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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 4 de 7 de Junho de 2013

Regulamento da Feira de Arte, Artesanato e Culinária Típica – M’Boi Mirim da Praça do Piraporinha.

PUBLICAÇÃO 90806/13 - SP/MB/SMSP

REGULAMENTO DA FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E

CULINÁRIA TÍPICA – M’BOI MIRIM DA PRAÇA DO PIRAPORINHA

I - DA FEIRA

1. A Subprefeitura M’Boi Mirim, fazendo uso de suas atribuições, decide regulamentar a Feira de Arte, Artesanato e Culinária Típica – M’Boi Mirim da Praça do Piraporinha, de acordo com as disposições dos Decretos Municipais nº 43.798/03 de 16 de setembro de 2003 e 50.365, de 30 de Dezembro de 2008 localizada, próximo à Av. Inácio Dias da Silva, s/nº - Praça do Piraporinha.

2. A Feira de Arte, Artesanato e Culinária Típica – M’Boi Mirim da Praça do Piraporinha será composta por expositores, portadores do Termo de Permissão de Uso, de caráter pessoal e intransferível, concedido pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura M’Boi Mirim, a quem serão atribuídos espaços previamente demarcados para montagem dos equipamentos.

II – DO FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS

3. De acordo com a Portaria nº 009/SPMB/GAB/2013 ficam mantidos dia e horários da Feira conforme segue:

3.1. SEMANALMENTE: aos sábados;

3.2. HORÁRIOS: compreendido entre 09 e 18 horas;

4. A montagem e desmontagem dos equipamentos, não poderão anteceder, nem ultrapassar mais de 01 (uma) hora do horário determinado para o início e o término da Feira. Os expositores que chegarem após as 10h00min horas não poderão montar e nem expor seus produtos e os mesmos receberão falta no dia.

5. O número de vagas disponíveis será de acordo com os critérios constantes no Decreto nº 43.798/03, podendo este número ser ampliado, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem;

6. A Subprefeitura M’Boi Mirim por intermédio da Supervisão de Cultura poderá autorizar em caráter excepcional, quando da realização de Eventos Especiais, o funcionamento da Feira em outros dias da semana, com prévia comunicação à Área de Fiscalização da Subprefeitura de M’Boi Mirim, à Guarda Civil Metropolitana-GCM, e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

7. A Subprefeitura M’Boi Mirim, através da Supervisão de Cultura poderá reservar espaço na feira para instalação de bancas de cunho institucional, sócio-cultural e Educativo, mantidas, standers de patrocinadores ou organizadores da Administração Pública, Entidades Assistenciais ou Filantrópicas regularmente constituídas.

8. PADRONIZAR AS STANDERS DO GRUPO 3 - ALIMENTAÇÃO, COM OS SUBGRUPOS nas medidas 2,00m X 2,00m, na cor amarela (lona ou plástico);

9. DO GRUPO 2 - ARTESANATO, COM OS SUBBGRUPOS E DEMAIS GRUPOS, a metragem das standers será de 1,50m X 1,50m, nas cores azuis e brancas (lona ou plástico), conforme definido pelo Conselho de Feira em reuniões na Subprefeitura M’Boi Mirim.

III – DO CONSELHO DA FEIRA

10. De acordo com o permissivo constante na Seção VIII, Do Conselho de Feira, artigo 19 do Decreto Municipal 43.798 de 16 de setembro de 2003, fica criado o conselho de Feira, que terá por finalidade integrar os expositores e a Administração Municipal sendo;

11. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE FEIRA Presidente: Elza Alves de Lima – Adm. Pública

Elisabeth da Silva Silveira - Expositora

Vice-presidente: Edna Maria do Vale – Adm. Pública

Áurea Julião Lima- Expositora

1ª secretaria: Priscilla Martins dos Santos Rezende

Expositora

Izabel Magalhães – Adm. Pública

2ª secretaria: Claudia de Oliveira Cobaiachi – Expositora

Maria Erci dos Santos – Sociedade Civil

12. O mandato dos membros do Conselho da Feira será de 02 (dois) anos.

13. De acordo com o Decreto Municipal 43.798/03 o conselho da feira terá número de membros paritário e será integrado por representantes dos expositores da feira, da sociedade civil e da Administração Municipal, devendo sua composição ser determinada pelo respectivo regulamento.

14. Compete-lhe, observar para que todos os expositores se atenham, rigorosamente à Legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente no que tange a questão da limpeza pública;

15. Organizar a infra-estrutura geral para o evento mencionado no segundo item deste regulamento.

16. Manter e zelar pelas instalações sanitárias, públicas ou não.

17. Orientar os novos expositores a respeito do regulamento da feira, da Portaria 009/13 e do Decreto 43.798/03.

18. Colaborar com as medidas necessárias à requalificação e ao aprimoramento dos expositores.

19. Colaborar na organização de eventos de caráter cultural e educativo com prévia autorização do Poder Público.

20. Manter o controle de presença, da qual deverão constar termos de abertura e encerramento firmados pelo representante legal do Conselho de Feira.

Parágrafo Único - Fica isenta de responsabilidade civil ou criminal a Administração Pública de qualquer ônus decorrente da arrecadação de contribuição realizada pelo Conselho de Feira.

IV - DAS OBRIGAÇÕES DO EXPOSITOR:

21. O expositor deverá estar cadastrado na Subprefeitura de M’ Boi Mirim na Supervisão de Cultura.

22. Cada expositor será responsável pela limpeza e conservação do seu espaço, recolhendo o seu lixo e colocando-os nas lixeiras existentes na Praça, sendo que o não cumprimento acarretara nas penalidades do Decreto n.º 43.798/03.

23. O expositor deverá utilizar o espaço demarcado para instalação de sua standers, os produtos que não podem ficar expostos ao sol, terão prioridade à sombra.

24. Cada expositor poderá vender produtos somente para os quais foi credenciado, proveniente de sua própria execução e manufatura (será proibida a comercialização de qualquer tipo de produto industrializado).

25. O expositor deverá portar, obrigatoriamente, sua credencial durante o evento em local visível.

26. O expositor deverá exercer pessoalmente sua atividade exceto no caso de doença comprovada, quando poderá ser substituído por um auxiliar credenciado no período de convalescença.

27. O expositor terá direito a férias pelo prazo de 30 (trinta) dias quando completar 01 (um) ano de atividade, com pedido por escrito ao Conselho de Feira ou anualmente no mês de Janeiro.

28. As faltas somente serão abonadas com apresentação de atestado, caso contrário, a partir de 03 (três) faltas consecutivas ou 08 (oito) no período de 12 (doze) meses, o expositor será excluído da Feira.

29. Todas as ações praticadas, pelos auxiliares, serão de total responsabilidade dos expositores.

30. O expositor deverá avisar com dois (02) dias de antecedência que não poderá comparecer à Feira.

31. O expositor não deverá deixar seus produtos abandonados.

32. O expositor deverá agir com compostura, discrição e urbanidade no trato com o público, e colegas de trabalho.

33. De acordo com o Decreto 43.798 de 16 de setembro de 2003 o expositor deverá, anualmente, no mês de janeiro, providenciar, perante a Supervisão de Cultura a atualização e revalidação de sua matrícula, apresentando;

a) A credencial anterior;

b) Uma foto 5 X 7 recente;

c) Atestado de antecedentes criminais atualizado, sendo o original e xerox;

d) Duas cópias do comprovante de endereço (obrigatoriamente apresentar original) considerado: contas de luz, água ou telefone (dos últimos três meses) em seu nome e comprovante de recolhimento do preço público devido;

34. O expositor deverá efetuar, nas respectivas datas de vencimento, o pagamento das taxas devidas à Municipalidade de São Paulo.

35. O expositor deverá preservar a arborização, gramados e áreas ajardinadas do local de exposição.

V - DAS PROIBIÇÕES DO EXPOSITOR:

36. É vedado ao expositor ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço a ele destinado para expor e comercializar seus produtos.

37. É vedado ao expositor comercializar ou manter sob sua guarda objetos ou obras de procedência duvidosa ou ilícita, sob pena de sujeitar-se às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis.

38. É vedado ao expositor expor ou comercializar, por qualquer meio, material pornográfico.

39. É vedado ao expositor comercializar e/ou consumir qualquer espécie de bebida alcoólica bem como produtos químicos, fármaco químico e drogas no espaço da exposição.

40. É vedado ao expositor danificar o piso das ruas e praça, onde a feira se realiza, exceto em razão da abertura de orifícios mínimos necessários à instalação dos equipamentos.

41. É vedado ao expositor utilizar postes, grades, bancos, escadas, canteiros ou árvores existentes na área de instalação da feira para afixação de mostruários ou qualquer outra finalidade.

42. É vedado ao expositor comercializar seus trabalhos fora do dia e horário estipulado na PORTARIA nº 009/SPMB/GAB/2013 vigente publicada em D.O.M. 02/04/2013 pág. 13.

VI - DAS PENALIDADES:

43. Ficam os expositores sujeitos às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente:

I- Advertência;

II- Suspensão da atividade;

III- Revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula.

44. A pena de suspensão da atividade será aplicada pelo prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, a critério da Administração, ouvido o Conselho da Feira, ao expositor que, não sendo primário, infringir qualquer dispositivo do Decreto 43.798/03.

45. Revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula, verificada a gravidade do caso e os antecedentes do infrator, poderá ser aplicada ao expositor que descumprir o disposto no Decreto 43.798/03, especialmente o capitulado nos artigos 13 e 14.

46. As penas de suspensão e de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula serão aplicadas pela Supervisão de Cultura, da Subprefeitura M’ Boi Mirim, ouvido o Conselho da Feira, mediante regular processo, assegurado ao expositor o direito à ampla defesa.

47. Considera-se, ainda, causa de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula, a falta ao evento sem justificativa conforme o parágrafo 27 e o não pagamento da taxa anual de renovação referida no item 32 deste Regulamento.

VII - DA VACÂNCIA DO ESPAÇO PÚBLICO:

48. Considera-se vago o espaço quando, da existência de espaço ainda não ocupado, de revogação da permissão de uso, desistência ou falecimento do expositor.

49. A Subprefeitura M’ Boi Mirim, por intermédio da Supervisão de Cultura, ouvido o Conselho de Feira, fará publicar, no Diário Oficial do Município, anualmente no mês de fevereiro, constatada vacância, edital de abertura de vaga, que será preenchida mediante prévia aprovação em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos de que se pretende expor, a ser aferido por Comissão instituída especialmente para esse fim, que deverá contar com a participação de membros da Administração Pública Municipal afetos à matéria.

VIII - DA FISCALIZAÇÃO:

50. A Feira será fiscalizada pelo Poder Público, respeitadas as disposições legais vigentes e o presente Regulamento.

X – DAS DISPISIÇÕES FINAIS:

51. Será dada preferência aos artesãos da Região de M’ Boi Mirim, que efetivamente passarem nos teste e avaliação. A exceção ocorrerá nas modalidades em que não houver postulantes na região de M’ Boi Mirim.

52. Independentemente da ocorrência de qualquer infração pelo expositor, a permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, sem que assista ao permissionário direito à indenização de qualquer natureza.

53. Na hipótese de divergência entre o presente Regulamento e o Decreto 43.798/03, prevalecerá o último.

54. Eventuais omissões e/ou lacunas deverão ser analisadas pelo Conselho de Feira, podendo ser consultada Assessoria Jurídica da Subprefeitura M’ Boi Mirim.

55. Esse Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo