CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 90.407 de 4 de Julho de 2008

TERMO DE COOPERACAO 1/08 - MANUTENCAO NO EDIFICIO DA CASA DE CULTURA E CONVIVIO DA LAPA.

PUBLICAÇÃO 90407/08 - SMC

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2008-SMC/SPL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA e o SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de manutenção civil e melhoramentos no edifício da Centro de Memória e convívio da Lapa (antiga Biblioteca Cecília Meireles), de modo a adaptá-lo aos novos usos constantes do Decreto n. 49.172, de 31 de janeiro de 2008; e,

CONSIDERANDO a demanda da comunidade pela ampliação de espaços de uso comunitário, manutenção da atividade de leitura e instalação do Centro de Memória da Lapa Miguel Dell"Erba,

RESOLVEM:

I- Realizar manutenção civil no edifício da Casa de Cultura e Convívio da Lapa, com a adequação de espaços para a constituição de sala de curso, sala de convívio, Centro de Memória da Lapa Miguel Dell"Erba , bem como do Espaço de Leitura Cecília Meireles.

II- A obra consistirá na execução de serviços de pintura geral do prédio, adequação do ambiente que abrigará o Centro de Memória da Lapa Miguel Dell"Erba, revisão geral do sistema elétrico, revisão geral do sistema hidráulico, revisão geral de caixilhos, revisão geral da cobertura, limpeza geral do edifício, recolocação de gradil no entorno.

III- Cabe à Secretaria Municipal da Cultura fornecer projeto arquitetônico acompanhado de memorial descritivo à Subprefeitura DA LAPA, a quem cabe contratar e executar em prazo máximo de 5 (cinco) meses todos os serviços descritos no memorial descritivo.

IV- Cabe à Subprefeitura DA LAPA, após a execução das obras, a administração geral do Centro de Memória e Convívio da Lapa, por intermédio da sua Supervisão de Cultura.

V- Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, a cessão de móveis e de pessoal para gerir o espaço de leitura, bem como oferecer livros e periódicos.

VI- As despesas com os serviços de manutenção civil somam R$ 239.349,03 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e três centavos), conforme cotação de preços, anexa ao memorial descritivo.

VII- Os recursos para fazer frente às despesas com os serviços de manutenção civil serão transferidos para a Subprefeitura DA LAPA, onerando a dotação orçamentária 25.3013.392.0306.5979.4490.3900.00.

VIII- No ato de assinatura deste Termo, foram entregues à Subprefeitura DA LAPA o projeto arquitetônico bem como o memorial descritivo dos serviços de manutenção civil a serem realizados na Casa de Cultura e Convívio da Lapa.

Em 03 de junho de 2008.

CARLOS AUGUSTO CALIL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

ALEXANDRE MODONEZI

SUBPREFEITO DA LAPA

Alterações

PB 90807/08(SMC)-REPUBLICADO POR CONTER INCORRECOES