PUBLICAÇÃO 90803/03 - SAS
SISTEMATIZAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL SOBRE O PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (MSE) EM MEIO ABERTO:
LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 aponta em seus artigos 203 e 204 os objetivos da Assistência Social, regulamentados pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei n.º 8.741/93) e no artigo 227 estão determinados os parâmetros para o atendimento à criança e ao adolescente regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069/90).
As ações governamentais na área da Assistência Social, de acordo com o artigo 204 da Constituição Federal, devem realizar-se com base nas seguintes diretrizes:
I- descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal, e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis.
No processo de descentralização político-administrativa não é apenas o município que deve assumir e responsabilizar-se pela solução de todos os problemas, eximindo o Estado e a União. A municipalização significa que o governo local, que está mais próximo da população, assume um papel central na formulação e implementação de políticas de atendimento, com o indispensável apoio técnico e financeiro do Estado e da União, conforme prevêem os artigos 30 da Constituição Federal, os 259 e 261 do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos 11 ao 16 da LOAS.
A descentralização deve ser acompanhada do reordenamento institucional nas três esferas do governo, o que pressupõe a revisão das estruturas públicas responsáveis pela definição, normatização e execução da política de Assistência Social, com o intuito de serem evitados o paralelismo e a superposição de programas, assim como a fragmentação das ações e o excesso de burocracia no repasse de verbas e serviços. Envolve necessariamente a migração de poder decisório, das atribuições, responsabilidades e recursos para outras esferas de poder político-administrativo.
A transferência dos serviços de Assistência Social da gestão estadual para o governo municipal, significa:
* gestão e manutenção dos serviços assumidos pela esfera do governo municipal;
* responsabilidade de execução pelo poder público municipal em conjunto com a sociedade civil.
Quanto à participação popular deve ocorrer por meio de organizações da sociedade civil e de órgãos paritários, como os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social.
As organizações não-governamentais somente estarão credenciadas a prestarem atendimento às crianças e adolescentes quando procederem a inscrição de seus programas no CMDCA, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade (Artigo 91 - ECA).
Além disso, conforme o artigo 9º da LOAS, as organizações de Assistência Social deverão estar inscritas nos Conselhos de Assistência Social.
Em São Paulo, a Secretaria Municipal de Assistência Social, ao habilitar-se como órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, assume como diretriz a descentralização e a municipalização dos atendimentos à criança e ao adolescente.
A Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, assume essa denominação em 1999, marcando o movimento de integração do Município nas diretrizes nacionais da Assistência Social, consolidadas na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Em março de 2000 realiza a eleição e empossa o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS. Em 2001 é criado o Fundo Municipal de Assistência Social e aprovado o Plano Municipal de Assistência Social. A partir de então, a Secretaria integra o sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, tendo por competência a coordenação da política municipal de Assistência Social no seu âmbito de atuação, prestando atendimento à população em situação de vulnerabilidade, risco ou exclusão social, na busca de possibilitar o acesso aos bens, serviços e redes sócio-relacionais, na condição de sujeito de direitos, com exercício pleno da cidadania.
Em 2002, A SAS elabora novo Plano, desta vez denominado Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo - PLAS/SP, no qual estabelece as metas da política pública para o ano de 2003, dentre elas, aquelas destinadas à transformação da vida dos adolescentes autores de ato infracional.
Para firmar os convênios de execução das medidas socioeducativas em meio aberto (LA e PSC), a SAS adota os procedimentos previstos na Lei de Parceria, Lei Municipal no. 13,153/01, a saber: a publicidade nos convênios, desde o seu chamamento - a partir das demandas e prioridades identificadas pela SAS - até a sua celebração e execução. O tratamento eqüitativo das organizações e entidades, a democracia nas relações de parceria e a primazia do dever de Estado.
HISTÓRICO
Os encaminhamentos, entre a Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, tendo como meta a municipalização do atendimento aos adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas em meio aberto - Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, estão incluídos no seguinte processo:
1. A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável pela Prestação de Serviços à Comunidade - PSC realizada por adultos desde 1989. Os adolescentes que cumprem esta medida socioeducativa são atendidos pela SAS desde o ano de 2000.
2. Desde março de 2001, diversas organizações sociais, que desenvolvem projetos de atendimento a jovens ou atuam na defesa dos direitos, iniciaram uma discussão com o intuito de encontrar formas de atuação conjunta quanto à execução de medidas socioeducativas em meio aberto - Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. No final do referido ano, este grupo de articulação da sociedade civil apresentou o documento "Sugestão à Municipalização do Atendimento em Meio Aberto". O documento tem como objetivo sugerir e apontar princípios, procedimentos e alternativas para a municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto, subsidiar a implantação de um sistema de execução das medidas, com coordenação, acompanhamento e avaliação constantes, sob a direção das secretarias municipais mais envolvidas com as políticas destinadas a essa parcela da população.
3. O mesmo grupo realizou um seminário de debates, em 16/04/02, no SESC Vila Mariana, quando foi assinado o Protocolo de Intenções: Municipalização e Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto - uma proposta para a cidade de São Paulo.
4. A partir do compromisso expresso no protocolo de intenções, foi formado um grupo de trabalho com representantes de SAS, FEBEM-SP, CMDCA, entidades sociais conveniadas com a FEBEM-SP no atendimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, grupo de articulação da sociedade civil e CEDECAs. No início do processo houve a participação do Ministério Público através de uma Promotora do DEIJ.
5. O Grupo de Trabalho organizou as Oficinas Temáticas: "Municipalização da Medida Sócio Educativa de Liberdade Assistida", realizadas nos dias 13, 22 e 29 de novembro de 2002. As oficinas tiveram como objetivo a construção, a partir da reflexão dos atores envolvidos na execução da medida socioeducativa de liberdade assistida, das propostas para o Plano de Municipalização do Atendimento.
