PUBLICAÇÃO 1/02 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME n.º : 01/02
Interessado : Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
Assunto: : Projeto Especial de Curso Normal em nível médio de professores de educação Infantil
Relator : Conselheiro José Augusto Dias
Parecer CME nº : 01/02 - CEFM - Aprovado em 31/01/2002
I - RELATÓRIO
1. HISTÓRICO
O Senhor Secretário Municipal de Educação de São Paulo encaminhou a este Conselho, para apreciação, pedido de autorização para implementar o PROJETO ESPECIAL DE CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O documento apresenta, de início, a caracterização da necessidade do curso, em face :
a) da Constituição Federal, que considera dever do Estado "o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade", cabendo a atuação prioritária do Município no ensino fundamental e na educação infantil;
b) da Lei Orgânica do Município (LOM) de São Paulo que, ao definir a abrangência do sistema municipal de ensino, integra a educação infantil a esse sistema;
c) da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece que a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.";
d) da Deliberação CME nº 01/99 deste Conselho, que reafirmou os termos da LDB no que tange à formação dos docentes que atuam na educação básica;
e) do Plano Nacional de Educação que estabelece como meta que em cinco anos, "todos os professores tenham habilitação específica de nível médio e, em dez, 70% tenham formação específica de nível superior."
Tendo em vista que levantamento sobre o nível de escolaridade dos Auxiliares de Educação Infantil (ADIs) em exercício nos Centros de Educação Infantil (CEI) demonstra que 1.353 ADIs possuem ensino fundamental completo e, 634, ensino médio incompleto, totalizando 1.987 profissionais não habilitados, a Secretaria Municipal de Educação (SME) propõe o presente Projeto.
Principais aspectos do Projeto :
A - OBJETIVOS
a) habilitar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil da rede direta do Centro de Educação Infantil para atuar na educação infantil como professores ;
b) "propiciar a melhoria da educação prestada à criança de 0 a 6 anos, possibilitando a reflexão das práticas na formação em curso dos profissionais do CEI, configurando a formação inicial como permanente".
O projeto, alicerçado na proposta de uma política educacional comprometida com a "inclusão crítica, criativa e participativa dos sujeitos no contexto social em que atuam, numa perspectiva de investigar e refletir sobre a realidade, desacomodando a si e as estruturas de poder consagradamente excludentes", procura valorizar a prática acumulada dos que há longa data vêm atuando na educação infantil. Essa prática deverá ser "considerada, tematizada, analisada e discutida ao longo do processo educativo e com todos os seus participantes."
B - POPULAÇÃO ATENDIDA
O curso está direcionado aos ADIs, preferencialmente efetivos, da rede direta de Centros de Educação Infantil do Município de São Paulo. Neste primeiro momento, poderão inscrever-se os profissionais com ensino fundamental completo ou com ensino médio incompleto.
No primeiro ano, serão oferecidas 2.000 vagas .
C - REGIME DE FUNCIONAMENTO
O curso será desenvolvido nos 5 dias da semana, em período integral, em 30 salas das 8 Escolas Municipais de Ensino Médio, em diferentes pontos da cidade, em diferentes horários, levando-se em consideração a demanda local.
D - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO CURSO
O curso é de caráter presencial, organizado em 3 anos, num total de 3.200 horas, contemplando no quadro curricular a Base Nacional Comum (1.840 horas) e a Parte Diversificada (560 horas) e 800 horas de práticas educacionais, conforme quadro anexo.
ENTRA TABELA
E - REGÊNCIA
Os docentes que atuarão no curso serão selecionados dentre os profissionais da rede municipal de ensino mediante análise de proposta de trabalho a ser apresentada e de seu currículo. Deverão ser portadores de habilitação específica no componente curricular de atuação e, preferencialmente, habilitados também em Pedagogia.
A SME zelará pela formação e acompanhamento desses docentes, propiciando momentos de formação inicial (continuação do plano de curso), reflexão e discussão dos trabalhos. Estes momentos serão coordenados por SME/DOT/NAE.
F - APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS/ EXPERIÊNCIAS ANTERIORES
Poderá haver aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores de aluno que tenha formação em nível médio incompleto.
Nesse caso, será constituída uma comissão central de análise de currículo e, se necessário, realizar-se-á uma avaliação de conhecimentos para possível dispensa de determinados componentes curriculares. Serão objeto de análise, avaliação e reconhecimento, correspondendo total ou parcialmente a componentes curriculares devidamente especificados. A avaliação será feita cumulativamente ou não, por meio de análise de currículo, entrevistas e provas teóricas e práticas. A comissão especificará os critérios de avaliação, submetendo-os ao Secretário de Educação e promovendo a análise e decisão dos casos concretos.
O Projeto está acompanhado do Plano de Curso em que estão explicitados :
a) Justificativa
b) Objetivos específicos do curso
c) Requisitos de acesso
d) Perfil Profissional de conclusão
e) Organização curricular :
- quadro curricular
- princípios que fundamentam cada componente curricular.
f) Critérios de aproveitamento de conhecimentos/experiências anteriores
g) Avaliação
h) Pessoal docente e técnico
i) Diploma - ao concluinte do curso será expedido diploma de Curso Normal com habilitação específica para a educação infantil.
j) Financiamento
Em atendimento ao preceituado no artigo 87 da Lei 9.394/96, bem como no disposto no parágrafo 1º do artigo 31 da Deliberação CME nº 01/99, o poder público municipal providenciará os recursos para o desenvolvimento deste projeto.
l) Cronograma :
14 a 22/02 - inscrições das ADIs e dos professores
25/02 a 01/03 - planejamento da demanda e seleção dos professores
05/03 - divulgação das classes constituídas
05 e 06/03 - atribuição e escolha de professores
07 a 15/03 - formação de professores
18/03 - início das aulas
G - PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
" O professor-aluno será um profissional com um perfil, que explicite conhecimentos, tais como :
" Conhecimento dos fundamentos teóricos, científicos e técnicos necessários ao bom desempenho da função docente e clareza dos princípios éticos, estéticos, legais e políticos que baseiam a sua atuação como profissional e cidadão;
" Reconhecimento e respeito à diversidade manifestada pelos seus alunos, nos aspectos cognitivos, culturais, físicos e sociais, o que implica em atitudes de solidariedade e responsabilidade ao buscar alternativas didáticas que viabilizem aprendizagens significativas;
" Compreensão do papel social dos CEI e do professor que neles atuam;
" Integração dos processos de organização do projeto político pedagógico do CEI e os componentes curriculares do Curso Normal;
" Atuação profissional na qual a relação teoria-prática aconteça de forma articulada, consistente, direcionada a objetivos coerentes com princípios decididos coletivamente;
" Investigação do contexto educativo na sua complexidade análise da própria prática profissional, tomando-a continuamente como objeto de reflexão para compreender e gerenciar os efeitos das ações propostas, a avaliação de seus resultados e sua sistematização;
" O trabalho coletivo, negociação, gestão das diferenças e dos conflitos mediante o diálogo entre as áreas de conhecimento e da troca de experiências com outros profissionais, da participação solidária e cooperativa no trabalho coletivo de elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo do CEI."
2. APRECIAÇÃO
O presente pedido de autorização de implantação do Projeto Especial de Curso Normal em nível médio de professores de educação infantil atende ao disposto na Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a formação de docentes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, em nível médio, na modalidade Normal.
A mencionada Resolução estabelece que a duração do curso normal em nível médio será de, no mínimo, 3.200 horas, distribuídas em 4 anos letivos, admitindo-se :
"I - a possibilidade de cumprir a carga horária mínima em 3 (três anos), condicionada ao desenvolvimento do curso em jornada diária em tempo integral;
"II - o aproveitamento de estudos realizados em nível médio para cumprimento da carga horária mínima, após a matrícula, obedecidas as exigências da proposta pedagógica e observados os princípios contemplados nestas diretrizes, em especial a articulação teoria e prática ao longo do curso."
A proposta da SME, embora organizada em 3 anos, contempla plenamente a duração mínima exigida de 3.200 horas, considerando, para tanto, as horas em que o aluno atua como profissional na área de educação infantil.
A parte prática da formação, num total de 800 horas, está incluída desde o início do curso e receberá acompanhamento sistemático, devidamente documentado, do professor de Práticas Educacionais.
A parte de formação específica do professor incluída no currículo foi criteriosamente analisada e escolhida de tal forma a contemplar conhecimentos de filosofia, sociologia, história e psicologia educacional, da antropologia, da comunicação, da informática, das artes, da cultura e da lingüística, conforme estabelecido na Resolução CNE/CEB nº 02/99.
Pelo Plano de Curso, percebe-se a preocupação e o cuidado em oferecer um curso que integre teoria e prática, fundamentando-se na concepção do professor como um profissional pesquisador, prático-reflexivo, crítico, que " se preocupe com a construção da cidadania e se posicione frente às políticas públicas para a infância."
O Projeto é importante na medida em que atende à legislação vigente que exige capacitação permanente de todos os que atuam na educação. Essa capacitação representará grande benefício para a educação infantil, que contará com profissionais mais bem formados e preparados. A íntima relação entre teoria e prática proporcionará a revisão da própria prática.
II - CONCLUSÃO
1. Aprova-se o Projeto Especial de Curso Normal, em Nível Médio, para formação de Professores de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, tendo em vista habilitar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) para atuação na educação infantil como professores.
2. O desenvolvimento do projeto deverá atender às seguintes recomendações :
2.1. A organização da cada curso deverá compatibilizar-se com as normas estabelecidas para a criação de cursos de nível médio, modalidade normal;
2.2. Os Programas de todos os componentes curriculares do curso deverão ser orientados no sentido de considerar, primordialmente, as necessidades e características das crianças de 0 a 6 anos de idade.
3. O órgão responsável pela coordenação do Projeto encaminhará a este Colegiado, através da SME, relatório de atividades até o mês de março de cada ano.
São Paulo, 29 de janeiro de 2002
José Augusto Dias
Conselheiro Relator
III - DECISÃO DA CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
A Câmara de Ensino Fundamental e Médio, adota como seu Parecer, o voto do Relator.
Presentes os Conselheiros José Augusto Dias, Myrtes Alonso e César Minto.
Sala da Câmara de Ensino Fundamental e Médio em 31 de janeiro de 2002.
Myrtes Alonso
Conselheira Vice-Presidente no exercício da Presidência da CEFM
DECLARAÇÃO DE VOTO
Apesar de não questionar o mérito do "Projeto Especial de Curso Normal em Nível Médio de Professores de Educação Infantil" e a necessidade de urgência de início do referido curso para atender a justa demanda de aperfeiçoamento profissional - ao qual os Auxiliares de Educação Infantil (ADIs) têm direito -, considero imprescindível que proposições desta natureza devam ser encaminhadas, com maior antecedência, para apreciação do CME.
Talvez seja desejável que se estabeleça um calendário de discussões entre os representantes da SME, Coordenadoria Geral dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica, Equipes de Trabalho, Consultoras e os Conselheiros do CME para aprofundar o entendimento do Projeto de Curso em questão.
Aprovo a autorização do CME para o referido Curso.
César Minto
Conselheiro
IV - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação de São Paulo aprova, por unanimidade, a decisão da Câmara de Ensino Fundamental e Médio.
Sala do Plenário, em 31 de janeiro de 2002.
Nacim Walter Chieco
Presidente do Conselho Municipal de Educação