PUBLICAÇÃO 92806/08 - SMC
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº002/2008-SMC/SPVM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA e o SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de manutenção civil e melhoramentos no edifício da Casa de Cultura e Convívio da Vila Mariana (antiga Biblioteca Zalina Rolim), de modo a adaptá-lo aos novos usos constantes do Decreto n. 49.172, de 31 de janeiro de 2008; e,
CONSIDERANDO a demanda da comunidade pela ampliação de espaços de uso comunitário e manutenção da atividade de leitura,
RESOLVEM :
I- Realizar manutenção civil no edifício da Casa de Cultura e Convívio da Vila Mariana, com a adequação de espaços para a constituição de sala de curso, sala de convívio, Museu de Bairro de Vila Mariana, bem como do Espaço de Leitura Zalina Rolim.
II- A obra consistirá na execução de serviços de pintura geral do prédio, adequação do ambiente que abrigará uma das salas, recuperação do reboco externo, revisão geral do sistema elétrico, revisão geral do sistema hidráulico, revisão geral de caixilhos, revisão geral da cobertura e limpeza geral do edifício.
III- Cabe à Secretaria Municipal da Cultura fornecer projeto arquitetônico acompanhado de memorial descritivo à Subprefeitura de Vila Mariana, a quem cabe contratar e executar em prazo máximo de 5 (cinco) meses todos os serviços descritos no memorial descritivo.
IV- Cabe à Subprefeitura de Vila Mariana, após a execução das obras, a administração geral da Casa de Cultura e Convívio da Vila Mariana, por intermédio da sua Supervisão de Cultura.
V- Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, a cessão de móveis e de pessoal para gerir o espaço de leitura, bem como oferecer livros e periódicos.
VI- As despesas com os serviços de manutenção civil somam R$ 149.997,95 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme cotação de preços, anexa ao memorial descritivo.
VII- Os recursos para fazer frente às despesas com os serviços de manutenção civil serão transferidos para a Subprefeitura de Vila Mariana, onerando a dotação orçamentária 25.3013.392.0306.5979.4490.3900.00.
VIII- No ato de assinatura deste Termo, foram entregues à Subprefeitura de Vila Mariana o projeto arquitetônico bem como o memorial descritivo dos serviços de manutenção civil a serem realizados na Casa de Cultura e Convívio da Vila Mariana.