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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 92.104 de 21 de Abril de 2007

TERMO DE CONVENIO-PMSP/CLUBE DOS LOJISTAS DO IPIRANGA-RUA SILVEIRA BUENO/PROGRAMA DE REQUALIFICACAO DE RUAS COMERCIAIS.

PUBLICAÇÃO - 92104/07 - SMSP

TERMO DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E O CLUBE DOS LOJISTAS DO IPIRANGA OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO URBANÍSTICA NA RUA SILVA BUENO ENTRE AS RUAS DOIS DE JULHO E RUA CLEMENTE PEREIRA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE RUAS COMERCIAIS.

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de dois mil e sete, à vista do disposto na Lei nº 14.003, de julho de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 46.368, de 21 de setembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 46.880, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o Programa de Intervenção em Ruas Comerciais do Município de São Paulo, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ nº 46.395.000/0001-39, com sede no Edifício Matarazzo, no Viaduto do Chá n° 15, Centro, nesta Capital, neste ato representada pelo Senhor Prefeito GILBERTO KASSAB convenente e, por outro lado, o CLUBE DOS LOJISTAS DO IPIRANGA, CNPJ n° 62.750.955/0001-13, com sede na Rua Silva Bueno,1767 - cj. 1, nesta Capital, neste ato representada pelo Senhor AMÂNDIO MARTINS, doravante denominados CONVENIADOS,

RESOLVEM assinar o presente Termo de Convênio, de acordo com as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O Objeto deste Convênio é a realização de intervenção urbanística da rua Silva Bueno, no trecho compreendido entre a ruas Dois de Julho e Clemente Pereira, no âmbito do Programa de Intervenção em Ruas Comerciais, na conformidade de projeto básico de obras a ser contratado pelo CLUBE DOS LOJISTAS DO IPIRANGA e que será submetido pelos CONVENIADOS à aprovação do órgão técnico da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP e da Comissão de Implemento das Intervenções nas Ruas Comerciais do Município de São Paulo - COMIRC.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

Caberá à PREFEITURA:

Gerenciar e fiscalizar, por meio da Subprefeitura do Ipiranga - SP-IP, as etapas de execução do projeto específico de obras a serem realizadas na Rua Silva Bueno, no trecho especificado na Cláusula Primeira supra, devidamente aprovado pelos órgãos municipais competentes nos termos da legislação pertinente;

Definir, por meio da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, com apoio da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana - SIURB, com as empresas de infra-estrutura urbanas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos a ordenação de suas redes nos locais de intervenção, de acordo com o projeto básico e específico;

Gerenciar, pela Subprefeitura do Ipiranga - SP-IP, as tarefas e obras de infra-estrutura abaixo relacionadas:

a) recapeamento asfáltico;

b) organização do comércio de rua, com a remoção de ambulantes em situação irregular;

c) revisão dos pontos de bancas de jornal, pontos de táxi e mobiliário urbano;

d) revisão da utilização publicitária do mobiliário urbano, respeitadas as definições do projeto básico e específico de revitalização da rua Silva Bueno de forma a garantir um grau de exposição publicitária que não interfira ou conflite com o os referidos projetos;

e) reposicionamento de guias e sarjetas;

f) rebaixamento das guias, atendendo as normas de acessibilidade;

g) troca das lâmpadas de vapor de sódio por de mercúrio na via pública;

h) troca ou pintura das luminárias;

i) implantação do mobiliário urbano previsto no projeto arquitetônico;

j) sistema de drenagem e águas pluviais se necessário;

k) Plantio de árvores nos dois lados da via;

l) exercer a função de órgão fiscalizador por meio dos órgãos municipais competentes quanto à utilização do espaço público para a divulgação de anúncios e publicidades no local da interferência, autorizando a permanência exclusiva de anúncios e publicidades regularmente registrados no Cadastros de Anúncios - CADAN;

Promover, durante a execução das obras, os desvios de tráfego, a sinalização temporária, revisão da sinalização horizontal e vertical e outras mudanças no trânsito que se fizerem necessárias por meio do Departamento de Sistema Viário - DSV e Companhia de engenharia de Tráfego -CET;

Outras obrigações definidas no projeto básico e específico.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO

Caberá ao CLUBE DOS LOJISTAS DO IPIRANGA:

Obter a adesão de lojistas que representem, no mínimo, dois terços da somatória das testadas lindeiras à área determinada na Cláusula Primeira supra;

Executar as tarefas e obras abaixo relacionadas, obedecendo às normas técnicas:

a) Construção e reforma da nova calçada;

b) adaptações dos imóveis lindeiros à intervenção;

c) refazer onde for necessário, a drenagem de águas pluviais dos imóveis à sarjeta;

d) construção das orlas das árvores;

Caso a empresa contratada para a execução dos serviços de atribuição do CLUBE DOS LOJISTAS DO IPIRANGA deixe de honrar o compromisso de execução das obras ou serviços, no todo ou em parte, deverá ser contratada outra empresa, com a prévia aprovação do órgão técnico da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, para dar continuidade à requalificação e reurbanização, obedecendo-se o respectivo cronograma de obras;

Pagar diretamente às empresas contratadas, todos os custos das obras e demais custos sob a sua responsabilidade, eximindo a Municipalidade de quaisquer ônus;

Preservar os espaços públicos durante e após a execução da intervenção, mediante anuência e supervisão do órgão técnico da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;

Apresentar à PREFEITURA garantia da efetiva conclusão da obra por meio de uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

d) termo de compromisso com o patrocinador.

Orientar os proprietários de lojas situadas dentro do perímetro da intervenção quanto à regularização dos respectivos anúncios no Cadastro de Anúncio - CADAN.

CLÁUSULA QUARTA

DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

A PREFEITURA , após o término das obras, avaliará eventual valorização dos imóveis beneficiados pela intervenção urbanística que autorize a cobrança de contribuição de melhoria a ser lançada a todos os imóveis beneficiados com essa intervenção.

CLÁUSULA QUINTA

DA FORMA DE EXECUÇÃO

A forma de execução será definida no projeto básico previamente aprovado pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.

CLÁUSULA SEXTA

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente termo será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante a obtenção de aprovação, pela PREFEITURA, da Comissão de Implemento das Intervenções nas Ruas Comerciais do Município de São Paulo - COMIRC e se não houver manifestação em contrário de qualquer conveniado.

Ficam ressalvados os direitos garantidos aos patrocinadores que firmaram ou vierem a firmar Contratos de Patrocínio ou Termos de Cooperação, com o objetivo de viabilizar no todo ou em parte a execução do projeto de reurbanização referido no presente instrumento, pelo prazo de vigência estabelecidos nos respectivos instrumentos com a anuência da PREFEITURA.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA DENÚNCIA

O presente Convênio poderá ser denunciado nas hipóteses seguintes:

Por acordo entre os partícipes;

Nos casos previstos na Lei Federal 8.666 de 1993, no que couber.

CLÁUSULA OITAVA

DAS ALTERAÇÕES E RATIFICAÇÕES

O presente Termo poderá ser alterado por acordo entre as partes mediante assinatura de Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA

DO FORO

Fica convencionado que quaisquer conflitos serão, preliminarmente, resolvidos pelas partes de forma amigável.

Não havendo solução do conflito na forma exposta no parágrafo anterior, é competente uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para dirimir as pendências decorrentes deste termo.

E por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e valia, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

GILBERTO KASSAB

Prefeito

ANDREA MATARAZZO

Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

AMÂNDIO MARTINS

Presidente do CLUBE DOS LOJISTAS DO IPIRANGA