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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 91.011 de 10 de Novembro de 2005

SINTESE DA 6A. REUNIAO DO GRUPO DE TRABALHO PARA PROPOSTA DE REESTRUTURACAO DOS SETORES DE USO E OCUPACAO DO SOLO/FISCALIZACAO DAS SUBPREFEITURAS (CRIADO PELA PORTARIA 57/05).

PUBLICAÇÃO 91011/05 - SMSP

Gabinete do Secretário - Grupo de Trabalho

Síntese da 6a. reunião do Grupo de Trabalho encarregado de estudar e apresentar propostas para a reestruturação dos setores de uso e ocupação do solo e de fiscalização das Subprefeituras, realizada em 27 de outubro.

Ivo Patarra, coordenador - Começamos os trabalhos abrindo o debate sobre o item número 4 da Portaria número 57, que prevê a veiculação obrigatória no site da Prefeitura e no Diário Oficial de relatórios com os procedimentos administrativos adotados como resultado das ordens de serviço, assinados pelos funcionários dos setores de uso e ocupação do solo e de fiscalização. Os senhores entendem que essa medida daria mais controle e transparência?

Reginaldo Queiroz, da Subprefeitura do Ipiranga - Entendo que a medida só vai aumentar a burocracia, sem trazer nenhum benefício para o cidadão, que não lê Diário Oficial. Toda a reclamação feita é lançada na internet, através da resposta que o agente vistor dá no documento. Se ele tem interesse, tem o número do protocolo, acessa a Internet, busca o resultado da ação fiscal. Ou através do 156, ou mesmo pessoalmente na subprefeitura. A transparência é a ação documental que o profissional de fiscalização executou. A transparência é o próprio expediente que foi criado. Se foi gerada uma ação fiscal, tem uma intimação, tem um auto de multa, tem um processo que é autuado.

Ivo Patarra - A idéia é evitar manobras por baixo do pano. Com o uso efetivo da internet, não haveria expedientes que não fossem transparentes e haveria um instrumento de defesa para o cidadão.

Maria Benedita Claret Alves, da Subprefeitura de Parelheiros - Hoje nós somos obrigados a entregar relatórios mensais numéricos, não de procedimentos. Queria lembrar que tem um grupo estudando a viabilidade de implantação do SAC Gestão, exatamente para isso. Se a administração conseguir implantar nos moldes em que está sendo proposto, tanto o cidadão quanto toda a hierarquia da chefia vai saber ponto a ponto como está o andamento de um expediente. Um dos problemas é o impasse porque chega uma hora o SAC Gestão vira um processo e a informação pararia. O processo continua e aí não temos o processo de SAC Gestão. Então, a informação pararia aí ou o SAC continuaria em aberto e nós teríamos o trabalho de informar o que acontecesse no processo ao SAC Gestão. Chegou a esse impasse. A idéia era o SAC Gestão ser um facilitador, e não um trabalho a mais. Mas a idéia é a informação e todos os passos do procedimento estarem no sistema, para que tanto o cidadão quanto as chefias tivessem conhecimento. Se der certo o SAC Gestão, vai estar atendido este quarto item.

Newton Freire, da Assessoria Técnica de Sistemas de Informática - Nós estamos avaliando o sistema, com um grupo que envolve o pessoal do CPDU e de ATOS. O papel dele seria justamente esse. À medida que a solicitação entra na subprefeitura, e até o momento em que ela é concluída, poderia ser acompanhada par e passo cada etapa desse processo, dentro da subprefeitura - é uma das atividades que está prevista no SAC Gestão. A partir da semana que vem começam as reuniões de validação dos fluxos, que foram aprovados em várias reuniões. Agora ser confrontados com aquilo que está no sistema. O SAC Gestão, em vez de auxiliar lá atrás, complicou a vida das subprefeituras. Muita gente desconhece, não foi treinada, tem muita coisa que deixou a desejar. Colocou-se ali algo que gera um processo, o que sai fora do SAC. Essa não é a idéia. A idéia é que acompanhe tudo, que tenha uma continuidade. Hoje é preciso correr atrás do processo, porque não há esta transparência. Com a implantação, todo o fluxo de trabalho estará registrado e se saberá onde está, em que ponto está, o despacho que foi feito. Servirá internamente, na Subprefeitura, e externamente também, para a população. Hoje tem a informação do SAC da Internet, só que uma coisa assim: a solicitação entrou, a solicitação fechou. Não tem, entre entrar e fechar, o que aconteceu. E tudo isso poderá ir para a internet. Estamos avaliando três assuntos de ATOS e dois assuntos de CPDU. Buracos, jardinagem, bueiros e galerias, terrenos e comércio irregular. Seis subprefeituras estão trabalhando, foi feita uma série de observações nesses fluxos. A equipe de processos da PRODAM está redesenhando os fluxos e já disponibilizando uma versão final. A etapa seguinte é verificar se os fluxos discutidos, aprovados e ajustados são aqueles que estão disponíveis no sistema, quer dizer, a forma de trabalho que eles aprovaram, que eles entendem que é a melhor maneira de exercer a atividade na subprefeitura, se o sistema contempla isso. Nós vamos validar em seis subprefeituras para valer para todas as 31. A etapa mais crítica é essa agora, que é a de validar os fluxos e o sistema. As pessoas chegaram a ser treinadas, mas a solução nunca foi disponibilizada. Perderam o treinamento feito na gestão passada. Foi abandonado. Nós estamos retomando.

Maria Benedita Claret Alves - O treinamento foi feito nos últimos meses do final da gestão. Nem deu tempo. Assim que foi feito o treinamento, surgiram "n" questões. Do jeito que estava, não dava para ser implantado.

João Ariovaldo D'Amaro, da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Município de São Paulo - Há a necessidade de estar se discutindo praça de atendimento, SAC Gestão. São ferramentas das mais importantes. Antes de se inovar com tecnologia, porém, é preciso verificar como estão as subprefeituras. Primeiro é preciso arrumar a casa, para depois se implantar modernas metodologias e tecnologias. Com o esquema que está aí, não vai funcionar. Quem opera é quem está lá, mas se quem está lá está todo desestruturado...

Ivo Patarra - A falta de melhores estruturas nas subprefeituras não pode impedir que a gente trabalhe no sentido de implementar instrumentos como o SAC Gestão. A implementação desse projeto favorece medidas de reestruturação na ponta, até para que o instrumento possa virar realidade.

João Ariovaldo D'Amaro - Temos que melhorar tudo. Quando se implantar a tecnologia do sistema portátil de informática, por exemplo, é necessário ter avançado na organização interna.

Newton Freire - Em relação ao SAC Gestão, o investimento já foi feito. A Prefeitura já gastou e gastou um bom dinheiro nisso. 13 milhões. É nossa responsabilidade, inclusive, não deixar isso de lado. A primeira questão é que foi um erro a implantação na gestão passada sem ouvir o usuário. Nós estamos envolvendo o usuário. Isto é fundamental para dar certo. Na última reunião com a Prodam, acertou-se justamente isso. A Prodam vai disponibilizar o Centro de Treinamento dela. O SAC Gestão vem para organizar a vida nas Subprefeituras. Outra questão é o IFC, braço financeiro do Banco Mundial. Vamos estar envolvidos também. As subprefeituras estão envolvidas. Estão colocados dois assuntos, o auto de licença e a autorização para construção. O objetivo é descomplicar a vida para o empresário. Ou seja, financiar a Prefeitura para que ela simplifique trâmites e facilite a vida do setor privado. É melhorar o ambiente de negócio. No caso do auto de licença e funcionamento, que hoje demora um tempo, a idéia é encurtar caminhos, rever fluxos, simplificar.

Rogério Seiji Guibu, da Ouvidoria - Fiquei com uma dúvida. A relação do SAC Gestão com a ordem de serviço. Se o SAC Gestão vai encampar a ordem de serviço, que é específica. No caso, por exemplo, de limpeza urbana, tem a questão de emitir uma ordem de serviço de entulho, vai fazer uma quantidade de forma manual ou mecanizada. Tem a questão de fiscalização das ruas, da verificação de limpeza, que tem o impresso e o agente vistor tem que ir naquelas ruas para verificar se as equipes estão lá ou não.

Maria Benedita Claret Alves - Uma das etapas do fluxo é essa: tudo que entrar vai para o SAC. Todo tipo de solicitação, as ordens de serviço, tudo vai para o SAC. A partir dali é que começa o andamento.

Reginaldo Queiroz - Com relação ao IFC e ao assunto licença de funcionamento, sugiro que essas propostas sejam entregues também nesse grupo de trabalho. Eu ficaria decepcionado se novamente esse assunto, fundamental para a cidade, for tratado apenas dentro do gabinete. Tem que ir para o bairro, ouvir o agente vistor, ouvir o sujeito que está na porta do empreendimento.

José Lamas Otero, da Subprefeitura da Sé - Para ajudar o IFC e a própria Prefeitura, tem uma proposta de consulta de funcionamento informatizada. Acolheu o termo de consulta de funcionamento, e se a pessoa que estiver interessada em saber se o imóvel está ou não apto a receber aquela atividade, iria para a internet e, através da digitação do SQL e com o nome da atividade que pretende instalar, abre uma tela com as larguras das vias, o zoneamento e a resposta definitiva se poderia ou não instalar. Se a resposta fosse positiva, aí passaria ao passo seguinte, a solicitação da licença de funcionamento. Forneceria a documentação do imóvel e a planta aprovada se fosse o caso. E teria que tirar os outros documentos necessários, para vistoria sanitária, segurança, bombeiros e receberia uma licença provisória com prazo de um ano. Se nesse prazo não conseguisse a documentação que a Prefeitura está solicitando, teria outra licença provisória por mais um ano. Se no meio do caminho fosse constatado que aquela atividade gerava problemas para com a vizinhança, de imediato a licença seria cassada, não haveria direito a esses benefícios.

Ivo Patarra - Item número 5 da Portaria. Diz o seguinte: "cumprimento dos prazos estabelecidos para a concessão de licenças e alvarás sob pena de responsabilização funcional, sendo que tais concessões não mais poderão prescindir de fiscalização e vistoria prévia". A proposta fala em acabar com a aprovação sem que a obra tivesse sido vistoriada ao seu final.

João Ariovaldo D'Amaro - Tem dois casos: um é a aprovação de plantas e o outro é o habite-se, o auto de conclusão. Aprovação de plantas. Entende-se que o profissional habilitado é responsável pelas informações. Existia antes a vistoria. Depois, com o Código e vários decretos, tirou-se essa necessidade de vistoria, justamente para agilizar e dar responsabilidade ao profissional que está encaminhando o processo. Eu não entendo por que uma hora se quer acabar com a aprovação, com a fiscalização, dizendo que o pessoal de fora faz tudo. De repente, há a necessidade de vistoria da aprovação... O poder público, representado pelo engenheiro, a qualquer momento pode vistoriar o local, o terreno ou a reforma. É responsabilidade profissional. Se ele desconfia de alguma coisa, tem toda a liberdade de vistoriar. Não podemos confundir agilização, corrupção, com a questão profissional e de responsabilidade. Tudo isso é gestão. Vem desde o coordenador, o supervisor, tem que saber gerenciar. Agora, o auto de conclusão. Está no Código. Toda obra que tem a planta aprovada deverá ser vistoriada periodicamente nas fases de execução pelo engenheiro da Prefeitura. Quando faz a fundação, levanta as paredes. E quando se entra com o pedido de auto de conclusão, também tem um profissional envolvido. O sujeito que construiu, o profissional habilitado, responsável pelo o que ele fez lá. Ele é responsável. Então, quando ele entra com o pedido para agilizar e não demorar, é que houve um decreto tirando a necessidade, no ato do protocolo do auto de conclusão, da vistoria. Mas isso também não tira o poder do poder púbico, de sempre vistoriar e não dar o auto de conclusão. Também é uma questão profissional, da avaliação profissional, se aquilo está certo, está errado. Agora, há desvios? Desvios podem existir de qualquer forma, em qualquer situação, com qualquer metodologia. O desvio só é coibido pela gerência, em qualquer metodologia. Não tem jeito. Outra coisa: licença de funcionamento. Sim, há necessidade de vistoria para ver se tem todas as condições de segurança, se aquele uso está adequado com o que foi pedido. Então, essa questão da vistoria é um item de responsabilidade do poder público. Vai fazer a vistoria na hora em que entender que tem que fazer. E como isso é uma questão profissional, é decisão do profissional, você não pode impor para um profissional uma decisão técnica através de um decreto. Se for outro que vai decidir por ele, ou se um decreto decide o que ele deve fazer, então não precisamos de profissionais habilitados na Prefeitura. Você dá uma cartilha e fala: aprova assim. E não tem decisões, nem responsabilização. Nós precisamos entender e não misturar. Porque toma decisões o profissional vai ser corrupto? Será? O que precisa é controle e gerenciamento em todos os setores. É isso que está faltando na Prefeitura. Competência. O que precisa é colocar na chefia uma pessoa capacitada, que entende do assunto. Não me refiro a este governo, falo de qualquer governo, em qualquer situação. Então, o de cima tem que ter a capacitação para entender aquilo que está correndo embaixo. Porque você pode mudar a metodologia que você quiser, se não houver uma gerência, um controle eficaz, eficiente e com competência, não adianta. Agora, a questão profissional é responsabilidade do profissional. E ele vai responder eticamente e funcionalmente se errar, se fizer alguma besteira. Fora isso, você não pode impor a um profissional o que ele deve fazer tecnicamente.

Rogério Seiji Guibu - A posição da Ouvidoria, no que se refere à questão de obras, é a de que tem de haver vistoria antes da concessão do habite-se. É comum ter um processo em que a pessoa inicia a obra por decurso de prazo. E finaliza declarando que está de acordo com o projetado, obtendo o habite-se. O processo admite isso. A Ouvidoria recomenda vistoria prévia para a concessão do habite-se.

Ivo Patarra - Faz sentido o sujeito executar o projeto que ele está propondo. Ter liberdade para isso. No final, o poder público precisa conferir se aquilo foi realmente executado. E não aprovar a obra sem essa verificação.

João Ariovaldo D'Amaro - Não estou defendendo uma situação nem outra. Antigamente era assim: só se dava o habite-se com a vistoria da Prefeitura. Houve muita crítica de fora, das construtoras e de todo o mercado. Isso provoca atraso no processo, vocês sabem disso. Então, há situações e situações. Se quiser fazer a vistoria, é só revogar esse decreto e vamos fazer vistoria para dar o habite-se. Tudo bem. Mas se o sujeito quiser fazer, vai fazer. E o cara de fora também vai fazer. O que precisa é um controle em cima disso. Eu sempre defendi que o engenheiro da fiscalização tem que acompanhar a obra, de vez em quando tem que ir lá. Não esperar o prédio estar pronto. Você vai derrubar um prédio desse depois que está pronto? Tem que ter metodologia. É isso que eu defendo. Não é corporativismo. A Prefeitura tem que estar organizada desde a base, como uma empresa. Toda obra ter que receber uma vistoria periódica. Não adianta fazer a vistoria no habite-se, depois que o prédio estiver pronto. Fica a obra embargada, um elefante branco, o prédio desocupado ou ocupado irregularmente. E a Prefeitura fica com o abacaxi na mão. Os vizinhos reclamam, criticam a Prefeitura, colocam um processo. Não. Tem que ser vistoriado antes. Agora, se quiser implantar também a vistoria no final... Aí vai dar margem, na vistoria é que o cara vai lá... Você está entendendo? Isso foi cortado justamente para diminuir a corrupção.

Ivo Patarra - O mais importante na sua opinião é a vistoria durante a realização da obra, certo?

João Ariovaldo D'Amaro - Sim, mas o mais importante é a capacitação da chefia no controle e gerenciamento de tudo. Se isso não for feito, pode fazer a metodologia que quiser e os desvios poderão ocorrer. Não adianta. E é preciso estrutura para vistoriar todas as obras. É o mesmo problema na hora de implantar o SAC, a praça de atendimento. Se lá atrás não estiver funcionando legal, vai implantar tudo isso e vai pagar um mico. Vão dizer que gastaram um dinheirão para fazer uma maquiagem. Porque as coisas não vão funcionar. E não por sacanagem. É porque está desestruturado, por culpa da própria administração. Verifique a situação de Sehab, onde se aprova. Tem pilhas de processos. Faltam engenheiros, falta material. Não adianta. E principalmente nesse ponto eu defendo o funcionário, mas o funcionário é uma parte da questão. Tem que ser motivado. O cara tem lá 500 processos. Se ele não tem motivação salarial, de ascensão na carreira... Estou falando porque isso faz parte também. Ele senta nessa cadeira, pega aquilo lá, faz um processo a cada 15 dias e não tem cristão que vai fazer ele acelerar. Não é por sacanagem. Ele vai analisando. Como é que você vai falar que ele tem que analisar 100 por hora? Ele vai analisar 20... Agora, se tiver toda uma motivação, tiver estrutura...

José Lamas Otero - Tempos atrás passou pelas minhas mãos um parecer jurídico que dizia que o engenheiro responsável pela obra era o responsável pelo andamento até o final da obra. Não havia necessidade de fiscalização de engenheiro da Prefeitura. Eu acho que a fiscalização deve ser exercida também pelo engenheiro da Prefeitura. Como é que fica se no meio do caminho acontecer alguma coisa?

Maria Benedita Claret Alves - As mais importantes são as vistorias durante a execução da obra. Teria que ser feito. Acho que, inclusive, deveria ter um controle, o sujeito passava lá, o responsável, e assinava a vistoria que tinha feito. O engenheiro poderia assinar o estado da obra, durante as vistorias que fizesse. Não dá para ter erro se houver vistorias constantes. De fato, quando se tirou a vistoria prévia do habite-se, um dos argumentos usados foi o de que a medida acabaria com a corrupção. Agora, a gente está querendo voltar para acabar com a corrupção. Nós insistimos também nisso: é um problema de estrutura, é um problema de caráter, é um problema de postura. Muda de um jeito, muda de outro e a coisa continua.

Rogério Seiji Guibu - Se houver um processo com 100% de fiscalização contínua, a situação fica garantida ao longo do processo. O que a Ouvidoria está colocando é o seguinte: hoje há casos em que a obra é multada e embargada, e é finalizada. Tem muitos casos em que a obra se inicia por decurso de prazo e uma declaração de que a obra está de acordo com o projetado permite a concessão do habite-se. Então, até se brinca com o decreto que desobriga o poder público de fiscalizar.

Rosane Segantin Keppke, da Subprefeitura de Itaim Paulista - É muito importante ampliar o escopo do grupo de trabalho que está vendo a simplificação das licenças para estender e analisar formas de procedimentos para todo tipo de licença que a Prefeitura emite. Licença de funcionamento é um item. Alvarás para execução de obras e reformas deveriam ter os procedimentos simplificados, sem abrir mão das restrições urbanísticas. Essas coisas são importantes, simplificam a forma como estas coisas são aprovadas. Uma coisa importante é a responsabilidade técnica da obra. No decreto do Código de Obras, tal como está hoje, nós somos praticamente co-responsáveis pelas ações do responsável técnico, que é o profissional do mercado contratado para se responsabilizar sobre determinada obra ou estabelecimento. Eu acho que essa divisão de competências precisa estar mais clara, ele precisa ser responsável de fato. E a nossa co-responsabilidade ser alguma coisa mais no âmbito dos interesses difusos, coletivos, e não ali em interesse individual. Tem o Código Civil, caso ele tenha feito alguma bobagem, tem o CREA. Se ele tem algum problema de insalubridade, de segurança, é um problema de quem contratou com o seu contratado, com o responsável técnico. Enfim, simplificar procedimentos. Porque hoje, tal como está, nós não temos pernas para cumprir os prazos para emitir as licenças. Uma outra coisa interessante que é feita na iniciativa privada é tentar colocar indicadores, ganhos de produtividade. Premiar quem produz mais. Porque tem colega que analisa 100 processos numa semana, tem colegas que analisam 10. Tem agentes vistores fazendo 100 ações numa semana, tem colegas agentes vistores que fazem 10. Isso seria um salto de qualidade.

João Ariovaldo D'Amaro - Vou fazer uma analogia aqui. Como se faz um bolo? Temos a mesma receita, mas se você fizer, vai sair melhor ou pior que o meu. Você tem a sua mão, está mais preparada que eu. O problema não é a receita, não é a legislação. Isso é o que precisamos entender. O problema é a organização. A gestão. Com essa mesma legislação que está aí, ela pode até mudar depois, aperfeiçoar depois, mas na hora em que estiver funcionando tudo. Você tem que fazer a máquina funcionar com o que tem aí. O desvio onde é? No recurso humano. Não é a lei que desvia, quem desvia é o recurso humano que usa a lei. Então, é o recurso humano que tem que ser motivado. A base de tudo é o recurso humano. Para minimizar eventuais irregularidades e aumentar a eficiência, a eficácia, vamos trabalhar com produtividade. Não com punição. Como as empresas, tem que estimular. O exemplo vem de cima. O funcionário, se ele notar que a administração tem boa vontade, ele vai atrás. Não adianta implantar uma metodologia e relaxar. Não há quem controle. Você implanta, faz um estardalhaço, mas se não puser a máquina para trabalhar permanentemente, não tiver condições de trabalho permanente e relaxar o controle e a organização, tudo volta ao que era antes. Tem que ser permanente, durante os quatro anos, todos os dias, porque senão a máquina pública volta à mesmice.

Maria Benedita Claret Alves - Gostaria de esclarecer a Ouvidoria. Quando se diz que a pessoa começa a construir por decurso de prazo, acaba e depois faz uma declaração... Não é assim. Pode até iniciar e terminar a obra, mas para obter o habite-se vai ter que ter o projeto aprovado. Não é uma simples declaração que permite que se entre com o pedido de habite-se.

Wilson Graminha, do Sindicato dos Agentes Vistores do Município de São Paulo - É preciso revisar esse início de obras. Uma portaria dá direito ao início de obras quando se entra com um processo. A primeira atitude da administração seria fazer cumprir os prazos que estão em lei para aprovar esses alvarás, mas para isso tem que melhorar a estrutura. Não adianta querer punir o funcionário, responsabilizá-lo funcionalmente se ele não tem uma estrutura adequada de trabalho, não tem incentivo, não tem motivação. Sem isso, não vai adiantar nada. Estão faltando agentes vistores, engenheiros, atas. Está faltando pessoal para trabalhar nas subprefeituras, porque não tem gente suficiente em expediente de supervisão de fiscalização, expediente de supervisão de licenciamento. Quando tem, não tem pessoa capacitada para pegar e operar, para emitir uma licença, tem que treiná-la para fazer isso. Em relação ao habite-se, entendo que tem de ser feita uma vistoria. Se não houver a vistoria durante a obra, o que evitaria essa final, teria que ter uma vistoria para obter o habite-se. Porque aí você sabe quem foi lá vistoriar, quem assinou para dar o habite-se, e essa pessoa vai ser responsável pelo que estiver lá. Se amanhã ou depois acontecer alguma coisa, quem deu o habite-se? Está de acordo com o projeto? Se quisermos um controle ainda maior, poderíamos criar um grupo dentro da Prefeitura para verificar se o habite-se está sendo dado de acordo com a obra que está lá. Ter uma outra vistoria, posterior, ou com o envolvimento do CREA, ou algum grupo dentro da própria Prefeitura.

João Ariovaldo D'Amaro - Já existiu isso, os CEPACs. Era uma comissão de Sehab que pegava por amostragem os habite-se da cidade inteira. Falta de controle e de vontade política não eliminam eventuais desvios. Outra coisa: sabe por que foi feito o início de obras nesse atual Código? Foi para eliminar eventuais morosidades do processo. Então, tudo se cria para achar que vai, numa penada, melhorar as coisas ou agilizar. Agora se quer tirar o início de obras porque acha que o cara faz de qualquer jeito. Você entendeu? Tudo cai naquilo, volto a insistir, na gestão de pessoal, capacitação técnica de quem comanda e vontade política do governo de andar numa direção. Antes não tinha início de obras. Antes tinha vistoria para dar o habite-se. Já teve tudo na Prefeitura. Qual a solução?

Newton Freire - Vejo essa questão do acompanhamento da obra como sendo importantíssima. A Prefeitura não tem capacidade de fiscalizar todas as obras na cidade de São Paulo. Isso deveria ser feito de forma seletiva. Se vai ser erguido um edifício com dezenas de andares, é preciso ficar de olho. E se houver problemas depois, o engenheiro tem de ser responsabilizado civil e criminalmente. Ou a obra vai ser demolida ou então uma penalidade fará o sujeito perder o imóvel. Aí você põe ordem nessa cidade. Se não houver punição, não vai. Temos dois assuntos que acabam se encontrando, que são desburocratização e corrupção. Agora, sem dúvida nenhuma, se não houver gerenciamento, esquece.

João Ariovaldo D'Amaro - Tudo isso existe. Tem um decreto que dá poder subprefeito para, se a obra estiver em desacordo, antes de estar coberta, ele pode entrar com seu procurador e pedir uma ordem para demoli-la. Alguém já viu a Prefeitura mandar demolir alguma obra? Então, esse instrumento legal tem. Segundo, o engenheiro responsável pelo projeto, de fora: já existiu. Quando ele fazia obra em desacordo e acontecia o embargo, imediatamente a Prefeitura comunicava o CREA. Ele era penalizado eticamente, podia até perder o diploma, e também respondia criminalmente. Isso existe, essa lei, essa legislação. O que eu digo é que não precisa mudar a legislação, por enquanto. Pode até depois aperfeiçoar as leis, mas existe todo tipo de penalização. Se o poder público for sério, a administração for séria e tiver vontade de fazer as coisas, tem todos os instrumentos na mão. Por isso que eu sou um crítico. Agora, o instrumento da administração é o recurso humano. Se não for valorizado, estimulado, não adianta chegar e ameaçar. Tem que penalizar, lógico, se o funcionário for pego, não estou falando que não tem, mas a primeira coisa que se faz com o ser humano e com o profissional é estimular e dar exemplo. Porque os exemplos que a gente vê nem sempre são nessa direção. Tem muitas nomeações que ocorrem em várias administrações que não são exemplos para o cara trabalhar direito.

José Lamas Otero - O que tem que acontecer é o funcionário público se conscientizar da palavra profissionalização. A gestão pública e o próprio profissional têm que se profissionalizar. Normalmente o funcionário, desmotivado, não trabalha só na Prefeitura. E isso faz com que ele não se concentre naquilo que ele tem que fazer.

Reginaldo Queiroz - Não concordo que não seja necessário alterar a legislação. Seja no licenciamento, seja em obras, seja no aspecto que a gente for analisar as atividades do poder público, a legislação vigente é, na maioria dos casos, ultrapassada. Cria tanta dificuldade para o cidadão, que facilita o processo de ilicitude. Se este grupo não ousar, se este grupo não propor concomitantemente com as nossas propostas a alteração da legislação vigente, nos vários aspectos que nós estamos discutindo, nós não vamos sair do lugar. A proposta de licenciamento, por exemplo, que eu apresentei, que visa a flexibilização e a simplificação. Se você não alterar a legislação, não muda o licenciamento. Vai continuar difícil para o cidadão. O problema de obras que estamos discutindo são decretos contra decretos que se contrapõem e dificultam a vida do cidadão. O sujeito não consegue aprovar uma planta, tem dificuldade para conseguir documentos na Prefeitura. Ou ousamos ou não vamos sair do lugar. Precisamos propor mudanças na legislação.

