PUBLICAÇÃO 90609/03 - SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº: 05/03
Interessado: Vereador Carlos Giannazi
Assunto: Consulta sobre habilitação para lecionar na educação infantil
Relator: Conselheiro José Antonio Figueiredo Antiório
Parecer CME nº: 07/03 - CNPAE - Aprovado em 28/08/03
II- CONCLUSÃO
À vista do exposto e nos termos deste Parecer:
1- As condições estabelecidas no Parecer CME nº 05/03 não podem ser aplicadas a portadores de quaisquer licenciaturas, mas a portadores de diploma de curso Normal de nível médio ou equivalente ou de curso Normal Superior ou de diploma de Pedagogia com habilitação para o magistério.
2- A exigência da habilitação mínima para inscrição em concursos públicos no Município de São Paulo será estabelecida pela Administração, respeitadas as normas legais.
São Paulo, 1º de julho de 2003.
José Antonio Figueiredo Antiório
Conselheiro Relator