PUBLICAÇÃO 91207/02 - CME -SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº : 01 / 02 Reautuado em 27/06/02
Interessada : Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
Assunto : Alteração do Projeto Especial de Curso Normal em nível médio de professores de educação infantil, aprovado pelo Parecer CME nº 01/ 02
Relatora : Conselheira Marilena Rissutto Malvezzi
Parecer CME nº : 05 /02 CEI/CEFM/CNPAE Aprovado em 04/07/02
I. RELATÓRIO
1. Histórico
Em 27 de junho p.p., a Senhora Secretária Municipal de Educação encaminhou ao Conselho Municipal de Educação (CME) pedido de análise e aprovação de alterações do Projeto Especial de Curso Normal em nível médio, aprovado pelo Parecer CME nº 01/ 02.
As alterações referem-se à reformulação da matriz curricular e da carga horária do curso. Pondera a Senhora Secretária, que esta proposta se justifica a partir de considerações das possibilidades que a legislação em vigor oferece, tendo sido incorporado no presente documento, o aproveitamento da experiência profissional da clientela e a flexibilização da carga horária.
Do projeto ora apresentado, denominado "Programa Especial de Formação Inicial em Serviço, na modalidade Normal em nível médio, para Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que atuam nos Centros de Educação Infantil" , constam :
1- Justificativa
Com a integração das creches ao sistema de ensino, conforme o artigo 89 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), tornou-se necessária a capacitação de todos os profissionais que nela atuam e que não possuem a qualificação mínima legalmente definida na LDB, ou seja, o curso Normal em nível médio.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SMESP), ciente de que no sistema de ensino paulista não há professores leigos atuando no ensino fundamental, mas que o mesmo não ocorre no caso da educação infantil, propõe, com base na LDB e na Resolução CNE/CEB nº 02/99 (que institui as Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes da educação
infantil e dos anos iniciais de ensino fundamental, em nível médio na modalidade Normal), e na Lei Federal nº 10.172/01 (que aprova o Plano Nacional de Educação), o referido Programa, com o intuito de atender tanto os alunos que terminaram o ensino fundamental quanto os que já concluíram ou não o ensino médio, e não têm a habilitação para o exercício do magistério. O Programa está dirigido a Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) que estão trabalhando em Centros de Educação Infantil (CEI) da SMESP, na forma de treinamento em serviço, com fundamento no § 4º do artigo 87 da LDB e terá duração de dois anos.
Considera a SMESP, pela população a ser atingida pelo curso - jovens que não puderam alcançar a formação profissional em cursos regulares -, que o Programa deve respeitar as características, os interesses, condições de vida e de trabalho dessa clientela.
A SMESP reporta-se ao Parecer CEE nº 26/02, que respondeu a consulta feita pela UNDIME sobre a formação de professores :
"municípios com sistema de ensino organizado e que contem com Conselho Municipal de Educação, podem aprovar programas com Cursos Especiais de Formação em serviço, na modalidade normal em nível médio, objetivando habilitar o pessoal em exercício em suas escolas de educação infantil e nas conveniadas."
2. Princípios
"A proposta do programa está fundamentada na concepção de professor como profissional enquanto pesquisador e prático reflexivo, no qual se reconhece a riqueza de experiências anteriormente vividas e integradas por um conjunto de saberes próprios do seu fazer docente, que se preocupa com a construção da cidadania e se posiciona frente às políticas públicas para a infância. Desse modo, a formação do profissional da educação infantil que já esteja em exercício deve articular as teorias em discussão com sua prática profissional cotidiana".
3. Objetivos
São traçados como objetivos :
. "retomar com os ADIs a dimensão de protagonistas do processo educativo, contextualizando-os com sujeitos históricos e culturais;
. "integrar os atores, os protagonistas e toda comunidade na construção do projeto educativo para cada CEI e na gestão do mesmo, na perspectiva da permanência e transformação da instituição;
. "refletir sobre o pensar e o fazer pedagógico, rompendo a dicotomia teoria e prática na constituição do docente-aluno investigativo e criativo;
. "compreender as dimensões humanas e as linguagens construídas na interação do sujeito com o mundo, possibilitando a relação lúdica e criativa com a informação, o conhecimento e os saberes;
. "buscar as diferenças entre os sujeitos na construção de uma ação educativa que, pelo diálogo constante entre idéias e atos antagônicos e complementares, constitua-se em um processo dinâmico e transformador, fazendo deste momento a concretização do sentido de pertencimento e de atitude de solidariedade;
. "trabalhar coletivamente, de modo a compartilhar a responsabilidade pelo convívio nos CEIs, a partir da adoção de atitude de acolhimento às crianças e seus familiares e de respeito mútuo;
. "conhecer e refletir criticamente sobre os processos de organização e desenvolvimento curricular e as diferentes concepções de currículo, participando da elaboração do projeto político pedagógico do CEI;
. "elaborar diferentes formas de observação e acompanhamento das crianças de 0 a 6 anos, possibilitando construir a intervenção na ação educativa;
. "construir formas de interação com as famílias mediadoras do desenvolvimento das crianças".
