Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo para construção de 20 Centros de Educação Infantil.
PUBLICAÇÃO 9306/12 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº 23/12
Interessado Secretaria Municipal de Educação
Assunto Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo
Relatora Conselheira Maria Auxiliadora Albergaria P. Ravelli
Parecer CME nº 254/12
CNPAE
Aprovado em 28/06/12
I. RELATÓRIO
1- Histórico
A senhora Secretária Municipal de Educação encaminhou ao Conselho Municipal de Educação (CME), em 26/06/2012, o Ofício nº 1.019/12 SME-G, mediante o qual submete à apreciação do Conselho a proposta de novo convênio a ser celebrado entre Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura de São Paulo, por meio das Secretarias Municipais de Educação e da Infraestrutura Urbana e Obras.
Informa que o objetivo do convênio é a ampliação da oferta de vagas na educação infantil, com a transferência de recursos do Governo Estadual para financiar a construção de 20 (vinte) Centros de Educação Infantil nas áreas mais carentes do Município.
Esclarece que, para prosseguimento do entendimento entre as partes, o Conselho Municipal de Educação deverá manifestar-se quanto à necessidade da realização das obras, objeto do ajuste.
Anexo ao Ofício está o Plano de Trabalho, que contém:
a) Justificativa: considerando o regime de colaboração entre Estados e Municípios previsto na Constituição Federal e a necessidade de ampliar o atendimento em creche às crianças da educação infantil, residentes prioritariamente, em localidades com maior vulnerabilidade social e deficit na oferta de vagas para esse nível de ensino, inclusive com elevado número de cadastros não atendidos, justifica-se a celebração do convênio.
b) Identificação do Objeto do Convênio: execução, mediante mútua colaboração, de construção ou finalização de construção de 20 (vinte) unidades de Centros de Educação Infantil.
c) Objetivo do Convênio: ampliação do atendimento de crianças na educação infantil, com a criação de cerca de 3.900 (três mil e novecentas) vagas;
d) Metas a serem atingidas: com a implantação do programa, deverão ser atendidas as crianças cadastradas, na capacidade máxima dos imóveis, num total de cerca de 3.900 (três mil e novecentas) crianças;
e) Contrapartida do Município: A Prefeitura do Município de São Paulo oferece como contrapartida as áreas e os recursos financeiros para finalização das 20 (vinte) unidades de educação infantil, elencadas no item b do presente Plano de Trabalho;
f) Previsão do início e término da obra e etapas ou fases do Convênio: a partir de junho e até a finalização do convênio;
g) Cronograma de desembolso: o valor do convênio, de R$ 40.000.000,00, será distribuído conforme tabela abaixo:
Parcela Execução Física Repasse financeiro
1ª 0% 30%
2ª 30% 25%
3ª 55% 25%
4ª 100% 20%
2. Apreciação
O regime de colaboração entre Estados e Municípios está estabelecido na Constituição Federal de 1988 (artigos 24 e 211).
Por outro lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 (LDB) define como incumbência do município a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas (art. 11, inciso V).
Tomando conhecimento e analisando o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Educação referente ao Convênio a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, este Conselho reconhece a necessidade de ampliação de vagas na educação infantil, conforme mostram os estudos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, e que apontam as regiões em que as creches deverão ser construídas, com indicação do número de vagas.
Esta colaboração entre as duas esferas (estadual e municipal) já foi anteriormente analisada e aprovada por este Conselho, para fins idênticos, pelo Parecer CME nº 223/11, publicado no DOC de 12/11/11, página 14. No mérito, portanto, somos favoráveis ao Convênio em questão.
II. CONCLUSÃO
À vista do exposto:
1- O Conselho Municipal de Educação, nos termos do Artigo 1º, Inciso V da Lei Municipal nº 10.429/88, manifesta-se favoravelmente ao Convênio a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo para a construção de 20 (vinte) Centros de Educação Infantil, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, pelo Ofício nº 1019/12.
2- Responda-se à Secretaria Municipal de Educação, nos termos deste Parecer.
São Paulo, 27 de junho de 2012.
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Conselheira Maria Auxiliadora A.P.Ravelli
Relatora
III. DECISÃO DA CÂMARA DE NORMAS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
A Câmara de normas, Planejamento e Avaliação Educacional adota o voto da Relatora.
São Paulo, 28 de junho de 2012.
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Conselheira Sueli Aparecida de Paula Mondini
Vice-Presidente no exercício da presidência do CNPAE
IV-DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
Sala do Plenário, em 28 de junho de 2012.
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Conselheiro João Gualberto de Carvalho Meneses
Presidente do CME
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo