PUBLICAÇÃO 91711/05 - SMSP
Gabinete do Secretário - Grupo de Trabalho
Síntese da 7a. reunião do Grupo de Trabalho encarregado de estudar e apresentar propostas para a reestruturação dos setores de uso e ocupação do solo e de fiscalização das Subprefeituras, realizada em 3 de novembro.
Ivo Patarra, coordenador - Em debate o item 7 da Portaria número 57, que prevê a expedição de um único "comunique-se", a ser divulgado no site da Prefeitura e na internet e publicado no Diário Oficial da Cidade, acabando com a prática de sucessivas solicitações para regularização de um mesmo projeto, motivo de denúncias de irregularidades e de pedidos de propina. Está por trás a idéia de que vários "comunique-se" podem ser usados para o mal, ou seja, para um retardamento proposital do projeto, até o munícipe perder a paciência e procurar um jeitinho a fim de resolver o problema dele. Com um único "comunique-se", o funcionário municipal teria de apresentar uma única vez os problemas existentes na obra, para que isso fosse resolvido sem retardamento e sem qualquer chantagem com a demora, uma das formas de se apresentar dificuldades para vender facilidades.
Carlos Henrique Nunes Cabral, da Subprefeitura de Pinheiros - O "comunique-se" é exigido pela lei 8777, que fala na obrigatoriedade de se dar um "comunique-se". Entendo que não deveria ser dado nunca. Deveríamos fazer um manual sobre como se aprova um projeto, com as exigências necessárias, mostrando como o cidadão faz para cumprir a lei. Um manual claro e transparente. Se não for obedecido, o processo será indeferido. O "comunique-se" só atrapalha. Ao contrário do que parece, é vantajoso para o infrator, não para a Prefeitura. Principalmente no caso das obras. Apresenta-se um projeto de qualquer maneira, sem parâmetro nenhum, e o arquiteto e o engenheiro que vão fazer a análise de aprovação de planta vão praticamente refazer o projeto, conforme as exigências da Prefeitura. O que acontece? Quando se percebe que tem muita coisa errada, se faz uma varredura rápida, pega os principais erros e se dá um "comunique-se". O cidadão tem 30 dias. Só que nesses 30 dias já vencem os 30 dias dele, ou 15 dias, dependendo do caso, ou até 120 dias. Mas normalmente é 15 dias e ele pode dar início nas obras. Dá o início de obra, a gente não pode fazer mais nada com relação à fiscalização. Ele usou o mecanismo de entrar com o projeto errado, para não ter o projeto rapidamente aprovado. Ele não quer a aprovação rápida. Por quê? Se ele fizer o projeto rapidamente, se for aprovado rapidamente e estiver fazendo em desacordo, o que é algo absolutamente comum, a Prefeitura não vai deixar o cidadão fazer o que quiser, certo? Em regra geral, ele quer fazer muito mais do o permitido. Se ele tiver aprovado o projeto rapidamente, a nossa fiscalização pode embargar a obra por desacordo. Se ele não está com o projeto aprovado, nós não podemos fazer nada. Nada. Então, nem que ele esteja construindo três pavimentos onde só dá para construir um... Podemos até embargar, mas ele pode derrubar na Justiça porque não está escrito em lugar algum do Código que, se estiver manifestamente ilegal, pode ser embargado. Não. Ele tem direito de obra até aprovar o projeto. Na verdade, o "comunique-se" acaba servindo para ajudar o infrator e não para servir de motivo de corrupção para funcionários da Prefeitura. Não vou dizer aqui que não tem problema. Todo lugar tem coisa ruim, é óbvio que tem. Então, tem colegas nossos que, eventualmente, forçam o "comunique-se". Mas o grande problema é que projeto deveria vir certo. Não vem por quê? Primeiro, não tem o manual que mostra como é que se faz. E, segundo, mesmo o munícipe não quer que saia rápido. Quer que demore. Para ele ter as vantagens de fazer as coisas sem a fiscalização tomar providências. Isso com relação a obra. Com relação a licenças de funcionamento, acabei de despachar cerca de 600 processos que eu tinha de termo de consultas parado lá em Pinheiros. Dos 600 processos, 520 são de "comunique-se" porque não foram apresentados documentos. Qual é o documento do termo de consulta? Cópia do IPTU, cópia da planta aprovada para o uso, cópia do auto de regularização e cópia do RG. São quatro documentos. O sujeito sabe que são quatro documentos, mas não apresentou. Quer dizer, o sujeito sabe que precisa e não junta. Por que não? Porque não tem atenção, porque, regra geral, quem protocola o processo, quem pede a licença, é estabelecimento que não consegue a inscrição estadual se não apresentar o protocolo do pedido de licença na Prefeitura. E aqueles que não precisam, 90%, 95% dos casos, não pedem. Agora, não estou dizendo que não se deva dar a chance do sujeito ser esclarecido, mas para isso tem a praça de atendimento. Tem dúvida? Vá à praça de atendimento fazer a análise prévia, antes da entrada, para ter menos "comunique-se". Mas não há interesse. Honestamente, não há interesse.