4. Requisitos de acesso :
Obrigatoriamente o candidato ao curso deverá ter concluído o ensino fundamental ou o ensino médio ou ter ensino médio incompleto e esteja em efetivo exercício em creches municipais.
5. Perfil profissional de conclusão
Ao final do programa, o professor-aluno deverá :
. "explicitar conhecimento sobre os fundamentos teóricos, científicos e técnicos necessários ao bom desempenho da função docente e clareza dos princípios éticos, estéticos, legais e políticos que baseiam sua atuação como profissional e cidadão;
. "reconhecer e respeitar a diversidade manifestada por seus alunos, nos aspectos cognitivos, culturais, físicos e sociais, assim como das
famílias dos mesmos, o que implica em atitudes de solidariedade e responsabilidade ao buscar alternativas didáticas que viabilizem aprendizagens significativas;
. "compreender o papel social dos CEIs, do professor e dos demais agentes que neles atuam;
. "integrar os processos de construção e reconstrução do projeto político-pedagógico do CEI e as reflexões provenientes das aulas práticas do Programa;
. "apresentar uma atuação profissional na qual a relação teoria-prática aconteça de forma articulada, consistente, direcionada a objetivos coerentes com princípios decididos coletivamente;
. "investigar o contexto educativo na sua complexidade e análise da própria prática profissional, tomando-a continuamente como objeto de reflexão para compreender e gerenciar os efeitos das ações propostas, a avaliação de seus resultados e sua sistematização;
. "participar do trabalho coletivo, que inclui negociação e gestão das diferenças e dos conflitos mediante o diálogo entre as áreas de conhecimento e a troca de experiências com outros profissionais, da participação solidária e cooperativa na elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo do CEI."
As orientações atuais na área de formação de professores para a educação infantil apontam a necessidade de o professor desenvolver competências para :
. "organizar as condições de aprendizagem;
. "pesquisar recursos e materiais instrucionais adequados;
. "interagir com as crianças e acompanhar o processo de desenvolvimento das mesmas;
. "integrar as famílias no processo educativo;
. "refletir sobre sua prática docente cotidiana em termos éticos, políticos, psico-pedagógicos."
6. Regime de funcionamento :
O curso será desenvolvido no período noturno, de segunda a sexta-feira e em sábados definidos em calendário previamente planejado.
7. Organização curricular
O Programa proposto é presencial, organizado em módulos instrucionais, "voltados para garantir a coerência entre a formação do professor e a prática de atuação que dele se espera. Cada módulo detalhará um núcleo temático de forma transdisciplinar (que transcenda as disciplinas), articulando teoria e prática."
Os núcleos temáticos serão :
1º semestre - Vida e transformação
2º semestre - Infância e cultura
3º semestre - Educar e cuidar
4º semestre - Ambiente de aprendizagem
Os módulos relativos à formação geral em nível médio serão organizados segundo as três áreas propostas pela Resolução CNE/CEB nº 03/98 : Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Os módulos relativos à formação pedagógica abrangerão três áreas : Políticas Públicas de Educação Infantil, Fundamentos da Educação e Organização do Trabalho Pedagógico na Instituição de Educação Infantil, e articularão os conteúdos das áreas de Psicologia da Educação, Sociologia da Educação, Filosofia da Educação, História da Educação, Estrutura e Funcionamento da Educação Nacional, Metodologias de Ensino e Gestão Pedagógica.
O curso terá a duração de dois anos e está estruturado em 2.800 horas, assim distribuídas:
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 525 h Inclui Informática e Língua Estrangeira
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias 455 h
Ciências Humanas e suas Tecnologias. 220h
TOTAL da Base Nacional Comum 1200h
Políticas Públicas de Educação Infantil 160 h
Fundamentos da Educação 200 h
Organização do Trabalho Pedagógico 440 h Inclui 80 h de Trabalho de Conclusão de Curso
Práticas Educativas 800h Ocorrerão ao longo dos 4 semestres
TOTAL da Parte Formação Pedagógica 1600 h
TOTAL GERAL 2800 h
8. Regência :
Os docentes que atuaram no curso deverão ser portadores de licenciatura em nível superior e serão selecionados, prioritariamente, dentre os profissionais da rede municipal de ensino mediante análise de proposta de trabalho a ser apresentada e de seu currículo.
9. Módulos Instrucionais : citação dos conteúdos a serem desenvolvidos em cada componente curricular
10. Critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores
Alunos que já concluíram o ensino médio poderão cumprir somente a carga horária de 1600 horas destinadas à parte pedagógica do curso.
Alunos com ensino médio incompleto poderão ter seus estudos aproveitados mediante avaliação.
11. Avaliação e atividades de reforço e recuperação
A avaliação é um processo contínuo, que ocorrerá ao longo do curso, sendo o professor responsável pelo acompanhamento e orientação individualizada dos alunos.
Será exigido o mínimo de 75% de freqüência para fins de aprovação e aproveitamento. O aluno com defasagens de aprendizagem será submetido a atividades de recuperação em horário imediatamente anterior ao do início das aulas e no período de férias e ao aluno faltoso será possibilitada a compensação de ausências durante as férias.
Ao final do 3º semestre, o aluno será orientado e supervisionado para desenvolver trabalho de conclusão de curso (TCC) sobre temas relacionados a creches, num total de 80 horas. O trabalho deverá estar concluído ao final do curso.
12. Instalações e equipamentos
As aulas serão ministradas em 5 pólos pertencentes aos Núcleos de Ação Educativa (NAE), com cerca de 26 turmas, de 40 alunos cada.
13. Pessoal docente e seu treinamento
Os docentes, devidamente habilitados e selecionados pelo Grupo Gestor do Programa, participarão de reuniões semanais e da elaboração do planejamento do Programa.
Serão contratados palestrantes, especialistas de diferentes áreas para o desenvolvimento de atividades de vivências culturais, tais como Movimento e Dança, Música e Canto, Artes plásticas, Teatro, Cinema e de Oficinas Didáticas, tais como Histórias Infantis, Ludoteca etc.
14. Diploma
Os alunos com pleno aproveitamento nos módulos previstos no Programa, devidamente referendados pelos Conselhos de Curso, farão jus ao Diploma de Curso Normal, em nível médio, para o magistério na educação infantil.
2. Apreciação
Entre os desafios que a LDB trouxe aos sistemas de ensino, a formação do profissional para atuar na educação infantil é um dos maiores e mais significativos, para atender de fato o direito da criança de 0 a 6 anos e simultaneamente, um direito das famílias à educação de qualidade.
A SMESP, com o objetivo de responder a esse desafio, encaminha a este Colegiado pedido de alterações no Parecer CME n.º 01/ 02, apresentando como justificativa a necessidade de incorporar àquele Projeto Especial as possibilidades que a legislação em vigor oferece e que deixaram de ser incorporadas no citado documento.
De acordo com os documentos protocolados, o Programa Especial de Formação Inicial em Serviço, na Modalidade Normal em Nível Médio, para Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil, a SMESP apresenta como justificativa a possibilidade de desenvolver com flexibilidade e com direção determinada a formação inicial em serviço, como prescreve a LDB. O Programa estabelece como público alvo os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, efetivos, que estão atuando nas creches públicas do município de São Paulo.
Constatamos que, ao buscar, na organização curricular dos componentes previstos na Base Nacional Comum os novos conceitos da LDB, ou seja, a flexibilidade no tratamento metodológico, o Programa aponta para uma integração possível da formação em nível médio à formação profissional, vinculada ao mundo do trabalho. O Programa prevê o ensino presencial, modulado, voltado para garantir a coerência entre a formação do professor e a prática pedagógica. É importante e recomendável que a SMESP mantenha em constante aperfeiçoamento esta proposta de vinculação da formação em serviço com o aperfeiçoamento da prática pedagógica.
Destacamos como ponto positivo o fato de a docência para o programa estar sendo atribuída a professores da rede municipal de ensino, valorizando a sua experiência .
A Educação Infantil como estabelece a Lei, deve educar e cuidar das crianças de 0 a 6 anos e, para tanto, a exigência constitucional é que o tratamento dado à criança tenha essas dimensões garantidas, cabendo ao profissional que está na creche buscar essa competência e, ao Poder Público, a oferta das condições para atender a legislação em vigor. A exigência de formação do profissional para atuar com as crianças na educação infantil, vem fazer justiça às competências das crianças que o profissional precisa aprender a desenvolver. Esse aspecto, hoje em discussão entre os educadores e especialistas, está contemplado no Programa em discussão, quando define que o profissional, ao final dos estudos deverá, entre outras competências, reconhecer e respeitar a diversidade manifestada pelas crianças.
A SMESP, ao estabelecer o Programa com a interface no trabalho, traz uma alternativa para que essa exigência possa ser atendida, respeitando a experiência do profissional, reconhecendo os seus diferentes ritmos e estágios de desenvolvimento e oferecendo a ele as melhores oportunidades de obter a formação que, não só o habilita, mas o coloca à frente das crianças como um profissional da educação.
Quando analisamos o Programa Especial, podemos constatar que o curso oferecido pretende somar conhecimentos sistematizados à ação do profissional quando estabelece as práticas educativas, que são momentos de aplicação orientada de conhecimentos, que o aluno-educador deve desenvolver com suas crianças e refletir com seus colegas e professores, reavaliando essa prática.
É fundamental que este Programa da SMESP mantenha esse princípio na formação desse profissional, com a associação teoria e prática, advinda do desenvolvimento das competências que se integram na experiência acumulada no trabalho e no conhecimento da realidade das creches.
O currículo da formação inicial do profissional de educação infantil conforme está previsto na Proposta, propõe-se a integrar os conhecimentos sistematizados da formação geral do cidadão com os conhecimentos pedagógicos que esse cidadão deve ter para trabalhar com criança pequena. É importante ressaltar que o Programa se propõe a formar o profissional para atuar na educação infantil, dirigindo desse modo um currículo que vem dimensionar o cuidar, indissociável do educar, quando se trata de crianças de 0 a 6 anos. A proposta de alteração, ora em discussão, pretende atender o contido no artigo 61 da LDB que estabelece que a formação dos professores para atuar na educação infantil deve orientar-se para atender às características específicas do desenvolvimento infantil.
O trabalho de conclusão de curso (TCC), é também uma forma que o Programa está propondo para desenvolver nos alunos a capacidade de observar seu campo de atuação, levantar os problemas que enfrenta e instrumentalizar sua ação futura, apresentando um plano de interferência nessa realidade.
A matriz curricular apresenta os indicadores para sustentar a elaboração desse trabalho, enquanto correlaciona os conhecimentos científicos básicos (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias. e os conhecimentos necessários para o trabalho com crianças pequenas ( Psicologia da Educação, Fundamentos da Educação, Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Saúde), que se articulam com a formação do cidadão que deve conhecer, discutir e debater as políticas públicas para a educação infantil, a estrutura e funcionamento da educação, as metodologias de ensino e a gestão pedagógica.
Finalmente, constatamos que o Programa apresentado pretende oferecer uma riqueza de experiências educativas ao profissional da creche, organizando, por meio das vivências culturais, a possibilidade de introduzi-lo em oficinas diversas de música, dança, teatro, leitura, brinquedo, artes plásticas, com a finalidade de não somente enriquecer e subsidiar sua prática pedagógica, mas a vida pessoal de cada um desses profissionais, ressaltando a importância da ação junto aos pais das crianças, para envolvê-los e somar condições favoráveis à educação de seus filhos.
3. Conclusão
Nos termos do presente Parecer :
3.1. Aprova-se o Programa Especial de Formação Inicial em Serviço, na modalidade Normal em nível médio, para Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que atuam nos Centros de Educação Infantil da Prefeitura Municipal de São Paulo.
3.2. A SMESP tomará as providências para designar as unidades escolares que se responsabilizarão pela documentação dos alunos e pela emissão dos diplomas.
3.3. A SMESP encaminhará a este Colegiado, relatório das atividades desenvolvidas e a avaliação dos resultados alcançados , ao final de cada semestre letivo.
3.4. Fica revogado o Parecer CME n.º 01/02, que tratou da formação dos ADIs.
São Paulo, 1º de julho de 2002
Marilena Rissutto Malvezzi
Conselheira Relatora
III. DECISÃO DAS CÂMARAS E COMISSÃO
A Câmara de Educação Infantil, a Câmara de Ensino Fundamental e Médio e a Comissão de Normas, Planejamento e Avalição Educacional adotam como seu Parecer, o voto da Relatora.
