PUBLICAÇÃO 91509/05 - SMSP
CONVOCAÇÃO
Grupo de Trabalho
Convoco a 1ª reunião do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 57, publicada em 24 de agosto, para estudar e apresentar propostas de reestruturação dos setores de uso e ocupação do solo e de fiscalização das Subprefeituras. A reunião será na quinta-feira, 22 de setembro, das 14h às 15h30, na sala de reunião da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, na rua Líbero Badaró, 425, 36º andar. Aproveito para informar que as reuniões do Grupo de Trabalho ficam marcadas, desde já, para todas as quintas-feiras, até 22 de dezembro, sempre das 14h às 15h30, na mesma sala de reunião. Pauta para a 1ª reunião: apresentação dos integrantes do Grupo de Trabalho e primeiro debate e análise de propostas, tendo como tema as 16 medidas que fazem parte da Portaria nº 57. Os membros poderão defender idéias e propostas relacionadas a quaisquer dos 16 itens em estudo. Cada intervenção terá o máximo de 15 minutos e será dada a palavra a até 6 membros que se inscreverem, por reunião do Grupo de Trabalho. O assunto será retomado nas próximas reuniões, para que todos tenham a oportunidade de se posicionar sobre os referidos itens e outros que julgarem importantes. As reuniões serão gravadas e transcritas no Diário Oficial do Município, possibilitando total transparência sobre os temas discutidos. Os integrantes do Grupo de Trabalho receberão as transcrições pela internet.
Entre as propostas que serão estudadas, deverão ser apreciadas, de acordo com a viabilidade técnica e jurídica, as seguintes medidas:
1. Implantação de sistema informatizado portátil para os serviços de fiscalização de uso e ocupação do solo, com computador, máquina fotográfica digital e impressora, reduzindo drasticamente a documentação em papel e permitindo o controle do trabalho fiscal nas ruas, pois os procedimentos, informatizados, serão registrados e arquivados em sistema de segurança;
2. Criação da chamada "porta única" para os assuntos ligados a uso, ocupação do solo e fiscalização, afeta diretamente ao Subprefeito, que passa a ser o responsável por atender e responder por todos os casos da área geográfica subordinada à sua Subprefeitura, incluindo aqueles projetos que, pelas dimensões, são ainda atendidos diretamente pela Secretaria Municipal de Habitação, sem passar pela Subprefeitura;
3. Implantação de medidas restritivas para a atuação de funcionários da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e da Supervisão Técnica de Fiscalização, que só poderão agir mediante ordens de serviço para as quais sejam designados e sobre as quais terão de prestar contas, e apenas na área geográfica da respectiva Subprefeitura;
4. Veiculação obrigatória no site da Prefeitura e no Diário Oficial do Município, de relatórios com os procedimentos administrativos adotados como resultado das ordens de serviços, assinados pelos funcionários dos setores de uso e ocupação do solo e de fiscalização.
5. Cumprimento dos prazos estabelecidos para a concessão de licenças e alvarás, sob pena de responsabilização funcional, sendo que tais concessões não mais poderão prescindir de fiscalização e vistoria prévia.
6. Adoção das chamadas "plantas on line" para agilizar e dar transparência aos serviços prestados pelas Subprefeituras.
7. Expedição de um único "comunique-se", a ser divulgado no site da Prefeitura na internet e publicado no Diário Oficial do Município, acabando com a prática de sucessivas solicitações para a regularização de um mesmo projeto, motivo de denúncias de irregularidades e de pedidos de propina.
8. Abertura de processos administrativos para autos de multa e embargo, que deverão ser constituídos necessariamente até 48 horas depois da ação fiscal, e veiculados no site da Prefeitura na internet e publicados no Diário Oficial do Município.
9. Implantação de medidas para impedir que a análise e a aprovação de pedidos de licença de funcionamento e alvarás sejam realizadas e concedidas pelos mesmos servidores públicos, o que inviabiliza o controle das atividades e contraria o interesse público.
10. Separação física e administrativa dos setores encarregados da aprovação e da fiscalização de processos nas Subprefeituras, para evitar a comunicação entre as duas áreas.
11. Atendimento ao público apenas nas chamadas "praças de atendimento", acabando com os atendimentos em salas fechadas.
12. Sessões para a análise de recursos somente em audiências públicas semanais ou periódicas, em dias previamente divulgados no site da Prefeitura na internet e publicados no Diário Oficial do Município, sendo que tais audiências se darão nas "praças de atendimento" e não mais, sob qualquer hipótese, individualmente e em salas fechadas.
13. Implementação de cursos de reciclagem e qualificação profissional para engenheiros, arquitetos, agrônomos e agentes vistores, com o objetivo de estimulá-los e melhor capacitá-los para o desempenho das diversas atividades funcionais.
14. Introdução de serviço gratuito destinado a pessoas carentes, para a elaboração de projetos e plantas por engenheiros e arquitetos, bem como a afixação de cartazes nas "praças de atendimento" das Subprefeituras, com os nomes de profissionais do setor habilitados pelas entidades de classe a desempenharem plenamente suas funções.
15. Divulgação periódica obrigatória, por parte da Prefeitura, no site do oficial do município na internet, Diário Oficial do Município e em campanhas publicitárias, da legislação em vigor e dos procedimentos administrativos em vigência e que dizem respeito ao funcionamento dos setores de uso e ocupação do solo e fiscalização, a fim de levar serviços e informações essenciais à sociedade, contribuindo para a transparência e o bom andamento da coisa pública.
16. Todos os munícipes fiscalizados ou autuados deverão receber uma senha que lhes facultará entrar em contato com a administração municipal, por intermédio do site da Prefeitura na internet ou por mecanismo criado com o Disque-Corrupção, para fazer reclamações, críticas, denúncias ou sugestões, objetivando melhorar o atendimento prestado à população e o serviço público em geral, ou informar sobre a prática de irregularidades ou atos lesivos ao interesse público, para que a Prefeitura faça as apurações necessárias e puna os servidores envolvidos em condutas inadequadas. Será garantido ao munícipe que prestar informações o sigilo da sua identidade.
Ivo Patarra - Coordenador