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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 90.708 de 7 de Agosto de 2002

VALIDADE DE CERTIFICADO DE CURSOS A DISTANCIA PARA EVOLUCAO FUNCIONAL. (PROTOCOLO CME 12/01 E PARECER CME 6/02)

PUBLICAÇÃO N. 90708/02 - CME - SME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº :12/01

Interessado: SME-CONAE-2 - Comissão de Enquadramento

Assunto: Validade de Certificados de Cursos a Distância

Relator: Conselheiro José Antonio Figueiredo Antiório

Parecer CME nº: 06/02 - CNPAE - Aprovado em 25/07/02

II. CONCLUSÃO

À luz das considerações desenvolvidas e nos termos deste Parecer, os cursos de educação a distância têm validade para fins de evolução funcional desde que ministrados por instituições legalmente credenciadas pelos órgãos competentes e desde que previstos em legislação específica de concessão de benefícios.

São Paulo, 06 de junho de 2002

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José Antonio Figueiredo Antiório

Conselheiro Relator