Presentes os Conselheiros : Antonia Sarah Aziz Rocha, Artur Costa Neto, César Augusto Minto, José Augusto Dias, Marcos Mendonça, Marilena Rissutto Malvezzi e Regina Mascarenhas Gonçalves de Oliveira.
Sala do Plenário, 04 de julho de 2002.
Antonia Sarah Aziz Rocha
Conselheira Presidente "ad hoc"
IV - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação de São Paulo aprova, por unanimidade, o Parecer das Câmaras de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Médio e da Comissão de Normas, Planejamento e Avaliação Educacional.
Sala do Plenário, em 05 de julho de 2002.
José Augusto Dias
Presidente do Conselho Municipal de Educação
PUBLICAÇÃO 91207/02 - CME - SME
Onde se lê:
PUBLICAÇÃO 91207/02 - CME - SME
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Retificação na Publicação do DOM de 12/07/2002
Conselho Municipal de Educação
Parecer CME nº: 05/02 - CEI/CEFM/CNPAE/ Aprovado em 04/07/02
...
I - Relatório
...
3. Objetivos
...
."integrar os atores, os protagonistas e toda comunidade na construção do projeto educativo para cada CEI e na gestão do mesmo, na perspectiva da permanência e transformação da instituição; ...
Leia-se
Conselho Municipal de Educação
Parecer CME nº: 05/02 - CEI/CEFM/CNPAE/ Aprovado em 04/07/02
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I - Relatório
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3. Objetivos
. integrar alunos (protagonistas), docentes, pessoal de apoio técnico e administrativo e demais representantes da comunidade escolar na construção do projeto educativo para cada CEI assim como na gestão do mesmo, na perspectiva da permanência e transformação da instituição; ...
PUBLICAÇÃO N. 91207/02 - CME/SME
Retificação na Publicação do DOM de 12/07/2002
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Parecer CME nº: 05 /02 CEI/CEFM/CNPAE Aprovado em 04/07/02
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3. Objetivos
"integrar os atores, os protagonistas e toda comunidade na construção do projeto educativo para cada CEI e na gestão do mesmo, na perspectiva da permanência e transformação da instituição;
Leia-se
3. Objetivos
"integrar alunos (protagonistas), docentes, pessoal de apoio técnico e administrativo e demais representantes da comunidade escolar na construção do projeto educativo para cada CEI assim como na gestão do mesmo, na perspectiva da permanência e transformação da instituição;
Onde se lê:
4. Requisitos de acesso :
"Obrigatoriamente o candidato ao curso deverá ter concluído o ensino fundamental ou o ensino médio ou ter ensino médio incompleto e esteja em efetivo exercício em creches municipais."
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4. Requisitos de acesso :
"Obrigatoriamente o candidato ao curso deverá ter concluído o ensino fundamental ou o ensino médio ou ter ensino médio incompleto e estar em efetivo exercício em creches municipais."
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3. Objetivos
"integrar os atores, os protagonistas e toda comunidade na construção do projeto educativo para cada CEI e na gestão do mesmo, na perspectiva da permanência e transformação da instituição;
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3. Objetivos
"integrar alunos (protagonistas), docentes, pessoal de apoio técnico e administrativo e demais representantes da comunidade escolar na construção do projeto educativo para cada CEI assim como na gestão do mesmo, na perspectiva da permanência e transformação da instituição;
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4. Requisitos de acesso :
"Obrigatoriamente o candidato ao curso deverá ter concluído o ensino fundamental ou o ensino médio ou ter ensino médio incompleto e esteja em efetivo exercício em creches municipais."
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"Obrigatoriamente o candidato ao curso deverá ter concluído o ensino fundamental ou o ensino médio ou ter ensino médio incompleto e estar em efetivo exercício em creches municipais."
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"integrar os atores, os protagonistas e toda comunidade na construção do projeto educativo para cada CEI e na gestão do mesmo, na perspectiva da permanência e transformação da instituição;
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"integrar alunos (protagonistas), docentes, pessoal de apoio técnico e administrativo e demais representantes da comunidade escolar na construção do projeto educativo para cada CEI assim como na gestão do mesmo, na perspectiva da permanência e transformação da instituição;
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4. Requisitos de acesso :
"Obrigatoriamente o candidato ao curso deverá ter concluído o ensino fundamental ou o ensino médio ou ter ensino médio incompleto e esteja em efetivo exercício em creches municipais."
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