Ivo Patarra - Item número 6 da Portaria, a adoção das chamadas plantas on line, para agilizar e dar transparência aos serviços prestados pelas subprefeituras.

Newton Freire - Antes disso, quero colocar uma questão para ser discutida. Por que a Prefeitura precisa pré-aprovar as coisas e não fica só com a atividade de fiscalizar? Se existem engenheiros responsáveis e habilitados no mercado, por que não ficarmos unicamente com a atividade de fiscalizar, que seria o papel do estado? Em relação às plantas on line, estamos na fase um, que é intermediária, resgata o que estava implantado em Sehab desde a gestão passada. O cidadão faz o requerimento pela internet, para a aprovação de seu projeto. Imprime esse requerimento, uma guia de taxas que tem de recolher, junta a documentação e dá entrada na Prefeitura. Antes tinha que preencher o requerimento, ir à Prefeitura, alguém lá calculava a guia para ele, ia no banco, voltava, juntava a documentação e ia à Prefeitura outra vez. Com isso, a gente elimina uma etapa. Item dois: a Sehab vinha trabalhando há algum tempo com uma solução que se chama BDT, boletim de dados técnicos. É um sistema que vai buscar em outras bases de informação o que o indivíduo, dentro da Prefeitura, necessita para analisar um projeto. Hoje ele tem que entrar em diversas telas, diversos sistemas, diversos arquivos. O BDT faz a integração com boa parte das informações. Ainda não está completo, mas o retorno é positivo nas Subprefeituras em que está implantado. Busca as informações de forma uniformizada. A fase 2, apresentada recentemente para o secretário, pretende tornar todo o processo eletrônico. O cidadão entra com o pedido de aprovação do projeto com a planta pela internet, e isso caminha na subprefeitura no lugar de um processo em papel. Isso prevê também uma análise dos fluxos atuais e da legislação, no sentido de otimizá-la e simplificá-la, naquilo que for necessário. A idéia é que haja um trâmite eletrônico e que se possa fazer o acompanhamento dos prazos. Quando falamos em praça de atendimento, tem uma questão muito importante. A praça é um simples balcão de atendimento. Se não mexermos na retaguarda, vamos fazer só maquiagem. Vamos começar com as residências familiares. Estamos trabalhando inicialmente com 9 processos. Depois, ampliaremos para mais 34.

João Ariovaldo D'Amaro - Temos que respeitar as questões técnicas. Tem que ter o conhecimento técnico para encaminhá-las. A ferramenta das plantas on line é útil e tem que ser colocada. Agora, como ordenar o solo urbano tem que partir dos técnicos. Um exemplo: aprova ou não aprova a planta? Decisão política. Eu quero saber qual é o prefeito que vai ter peito e responsabilidade para falar não se aprova mais nada. Aprovar uma planta é uma engenharia preventiva. Neste país não há um Judiciário forte, o poder público tem que ser um pouco paternalista. Se largarmos na mão do pessoal de fora para fazer de acordo com a legislação... Esta cidade já é quase toda clandestina. A Prefeitura ainda vai abrir mão e deixar na mão de particulares? O pouco que se tem de legal é por causa da aprovação, do pouco que se tem de fiscalização. Proponho que esta comissão se atenha apenas à legislação em vigor. Precisamos agilizar e minimizar ao máximo os desvios, ter um controle mais eficaz do que se faz, capacitar as chefias, estruturá-la. Mas mudar a legislação técnica é algo que tem de ser feito por uma comissão técnica de alto nível.

Newton Freire - Não entendo que deixar de aprovar previamente significa abrir mão do poder de fiscalização. Esse é o papel do setor público, e é indelegável. Aprovar é uma coisa e fiscalizar é outra. Isso precisa ficar bem claro. E tenho dito que informática é a parte mais simples da história. O que adianta o médico falar inglês se ele não sabe fazer a cirurgia? A informática é simplesmente um bom instrumento para ajudar a desenvolver coisas.

Ivo Patarra - Autorizo a publicação dos seguintes documentos, a seguir e pela ordem. Relatório apresentado por João Ariovado D'Amaro, representante do SEAM, e dos agentes vistores Reginaldo Queiroz e, por último, de José Lamas Otero.

Anexo I - SEAM

PROPOSTA Nº 01 - PORTARIA 57 - SEAM - 14/out/2005

Diagnóstico: CPDU

a) Fiscalização:

1. Identificar as prioridades de fiscalização na região e dimensionar suas proporções, segmento social e tipo de atividades;

2. Identificar o tamanho, a carga horária oficial de trabalho diário das equipes disponíveis e a qualificação profissional dos funcionários que desempenham ou dão suporte para os serviços de fiscalização;

3. De acordo com os preceitos legais, identificar quais as funções que cada categoria profissional desempenha no exercício da fiscalização;

4. Levantamento de toda a legislação que regulamenta os atos fiscalizatórios;

5. Identificar a escala hierárquica de comando das ações fiscalizatórias;

6. Levantamento da quantidade de processos de ação fiscal que tramitam no setor, identificando o motivo de eventuais atrasos nessas tramitações;

7. Levantamento de reclamações não atendidas e o motivo que gerou este não atendimento;

8. Levantamento de equipamentos, materiais de escritório e apoio logístico para o desempenho das funções fiscalizatórias, existentes no setor;

9. Verificação da média de ganho salarial por categorias profissionais que atuam na área e média do tempo de serviço dos servidores;

10. Verificar se existe Planejamento Estratégico para o desempenho dos trabalhos e caso existir, se há controle na aplicação deste Plano.

b) Licenciamento:

1. Identificar quais os tipos de licenciamentos e quais as legislações que regem a matéria;

2. Idem aos itens 2 a 10 do capitulo Fiscalização elencados acima;

3. Verificar qual o tempo médio de análises e despachos dos processos que tramitam no setor; (cubos olap de processos);

4. Identificar as causas dos atrasos nas tramitações dos processos;

5. Identificar quantos comunicados são emitidos em média por processos.

c) Planejamento:

1. Existe projeto de Planejamento em vigor? Ele esta sendo aplicado com eventual controle?

2. O Planejamento do setor está associado às diretrizes da Subprefeitura e da Administração?

d) Praça de atendimento:

1. Os recursos humanos e materiais das Praças estão dimensionados e qualificados de acordo com as necessidades das demandas?

2. Existe integração entre as Praças e os serviços internos das Subprefeituras?

e) Hierarquia:

1. De acordo com a legislação que estabelece a estrutura funcional, estão sendo respeitadas as legislações profissionais no tocante às nomeações e desempenho de funções que devem ser exercidas por profissionais habilitados?

2. Os servidores que foram nomeados para cargos de chefia têm conhecimento técnico das legislações que regem as atividades de seus subordinados?

3. Os servidores que foram nomeados para os cargos de chefia têm ciência de sua autoridade e de sua responsabilidade no exercício da função pública? Os servidores nomeados para os cargos de chefia conhecem a legislação disciplinar e quando deve ser aplicada?

4. Existe procedimento permanente de cobrança vertical sobre todas as chefias pelo desempenho com qualidade de suas funções?

PROPOSTA INICIAL:

Após a elaboração dos diagnósticos de todas as Subprefeituras, podemos propor inicialmente para ser colocado em discussão pelo grupo, o seguinte:

1. Consolidar e sistematizar toda a legislação que regem todos os setores de CPDU;

2. Inicialmente sem alterar a legislação, estabelecer um planejamento estratégico visando melhorar o desempenho e a produtividade dos serviços com os recursos humanos já existentes;

3. Estabelecer um rigoroso controle de fluxo de serviços, dentro do planejamento criado;

4. Cobrar permanentemente as chefias pelo desempenho dos serviços de suas equipes dentro dos parâmetros estabelecidos no Planejamento;

5. Fornecer equipamentos, materiais de escritórios e apoio logístico necessário para a execução dos trabalhos das equipes existentes;

6. Depois de determinados períodos há necessidade de avaliações e correções no planejamento estratégico, desta forma e depois de determinado tempo é que teremos condições de dimensionarmos com precisão sobre a necessidade de funcionários, equipamentos, materiais etc, para atendermos todas as demandas das regiões administrativas, com eficiência e qualidade.

7. Treinamento permanente de capacitação profissional visando a implementação do Planejamento estratégico e a uniformização de procedimentos, com controle de metas e objetivos.

Valorização dos servidores através de estímulos de ascensão funcional e de implementação de políticas de recursos humanos e salariais.

Anexo II - Reginaldo Queiroz

De: Reginaldo Queiroz [regisqueiroz@yahoo.com.br]

Enviado em: segunda-feira, 24 de outubro de 2005 20:12

Para: ipatarra@prefeitura.sp.gov.br

Assunto: Comentários Proposta SGUOS Licenciamento

Comentários sobre o esboço para nova sistemática de licenciamento das atividades apresentado por SGUOS

a) Sobre a eletronização: De pleno acordo

b) Sobre a tela de CEDI: De pleno acordo

c) Sobre a manutenção da regularidade da edificação para o licenciamento: Em desacordo, conforme nova proposta enviada à coordenação dos trabalhos em 24/10/05.

d) Sobre o laudo de profissional habilitado na forma proposta:

Em desacordo, a saber:

1 - A competência para análise e enquadramento de uma edificação à legislação de uso e ocupação do solo é da PMSP. Não se pode, a pretexto de falta de mão de obra, desobrigar de cumprir aquilo que é atribuição do poder público.

Some-se a isso o absoluto caos que é interpretar e promover qualquer enquadramento na atual lei 13885/04. Ninguém se entende sobre a interpretação de suas tabelas e seus quesitos. Cada técnico, dentro da mesma subprefeitura, dá um enquadramento diferenciado sobre a mesma situação. A lei atual mais parece um tratado de cálculo diferencial e integral, dada a complexidade dos itens que criou.

Fatalmente, aos olhos dos técnicos da PMSP, haveria discordância do enquadramento feito pelo profissional privado e sua punição, por diferença de interpretação, seria arbitrária. Como determinar, por exemplo,  a um profissional privado que defina o tipo de via?

Sugiro a SGUOS que faça experimentos e avaliação nas subprefeituras e rapidamente se dará conta da veracidade dessa afirmação. Sugiro que ouça os profissionais e as associações de classe privadas para consolidar uma opinião a respeito dos problemas dessa lei.

2- Para interessados que ocupem imóveis regulares, a exigência de um laudo desse tipo vai onerar e dificultar ainda mais a obtenção da licença. Não se pode dificultar ou onerar mais o processo!

O licenciamento já é um drama para se obter na cidade e nossa missão é simplificá-lo!

Anexo III - Reginaldo Queiroz

Licenciamento das atividades no município de São Paulo

1) Considerações iniciais

Destaco trechos de informação no site da PMSP, de 21/10/05:

Prefeitura lança o Programa Municipal de Desburocratização

O principal objetivo é elaborar e implementar mecanismos de simplificação de trâmites relacionados à abertura de empresas e ao registro e funcionamento de investimentos privados.

A Prefeitura de São Paulo prossegue na sua iniciativa de criação de mecanismos que promovam a melhoria do ambiente de negócios na cidade......a prefeitura promove atualmente um mapeamento dos principais gargalos burocráticos que dificultam a instalação de novas empresas na cidade, assim como a formalização de empreendimentos já em funcionamento...

...o principal objetivo do Programa Municipal de Desburocratização é elaborar e implementar mecanismos de simplificação de trâmites relacionados à abertura de empresas e ao registro e funcionamento de investimentos privados, permitindo a atração de investidores para o município e facilitando a formalização de empresas já instaladas. Questões relacionadas à obtenção do alvará de funcionamento e do alvará de construção, assim como os mecanismos de fiscalização, devem ser analisadas no projeto...

O Escritório de Atendimento Técnico para a América Latina e Caribe (LAC Facility), do IFC, proporcionará a assessoria técnica necessária ao Município para a implementação do projeto, que contém as seguintes atividades:

I) Realização de grupos de trabalho que identifiquem e priorizem os trâmites a serem simplificados;

II) Elaboração de um diagnóstico dos principais problemas relacionados aos procedimentos de abertura, fechamento e legalização de empresas na cidade, identificando os principais gargalos burocráticos;

III) Elaboração de propostas que visem am simplificação destes trâmites

IV) Implementação destas propostas;

V) Implantação de um sistema de monitoramento e avaliação dos novos procedimentos

...o município de São Paulo, no seu papel de principal centro econômico do país, segue trabalhando no intuito de otimizar o ambiente de negócios na cidade, propiciando melhores condições para o empreendedor investir, crescer e gerar empregos.

O texto expressa de forma absolutamente clara a filosofia da atual administração. O licenciamento das atividades, no entanto, na forma atual, é um entrave muito sério para a viabilização do projeto, na medida em que sua concessão está atrelada à regularidade da edificação que ocupa.

O secretário Feldman, em entrevista à rádio CBN, em meados de abril, reconheceu que há distritos onde quase 100% das edificações são irregulares. Conseqüentemente quase 100% das atividades, nessas áreas, são ilegais sob o foco do licenciamento. Saliente-se, ainda, que estamos saindo de uma recente anistia que regularizou "ex-officio" edificações com área de até 150 m2.

Suponhamos que, na melhor das hipóteses, 70% das atividades no município não têm condições de regularização pela razão já citada. A prefeitura, a rigor, no cumprimento da lei, deveria fechar 70% dos estabelecimentos da maior cidade do país!

Seria crível uma decisão desse porte? Pelo que ouço e leio das idéias do prefeito, esse não é o caminho!

2) O fechamento administrativo das atividades e suas conseqüências

Se uma empresa ocupa um imóvel irregular ela não tem licença de funcionamento. Quando da vistoria aplica-se, inicialmente, de acordo com a lei 13.885/04, um auto de multa e lavra-se uma intimação sem sentido, determinando que o intimado apresente a licença de funcionamento ou promova a regularização em até cinco dias. Sem sentido porquê sabemos que esse licenciamento é quase impossível, na estrutura vigente, quanto mais em cinco dias!

Conta-se nos dedos os proprietários de imóveis não residenciais já existentes que tiveram sucesso na regularização fora da vigência da anistia.

Assim, o fechamento administrativo vai ocorrer no prazo previsto em lei, a irregularidade do imóvel vai permanecer, o proprietário não será punido e o empreendedor, que gera renda, recolhe impostos e taxas, é alvejado em cheio por esse processo!

Não há um claro contra-senso nessa história? Nós não licenciamos por causa da irregularidade do imóvel, nós fechamos por causa da irregularidade e nós, com a legislação vigente, criamos todas as dificuldades imagináveis para que se resolva a irregularidade!

Agindo assim o poder público provoca desemprego direto e indireto, reduz a arrecadação, reduz o giro econômico e desmotiva o empresário. Some-se a isso o custo direto para a máquina municipal com a mão de obra e equipamentos empregados, aumento do volume de processos, aumento da burocracia interna, aumento da carga dos já precários sistemas e aumento da dívida pública, com multas que, invariavelmente, não são recolhidas! Por quê recolher as multas, pensa o autuado, se sabe que não vai ter sucesso na regularização?

Há, no município, milhares de atividades legalmente estabelecidas, cumpridoras de suas obrigações tributárias e trabalhistas, que não possuem o auto de licença de funcionamento. E pior, são reconhecidas pela PMSP, na medida em que essa lhe atribui um CCM e cobra ISS, IPTU e, pasmem, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos!

Nas ocasiões onde, por força da profissão e da metástase da lei, tenho que atuar e fechar empresas com essas características, sinto-me um perfeito irresponsável.

3) Dimensionamento da ilegalidade

Não há números, resultantes de pesquisas em maior escala, que nos permitam dimensionar o problema. Recente trabalho realizado pela subprefeitura de Pirituba salientou a gravidade da situação, indicando que apenas 7% dos estabelecimentos possuem o auto de licença de funcionamento, 29%, a princípio, têm condições de obter a regularização e 64% não têm, face à irregularidade das edificações que ocupam.

Podemos adotar ou não o resultado desse trabalho como parâmetro para seguir em nossas discussões.

Se entendermos que se deve embasar os estudos sobre números mais abrangentes, creio que se pode ampliar a pesquisa, de imediato.

Poderíamos, por exemplo, agir da seguinte forma:

a) As 31 subprefeituras devem apresentar relatório retratando a amostragem de sua área.

b) O subprefeito deve ser bem esclarecido sobre o motivo da pesquisa de tal forma que, sob nenhuma hipótese, haja qualquer tipo de receio que, porventura, possa induzir o agente público a selecionar somente estabelecimentos licenciados;

c) A pesquisa deve ser realizada pelos agentes vistores, que não sejam do próprio setor;

d) Deve-se realizar uma amostragem das atividades por setor. Poder-se-ia levantar a situação em 50% do total de setores da área de abrangência da subprefeitura, sendo metade mais centralizados e os demais periféricos. Poderíamos, por exemplo, estipular a seleção em 20 estabelecimentos, de escolha aleatória, sendo 10 das vias principais e 10 das vias periféricas. A amostragem não é grande; o entrave maior é a dificuldade de infraestrutura e condições de trabalho com que o agente vistor lida na ponta (a situação é muito séria!).

e) A postura deve ser apenas de levantamento para preenchimento dos dados solicitados na planilha, sem qualquer ação fiscal;

f) O agente vistor visita a área, identifica o SQL e anota o tipo de estabelecimento. No escritório se conclui o trabalho, pesquisando o licenciamento. Se não houver licença para o local, levanta-se a situação de regularidade da edificação ocupada, a partir da tela de CEDI;

g) A supervisão de fiscalização ficaria encarregada de tabular os dados finais dos setores e preencher, na rede, a planilha, em Excel, dos dados da subprefeitura;

Claro que se pudermos contar com uma assessoria técnica que nos indique métodos mais científicos para escolha dos critérios seria muito melhor.

Se a opção pelo levantamento for adotada seria muito útil que, ao longo do processo, a SGUOS, também de forma aleatória, pudesse acompanhar alguns agentes vistores nesses rincões da cidade, sentindo, assim, de perto, a realidade do problema, principalmente na periferia.

OBS.: QUADRO ANEXO VIDE DOC 10/11/2005 - PÁGINA 5

Também não há números sobre a irregularidade das edificações, mesmo após as anistias de 1994 e 2003. A PRODAM poderia fornecer esses dados, dando mais subsídios para as análises necessárias.

4) A solução do problema

A solução está na flexibilização e simplificação da lei, criando mecanismos responsáveis para que se permita:

a) O licenciamento das atividades que ocupem imóveis irregulares;

b) A regularização de imóveis não residenciais, adotando-se critérios próximos da lei da anistia;

c) O máximo de eletronização nos processos.

5) Reflexão sobre a irregularidade

A irregularidade acontece, principalmente, porque o poder público cria as leis sem se ater às realidades sócio-econômicas da população, enxergando o município como se fora o mais desenvolvido da Europa (vide a atual lei do zoneamento).

Fixa um custo extremamente elevado com taxação, impostos abusivos e extrema dificuldade para aprovação de projetos. Some-se a isso uma burocracia burra, uma lei de zoneamento complexa, um código de obras obsoleto e fiscalização deficiente.

A lei que funciona é aquela que pode ser cumprida com relativa facilidade. As taxas que são recolhidas em ordem são aquelas que se aproximam do poder aquisitivo da população e que são aceitas por ela como justas.

Afirmo, pois, sem medo de errar: Uma lei que marginaliza 90% das atividades por certo está ultrapassada e precisa ser repensada! Felizmente a Administração está ouvindo e trazendo o tema para debate.

6) Propostas comentadas para flexibilização do licenciamento

I - Para licenciar uma atividade que ocupe um imóvel irregular

Um imóvel é irregular por não atender às determinações do Código de Obras e Edificações. Ocorre que não há níveis de irregularidade. É evidente que o poder público tem o dever de atuar com o máximo rigor sobre edificações que ofereçam risco, no entanto é questionável o mesmo rigor para outras situações.

Problema 1

Não se pode premiar a irregularidade, facilitando o licenciamento da atividade instalada, afirmam alguns. Têm razão e pode-se adotar uma proposta:

Solução

Punir o proprietário do imóvel, com a lavratura de um auto de multa, por ocupar a edificação sem o auto de conclusão, e intimá-lo a buscar a regularização, sob pena de continuidade da ação fiscal;

Problema 2

Não se pode punir o empreendedor que não consegue o licenciamento por ocupar imóvel irregular, afirmam outros. Também têm razão, e pode-se discutir duas soluções:

Solução A

Obrigar o proprietário do imóvel ou o ocupante a apresentar laudo técnico atestando a segurança da edificação para o uso. Tal documento seria lavrado por profissional habilitado, da iniciativa privada, com recolhimento de ART, a quem caberia a responsabilidade técnica.