Rogério Seiji Guibu, da Ouvidoria - Defendemos a proposta de apenas um "comunique-se" porque um mecanismo legal é utilizado como forma de protelação, independentemente da vontade vir de dentro ou de fora, isto é, se é uma questão do munícipe, do cidadão, ou se parte de algum servidor. A idéia é que há uma utilização indevida, pelas informações que recebemos. Como existe a proposta de entrada de documentos só pela subprefeitura competente ou, pelo menos, que a contagem do prazo seja feita a partir do recebimento na subprefeitura competente, todas as entradas, ou seja, todas as subprefeituras, todas as praças de atendimento, teriam que estar bem treinadas, porque se não a pessoa entra numa outra subprefeitura e, quando chegar na subprefeitura competente, o funcionário vai acabar devolvendo ou a emitindo um "comunique-se", por ausência de documentos.
Carlos Henrique Nunes Cabral - Quero deixar claro sou a favor da proposta de um único "comunique-se". O termo de consulta já é assim, o alvará de funcionamento é assim. O decreto 41.532 estabelece apenas um "comunique-se" na fase termo de consulta e apenas um na fase de licença de funcionamento. É preciso ficar claro também que o engenheiro ou o arquiteto que examinam a planta e são responsáveis e, se aprovarem algo errado, incorrem em responsabilidade funcional. Vão tomar todo o cuidado para isso não acontecer. Então acho que podemos estabelecer por decreto o limite de um "comunique-se".
Rogério Seiji Guibu - Se for exeqüível o manual acabar com o "comunique-se", sou a favor. Mas acho difícil porque a conferência que se dá no primeiro recebimento não é uma conferência técnica. A conferência técnica quem faz é o engenheiro e, daí sim, há a necessidade de gerar, a possibilidade de gerar um "comunique-se" em razão de alguma questão técnica. Porque mesmo com o manual, não vai ser feita uma conferência técnica no momento do recebimento.
José Lamas Otero, da Subprefeitura da Sé - Não acho necessário o manual, porque normalmente quem entra com o pedido não é o munícipe. É o engenheiro ou arquiteto que conhece a legislação. A própria lei já é um manual.
Carlos Henrique Nunes Cabral - O objetivo de qualquer manual é definir e uniformizar procedimentos. Na hora em que se define o procedimento, qualquer um serve de fiscal e qualquer um aprova o projeto. Quando eu digo qualquer um, vai ser o engenheiro ou o arquiteto que vai fazer aquilo. Agora, nem todo engenheiro ou arquiteto nasce sabendo como é que se faz o projeto. Com o manual, ele não vai ficar na mão de alguns que sabem, não vai ficar na mão do pessoal da aprovação, se é que existe alguma coisa de errado na aprovação. Acaba com essa coisa de indicar pessoas. Pede-se a indicação porque se sabe que se cair na mão do engenheiro ou do arquiteto que não tenha hábito de trabalhar com a Prefeitura, não se consegue fazer o projeto. Aí vai ter um monte de "comunique-se" mesmo. Além disso, tem um outro fator muito importante nesse aspecto da finalidade do manual, que é facilitar a fiscalização. O fiscal é o vizinho, o cidadão do lado. O cidadão fica tendo acesso a tudo. Ele é o fiscal.
Ivo Patarra - A implementação do "plantas on line" resolve o problema do "comunique-se"?
Newton Freire, da Assessoria Técnica de Sistemas de Informática - Não resolve tudo. A não ser que todos os projetos entrassem 100% perfeitos, o que não é verdade. Acho que isso acelera, facilita, mas não elimina a idéia de manter, vamos dizer, um único "comunique-se". Ou então teríamos de partir para a idéia de que a aprovação dos projetos fique com os engenheiros do lado privado, os responsáveis pelas construções, e caberia à municipalidade exclusivamente o poder de fiscalização.
Carlos Henrique Nunes Cabral - A idéia é o engenheiro ser o responsável e fim. A Prefeitura só vai fiscalizar aquela declaração dele: se aquilo que ele declarou estava de acordo, se ele está construindo de acordo com o que manda a lei. Eu sou fã desse tipo de solução, mas a gente não pode esquecer que a fiscalização é uma função do Estado, a fiscalização. Mas o raciocínio é o engenheiro apresentar uma planta dizendo que vai obedecer tais recuos, construir tanto, o coeficiente de aproveitamento é tanto, a taxa de ocupação é tanto, e daí para a frente a responsabilidade é toda dele. Acho absolutamente adequado isso. Aliás, esse raciocínio estava já no grupo que elaborou a 11.228, o Código de Obras. É que infelizmente chegou na Câmara, acharam que era abrir demais e acabou tendo que fazer esse monte de coisas que se exige que, no final, é aquilo que eu falei, você aprova aquilo que a Prefeitura deixa e não aquilo que você quer, e isso empurra fatalmente para as coisas erradas. Então, eu sou amplamente favorável a jogar realmente a responsabilidade para cima do técnico responsável.
Newton Fiori, da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - Isso é bom para médios e grandes construtores, mas na periferia as pessoas acabam não usando engenheiro ou arquiteto, constroem irregularmente. Fazem o puxadinho por conta própria, e depois esperam lá na frente por uma anistia para regularizar. A saída talvez seja o engenheiro e o arquiteto social, para aqueles que não podem pagar. Para quem tem até determinada renda, ou vai construir até tantos metros quadrados. O limite da casa popular. O engenheiro e o arquiteto social dariam todo apoio técnico para aprovar a planta e seriam os responsáveis pela construção e acompanhamento da obra. Para não haver a crítica de que resolvemos o problema de quem tem dinheiro, enquanto quem não tem fica afastado de toda a possibilidade de se regularizar. Estamos encaminhando esses estudos. A saída é simplificar para quem tem condição e, para quem não tem, dar o apoio técnico e, se possível, buscar até financiamento para essas pessoas conseguirem resolver dentro da legalidade os problemas de construção própria. Isso ajuda a transformar a cidade irregular que temos numa cidade regular no futuro. Resolveria o problema da reforma e também das construções na periferia. É a regularização total.
Ivo Patarra - Essas plantas sociais estariam disponíveis de antemão para as pessoas utilizarem sem custos?
Newton Fiori - É outro programa. Além do engenheiro social, a gente está com programa que está sendo pensado com o pessoal da Cohab, de plantas pré-aprovadas. Já existiu numa época na Prefeitura e a idéia é voltarmos com essas plantas pré-aprovadas para baixa construção. A Cohab daria apoio institucional e conseguiria financiamento. O objetivo é termos diversos modelos para os vários tipos de terrenos. 60 ou 70 tipos de plantas disponíveis nas subprefeituras, todas pré-aprovadas, para que sejam escolhidas pelas pessoas. Bastaria apresentar a documentação de propriedade da área e sairia na hora com a planta aprovada.
Carlos Henrique Nunes Cabral - É exatamente o item 14 da nossa Portaria. Uma proposta politicamente correta. Falta achar os voluntários, os engenheiros sociais, e convencer os proprietários dos lotes menores da periferia que devem obedecer aos recuos, ao coeficiente de aproveitamento, à taxa de ocupação e à taxa de permeabilidade. A verdade é que quem trabalha na periferia sabe ser muito comum encontrarmos lotes de 5 por 21 com 400 metros quadrados de área construída, 300 metros quadrados de área construída, 280 metros de área de construção. O sujeito tem uma mansão. Começou com um puxadinho, com uma garagem. Comprou o terreno para pagar em 60 meses, comprou 500 tijolos, 5 metros cúbicos de areia, 10 sacos de cimento e construiu uma garagem. Muda para dentro da garagem. Paga o depósito e deixa de pagar o aluguel. Aí faz mais um puxadinho, um outro cômodo e vai fazendo cômodo. Tem lá os 72 metros quadrados. Aí o filho casa. Aí puxa mais um segundo andar. Não estou querendo jogar fora a idéia, porque sou partidário dela. Mas há um problema muito sério. Na periferia, infelizmente, os lotes são pequenos e não se obedece nenhuma lei. E estamos falando de pelo menos uns 3 milhões de habitantes. Eu acho que não se deve descartar isso, mas a solução para o problema é bem complexa.