6. No mesmo mês, foi realizado na Universidade Mackenzie um Seminário da Articulação de Entidades conveniadas com a FEBEM-SP para execução de programas para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto. O documento final deste evento, em 8/11/02, aponta 7 princípios norteadores para o processo de municipalização:
a. Inserir as medidas socioeducativas em meio aberto em uma política pública universal para o adolescente, não a tendo como política compensatória, mas como parte de uma política global de inclusão e de construção de cidadania;
b. Assegurar permanentemente a articulação e a mobilização intersecretarial e intersetorial, integrando, inclusive, o processo de municipalização à questão das subprefeituras;
c. Formalizar, a partir do Grupo de Trabalho existente, uma Comissão de Transição com atribuições claras, cronograma estabelecido e reconhecida através de publicação no Diário Oficial do Município e do Estado, sendo permanentemente acompanhada pelo Ministério Público;
d. Assegurar e implementar um processo participativo de construção da política de convênio, da política financeira e orçamentária e da proposta pedagógico-metodológica;
e. Pautar os projetos conveniados no princípio da incompletude institucional, baseando-os no princípio do trabalho em rede;
f. Estabelecer um processo de capacitação dos técnicos da SAS, das Subprefeituras, NAEs, etc. a partir do conhecimento construído pelas entidades de atendimento;
g. Não efetivar a municipalização enquanto todas as questões técnicas e financeiras não forem satisfatoriamente definidas.
7. Por sua vez, a partir do segundo semestre de 2000, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, passou a discutir uma proposta de resolução para a Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida, que está em fase de finalização. O objetivo é ter congruência entre a política municipalizada para as medidas socioeducativas em meio aberto, proposta por esta comissão, e as linhas gerais da resolução do CMDCA.
Em reuniões realizadas nos dias 17/01/03 e 23/01/03 estabeleceu-se entre o Secretário da Educação do Estado de São Paulo, Dr. Gabriel Chalita, a Secretária da Assistência Social do Município de São Paulo, Dra. Aldaíza Sposati e o Presidente da FEBEM-SP, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa o Planejamento Conjunto do Processo de Implementação da Municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto: Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, em que foram definidas as seguintes ações:
1. Criação de uma comissão interinstitucional composta por representantes da Febem-SP, Secretarias Estaduais (Educação e Assistência e Desenvolvimento Social), Secretarias Municipais (Assistência Social e Educação), CMDCA, COMAS, Conselhos Tutelares, CEDECAs, entidades sociais conveniadas da Capital e grupo de articulação da sociedade civil, cuja coordenação alterna-se entre Febem e SAS.
2. Definição das tarefas da comissão, a serem cumpridas no prazo de 30 dias (de 23/01/03 a 22/02/03):
a. Sistematizar os dados quantitativos e qualitativos sobre adolescentes em LA e PSC na Capital
b. Apresentar relatório recomendando os passos para a efetiva municipalização, com o seguinte conteúdo:
* Metodologia de acompanhamento dos adolescentes em LA com seu respectivo detalhamento, cálculos de custos e propostas de financiamento;
* Indicação da necessidade de inscrição dos programas de LA e PSC no CMDCA.
c. Apresentar resumo do relatório para ser publicado no DOM e no DOE
d. Organizar audiência pública a ser realizada em 11/03/03 para apresentação do relatório à sociedade civil
e. Analisar as sugestões e críticas recebidas ao relatório, na audiência pública, no prazo de 20 dias (até 31/03/03)
f. Acompanhar a implantação dos programas
3. Convocação de uma audiência pública para 11/03/03, através de publicação no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado.
4. Apresentação de segundo relatório detalhando as medidas necessárias referente a:
a. Conjunto de propostas de serviços e programas para o desenvolvimento socioeducativo dos adolescentes, sua integração sociofamiliar e comunitária;
b. Programas preventivos e includentes de capacitação e protagonismo juvenil;
c. Medidas afiançadoras de integração na rede de Educação e Saúde do Estado e do Município.
5. Apresentação dos relatórios à apreciação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, Conselho Estadual da Assistência Social - CONSEAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA-SP e Conselho Municipal da Assistência Social - COMAS para deliberações no prazo de 15 dias (apresentá-lo até 31/03 e receber a apreciação até 15/04/03).
6. Adoção das medidas necessárias, no âmbito das competências do Estado e do Município.
7. Referência do programa no Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo (SAS).
8. Definição do cronograma, financiamento e forma de implantação da municipalização, até 13/06/03, através de termo de ajuste entre os governos do Estado e do Município, dando-se ciência ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
9. Publicação do Relatório Final no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado.
REGIONALIZAÇÃO
O processo de descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, deve desencadear "uma mudança de natureza das relações entre sujeitos e estruturas, pressupondo a substituição de instâncias administrativas verticais e hierárquicas por relações horizontais e compartilhadas dentro do espaço institucional" (Liberdade Assistida, IEE/PUC-SP).
A lei por si só não modifica a realidade. Ela se constitui em referência normativa, com a qual governantes e sociedade civil irão construir o novo Estado de Direito, onde os Conselhos funcionem como canais institucionais de participação, representativos do governo e da sociedade civil, numa gestão partilhada, portanto, mais democrática e pública.
Ao observarmos o artigo 112, inciso VII, que pode ser combinado com as medidas de proteção do artigo 101, incisos I e VI, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, fica evidente a possibilidade de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da inserção do adolescente autor de ato infracional em programas sociais, dada a presença no município da rede de atendimento.
A proximidade dos programas socioeducativos ao adolescente autor de ato infracional oferece condições para que se cumpram princípios norteadores da decisão da justiça. Assim estarão assegurados os direitos fundamentais dos adolescentes, especialmente aqueles pertinentes ao desenvolvimento e à educação da personalidade.
Atualmente a FEBEM/SP mantêm o acompanhamento das 26 organizações conveniadas que realizam o atendimento da LA por meio dos Postos das regiões Sul, Leste, Norte e Oeste, além de parte do atendimento que ainda se realiza de forma direta.
O Plano de Assistência Social - PLAS prevê que o mapa dos noventa e seis distritos da cidade com os limites de cada SAS exige a redefinição da área de abrangência de cada SAS Regional e adota as seguintes metas:
Meta 10 Adotar os distritos como referência de análise da realidade e planejamento da cobertura dos serviços;
Meta 11 Adequar os limites das atuais 18 Supervisões Regionais de Assistência Social aos 96 distritos existentes, preparando-as para o seu desdobramento em 31 Subprefeituras;
Meta 12 Criar 31 Supervisões em substituição às atuais 18 Supervisões Regionais, correspondentes às Subprefeituras, através de lei específica.
Meta 17 Manter a presença das SAS Regionais nas ruas e nos territórios intradistritais de maior privação e risco.
A SAS prevê, de imediato, a supervisão das atividades das organizações sociais nas atuais 18 dezoito Supervisões Regionais com vistas à meta 12.
Portanto, a regionalização do programa de acompanhamento do adolescente em MSE em meio aberto é de fundamental importância, pois qualifica a proximidade do adolescente, do projeto e da comunidade e estabelece, no plano de trabalho da organização, o âmbito territorial da abrangência do serviço a partir da importância do lugar como componente da vida das pessoas, decorrente de fatores econômicos, familiares, afetivos, culturais e de luta pelo espaço de participação e de direitos, visando criar no programa um ente coletivo, multidimensional, heterogêneo e participativo.
O processo de regionalização das MSE em meio aberto ocorrerá a partir das disposições da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e para sua plena instalação dependerá do funcionamento das Coordenadorias de Ação e Desenvolvimento Social (SAS).
A execução das políticas setoriais deverá ser viabilizada através das Subprefeituras e do orçamento regionalizado, propiciando maior controle da comunidade com eficácia, efetividade e eficiência dos serviços prestados.
A partir dos dados dos adolescentes inseridos nas MSE de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, foi elaborado um trabalho de geoprocessamento a ser apresentado na audiência pública através de datashow. Esse material possibilitará um planejamento qualitativo da intervenção da Política de Atendimento aos Adolescentes inseridos em MSE em Meio Aberto.
METODOLOGIA DE ATENDIMENTO
O atendimento das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade deve visar à atenção integral aos adolescentes autores de ato infracional e observar:
* A determinação de representante do Ministério Público ou Poder Judiciário, observando o devido direito à defesa (cf. QUADRO 1: Fluxo de Procedimentos na Atenção ao Adolescente Autor de Ato Infracional a ser publicado em reedição completa posterior);
* A natureza do ato infracional, as circunstâncias, a personalidade e a situação sociofamiliar do adolescente;
* A possibilidade de combinar as medidas socioeducativas com as de proteção, sempre levando em conta as necessidades de socialização do adolescente;
* A brevidade, a excepcionalidade e o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento.
A metodologia do atendimento deve prever:
* O atendimento da organização social:
Princípios gerais:
- Atenção integral aos adolescentes autores de ato infracional;
- Visão integral do processo pedagógico (cf. egressos);
- Reconstrução de vínculos familiares e sociais: valores, projeto de vida;
- Vínculo, confiança, diálogo;
- Partir dos anseios e das potencialidades dos adolescentes;
- Plano Personalizado de Atendimento;
- Financiamento e infra-estrutura adequados para a realização dos programas;
- Princípio da incompletude institucional;
- Programa como parte de uma política universal de atenção ao adolescente e jovem;
- Formatação das equipes de trabalho: equipe multidisciplinar para permitir um trabalho interdisciplinar e interdimensional (um educador/orientador para cada 20 adolescentes acompanhados), possibilitando, além disso, a contratação de técnicos específicos para cobertura de lacunas nas políticas públicas;
- Formação inicial mínima para orientador/educador: segundo grau completo, tendo um período de dois anos de adequação dos já contratados; idade mínima: 21 anos.
Parâmetros metodológicos do processo de atendimento:
O período da medida socioeducativa é determinado e, portanto, limitado no horizonte do tempo. É um período que, muito mais que sanção coercitiva, deve ser potencializado como tempo pedagógico para construção de caminhos que transcendam a realidade que originou e causou o ato infracional. Nesse sentido, esse tempo limitado precisa ser olhado de forma estratégica, precisa ser planejado coletivamente para que cada ator assuma suas responsabilidades no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos propostos. O tempo de acompanhamento se divide nas seguintes fases: Fase pré-medida, fase de consolidação do Plano Personalizado de Atendimento como compromisso coletivamente construído, fase do acompanhamento, fase do encerramento e fase pós medida (seguem tabelas com detalhamento das fases e das atividades propostas em reedição completa em edição posterior).
Chegando no adolescente a ser atendido, foco primeiro e último da execução da medida, necessário se faz detalhar a metodologia em seus contornos mínimos, reconhecendo as especificidades que cada Plano Personalizado de Atendimento deve ter (considerando o indivíduo, as circunstâncias do ato infracional e da história de vida, as características de seu contexto sociofamiliar e da organização conveniada):
O adolescente a quem o Juiz atribui uma MSE (LA ou PSC) é encaminhado ao Centro de Referência da SAS que se referencia no território de sua residência, com exceção das hipóteses em que se exija a proteção do adolescente e seu afastamento da região de moradia para garantia de sua própria segurança.
Tal procedimento inicial implicará em uma relação muito próxima da SAS e das Organizações Conveniadas com os Juizes das Varas Especiais (VEIJ) e do Departamento de Execução da Infância e da Juventude (DEIJ) para garantir a aplicação da medida em conformidade com a política estabelecida. A proximidade, também, redundará em avanço da quantidade de MSE em meio aberto e inclusive na desinternação, na medida em que o Poder Judiciário der credibilidade ao serviço municipalizado.
Os Juizes deverão dispor da relação dos Centros de Referência e das respectivas Organizações Conveniadas.
Na Organização Conveniada o adolescente passará por atendimentos personalizados semanais incluindo atendimentos individuais e grupais para, inicialmente consolidar o Plano Personalizado de Atendimento (PPA), e, em seguida, dar seqüência ao processo de atendimento. Desde o começo poderá se dar, também, a inserção em atividades lúdicas e culturais que necessariamente conterá os desejos, aptidões e potencialidades do adolescente. O atendimento psicoterápico será prestado ao adolescente também com a frequência necessária identificada pelo PPA. A assistência judiciária quando não houver continuidade do defensor do processo de conhecimento, se dará prioritariamente pelos projetos de proteção jurídico-social dos CEDECAs, mas no caso da região ainda não contar com este serviço, ou aquele mais indicado não suportar a demanda, um advogado da própria Organização Conveniada dará as orientações, podendo inclusive peticionar em favor do adolescente. A Organização Conveniada deverá diligenciar junto ao defensor original para evitar conflitos éticos no exercício da profissão.
Quanto às visitas domiciliares, escolares ou ao local de trabalho, serão feitas sempre que necessárias e de acordo com o PPA.
Pela integração na rede de serviços, inclusão escolar, em curso profissionalizantes, no mundo do trabalho e interação com adolescentes que não necessariamente estão em cumprimento de MSE, se espera alcançar a construção de um novo projeto de vida, com valores civilizatórios, do qual a não reincidência seja apenas um dos indicadores.
Importante salientar que todos os programas oficiais da SAS e os demais destinados aos adolescentes (que compõem o sistema de garantias) devem ter o recorte para o adolescente autor de ato infracional, fazendo face à discriminação, ao preconceito e à estigmatização.
No que diz respeito à PSC, o que difere é o encaminhamento da Organização Conveniada que terá relação direta com os locais de acolhimento dos adolescentes para a prestação de serviços (escolas, hospitais, unidades da SAS etc.).
* Relação com outros atores:
- Princípio da incompletude institucional, caracterizado pela utilização dos serviços disponíveis na comunidade (saúde, educação, defesa jurídica, trabalho, profissionailização);
- Articulação comunitária;
- Trabalho em rede;
- Rede de serviços, projetos e programas;
- Articulação & mobilização;
* interinstitucionais
* intersecretariais
* intersetoriais
* Processo de Municipalização:
- Inserida dentro de uma política universal para o adolescente
- Construção participativa do processo de municipalização das MSE em meio aberto
- Controle democrático da execução das MSE em meio aberto
A comissão indica a necessidade de conciliação entre os pólos do princípio de incompletude institucional - rede de serviços, projetos e programas - política universal para o adolescente e a ausência de uma política pública para crianças, adolescentes e jovens, ou seja, os projetos de acompanhamento aos adolescentes em MSE em meio aberto não contam com a retaguarda necessária e precisam, portanto, assumir de forma temporária a realização de alguns serviços essenciais, lutando, no entanto, pela efetivação completa do sistema de garantia de direitos.
Os debates indicaram que todos os serviços, projetos e programas, que fazem parte da construção de uma política universal de atenção à criança, ao adolescente e ao jovem, precisam assegurar a possibilidade de inserção de adolescentes em MSE em meio aberto.
Ao mesmo tempo, os serviços, os projetos e os programas de atenção ao adolescente em MSE em meio aberto têm que fazer parte da política universal e precisam assegurar, portanto, a participação de adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social.
CAPACITAÇÃO - SUPERVISÃO - AVALIAÇÃO
A Comissão apresenta algumas ações sobre o tema:
- Priorizar as políticas de desenvolvimento de pessoas da rede sócio-assistencial, integrando a gestão de pessoas à gestão de serviços sociais;
- Expandir as relações de parcerias, em todos os níveis, para a realização conjunta de programas de educação continuada e desenvolvimento de competências;
- Implantar uma sistemática de atuação capaz de possibilitar rapidez e eficiência na aquisição, atualização e transmissão de conhecimento;
- Atuar num modelo democrático e transparente visando estimular a participação dos servidores/trabalhadores sociais na gestão;
- Valorizar os recursos humanos da SAS e das entidades sociais, reconhecendo serem estes, os protagonistas das ações sociais;
- Desenvolver programas especiais e intensivos de qualificação, capacitação e desenvolvimento gerencial, em todos os níveis, tendo em vista seu caráter determinante para desempenho das atividades sociais, buscando padrões compatíveis com as exigências de uma socialização de conhecimentos inovadora e participante;
- Defender as iniciativas de desenvolvimento profissional que tenham como cunho principal o investimento em soluções capazes de alavancar resultados estratégicos para a política de assistência social;
- Fomentar a produção e a difusão de conhecimento e a cooperação técnica entre as Unidades que compõe a SAS;
- Qualificar as relações com as entidades na busca de uma unidade de ação;
- Compartilhar Know-how e criar uma rede de conhecimento articulando ações;
- Valorizar diferentes saberes;
- Promover a construção de indicadores de resultados e monitoramento das ações.
A estratégia para desenvolver as ações acima previstas está na implantação do Centro de Formação pela SAS. O Centro será destinado aos servidores e trabalhadores das organizações da sociedade civil parceiras, com o fim de promover iniciativas que alcancem a eficiência e a eqüidade.
* Esquema geral do processo de capacitação - supervisão - avaliação (segue em posterior reedição completa)
* Caracterização da Supervisão:
* Supervisão técnico-administrativa;
* Quinzenal;
* Presença dos técnicos da SAS nas organizações conveniadas;
* Reuniões com os coordenadores das organizações conveniadas.
* O desafio é garantir a qualidade do conteúdo do processo de capacitação - supervisão - avaliação a partir de dois eixos:
- da vivência do acompanhamento de medidas sócio-educativas em meio aberto
- do perfil e do papel supervisor.
* Alguns recursos estão em construção para enriquecer o processo de capacitação:
- A pesquisa coordenada pela UNICEF com adolescentes que cumprem as MSE-MA;
- A publicação da Fundação ABRINQ sobre as experiências de entidades executoras de projetos de MSE-MA.
FINANCIAMENTO
Ações necessárias para o financiamento:
* Indicar o que é necessário: o custo do atendimento a ser oferecido aos adolescentes e suas famílias. Proposta de planilha segue em posterior reedição.
* Verificar a rubrica do recurso previsto, buscando compor os recursos necessários para a viabilização da proposta elaborada.
* Estabelecer a agenda da municipalização das MSE-MA.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2003.
Comissão Interinstitucional
BIBLIOGRAFIA
* Constituição da República Federativa do Brasil - 1988;
* Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13/07/1990;
* Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07/12/1993;
* Plano Municipal de Assistência Social - SAS/PMSP - 2003-2005;
* Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade: medidas de inclusão social voltadas a adolescentes autores de ato infracional / Irandi Pereira, Maria Luiza Mestriner. - São Paulo: IEE/PUC-SP, 1999;
* Sposati, Aldaíza. Cidade em pedaços / Aldaíza Sposati : organização José Roberto de Toledo. - São Paulo: Brasiliense - 2001;
* Liberdade Assistida: Construindo novos caminhos, FEBEM, São Paulo, 2002
PUBLICAÇÃO 90803/03 - SAS
REPUBLICAÇÃO
Republicado por ter saído incompleto no DOM de 08 de março de 2003 - pág. 56 e 57.
SISTEMATIZAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL SOBRE O PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (MSE) EM MEIO ABERTO:
LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 aponta em seus artigos 203 e 204 os objetivos da Assistência Social, regulamentados pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei n.º 8.741/93) e no artigo 227 estão determinados os parâmetros para o atendimento à criança e ao adolescente regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069/90).
