PUBLICAÇÃO N. 90708/02 - CME - SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº :12/01
Interessado: SME-CONAE-2 - Comissão de Enquadramento
Assunto: Validade de Certificados de Cursos a Distância
Relator: Conselheiro José Antonio Figueiredo Antiório
Parecer CME nº: 06/02 - CNPAE - Aprovado em 25/07/02
II. CONCLUSÃO
À luz das considerações desenvolvidas e nos termos deste Parecer, os cursos de educação a distância têm validade para fins de evolução funcional desde que ministrados por instituições legalmente credenciadas pelos órgãos competentes e desde que previstos em legislação específica de concessão de benefícios.
São Paulo, 06 de junho de 2002
________________________________
José Antonio Figueiredo Antiório
Conselheiro Relator