Ivo Patarra - É uma solução moderna. Quem quiser construir de acordo com essas plantas, vai contribuir para uma cidade mais humanizada, urbanisticamente correta. Fica a sugestão dessas plantas contemplarem algumas alternativas que permitam a maior densidade possível, buscando atender parcela importante da população, para que as obras fiquem de acordo com a lei.
Maria Benedita Claret Alves - Nós vivenciamos isso. Existiam três modelos de plantas pré-aprovadas na década de 80. Muita gente se beneficiou dessa plantinha e, em seguida, como as pessoas sabem também da anistia que sempre acaba aparecendo, fizeram o segundo pavimento. Sabem que contam com a conivência de funcionários, aprovam aquilo e o resto é resolvido de outra maneira. Precisamos tomar cuidado com isso. O arquiteto social seria interessante. E talvez pudéssemos pensar na utilização dos técnicos em edificações, que podem aprovar até determinada metragem. A Prefeitura conseguiria atrair os profissionais.
Newton Freire - O importante é a fiscalização. Senão aprova, mas, se não for verificado... Ou seja, o papel aceita tudo. Tem um projeto maravilhoso, 100% dentro da lei, mas se não houver fiscalização efetiva... Isso corrobora aquela sugestão que precisa ser discutida e trabalhada, que deixa de dar ênfase, num primeiro momento, ao exame de toda a documentação. Pode-se montar um sistema por amostragem, ou selecionar alguns projetos pela região ou pela importância, e aí exercer uma fiscalização efetiva desde o início da obra. Mas o importante é a fiscalização, do começo ao fim da obra. Não apenas no fim ou no meio, mas quatro, cinco, dez vezes, o que for necessário em função da importância ou de critérios definidos. Em relação ao termo de cooperação entre Prefeitura e Banco Mundial, foram definidos dois processos para iniciar o trabalho do IFC: auto de licença e funcionamento e aprovação de projetos de construção. São as duas coisas. Eles falam auto de conclusão. O trabalho deles é um trabalho que pega algo que já trabalhamos. Sobre o auto de licença e funcionamento, foi feito um trabalho lá na Lapa. Vamos partir desse mapeamento, da homologação dos procedimentos que envolvem a emissão do auto de licença e funcionamento e depois a informatização disso. Foram definidas três subprefeituras para o piloto desses projetos: Lapa, Santo Amaro e Vila Maria. Eles pediram que nós indicássemos três subprefeituras, a secretaria sugeriu essas três subprefeituras. Esse trabalho não exclui o nosso aqui. Eles se complementam. Vamos trabalhar junto a essas três subprefeituras, mapear fluxos e definir processos, o que envolve até os trabalhos do plantas on line fase 2 e do SAC Gestão.
Newton Fiori - Para complementar: foi criado um grupo de trabalho, coordenado por SGUOS, para ajudar nisso. A assessoria externa precisa de informação para ver o que pode ser melhorado. Esse trabalho vai ser mandado para o pessoal do IFC. O objetivo é ter um embasamento técnico, para o trabalho andar mais rápido. Nossos técnicos estão começando a preparar o material. Já conversamos com a Sehab, com a Secretaria do Governo e com alguns subprefeitos. A idéia é simplificar o processo. É ter alguma coisa eletrônica, com o engenheiro, o arquiteto, o responsável, e se entra com alguns dados. Alguns nós já temos no sistema, não faz sentido cobrar do cidadão a entrega da cópia do IPTU. Antigamente não tinha. Se o cidadão disser que está tudo certo e, para o nosso sistema, não está, aí é outra coisa. Mas é um caso de exceção. Normalmente, nós temos a informação no sistema. Também vamos ter o zoneamento no sistema. Para que pedir para o sujeito declarar qual é a zona? Não precisa. Ele vai declarar o uso, isso sim. Ele põe aquela declaração, o engenheiro ou o arquiteto faz isso via internet. Tem que comprovar que o uso está sendo feito para aquilo, porque tem um contrato. Se for alugado ou se é dele, vai comprovar e apresentar para a Prefeitura. O resto nós temos. A idéia é simplificar para aprovar mais rápido. Hoje tem primeiro que fazer o termo de consulta, para depois ver. O termo de consulta tem que ser facultativo, não obrigatório. Se tiver dúvida, entra com o termo de consulta. Precisamos também implementar um sistema, e isso faz parte do convênio assinado. Não adianta um programa que pressuponha o uso de computadores, se não houver o equipamento à disposição. Se não tiver aparato eletrônico junto com a implantação administrativa, não adianta. Aí não vale a pena nem começar. Mas as condições me parecem positivas.
Ivo Patarra - Item número 8 da portaria. Diz respeito à abertura de processos administrativos para autos de multa e embargo, que deverão ser constituídos necessariamente até 48 horas depois da ação fiscal e veiculados no site da Prefeitura na internet e publicados no Diário Oficial da Cidade. A idéia é criar um mecanismo para que o mau servidor não use o tempo para fazer negócio. A medida aumenta o controle e inibe condutas inadequadas?
José Lamas Otero - A legislação prevê que o agente vistor entregue os autos de multa em até 48 horas, na unidade de cadastramento. A novidade será anunciar esse fato na internet.
Maria Benedita Claret Alves - Existe a orientação para não aceitar multa fora do prazo. Chamo a atenção para o seguinte: nem todo auto de multa deve formar processo. Existem aqueles em que não há necessidade. Obras e licença de funcionamento sim, mas um corte de árvore ou uma multa de postura não tem necessidade. Mesmo assim, a entrega do auto de multa tem previsão de 48 horas, formando ou não processo. Cabe à chefia controlar.
Newton Fiori - Muitas vezes a pessoa comete uma irregularidade dentro da regularidade. Foi lá, constatou, fez a multa, só que não encerra a multa, deixa guardado em algum lugar, não manda para frente. Se não houver um controle, e para isso tem de entrar toda a parte de informática, fica muito problemático. Outra coisa: em muitas subprefeituras, quando há uma notificação, ela vem sem número. É irregular. Tem que ter número. Por isso precisamos da fiscalização eletrônica. O que acontece é, em muitos casos, o funcionário deixar a multa em aberto por meses. Falta alguém supervisionar, e ter o controle numérico disso. Por isso a publicação ajuda muito, porque a publicação é numérica. É em ordem numérica e vai ter de ter justificativa para o cancelamento. Rasgou, choveu, caiu no bueiro, tem que explicar. E vai dar para saber se determinado funcionário sempre tem um problema. Sempre a multa dele estraga, a multa dele rasga, a multa não dá certo. Hoje, em alguns lugares, tem lá 40, 50 processos para multar e a multa está em aberto. Se não tiver um controle, é um problema. E você não pode deixar o controle ser pessoal, tem que ser um controle por sistema, porque o sistema tem que obrigar aquele número da entrada. Um sistema que mostre ao supervisor do funcionário que uma multa está parada por dez dias. Por que está parada?
A verdade é que as notificações saíram durante muito tempo sem numeração, porque não havia o formulário e o pessoal simplesmente tirou cópia xerox. Algumas subprefeituras ainda estão nos consultando. Recebem a orientação de que tem que ser numeradas. Algumas põem o número com carimbo manual, o que não é bom.
Ivo Patarra - Isso é muito grave e precisa acabar.
Sibylle Blohm, da Subprefeitura da Lapa - Quero fazer um comentário: outro dia pedi para ver todos os controles de entrega de talão de intimação e de multa, e estava tudo em aberto. Eu determinei que durante 15 dias ninguém mais podia retirar talão de multa e de intimação porque estava tudo em aberto, sem justificativa. A pessoa pegou o talão de 10 multas na semana tal e não tinha para onde havia ido aquilo. E está pedindo sistematicamente outros talões. Mandei suspender, porque primeiro tem que justificar o que está usando.
Ivo Patarra - Como pode pedir um outro talão de multas sem dar explicações ou sem dar baixa do anterior?
Sibylle Bohm - Quando assumi a coordenadoria, era essa a orientação. O agente vistor ia lá retirar, a chefe da unidade de auto de infração tinha a obrigação de entregar, sem que ele tivesse prestado contas. Isso acabou.
Maria Benedita Claret Alves - Uma coisa é a multa lavrada, preenchida e assinada, que deve ser entregue em 48 horas. E isso é um problema da chefia cobrar, em cada subprefeitura. Se não está acontecendo assim, quem tem que ser responsabilizado por isso é a chefia. Outra coisa são as multas em aberto. O agente vistor recebe um talão com 10 multas. Na Subprefeitura de Parelheiros, onde sou supervisora, o agente vistor só pega um novo talão quando ele devolve todas as outras multas preenchidas. A chefe da Unai, a unidade de auto de infração, tem um controle porque, num processo desse, todo mundo é responsável. Então fica anotado o dia que o agente retirou, com a assinatura dele ao lado. Se estiver havendo coisas do tipo um agente vistor com 20 autos de multa sem utilizar, é um problema da supervisão, que deve tomar uma atitude. É uma questão de procedimentos. Cada subprefeitura, cada supervisor tem que dar conta do que está acontecendo. E tem que saber que o agente vistor está com 20 multas em aberto. Qual é o interesse?
Rogério Seiji Guibu - Do ponto de vista da Ouvidoria temos, como foi dito aqui, os casos da ilegalidade dentro da legalidade. Casos de multas nas gavetas, intimação por "comunique-se" para procurar determinada pessoa e não uma área onde se pega de fato o processo e verifica qual que é a não-conformidade existente. Por isso foi colocada a proposta do item 8. A informatização vai resolver grande parte desse problema, precisa sistematizar e os procedimentos precisam ser todos da mesma forma e em todas as subprefeituras. Se o munícipe for intimado, vai ser atendido não pela pessoa que o intimou, mas pelo setor da fiscalização. Uma multa não pode de maneira alguma parar em algum lugar, em uma gaveta, por exemplo.
Maria Benedita Claret Alves - Em relação às intimações sem numeração, isso existiu numa época em que não se fazia mais impressos na Prefeitura. Não tinha dinheiro, a gente tirava xerox dos autos de intimação e o agente vistor andava com um xerox, para se ter uma idéia.
Ivo Patarra - Quando foi?
Maria Benedita Claret Alves - Ficou um bom tempo, acho que entre 2000, 2002, nós ficamos sem autos de intimação. Numerado no carimbo. Na Sé, usava etiqueta. Imprimia e colava etiqueta. Mesmo hoje, se pede para fazer o impresso da numeração tal à numeração tal. Vem aquele impresso, mas isso é pouco para controle. Propusemos um modelo de intimação controlado por sistema, assim como é o auto de multa. Não sabemos como é que está este estudo, não sei se foi levado à frente. Mas uma das nossas preocupações, como agente vistor, é essa, a de que haja um controle. Hoje, os autos de intimação, mesmo numerados, não seguem um controle rigoroso, como é o caso dos autos de multas. O auto de multas tem essa possibilidade: tem 10 em aberto, 20 em aberto, esse foi cadastrado, esse não. O auto de intimação, não.
José Lamas Otero - O auto de multa vem com o número do agente vistor para que o impresso seja usado. O auto de intimação também poderia seguir o mesmo caminho.
Newton Fiori - A proposta veio ao encontro da fiscalização eletrônica. A idéia é colocar o sistema dentro da fiscalização eletrônica. Já vai sair com o número do próprio agente vistor. Um número próprio com uma certificação eletrônica que vai estar lá dentro. A idéia é boa caso não fôssemos implantar a fiscalização eletrônica.
Carlos Henrique Nunes Cabral, da Subprefeitura de Pinheiros - Questiono a publicação na internet. Atenta um dispositivo constitucional porque ofende a privacidade do cidadão. Dizer que uma multa foi aplicada para tal fulano, isso não pode. Tanto é que nós temos um decreto que estabelece como é que se pede uma certidão. Não se pode dar certidão para qualquer um. O sujeito precisa apresentar e comprovar o legítimo interesse. É estabelecido por decreto, o 38.976 de 2000. Por orientação, inclusive do Supremo Tribunal Federal, saiu a edição desse decreto. E acho que nem é preciso o cidadão para ter um meio de controle. Acho que o controle é interno e é nosso. Apenas uma orientação normativa estabelecendo o critério, e pronto. Não precisa nada além disso.