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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 6 de 29 de Junho de 2012

Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo para construção de 20 Centros de Educação Infantil.

PUBLICAÇÃO 9306/12 - CME/SME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº 23/12

Interessado Secretaria Municipal de Educação

Assunto Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo

Relatora Conselheira Maria Auxiliadora Albergaria P. Ravelli

Parecer CME nº 254/12

CNPAE

Aprovado em 28/06/12

I. RELATÓRIO

1- Histórico

A senhora Secretária Municipal de Educação encaminhou ao Conselho Municipal de Educação (CME), em 26/06/2012, o Ofício nº 1.019/12 SME-G, mediante o qual submete à apreciação do Conselho a proposta de novo convênio a ser celebrado entre Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura de São Paulo, por meio das Secretarias Municipais de Educação e da Infraestrutura Urbana e Obras.

Informa que o objetivo do convênio é a ampliação da oferta de vagas na educação infantil, com a transferência de recursos do Governo Estadual para financiar a construção de 20 (vinte) Centros de Educação Infantil nas áreas mais carentes do Município.

Esclarece que, para prosseguimento do entendimento entre as partes, o Conselho Municipal de Educação deverá manifestar-se quanto à necessidade da realização das obras, objeto do ajuste.

Anexo ao Ofício está o Plano de Trabalho, que contém:

a) Justificativa: considerando o regime de colaboração entre Estados e Municípios previsto na Constituição Federal e a necessidade de ampliar o atendimento em creche às crianças da educação infantil, residentes prioritariamente, em localidades com maior vulnerabilidade social e “deficit” na oferta de vagas para esse nível de ensino, inclusive com elevado número de cadastros não atendidos, justifica-se a celebração do convênio.

b) Identificação do Objeto do Convênio: execução, mediante mútua colaboração, de construção ou finalização de construção de 20 (vinte) unidades de Centros de Educação Infantil.

c) Objetivo do Convênio: ampliação do atendimento de crianças na educação infantil, com a criação de cerca de 3.900 (três mil e novecentas) vagas;

d) Metas a serem atingidas: com a implantação do programa, deverão ser atendidas as crianças cadastradas, na capacidade máxima dos imóveis, num total de cerca de 3.900 (três mil e novecentas) crianças;

e) Contrapartida do Município: A Prefeitura do Município de São Paulo oferece como contrapartida as áreas e os recursos financeiros para finalização das 20 (vinte) unidades de educação infantil, elencadas no item “b” do presente Plano de Trabalho;

f) Previsão do início e término da obra e etapas ou fases do Convênio: a partir de junho e até a finalização do convênio;

g) Cronograma de desembolso: o valor do convênio, de R$ 40.000.000,00, será distribuído conforme tabela abaixo:

 

Parcela Execução Física Repasse financeiro

1ª 0% 30%

2ª 30% 25%

3ª 55% 25%

4ª 100% 20%

 

2. Apreciação

O regime de colaboração entre Estados e Municípios está estabelecido na Constituição Federal de 1988 (artigos 24 e 211).

Por outro lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 (LDB) define como incumbência do município a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas (art. 11, inciso V).

Tomando conhecimento e analisando o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Educação referente ao Convênio a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, este Conselho reconhece a necessidade de ampliação de vagas na educação infantil, conforme mostram os estudos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, e que apontam as regiões em que as creches deverão ser construídas, com indicação do número de vagas.

Esta colaboração entre as duas esferas (estadual e municipal) já foi anteriormente analisada e aprovada por este Conselho, para fins idênticos, pelo Parecer CME nº 223/11, publicado no DOC de 12/11/11, página 14. No mérito, portanto, somos favoráveis ao Convênio em questão.

 

II. CONCLUSÃO

À vista do exposto:

1- O Conselho Municipal de Educação, nos termos do Artigo 1º, Inciso V da Lei Municipal nº 10.429/88, manifesta-se favoravelmente ao Convênio a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo para a construção de 20 (vinte) Centros de Educação Infantil, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, pelo Ofício nº 1019/12.

2- Responda-se à Secretaria Municipal de Educação, nos termos deste Parecer.

São Paulo, 27 de junho de 2012.

 

________________________________.

Conselheira Maria Auxiliadora A.P.Ravelli

Relatora

 

III. DECISÃO DA CÂMARA DE NORMAS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

 

A Câmara de normas, Planejamento e Avaliação Educacional adota o voto da Relatora.

 

São Paulo, 28 de junho de 2012.

 

____________________________________

Conselheira Sueli Aparecida de Paula Mondini

Vice-Presidente no exercício da presidência do CNPAE

IV-DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

 

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

 

Sala do Plenário, em 28 de junho de 2012.

_________________________________________________

Conselheiro João Gualberto de Carvalho Meneses

Presidente do CME

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo