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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 91.903 de 19 de Março de 2008

PROTOCOLO CME 1/08 - AUTONOMIA DA ADMINISTRACAO NO ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA EDITAL DE CONCURSO PUBLICO - PARECER CME 109/08.

PUBLICAÇÃO 91903/08 - SME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº 01/2008

Interessada SME/G

Assunto Consulta sobre a atuação discricionária da Administração para estabelecer exigências no Edital de Concurso

Relator Conselheiro Artur Costa Neto

Parecer CME n 109/2008

Colegiado CNPAE

Aprovado em 06/03/2008

CONCLUSÃO

Nos termos do presente Parecer:

1 - A Administração tem autonomia para estabelecer as regras para o Edital de Concurso Público, respeitada a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação.

2 - O CME, no âmbito de suas atribuições, estabelece normas para a formação mínima necessária para o exercício dos cargos do magistério.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2008.

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Conselheiro Artur Costa Neto

Relator