As ações governamentais na área da Assistência Social, de acordo com o artigo 204 da Constituição Federal, devem realizar-se com base nas seguintes diretrizes:
I- descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal, e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis.
No processo de descentralização político-administrativa não é apenas o município que deve assumir e responsabilizar-se pela solução de todos os problemas, eximindo o Estado e a União. A municipalização significa que o governo local, que está mais próximo da população, assume um papel central na formulação e implementação de políticas de atendimento, com o indispensável apoio técnico e financeiro do Estado e da União, conforme prevêem os artigos 30 da Constituição Federal, os 259 e 261 do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos 11 ao 16 da LOAS.
A descentralização deve ser acompanhada do reordenamento institucional nas três esferas do governo, o que pressupõe a revisão das estruturas públicas responsáveis pela definição, normatização e execução da política de Assistência Social, com o intuito de serem evitados o paralelismo e a superposição de programas, assim como a fragmentação das ações e o excesso de burocracia no repasse de verbas e serviços. Envolve necessariamente a migração de poder decisório, das atribuições, responsabilidades e recursos para outras esferas de poder político-administrativo.
A transferência dos serviços de Assistência Social da gestão estadual para o governo municipal, significa:
* gestão e manutenção dos serviços assumidos pela esfera do governo municipal;
* responsabilidade de execução pelo poder público municipal em conjunto com a sociedade civil.
Quanto à participação popular deve ocorrer por meio de organizações da sociedade civil e de órgãos paritários, como os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social.
As organizações não-governamentais somente estarão credenciadas a prestarem atendimento às crianças e adolescentes quando procederem a inscrição de seus programas no CMDCA, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade (Artigo 91 - ECA).
Além disso, conforme o artigo 9º da LOAS, as organizações de Assistência Social deverão estar inscritas nos Conselhos de Assistência Social.
Em São Paulo, a Secretaria Municipal de Assistência Social, ao habilitar-se como órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, assume como diretriz a descentralização e a municipalização dos atendimentos à criança e ao adolescente.
A Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, assume essa denominação em 1999, marcando o movimento de integração do Município nas diretrizes nacionais da Assistência Social, consolidadas na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Em março de 2000 realiza a eleição e empossa o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS. Em 2001 é criado o Fundo Municipal de Assistência Social e aprovado o Plano Municipal de Assistência Social. A partir de então, a Secretaria integra o sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, tendo por competência a coordenação da política municipal de Assistência Social no seu âmbito de atuação, prestando atendimento à população em situação de vulnerabilidade, risco ou exclusão social, na busca de possibilitar o acesso aos bens, serviços e redes sócio-relacionais, na condição de sujeito de direitos, com exercício pleno da cidadania.
Em 2002, A SAS elabora novo Plano, desta vez denominado Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo - PLAS/SP, no qual estabelece as metas da política pública para o ano de 2003, dentre elas, aquelas destinadas à transformação da vida dos adolescentes autores de ato infracional.
Para firmar os convênios de execução das medidas socioeducativas em meio aberto (LA e PSC), a SAS adota os procedimentos previstos na Lei de Parceria, Lei Municipal no. 13,153/01, a saber: a publicidade nos convênios, desde o seu chamamento - a partir das demandas e prioridades identificadas pela SAS - até a sua celebração e execução. O tratamento eqüitativo das organizações e entidades, a democracia nas relações de parceria e a primazia do dever de Estado.
HISTÓRICO
Os encaminhamentos, entre a Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, tendo como meta a municipalização do atendimento aos adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas em meio aberto - Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, estão incluídos no seguinte processo:
1. A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável pela Prestação de Serviços à Comunidade - PSC realizada por adultos desde 1989. Os adolescentes que cumprem esta medida socioeducativa são atendidos pela SAS desde o ano de 2000.
2. Desde março de 2001, diversas organizações sociais, que desenvolvem projetos de atendimento a jovens ou atuam na defesa dos direitos, iniciaram uma discussão com o intuito de encontrar formas de atuação conjunta quanto à execução de medidas socioeducativas em meio aberto - Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. No final do referido ano, este grupo de articulação da sociedade civil apresentou o documento "Sugestão à Municipalização do Atendimento em Meio Aberto". O documento tem como objetivo sugerir e apontar princípios, procedimentos e alternativas para a municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto, subsidiar a implantação de um sistema de execução das medidas, com coordenação, acompanhamento e avaliação constantes, sob a direção das secretarias municipais mais envolvidas com as políticas destinadas a essa parcela da população.
3. O mesmo grupo realizou um seminário de debates, em 16/04/02, no SESC Vila Mariana, quando foi assinado o Protocolo de Intenções: Municipalização e Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto - uma proposta para a cidade de São Paulo.
4. A partir do compromisso expresso no protocolo de intenções, foi formado um grupo de trabalho com representantes de SAS, FEBEM-SP, CMDCA, entidades sociais conveniadas com a FEBEM-SP no atendimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, grupo de articulação da sociedade civil e CEDECAs. No início do processo houve a participação do Ministério Público através de uma Promotora do DEIJ.
5. O Grupo de Trabalho organizou as Oficinas Temáticas: "Municipalização da Medida Sócio Educativa de Liberdade Assistida", realizadas nos dias 13, 22 e 29 de novembro de 2002. As oficinas tiveram como objetivo a construção, a partir da reflexão dos atores envolvidos na execução da medida socioeducativa de liberdade assistida, das propostas para o Plano de Municipalização do Atendimento.
6. No mesmo mês, foi realizado na Universidade Mackenzie um Seminário da Articulação de Entidades conveniadas com a FEBEM-SP para execução de programas para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto. O documento final deste evento, em 8/11/02, aponta 7 princípios norteadores para o processo de municipalização:
a. Inserir as medidas socioeducativas em meio aberto em uma política pública universal para o adolescente, não a tendo como política compensatória, mas como parte de uma política global de inclusão e de construção de cidadania;
b. Assegurar permanentemente a articulação e a mobilização intersecretarial e intersetorial, integrando, inclusive, o processo de municipalização à questão das subprefeituras;
c. Formalizar, a partir do Grupo de Trabalho existente, uma Comissão de Transição com atribuições claras, cronograma estabelecido e reconhecida através de publicação no Diário Oficial do Município e do Estado, sendo permanentemente acompanhada pelo Ministério Público;
d. Assegurar e implementar um processo participativo de construção da política de convênio, da política financeira e orçamentária e da proposta pedagógico-metodológica;
e. Pautar os projetos conveniados no princípio da incompletude institucional, baseando-os no princípio do trabalho em rede;
f. Estabelecer um processo de capacitação dos técnicos da SAS, das Subprefeituras, NAEs, etc. a partir do conhecimento construído pelas entidades de atendimento;
g. Não efetivar a municipalização enquanto todas as questões técnicas e financeiras não forem satisfatoriamente definidas.
7. Por sua vez, a partir do segundo semestre de 2000, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, passou a discutir uma proposta de resolução para a Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida, que está em fase de finalização. O objetivo é ter congruência entre a política municipalizada para as medidas socioeducativas em meio aberto, proposta por esta comissão, e as linhas gerais da resolução do CMDCA.
Em reuniões realizadas nos dias 17/01/03 e 23/01/03 estabeleceu-se entre o Secretário da Educação do Estado de São Paulo, Dr. Gabriel Chalita, a Secretária da Assistência Social do Município de São Paulo, Dra. Aldaíza Sposati e o Presidente da FEBEM-SP, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa o Planejamento Conjunto do Processo de Implementação da Municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto: Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, em que foram definidas as seguintes ações:
1. Criação de uma comissão interinstitucional composta por representantes da Febem-SP, Secretarias Estaduais (Educação e Assistência e Desenvolvimento Social), Secretarias Municipais (Assistência Social e Educação), CMDCA, COMAS, Conselhos Tutelares, CEDECAs, entidades sociais conveniadas da Capital e grupo de articulação da sociedade civil1, cuja coordenação alterna-se entre Febem e SAS2.
2. Definição das tarefas da comissão, a serem cumpridas no prazo de 30 dias (de 23/01/03 a 22/02/03):
a. Sistematizar os dados quantitativos e qualitativos sobre adolescentes em LA e PSC na Capital
b. Apresentar relatório recomendando os passos para a efetiva municipalização, com o seguinte conteúdo:
* Metodologia de acompanhamento dos adolescentes em LA com seu respectivo detalhamento, cálculos de custos e propostas de financiamento;
* Indicação da necessidade de inscrição dos programas de LA e PSC no CMDCA.
c. Apresentar resumo do relatório para ser publicado no DOM e no DOE
d. Organizar audiência pública a ser realizada em 11/03/03 para apresentação do relatório à sociedade civil
e. Analisar as sugestões e críticas recebidas ao relatório, na audiência pública, no prazo de 20 dias (até 31/03/03)
f. Acompanhar a implantação dos programas
3. Convocação de uma audiência pública para 11/03/03, através de publicação no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado.
4. Apresentação de segundo relatório detalhando as medidas necessárias referente a:
a. Conjunto de propostas de serviços e programas para o desenvolvimento socioeducativo dos adolescentes, sua integração sociofamiliar e comunitária;
b. Programas preventivos e includentes de capacitação e protagonismo juvenil;
c. Medidas afiançadoras de integração na rede de Educação e Saúde do Estado e do Município.
5. Apresentação dos relatórios à apreciação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, Conselho Estadual da Assistência Social - CONSEAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA-SP e Conselho Municipal da Assistência Social - COMAS para deliberações no prazo de 15 dias (apresentá-lo até 31/03 e receber a apreciação até 15/04/03).
6. Adoção das medidas necessárias, no âmbito das competências do Estado e do Município.
7. Referência do programa no Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo (SAS).
8. Definição do cronograma, financiamento e forma de implantação da municipalização, até 13/06/03, através de termo de ajuste entre os governos do Estado e do Município, dando-se ciência ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
9. Publicação do Relatório Final no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado.
REGIONALIZAÇÃO
O processo de descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, deve desencadear "uma mudança de natureza das relações entre sujeitos e estruturas, pressupondo a substituição de instâncias administrativas verticais e hierárquicas por relações horizontais e compartilhadas dentro do espaço institucional" (Liberdade Assistida, IEE/PUC-SP).
A lei por si só não modifica a realidade. Ela se constitui em referência normativa, com a qual governantes e sociedade civil irão construir o novo Estado de Direito, onde os Conselhos funcionem como canais institucionais de participação, representativos do governo e da sociedade civil, numa gestão partilhada, portanto, mais democrática e pública.
Ao observarmos o artigo 112, inciso VII, que pode ser combinado com as medidas de proteção do artigo 101, incisos I e VI, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, fica evidente a possibilidade de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da inserção do adolescente autor de ato infracional em programas sociais, dada a presença no município da rede de atendimento.
A proximidade dos programas socioeducativos ao adolescente autor de ato infracional oferece condições para que se cumpram princípios norteadores da decisão da justiça. Assim estarão assegurados os direitos fundamentais dos adolescentes, especialmente aqueles pertinentes ao desenvolvimento e à educação da personalidade.
Atualmente a FEBEM/SP mantêm o acompanhamento das 26 organizações conveniadas que realizam o atendimento da LA por meio dos Postos das regiões Sul, Leste, Norte e Oeste, além de parte do atendimento que ainda se realiza de forma direta.
O Plano de Assistência Social - PLAS prevê que o mapa dos noventa e seis distritos da cidade com os limites de cada SAS exige a redefinição da área de abrangência de cada SAS Regional e adota as seguintes metas:
*******************ENTRA TABELA 1
A SAS prevê, de imediato, a supervisão das atividades das organizações sociais nas atuais 18 dezoito Supervisões Regionais com vistas à meta 12.
Portanto, a regionalização do programa de acompanhamento do adolescente em MSE em meio aberto é de fundamental importância, pois qualifica a proximidade do adolescente, do projeto e da comunidade e estabelece, no plano de trabalho da organização, o âmbito territorial da abrangência do serviço a partir da importância do lugar como componente da vida das pessoas, decorrente de fatores econômicos, familiares, afetivos, culturais e de luta pelo espaço de participação e de direitos, visando criar no programa um ente coletivo, multidimensional, heterogêneo e participativo.
O processo de regionalização das MSE em meio aberto ocorrerá a partir das disposições da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e para sua plena instalação dependerá do funcionamento das Coordenadorias de Ação e Desenvolvimento Social (SAS).
A execução das políticas setoriais deverá ser viabilizada através das Subprefeituras e do orçamento regionalizado, propiciando maior controle da comunidade com eficácia, efetividade e eficiência dos serviços prestados.
A partir dos dados dos adolescentes inseridos nas MSE de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, foi elaborado um trabalho de geoprocessamento a ser apresentado na audiência pública através de datashow. Esse material possibilitará um planejamento qualitativo da intervenção da Política de Atendimento aos Adolescentes inseridos em MSE em Meio Aberto.
METODOLOGIA DE ATENDIMENTO
O atendimento das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade deve visar à atenção integral aos adolescentes autores de ato infracional e observar:
* A determinação de representante do Ministério Público ou Poder Judiciário, observando o devido direito à defesa (cf. QUADRO 1: Fluxo de Procedimentos na Atenção ao Adolescente Autor de Ato Infracional);
* A natureza do ato infracional, as circunstâncias, a personalidade e a situação sociofamiliar do adolescente;
**************ENTRA QUADRO 1
* A possibilidade de combinar as medidas socioeducativas com as de proteção, sempre levando em conta as necessidades de socialização do adolescente;
* A brevidade, a excepcionalidade e o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento.
A metodologia do atendimento deve prever:
* O atendimento da organização social:
Princípios gerais:
- Atenção integral aos adolescentes autores de ato infracional;
- Visão integral do processo pedagógico (cf. egressos);
- Reconstrução de vínculos familiares e sociais: valores, projeto de vida;
- Vínculo, confiança, diálogo;
- Partir dos anseios e das potencialidades dos adolescentes;
- Plano Personalizado de Atendimento;
- Financiamento e infra-estrutura adequados para a realização dos programas;
- Princípio da incompletude institucional;
- Programa como parte de uma política universal de atenção ao adolescente e jovem;
- Formatação das equipes de trabalho: equipe multidisciplinar para permitir um trabalho interdisciplinar e interdimensional (um educador/orientador para cada 20 adolescentes acompanhados), possibilitando, além disso, a contratação de técnicos específicos para cobertura de lacunas nas políticas públicas;
- Formação inicial mínima para orientador/educador: segundo grau completo, tendo um período de dois anos de adequação dos já contratados; idade mínima: 21 anos.
Parâmetros metodológicos do processo de atendimento:
O período da medida socioeducativa é determinado e, portanto, limitado no horizonte do tempo. É um período que, muito mais que sanção coercitiva, deve ser potencializado como tempo pedagógico para construção de caminhos que transcendam a realidade que originou e causou o ato infracional. Nesse sentido, esse tempo limitado precisa ser olhado de forma estratégica, precisa ser planejado coletivamente para que cada ator assuma suas responsabilidades no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos propostos. O tempo de acompanhamento se divide nas seguintes fases:
*********************ENTRAM
TABELA 2
QUADRO 2
QUADRO 3
Chegando no adolescente a ser atendido, foco primeiro e último da execução da medida, necessário se faz detalhar a metodologia em seus contornos mínimos, reconhecendo as especificidades que cada Plano Personalizado de Atendimento deve ter (considerando o indivíduo, as circunstâncias do ato infracional e da história de vida, as características de seu contexto sociofamiliar e da organização conveniada):
O adolescente a quem o Juiz atribui uma MSE (LA ou PSC) é encaminhado ao Centro de Referência da SAS que se referencia no território de sua residência, com exceção das hipóteses em que se exija a proteção do adolescente e seu afastamento da região de moradia para garantia de sua própria segurança.
Tal procedimento inicial implicará em uma relação muito próxima da SAS e das Organizações Conveniadas com os Juizes das Varas Especiais (VEIJ) e do Departamento de Execução da Infância e da Juventude (DEIJ) para garantir a aplicação da medida em conformidade com a política estabelecida. A proximidade, também, redundará em avanço da quantidade de MSE em meio aberto e inclusive na desinternação, na medida em que o Poder Judiciário der credibilidade ao serviço municipalizado.
Os Juizes deverão dispor da relação dos Centros de Referência e das respectivas Organizações Conveniadas.
Na Organização Conveniada o adolescente passará por atendimentos personalizados semanais incluindo atendimentos individuais e grupais para, inicialmente consolidar o Plano Personalizado de Atendimento (PPA), e, em seguida, dar seqüência ao processo de atendimento. Desde o começo poderá se dar, também, a inserção em atividades lúdicas e culturais que necessariamente conterá os desejos, aptidões e potencialidades do adolescente. O atendimento psicoterápico será prestado ao adolescente também com a frequência necessária identificada pelo PPA. A assistência judiciária quando não houver continuidade do defensor do processo de conhecimento, se dará prioritariamente pelos projetos de proteção jurídico-social dos CEDECAs, mas no caso da região ainda não contar com este serviço, ou aquele mais indicado não suportar a demanda, um advogado da própria Organização Conveniada dará as orientações, podendo inclusive peticionar em favor do adolescente. A Organização Conveniada deverá diligenciar junto ao defensor original para evitar conflitos éticos no exercício da profissão.
Quanto às visitas domiciliares, escolares ou ao local de trabalho, serão feitas sempre que necessárias e de acordo com o PPA.
Pela integração na rede de serviços, inclusão escolar, em curso profissionalizantes, no mundo do trabalho e interação com adolescentes que não necessariamente estão em cumprimento de MSE, se espera alcançar a construção de um novo projeto de vida, com valores civilizatórios, do qual a não reincidência seja apenas um dos indicadores.
Importante salientar que todos os programas oficiais da SAS e os demais destinados aos adolescentes (que compõem o sistema de garantias) devem ter o recorte para o adolescente autor de ato infracional, fazendo face à discriminação, ao preconceito e à estigmatização.
No que diz respeito à PSC, o que difere é o encaminhamento da Organização Conveniada que terá relação direta com os locais de acolhimento dos adolescentes para a prestação de serviços (escolas, hospitais, unidades da SAS etc.).
* Relação com outros atores:
- Princípio da incompletude institucional, caracterizado pela utilização dos serviços disponíveis na comunidade (saúde, educação, defesa jurídica, trabalho, profissionailização);
- Articulação comunitária;
- Trabalho em rede;
- Rede de serviços, projetos e programas;
- Articulação & mobilização;
* interinstitucionais
* intersecretariais
* intersetoriais
* Processo de Municipalização:
- Inserida dentro de uma política universal para o adolescente
- Construção participativa do processo de municipalização das MSE em meio aberto
- Controle democrático da execução das MSE em meio aberto
A comissão indica a necessidade de conciliação entre os pólos do princípio de incompletude institucional - rede de serviços, projetos e programas - política universal para o adolescente e a ausência de uma política pública para crianças, adolescentes e jovens, ou seja, os projetos de acompanhamento aos adolescentes em MSE em meio aberto não contam com a retaguarda necessária e precisam, portanto, assumir de forma temporária a realização de alguns serviços essenciais, lutando, no entanto, pela efetivação completa do sistema de garantia de direitos.
Os debates indicaram que todos os serviços, projetos e programas, que fazem parte da construção de uma política universal de atenção à criança, ao adolescente e ao jovem, precisam assegurar a possibilidade de inserção de adolescentes em MSE em meio aberto.
Ao mesmo tempo, os serviços, os projetos e os programas de atenção ao adolescente em MSE em meio aberto têm que fazer parte da política universal e precisam assegurar, portanto, a participação de adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social.
CAPACITAÇÃO - SUPERVISÃO - AVALIAÇÃO
A Comissão apresenta algumas ações sobre o tema:
- Priorizar as políticas de desenvolvimento de pessoas da rede sócio-assistencial, integrando a gestão de pessoas à gestão de serviços sociais;
- Expandir as relações de parcerias, em todos os níveis, para a realização conjunta de programas de educação continuada e desenvolvimento de competências;
- Implantar uma sistemática de atuação capaz de possibilitar rapidez e eficiência na aquisição, atualização e transmissão de conhecimento;
- Atuar num modelo democrático e transparente visando estimular a participação dos servidores/trabalhadores sociais na gestão;
- Valorizar os recursos humanos da SAS e das entidades sociais, reconhecendo serem estes, os protagonistas das ações sociais;
- Desenvolver programas especiais e intensivos de qualificação, capacitação e desenvolvimento gerencial, em todos os níveis, tendo em vista seu caráter determinante para desempenho das atividades sociais, buscando padrões compatíveis com as exigências de uma socialização de conhecimentos inovadora e participante;
- Defender as iniciativas de desenvolvimento profissional que tenham como cunho principal o investimento em soluções capazes de alavancar resultados estratégicos para a política de assistência social;
- Fomentar a produção e a difusão de conhecimento e a cooperação técnica entre as Unidades que compõe a SAS;
- Qualificar as relações com as entidades na busca de uma unidade de ação;
- Compartilhar Know-how e criar uma rede de conhecimento articulando ações;
- Valorizar diferentes saberes;
- Promover a construção de indicadores de resultados e monitoramento das ações.
A estratégia para desenvolver as ações acima previstas está na implantação do Centro de Formação pela SAS. O Centro será destinado aos servidores e trabalhadores das organizações da sociedade civil parceiras, com o fim de promover iniciativas que alcancem a eficiência e a eqüidade.
* Esquema geral do processo de capacitação - supervisão - avaliação:
********************ENTRA TABELA 3
* Caracterização da Supervisão:
* Supervisão técnico-administrativa;
* Quinzenal;
* Presença dos técnicos da SAS nas organizações conveniadas;
* Reuniões com os coordenadores das organizações conveniadas.
* O desafio é garantir a qualidade do conteúdo do processo de capacitação - supervisão - avaliação a partir de dois eixos:
- da vivência do acompanhamento de medidas sócio-educativas em meio aberto
- do perfil e do papel supervisor.
* Alguns recursos estão em construção para enriquecer o processo de capacitação:
- A pesquisa coordenada pela UNICEF com adolescentes que cumprem as MSE-MA;
- A publicação da Fundação ABRINQ sobre as experiências de entidades executoras de projetos de MSE-MA.
FINANCIAMENTO
Ações necessárias para o financiamento:
* Indicar o que é necessário: o custo do atendimento a ser oferecido aos adolescentes e suas famílias. Segue proposta de planilha (cf. QUADRO 4) referente ao custo do acompanhamento de 100 adolescentes em MSE em meio aberto.
* Verificar a rubrica do recurso previsto, buscando compor os recursos necessários para a viabilização da proposta elaborada.
* Estabelecer a agenda da municipalização das MSE-MA.
*************************ENTRA QUADRO 4
1 A Comissão está aberta à participação do MP, por intermédio do Centro de Apoio das Promotorias da Infância e da Juventude (CAO) e ao Poder Judiciário de São Paulo
² A Comissão iniciou seus trabalhos no 23 de janeiro de 03.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2003.
Comissão Interinstitucional
Titulares
Nelson Alda Filho PMSP-SAS
Glauco Pereira dos Santos PMSP-SAS
Rosangela Mota Zanetti FEBEM-SP
Evandro Biancarelli FEBEM-SP
Helder Delena CMDCA
Dulcinea Pastrello COMAS
Carlos Roberto Dantas CEDECA
Beat Wehrle - Tuto Articulação das Entidades Conveniadas
Márcia Quintino Escobar Grupo de Articulação da Sociedade Civil
Rosemeire Santana Modesto de Oliveira Conselhos Tutelares
Fernando Padula Novaes Secretaria de Estado da Educação
Liliane Maestro Secretaria Municipal da Educação
Laneir Garcia Gonzales SEADS
Suplentes
Elisete A. Rossoni Miranda CMDCA
Sueli A Santiago dos Santos CEDECA
Antonia Regina de Araújo Keller COMAS
Elizabete C.F. Lopes Articulação das Entidades Conveniadas
Salvador Soler Grupo de Articulação da Sociedade Civil
Silvia Alves Carmevalli Conselhos Tutelares
Dinorá de Souza Lima Secretaria de Estado da Educação
Tania Maria dos Santos Teixeira Secretaria Municipal da Educação
Gleuda Simone T. Apolinário SEADS
BIBLIOGRAFIA
* Constituição da República Federativa do Brasil - 1988;
* Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13/07/1990;
* Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07/12/1993;
* Plano Municipal de Assistência Social - SAS/PMSP - 2003-2005;
* Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade: medidas de inclusão social voltadas a adolescentes autores de ato infracional / Irandi Pereira, Maria Luiza Mestriner. - São Paulo: IEE/PUC-SP, 1999;
* Sposati, Aldaíza. Cidade em pedaços / Aldaíza Sposati : organização José Roberto de Toledo. - São Paulo: Brasiliense - 2001;
* Liberdade Assistida: Construindo novos caminhos, FEBEM, São Paulo, 2002