Autorização de instalação e de funcionamento do Curso Normal de nível médio, dos cursos técnicos: habilitações de Técnico em Administração (área de gestão) e em Marketing (área de comércio) e alteração regimental.
PUBLICAÇÃO 90110/11 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº 19/00 (reautuado)
Interessado - EMEFM Prof. Derville Allegretti (DRE Jaçanã/ Tremembé)
Assunto original - Autorização de instalação e de funcionamento do Curso Normal de nível médio, dos cursos técnicos: habilitações de Técnico em Administração (área de gestão) e em Marketing (área de comércio) e alteração regimental
Assunto atual - Proposta de alteração da matriz curricular do Curso Normal
Relatora - Conselheira Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Parecer CME nº 216/11 CEB - Aprovado em 11/08/11
I. RELATÓRIO
1-Histórico
Em 20/04/11, ao analisar a proposta de alteração da matriz curricular do Curso Normal da EMEFM Prof. Derville Allegretti, jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, que tem como objetivo a incorporação das disciplinas de Educação de Jovens e Adultos e Necessidades Educacionais, a Assessoria Técnica do Conselho Municipal de Educação (CME), na Informação nº 04/11, apontou necessidade de alteração na referida matriz curricular.
No quadro curricular, além dos componentes curriculares objeto de alteração, também não foram acrescentados em todos os anos do Curso as disciplinas Filosofia e Sociologia, de acordo com o Artigo 1º da Resolução CNE/CEB nº 01/09.
Diante disso, em 05/05/11, foi solicitado à DRE, pelo Ofício CME nº 55, de 06/05/11, que a unidade educacional procedesse às seguintes correções :
a) nos itens Síntese da Proposta Pedagógica do Curso Normal(fl. 5) e Objetivos Específicos(fl. 8): alteração da idade de atendimento na educação infantil para 0 a 5 (cinco) anos de idade;
b) substituição da matriz curricular anexada à Proposta pela matriz que contempla a Sociologia e a Filosofia em todos os anos do curso, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 01/09 e a alteração solicitada pela unidade escolar;
c) adequação do item Proposta de alteração de Estrutura Curricular (fl. 18) à matriz curricular objeto de análise, principalmente no que se refere aos componentes Sociologia e Filosofia.
Em 17/05/11, a Diretora da DRE Jaçanã/Tremembé encaminhou o expediente à Supervisão Escolar para atendimento ao solicitado pelo CME.
Em 25/05/11, a Supervisão Escolar da DRE Jaçanã/Tremembé encaminhou o expediente à Diretora da EMEFM Prof. Derville Allegretti, com ressalvas às anotações que apareciam ao longo da proposta para as adequações necessárias.
Em 20/06/11, a EMEFM Prof. Derville Allegretti retorna o expediente à DRE Jaçanã Tremembé, com a reformulação da proposta de alteração de matriz curricular do curso Normal.
Em 22/06/11, a Supervisão Escolar da EMEFM Prof. Derville Allegretti encaminha o expediente à Diretora Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, com as correções solicitadas por este Conselho. Ainda na mesma data, a Diretora Regional reencaminha o expediente para o Conselho, para análise e prosseguimento.
2. Apreciação
Trata o presente de proposta de alteração da matriz curricular do Curso Normal de nível médio oferecido pela EMEFM Prof. Derville Allegretti, aprovado pelo Parecer CME nº 23/00, com inclusão das disciplinas de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.
O Plano do Curso Normal, apresentado pela EMEFM Prof. Derville Allegretti compõe-se de:
1. Identificação da Unidade
2. Dados Institucionais
3. Regime de Funcionamento
4. Histórico da Escola
5. Biografia do Patrono
6. Região e População Atendida
7. Caracterização do Curso
8. Público Alvo
9. Síntese da Proposta Pedagógica do Curso Normal
10. Justificativa
11. Objetivos Gerais do Curso Normal
12. Objetivos Específicos
13. Perfil Profissional
14. Áreas de Atuação Profissional
15. Disciplinas de Formação
16. Metodologias, Técnicas e Estratégias
17. Avaliação, Recuperação e Compensação de Ausências
18. Plano da Parte Prática da Formação Supervisionada
19. Estrutura Curricular Atual
20. Proposta de Alteração de Estrutura Curricular
21. Pessoal Docente e Técnico que atuam no Curso Normal
22. Diploma e Histórico Escolar.
A matriz curricular, com atendimento à Resolução CNE/CEB nº 01/09 (inclusão de Filosofia e Sociologia) e com a alteração solicitada na diligência, é a que segue :
O Curso Normal de nível médio, oferecido pela unidade educacional, segue o disposto no Artigo 62 da Lei nº 9.394/96, combinado com a Resolução CNE/CEB nº 02/99 e Parecer CNE/CEB Nº 01/99 e é direcionado à formação de professores para atuar de forma inter e multidisciplinar no Magistério da Educação Infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano). Tem a duração de 4 anos e carga horária total de 3.200 horas-aula ou 2.400 horas-relógio no que se refere às disciplinas do Ensino Médio e 2.200 horas-aulas ou 1.600 horas relógio no que se refere à formação específica.
A parte prática da Formação Supervisionada conta com 800 horas de trabalho de efetivo trabalho realizado de forma contextualizada e transversalizada entre áreas curriculares, sendo 150 horas no 1º ano, 200 horas no 2º ano, 225 horas no 3º ano e 225 horas no 4º ano, cumpridas em escolas públicas e privadas.
Considerando a necessidade de aprofundar e subsidiar ainda mais os futuros professores, a unidade educacional adequou a matriz curricular do Curso Normal, incluindo os componentes curriculares Metodologia de EJA, com 2 aulas no 3º ano e Educação Especial, também com 2 aulas no 3º ano.
Com a introdução do componente curricular Metodologia de EJA, a unidade educacional pretende preparar o futuro professor para o desempenho de suas funções junto ao referido público-alvo. O perfil da unidade educacional aponta para a carência e a necessidade de formação docente específica para o trabalho com jovens e adultos e essa formação constitui-se num fator determinante para o bom andamento do processo de ensino-aprendizagem nessa modalidade de ensino, consideradas as especificidades desse público.
Com a inclusão do componente curricular Educação Especial, a EMEFM Prof. Derville Allegretti, por entender o processo educativo como um processo social, em que todas as crianças com deficiências ou distúrbios de aprendizagem têm o direito à escolarização na rede regular de ensino, busca acrescentar à formação de futuros professores informações que venham a auxilá-los a integrar a criança portadora de deficiência na comunidade escolar.
Aos Objetivos Gerais do Curso Normal, foram acrescidos:
1) Dominar os conteúdos curriculares necessários à constituição de competências gerais e específicas, tendo como referências básicas:
I - o disposto nos artigos 26,27,35 e 36 da Lei nº 9.394/96;
II o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
III - os conhecimentos de filosofia, sociologia, história e psicologia educacional, da antropologia, da comunicação, da informática, das artes, da cultura e da linguística, entre outras;
2) Constituir valores, conhecimentos e competências específicas necessárias ao exercício da atividade docente que, sob a ótica do direito, possibilite o compromisso dos sistemas de ensino com a educação escolar de qualidade para as crianças, os jovens e adultos;
3) Integrar-se ao esforço coletivo de elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica da escola, tendo como perspectiva um projeto global de construção de um novo patamar de qualidade para a educação básica no país, e
4) Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, das diretrizes curriculares nacionais da educação básica e das regras da convivência democrática.
Nas Disciplinas de Formação, a nomenclatura Necessidades Educacionais Especiais foi substituída por Educação Especial.
Em Metodologias, técnicas e estratégias diversas, foram acrescidas visitas a unidades educacionais e instituições voltadas ao atendimento de crianças com deficiências.
As atividades de Recuperação seguem a Portaria SME nº 1.680/11, de 16/03/2011, que dispõe sobre o programa Estudos de Recuperação nas escolas municipais de ensino fundamental, de educação especial e de ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino.
3. Conclusão
Pelo exposto, aprova-se a alteração da matriz curricular do Curso Normal da EMEFM Prof. Derville Allegretti, que passa a ofertar, nas quatro séries do curso, as disciplinas Filosofia e Sociologia e inclui, na 3ª série, as disciplinas Metodologia de EJA e Metodologia de Educação Especial.
Recomenda-se que seja acrescido, na matriz curricular, o embasamento legal referente à inclusão de Filosofia e de Sociologia, a saber: Resolução CNE/CEB nº 01/09, na parte diversificada do Currículo.
São Paulo, 1º de agosto de 2011.
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Consª Maria Lúcia .C. Vasconcelos
Relatora
III - DECISÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
A Câmara de Educação Básica adota como seu Parecer, o voto do Relator.
Presentes os Conselheiros: Anna Maria Vasconcellos Meirelles, Carmen Vitória A. Annunziato, Julio Gomes Almeida, Hilda Martins Ferreira Piaulino, Marcos Mendonça, Maria Lucia Marcondes Carvalho Vasconcelos, Ocimar Munhoz Alavarse, Yara Maria Mattioli e Zilma de Moraes Ramos de Oliveira.
Sala da Câmara da Educação Básica, em 28 de julho de 2011.
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Conselheira Hilda Martins Ferreira Piaulino
Presidente de CEB
IV-DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
Sala do Plenário, em 11 de agosto de 2011.
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Conselheira Carmen V. A. Annunziato
Vice- Presidente no exercício da Presidência do CME
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo