Análise de pré-requisito para posse no cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio- Ciências.
PUBLICAÇÃO 92207/10 - CME/SME
Protocolo CME nº 18/10
Interessado CONAE-2 / SME
Assunto Análise de pré-requisito para posse no cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio- Ciências
Relatores Conselheiros João Gualberto de Carvalho Meneses e Sueli Aparecida de Paula Mondini
Parecer CME nº 170/10
CNPAE
Aprovado em 08/07/10
I-RELATÓRIO
1- Histórico
Em 14/04/2010, a Diretoria Regional de Educação do Butantã encaminhou à Comissão de Cursos e Títulos da CONAE-2, o Memorando n° 45/10 solicitando análise de documentos apresentados por Elder de Lima Magalhães, por ocasião de sua posse.
Elder de Lima Magalhães foi aprovado no Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Ciências e apresentou o Diploma e Histórico Escolar do curso de licenciatura em Geociências e Educação Ambiental, do Instituto de Geologia da USP.
A Assessora Especial da CONAE-2, ratifica o Parecer da Coordenadora da Comissão de Cursos e Títulos da CONAE-2/SME que, após análise dos documentos apresentados, emite Parecer desfavorável quanto à formalização da posse.
Justifica que o título de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental não está previsto no Edital de Concurso e envia à SME com indicação de encaminhamento a este Conselho para análise e deliberação.
O Edital de Abertura de Inscrição e Instruções Especiais do Concurso Público de Ingresso para Provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Ciências, publicado no DOC de 24/07/2009 e republicado no DOC de 18/08/09, estabeleceu, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), que a habilitação profissional exigida para o referido cargo é:
- Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou Química ou Matemática ou Física; ou
- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou
- Licenciatura Plena em História Natural; ou
- Programa Especial de Formação Pedagógica na Disciplina de Ciências Biológicas ou Biologia.
2- Apreciação
A documentação comprobatória de titulação em nível superior apresentada por Elder de Lima Magalhães para posse no cargo de Professor Fundamental II e Médio Ciências, para o qual foi aprovado com classificação 54, no Concurso Público realizado em 2009, em São Paulo, é Licenciatura em Geociências e
Meio Ambiente, que não consta no edital do concurso como habilitação para o referido cargo.
Cabe-nos conhecer a estrutura curricular do curso de Licenciatura em Geociências e Meio Ambiente, bem como as disciplinas para as quais o licenciado é habilitado.
Em pesquisa no site da USP www.igc.usp.br, pudemos constatar que é um curso novo, criado em 2003, em que o aluno recebe formação pedagógica na área de Ciências, com ênfase em Ciências Geológicas, o que lhe permite abordar as questões ambientais. Segundo o mesmo site, o profissional poderá atuar nas escolas de ensino fundamental e médio.
Para obtermos esclarecimentos sobre a área de atuação do licenciado, entramos em contato com a profª Maria Cristina Motta de Toledo, hoje Coordenadora do curso de Licenciatura em Ciências da Natureza para o ensino fundamental e Presidente da Comissão de Graduação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades EACH, da Universidade de São Paulo USP que, em 2004, era coordenadora do Curso.
A professora Maria Cristina forneceu-nos o contato do Professor Paulo Boggiani, atual coordenador do curso LiGEA - Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental, que nos enviou e-mail, com o relato abaixo:
O Curso LiGEA - Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental, teve início em 2004 e se constitui num curso para formação de professor com o total de 3. 150 horas, sendo que destas, 2. 460 horas são carga horária de aulas, 690 de horas-trabalho (atividades desenvolvidas pelos alunos fora de sala-de-aula), e 400 horas de estágio supervisionado.
O curso foi montado para proporcionar uma visão integrada do Planeta Terra como um todo, para isso o aluno tem disciplinas de Física, Matemática e Química e disciplinas na área de Geologia, Geofísica, Meteorologia, Astronomia e Biologia (evolutiva e ecologia), além de toda a formação pedagógica dada pelas disciplinas da Faculdade de Educação e de disciplinas específicas de Educação Ambiental. Para complementação de seu currículo, o aluno tem também amplo leque de disciplinas em diversas instituições da USP onde pode se aperfeiçoar em áreas específicas das ciências.
O detalhamento das disciplinas da estrutura do curso permite calcular a carga horária das áreas específicas e das disciplinas interdisciplinares. Da parcela de 2.100 horas de disciplinas obrigatórias, em créditos-aula, sem considerar os créditos-trabalho, entre as quais pode-se destacar:
330 horas de disciplinas relacionadas à Biologia,
(disciplinas Biologia Evolutiva - 60 h; Sistema Oceano - 30 h; Paleontologia - 45 h; História da Terra e Evolução Biológica - 60 h; Ecologia - 60h; Recursos Naturais - 45 h e História das Ciências - 30h)
240 horas de disciplinas relacionadas à Física,
(Física da Terra e do Universo - 60 h; Ótica - 30 h; Fundamentos de Mecânica - 60 h; Laboratório de Física - 30 h; Elementos de Geofísica - 60 h)
60 horas de disciplinas relacionadas à Matemática,
90 horas de disciplinas relacionadas à Química,
30 horas de disciplinas relacionadas à Astronomia,
465 horas de disciplinas relacionadas à Educação,
210 horas de disciplinas relacionadas à Educação Ambiental
As demais horas de aulas são distribuídas em disciplinas na área de geologia, geomorfologia, formação de solos cujos programas completos podem ser consultados no endereço:
http://sistemas2.usp.br/jupiterweb/listarGradeCurricular?codcg=44&codcur=44100&codhab=4&tipo=N
À carga horária acima soma-se a carga horária de disciplinas optativas (mínimo de 240h), de créditos-trabalho (690 h) das várias disciplinas, das práticas como componentes curriculares (práticas de ensino 400h), as atividades acadêmico-científico-culturais (AACC, 200h) e os Estágios Supervisionados (400h).
Os estágios supervisionados são cumpridos de acordo com o novo Programa de Formação de Professores da USP, que preconiza o seu estreito acompanhamento por docentes da Universidade e se desenvolvem em escolas parceiras, dentro de uma sequência pedagógica que insere o aluno em todas as instâncias de atividade no ambiente escolar, para o qual temos uma educadora para acompanhar sua realização.
Face ao exposto, o curso, com uma carga horária total de 3 550 horas, atende perfeitamente ao disposto na Resolução CNE/CP 2, de 02/11/2002, que institui a duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.
Em nossa análise, entendemos que o curso em questão, com uma grade bastante diversificada, possibilita ao licenciado uma visão abrangente e bastante interessante para atuar no ensino fundamental com vistas a incentivar seus alunos à pesquisa proposta na área de ciências.
II. CONCLUSÃO
1 - Responda-se à Secretaria Municipal de Educação que, apesar de o curso de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental não constar no Edital de Abertura de Inscrição e Instruções Especiais do Concurso Público de Ingresso para Provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Ciências, o Histórico Escolar referente ao diploma do mencionado curso, apresentado por Elder de Lima Magalhães, evidencia que constam da grade do curso, as disciplinas essenciais para o ensino de Ciências, nas classes de ensino fundamental, área em que irá atuar.
2 Sugere-se aos órgãos encarregados da elaboração de Editais de Concursos, que se incluam os novos cursos de formação de profissionais de educação autorizados.
São Paulo, 06 de julho de 2010.
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Consº João Gualberto de C. Meneses Consª Sueli Aparecida de P. Mondini
Relator Relatora
III-DECISÃO DA CÂMARA DE NORMAS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
A Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação Educacional adota como seu, o voto dos Relatores.
Presentes os Conselheiros: João Gualberto de Carvalho Meneses, José Augusto Dias, Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Ravelli, Rodolfo Osvaldo Konder, Rui Lopes Teixeira e Sueli Aparecida de Paula Mondini.
Sala de Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação Educacional, em 08 de julho de 2010.
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Consª Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Ravelli
Vice - Presidente da CNPAE, no exercício da Presidência
IV-DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade o presente Parecer.
Sala do Plenário, em 08 de julho de 2010.
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Conselheira Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Presidente do CME
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo