PUBLICAÇÃO 90702/04 - BIJ/SMC
Serviço de Empréstimo - Regulamentação
Este regulamento destina-se à uniformização do serviço de empréstimo, nos equipamentos da rede dos Departamentos de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura.
ATRIBUIÇÕES DO SETOR:
* proceder a matrícula de leitores;
* elaborar cadastro de matrículas - reiniciando do n.º 1, a cada ano;
* realizar e controlar empréstimos e devolução;
* realizar a cobrança dos livros atrasados;
* proceder a mediação entre o leitor e o acervo, orientando quanto à utilização de catálogos, sugestões de leitura e localização dos livros;
* elaborar e divulgar listas de sugestões;
* fornecer subsídios para aquisição de acervos;
* elaborar e divulgar levantamentos bibliográficos de assuntos, autores, como suporte para realização de atividades ou por solicitação de professores, pesquisadores etc.;
* disponibilizar o acervo, em seus diversos suportes, promovendo exposições temáticas periódicas;
* aplicar o regulamento avaliando causas e situações especiais buscando, na medida do possível, atender o usuário em suas necessidades informacionais e de leitura;
* conhecer o acervo e manter-se informado quanto a bibliografias e catálogos, garantindo condições adequadas de mediação de leitura e de informação;
* elaborar relatórios e estatísticas.
INSCRIÇÃO DOS LEITORES
* Para a inscrição, não há limite de idade ou de escolaridade;
* no ato da inscrição, o leitor deve apresentar um dos seguintes documentos pessoais (original ou fotocópia autenticada): Carteira de Identidade (RG), Carteira Profissional, Carteira de Ordem, Carteira de Motorista, Certificado de Reservista;
* apresentar um comprovante de residência: conta de luz ou telefone, extrato bancário ou correspondência de órgãos oficiais, recibos e carnês, contendo o nome da pessoa ou dos pais ou do cônjuge. São aceitos comprovantes emitidos nos últimos 3 (três) meses;
* no caso de menores de 16 anos, a inscrição deve ser feita pelos pais ou responsáveis. Na impossibilidade do comparecimento dos mesmos, o menor deve trazer a ficha de matrícula devidamente assinada e apresentar o RG do responsável.
Validade
* a matrícula é válida para o ano em curso;
* a renovação é efetuada mediante apresentação de comprovante de residência atual e documento pessoal do leitor. No caso de mudança, o novo endereço residencial e/ou escolar deve ser comunicado imediatamente.
Cancelamento de matrícula
* o cancelamento de matrícula só ocorrerá a pedido do leitor ou responsável, em caso de morte ou em caso de furto de acervo comprovado e devidamente registrado através de instrumento legal.
Horário de atendimento
* Este serviço funciona, tanto para matrícula quanto para empréstimo, de segunda a sábado - quinze minutos após a abertura e meia hora antes do fechamento da Biblioteca, para realização de serviços internos.
NORMAS PARA EMPRÉSTIMO
Do leitor
* O leitor deve estar inscrito na biblioteca;
* é obrigatória a apresentação do cartão do leitor;
* quando o leitor estiver com material emprestado, o cartão ficará em seu poder, com carimbo ou anotação da data de devolução;
* o cartão do leitor é de uso do titular, podendo o responsável utilizá-lo em caso de necessidade;
* em caso de perda do cartão, a Biblioteca deve ser comunicada imediatamente para que não haja uso indevido e seja providenciada nova via - o prazo para emissão da 2ª via é de até 15 dias, para que possam ser efetuados os procedimentos de controle;
* o leitor deve estar em dia com o prazo de devolução do material e não estar cumprindo penalidade na Biblioteca.
Do acervo
* O leitor tem direito a retirar, dos materiais disponíveis para empréstimo, de 2 (dois) a 3 (três) livros (de acordo com a realidade local e de assuntos diferentes, caso haja muita procura), 2 (duas) revistas, 4 (quatro) gibis, 1 (um) CD-ROM, 1 (um) CD de música, 1 (um) DVD, 1 (uma) fita VHS, 1 (uma) fita cassete a cada empréstimo, num limite máximo de 4 (quatro) materiais emprestados por vez;
* os materiais classificados como eróticos só podem ser emprestados para leitores maiores de 18 anos;
* são para empréstimo apenas os livros e materiais destinados para este fim.
Reservas
* Os materiais podem ser reservados caso estejam emprestados no momento da solicitação;
* o leitor deve retirar o material reservado até 01 (um) dia após o retorno da obra à Biblioteca, levando-se em conta o dia previsto para devolução.
Dos prazos
* O empréstimo é pelo prazo de 8 (oito) ou 15 (quinze) dias (de acordo com a realidade local) para livros, revistas e gibis, 2 (dois) dias para o CDs de música, CD-ROMs, fitas VHS, DVDs, fitas cassetes, renovável por igual período, caso não haja reserva do material, sem limitação quanto ao número de renovações;
* os usuários inscritos na categoria de professor, em exercício, têm o prazo de 30 (trinta) dias para livros, revistas e gibis, 8 (oito) dias para o CDs de música, CD-ROMs, fitas VHS, DVDs, fitas cassetes, renovável por igual período caso não haja reserva do material, sem limitação quanto ao número de renovações;
* a devolução do material emprestado só pode ser realizada, no mínimo, após 1 (um) dia do empréstimo.
Penalidades
* O leitor e/ou o responsável, respondem pela conservação, manuseio adequado e devolução dos documentos retirados por empréstimo;
* quando o leitor extraviar ou danificar um documento pertencente ao acervo da Biblioteca, ele ou seu responsável ficam obrigados a repor este documento por um exemplar do mesmo título, em bom estado de conservação e com atualização similar ao emprestado ou mais atualizado. Em caso de edição esgotada, a reposição deverá ser feita por outro título, indicado pela Chefia da Biblioteca. Cabe à Chefia da Biblioteca avaliar o material e determinar se o mesmo atende ou não aos critérios acima;
* os leitores que forem flagrados danificando ou subtraindo material dos acervos serão punidos na forma da lei. Neste caso deve ser registrada a infração através de Boletim de Ocorrência, na Delegacia de Polícia mais próxima;
* o leitor estará suspenso pela mesma quantidade de dias em atraso na devolução ou reposição do material do acervo da biblioteca (em caso de extravio ou dano), não podendo esta suspensão exceder ao período máximo de 90 dias.
DISPOSIÇÕES FINAIS
* As Chefias e funcionários devem considerar também as normas contidas nas Orientações Complementares para o Serviço de Empréstimo;
* As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas segundo critério da Chefia da Biblioteca.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ________________________________________, documento de identificação ______________________________________, residente à (rua, avenida, praça, outros - especificar): _________________________________________________
_________________________________________________________________,
n.º :____________, complemento: ______________________________________ firmo este TERMO DE RESPONSABILIDADE na qualidade de _______________
____________________________ do menor _____________________________
___________, documento de identificação _______________________________.
Declaro estar ciente que, ao firmar o presente termo, serei responsável pela devolução/reposição de materiais emprestados da Biblioteca _______________________________________________________________________________________ pelo menor acima mencionado e que, porventura, vierem a sofrer atrasos, perda ou serem danificados.
São Paulo, _______ de ___________________ de 2004.
___________________________________________
Assinatura
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ________________________________________, documento de identificação ______________________________________, declaro residir à (rua, avenida, praça, outros - especificar): ___________________________________________
_________________________________________________________________,
n.º :____________, complemento: ______________________________________ e não possuir comprovante de residência em meu nome.
São Paulo, _______ de ___________________ de 2004.
___________________________________________
Assinatur