delegados da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, e sua distribuição por Pré-conferências e Plenárias Específicas, bem como o percentual de delegados eleitos.
e. A proposta de regulamento da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental,
§ 1º - A 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, contarão com 1500 (hum mil, e quinhentos) participantes, dentre os quais 1268 (hum mil, duzentos e sessenta e oito) serão delegados, sendo que 1204 serão delegados eleitos e 64 delegados natos, 130 convidados e 102 observadores. Os 1268 delegados são representantes dos usuários (as), trabalhadores (as) de saúde, do Governo Municipal e prestadores (as) de serviços de saúde, com vistas ao fortalecimento do SUS e do Controle Social.
VIII. Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive do orçamento para a realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental.
IX. Apresentar ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e para a Secretaria Municipal da Saúde a prestação de contas da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental.
X. Encaminhar o Relatório Final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental ao Conselho Municipal de Saúde e para a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;
XI. Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados; e demais objetivos da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conf erência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental.
XII. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
XIII. Enviar o Relatório Final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental para: Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo, Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Conselho Estadual de Saúde, Conselho Estadual de Procuradores Gerais do Ministério Público, Tribunal de Contas do Município, Conselho Nacional de Saúde e solicitando a estas instâncias que acompanhem a execução/aplicação das propostas contidas no relatório final.
CAPÍTULO VIII
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO
Art. 22 À Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo compete:
I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora, Conselho Municipal e Secretaria Municipal da Saúde;
III. Estimular e apoiar as Etapas da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental: Pré-Conferências nas 31 Subprefeituras com as Supervisões Técnicas de Saúde, Plenárias Específicas e Etapa final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, nos seus aspectos preparatórios;
IV. Convocar técnicos dos órgãos da Secretaria Municipal da Saúde para auxiliá-la em caráter temporário ou permanente, no exercício das suas atribuições;
V. Providenciar a impressão e divulgação do Regimento, do Roteiro, demais documentos necessários, assim como do Regulamento da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental;
VI. Auxiliar a Comissão Organizadora na coordenação e realização das atividades da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental.
CAPÍTULO IX
DOS PARTICIPANTES
Art. 23 A Etapa final da realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, contará com 1500 (hum mil, e quinhentos) participantes, dentre os quais 1268 (hum mil, duzentos e sessenta e oito) serão delegados, sendo que 1204 serão delegados eleitos e 64 delegados natos, 130 convidados e 102 observadores. Os 1268 delegados são representantes dos usuários (as), trabalhadores (as) de saúde, do Governo Municipal e prestadores (as) de serviços de saúde, com vistas ao fortalecimento do SUS e do Controle Social.
§ 1º - Será garantida a participação dos trabalhadores da Saúde em todas as etapas da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, que terão sua presença justificada pela comissão organizadora local e terão assegurada a liberação do ponto.
§ 2º - Nos termos do § 4º do art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nos termos da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, da Lei nº 12.546/98 e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo a distribuição da representação dos (as) usuários (as) será paritária à dos (as) representantes dos (as) profissionais de saúde, dos (as) gestores (as) e dos (as) prestadores (as) de serviços de saúde e será da seguinte forma:
I. 50% dos (as) participantes serão representantes dos (as) usuários (as);
II. 25% dos (as) participantes serão representantes dos (as) profissionais de saúde;
III. 25% dos (as) participantes serão representantes dos (as) gestores (as) e dos (as) prestadores (as) de serviços de saúde.
§ 3º - A escolha dos (as) Delegados (as) de cada segmento para a 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental é de competência exclusiva dos respectivos segmentos.
Art. 24 Os (as) participantes da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental são:
I. Delegados (as) com direito a voz e voto;
II. Convidados (as) com direito a voz;
III. Observadores (as) sem direito a voz e voto.
Art. 25 Serão Delegados (as) na 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/aids, III Conferência Municipal de Saúde Mental:
I. Delegados (as) eleitos (as) na etapa das Pré-Conferências nas Subprefeituras com a coordenação das Supervisões Técnicas de Saúde e Delegados Eleitos nas Plenárias Específicas para a 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, de acordo com os seguintes critérios:
II. Delegados eleitos nas Pré-Conferências do segmento Usuários, exceto os representantes da Pessoa com Deficiência.
III. Delegados (as) eleitos (as) nas Plenárias Específicas segmentos dos Trabalhadores e Usuários representantes da Pessoa com Deficiência, até 10 de setembro.
IV. Delegados do segmento Gestor serão indicados até 10 de setembro.
V. Serão habilitados a participar das Plenárias Específicas por segmento para eleição de delegado à 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, todos (as) os (as) participantes das Pré-Conferências, com assinatura na lista de presença, fiscalizada pela comissão de Relatoria, Credenciamento e Homologação.
VI. Serão amplamente divulgados nas Pré-Conferências as datas, local e horário das Plenárias Específicas para que todos os participantes das Pré-Conferências possam participar livremente, de acordo com os segmentos Trabalhadores e Usuários/representantes da Pessoa com Deficiência.
§ Único Serão eleitos (as) Delegados (as) suplentes nas Pré-Conferências e nas Plenárias Específicas na proporção de 10% (dez por cento) do total de cada segmento, para a substituição de titulares em sua ausência na 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental.
Art. 26 - A Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental receberá até o dia 10 de setembro de 2013, no horário das 9 às 16h, a relação dos (as) delegados (as) titulares e suplentes que deverão ser credenciados (as) no início da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental. O credenciamento dos Delegados titulares e suplentes com carta de substituição será realizado no dia 02/10/2013, das 16h às 19h30 e no dia 03/10/2013 das 8h às 10h. Os suplentes sem carta de substituição poderão se credenciar das 10h até às 12h do dia 03/10/2013.
Art.27 - O número dos (as) Delegados (as) eleitos (as) será calculado com base populacional do território de cada Subprefeitura e será proporcional ao total de Delegados (as) para 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental. (anexo I);
I. O número final de Delegados (as) por Subprefeituras deverá ser múltiplo de 4 (quatro), para dar cumprimento ao previsto neste Regimento (anexo I);
Art. 28 Serão Convidados (as) para a 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, representantes de órgãos, entidades, instituições e personalidades nacionais, com atuação de relevância na área da Saúde e setores afins.
Art. 29 Serão Observadores (as) para a 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, representantes de órgãos, entidades, instituições e personalidades nacionais, com atuação de relevância na área da Saúde e setores afins.
§ Único As inscrições dos (as) Convidados (as) e observadores (as) serão feitas diretamente junto à Secretária Geral da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, devendo ser confirmadas de acordo com o número de vagas já estabelecido, até o dia 10 de setembro.
Art. 30 - Os (as) participantes/Pessoas com deficiência ou patologias das pré-conferências, Plenárias Específicas e da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência ou patologias com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à participação dos (as) mesmos (as), tais como: libras, Braille, guia para surdocegos, locomoção (transporte acessível) e alimentação especial.
§ 1º - A 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, cuidarão de respeitar todas as normas legais de acessibilidade para as pessoas com deficiência, em todas as etapas.
Art. 31 As fichas de inscrição de Delegados (as) para a 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental deverão ser entregues à Subcomissão de Relatoria, Credenciamento e Homologação até as 16:00 horas do dia 10 de setembro de 2013.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 32 As despesas com a organização geral para a realização das Pré-Conferências da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, correrão por conta da Secretaria Municipal da Saúde, a serem realizadas nas Subprefeituras com a coordenação das Supervisões Técnicas de Saúde, correrão por conta da Secretaria Municipal da Saúde.
§ Único A Secretaria Municipal da Saúde arcará com as seguintes despesas:
I. Realização das Pré-Conferências;
II. Realização das Plenárias Específicas (Apoio à Pessoa com Deficiência);
III. Realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental;
IV. Hospedagem dos (as) convidados (as), palestrantes e membros da comissão organizadora;
V. Alimentação de todos (as) Delegados (as), convidados (as), observadores e membros da comissão organizadora;
VI. Deslocamento dos (as) convidados (as), palestrantes e da comissão organizadora;
VII. Material de comunicação em geral;
VIII. Recursos humanos próprios ou contratados;
IX. Aluguéis de espaço, equipamentos, materiais, transporte, etc.;
X. Infraestrutura
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Municipais Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde, podendo recorrer ao Conselho Municipal de Saúde.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo