CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA/DRH Nº 90.404 de 4 de Abril de 2000

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRICOES P/ CONCURSO PARA PROMOCAO POR MERECIMENTO P/ CARREIRA DE INSPETOR FISCAL.

PUBLICAÇÃO 90404/00 - PREF

TERMO DE AJUSTE E OBRIGAÇÕES

Data de assinatura: 3.4.2000

Partes: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, TV GLOBO LTDA. E RACIONAL ENGENHARIA LTDA.

Objeto: Apresentação de documentos necessários no sentido de adequar o imóvel situado na Avenida Chucri Zaidan 1901, São Paulo, às Normas Especiais de Segurança de Uso e Funcionamento.

Aos 3 dias do mês de abril de 2000, na sede da Prefeitura do Município de São Paulo, situada na Praça Cívica Ulysses Guimarães s/nº, Parque D. Pedro II, compareceram perante o Senhor Prefeito, Doutor Celso Pitta, o Dr. André Luis da Costa Dias, como representante da TV GLOBO LTDA., sediada na Rua Lopes Quinta 303, Jardim Botânico, Rio de Janeiro, e o Dr. Pedro Augusto do Nascimento, representante da RACIONAL ENGENHARIA LTDA., sediada na Rodovia Raposo Tavares km 14,2, Jardim Maria Luisa - SP, para, na presença das testemunhas adiante nomeadas, firmar o presente TERMO DE AJUSTES E OBRIGAÇÕES, objetivando o atendimento à completa adaptação do imóvel citado às disposições legais específicas, relativas à SEGURANÇA E USO DA EDIFICAÇÃO, nos termos da Legislação Municipal pertinente - Lei 11.228/92 e Dec. 32.329/92.

As partes comprometem-se a observar as cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA I

A TV Globo e a Racional reconhecem e declaram que os documentos relacionados e especificados na Cláusula III são necessários para adaptar o citado imóvel às Normas Especiais de Segurança de Uso e Funcionamento.

CLÁUSULA II

A Prefeitura do Município de São Paulo concede à TV Globo e à Racional, o prazo de 15 dias para o atendimento integral das providências relacionadas na Cláusula III, o qual se iniciará a partir da data de assinatura deste e se contará em dias corridos.

CLÁUSULA III

A TV Globo e a Racional comprometem-se a apresentar os documentos a seguir discriminados:

1. apostilamento dos alvarás de aprovação, execução e funcionamento do sistema de segurança;

2. revalidação do alvará de funcionamento dos tanques de óleo diesel;

3. alvará de funcionamento do local de reunião, após a apresentação do auto de conclusão.

CLÁUSULA IV

Durante o prazo concedido para apresentação dos documentos, o imóvel poderá ser utilizado, a título provisório, ficando suspensa a ação fiscalizatória.

CLÁUSULA V

Após o pleno atendimento da Cláusula III a Prefeitura do Município de São Paulo aceitará a Conclusão das Obras e Serviços de Segurança, desde que atendidas as demais posturas Municipais que regem o assunto.

CLÁUSULA VI

O descumprimento das obrigações da Cláusula III implicará nas sanções previstas na legislação vigente.

E para constar, foi lavrado o presente TERMO que lido e achado conforme, presentes as partes e testemunhas é devidamente assinado em três vias de iguais e de mesmo teor.

CELSO PITTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ANDRÉ LUIS DA COSTA DIAS, TV GLOBO LTDA.

PEDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO, RACIONAL ENGENHARIA LTDA.