CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Nº 91.805 de 18 de Maio de 2005

BALANCETE FINANCEIRO EM 30/04/05.

PUBLICAÇÃO 91805/05 - SME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº: 06/05

Interessada: SME-GAB - Assessoria Técnica e de Planejamento

Assunto: Validade do Curso de Especialização "lato sensu" para atuação na Educação Especial

Conselheiro: Artur Costa Neto

Parecer CME nº: 43/05 - CNPAE - Aprovado em 05 /05/05

II - CONCLUSÃO

Pelo exposto, todos os profissionais em educação que atuam na Educação Especial:

1- devem atender às exigências de formação inicial preceituadas pela Deliberação CME nº 02/04 e,

2- para fins de comprovação de habilitação específica, caso não a tenham tido em sua formação inicial, serão válidos os cursos de pós-graduação "lato sensu" que atendam às exigências legais preceituadas pela Resolução CNE/CES n. º 01/2001, que estabelece a duração mínima de 360 horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para a elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso.

São Paulo, 05 de maio de 2005.

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Artur Costa Neto

Conselheiro Relator