Se, na seqüência do processo, a atividade possuir existência legal, atender aos critérios de zoneamento, conformidade, segurança, higiene, etc, avaliados pelos técnicos da PMSP, o licenciamento seria concedido por um ano. A renovação se faria com a apresentação de um novo laudo, e assim por diante.

Embora essa proposta crie um ônus a mais para o interessado no licenciamento, justifica-se pelo fato de estar ocupando uma edificação sabidamente irregular. Digo sabidamente porque há proposta, mais à frente, de alterações no IPTU.

Deve-se pensar nas atividades das regiões mais carentes, cujos proprietários não poderiam arcar com o custo de um laudo particular. Para tais casos a PMSP poderia colocar seus técnicos a disposição ou mesmo dispensar o laudo, mediante declaração de responsabilidade do proprietário, sujeita a vistoria e penalização.

Solução B

Permitir, a qualquer tempo, a regularização de imóveis não residenciais, adotando-se critérios próximos da lei da anistia. Eliminar-se-ia a anistia a cada dez anos e passaríamos a ter duas situações possíveis de regularização:

a) A convencional, com seus critérios e vantagens específicos;

b) A diferenciada, com seus critérios e vantagens específicos.

A diferenciação seria estudada de forma que não houvesse estímulo à construção sem aprovação prévia de plantas. Uma boa lei, taxas aceitáveis e critérios possíveis de serem cumpridos, nas duas situações, promoveriam aumento da arrecadação, legalização e uma melhor adequação dos imóveis às regras urbanas. Muita divulgação seria fundamental para o sucesso.

Como medida complementar seria necessário investir numa fiscalização mais fortalecida, aumentando o quadro de agentes vistores, suprindo as deficiências de infra-estrutura para o exercício da profissão e pagando salário mais atrativo, compatível com a importância da participação desse profissional no processo de avanço da cidade.

Comentário

Se a prefeitura, a cada dez anos, resolve abrir as portas para anistiar imóveis irregulares, por que não estudar a idéia aqui colocada para o debate?

Uma regularização durante a anistia tem um nível de flexibilização de critérios; fora da anistia não, a rigidez é absoluta. Durante a última anistia a prefeitura regularizou "ex-officio" imóveis com metragem de até 150m2, sem que, sequer, fossem apresentadas as plantas dos imóveis para análise! Onde está a preocupação com os critérios técnicos?

Na proposta em discussão isso não seria aceitável. Haveria, para qualquer metragem, análise de plantas, critérios técnicos e taxação específicos.

II - Para concessão do CCM

Ao conceder um CCM ao empreendedor que não possui a licença de funcionamento, a prefeitura o reconhece legalmente como contribuinte e pessoa jurídica. Entre outros tributos ele recolhe, inclusive, a taxa de fiscalização de estabelecimentos, o que é um contra-senso! O pagamento da TFE, inclusive, induz o empreendedor a achar que trabalha de forma legalizada!

A rigor o pré-requisito para a obtenção do CCM deveria ser o licenciamento deferido. O fato é que, sabedor das dificuldades de sua obtenção, o poder público faz a opção de receber impostos e taxas mesmo de quem está ilegal.

Claro que, se inverter o processo haverá queda de arrecadação. A solução está, então, em facilitar o licenciamento e só então conceder o CCM.

III - Para aumentar a arrecadação, reduzir a informalidade, gerar empregos e melhorar as condições dos estabelecimentos

Após adotadas a flexibilidade e a simplificação do processo de licenciamento, a estratégia inclui ampla divulgação e convite à legalidade. A partir daí executam-se ações fiscalizatórias planejadas, de forma que, a médio prazo, se modifique todo o quadro atual.

Tais vistorias, inclusive, já poderiam ser realizadas sob um enfoque mais amplo, avaliando, também, as condições mínimas de higiene e segurança para todos os estabelecimentos visitados.

IV - Para simplificação do licenciamento

a) Descentralização do processo

Qualquer que seja a natureza da licença ou a área do imóvel ocupado o processo de licença deve ser feito na subprefeitura.

b) Extinção do termo de consulta de funcionamento

A realização do processo de licenciamento em duas etapas é contraproducente e onerosa à prefeitura, na medida que gera, pelo menos, dois documentos sobre o mesmo tema. Esse volume de expediente duplica a ocupação dos técnicos responsáveis, aumenta os custos e reduz a eficiência da máquina pública. É conveniente lembrar-se, ainda, que um termo de consulta deferido não implica em auto de licença deferido, o que o torna ineficaz sob o ponto de vista administrativo.

É muito comum nas subprefeituras o empreendedor ter o TCF deferido, entendê-lo como licença definitiva, abrir o negócio, investir, começar a produzir e depois, ao não dar continuidade ao processo ou não poder cumprir uma determinada exigência para emissão do auto de licença de funcionamento, ser punido com o fechamento.

A proposta é adotar-se um único processo, com requerimento e documentação específica.

c) Extinção dos processos de mudança de categoria de uso

Essa alteração passaria a ser automática para aqueles casos onde se requer o licenciamento de uma atividade num imóvel onde o uso atual não é compatível. O requerimento da licença passaria a contar com um campo específico e a assinatura do proprietário, com ciência da mudança a ser processada quando da regularização do funcionamento.

Haveria uma redução considerável de processos, diminuindo custos e aumentando a eficiência da máquina pública.

d) Enquadramento da edificação no IPTU

Muitos proprietários sequer têm idéia de que seus imóveis são considerados irregulares pela PMSP e não têm nenhuma informação sobre as características de zoneamento e uso. A folha de rosto de IPTU deveria trazer todas essas informações.

Só o fato de atestar a irregularidade da edificação já alertaria os eventuais locatários, com intenções de estabelecer atividades no local, sobre a existência do problema, colaborando para minimizar o uso indevido desses imóveis.

Resumo das propostas

a) Efetuar-se levantamento, por amostragem, nas subprefeituras, da situação das atividades, para suporte de decisões;

b) Solicitar, da PRODAM, relatório sobre a situação de regularidade das edificações do município, para suporte de decisões;

c) Flexibilizar o licenciamento, adotando-se o melhor mecanismo proposto que permita a atividade em imóvel irregular, editando-se nova legislação e revogando-se as demais;

d) Simplificar o processo de licenciamento, editando-se nova legislação e revogando-se as demais;

e) Extinguir o termo de consulta de funcionamento, adotando-se um único expediente;

f) Extinguir os processos de mudança de categoria de uso, procedendo-se a alteração automática a partir do requerimento de licença;

g) Após a flexibilização e simplificação do licenciamento, não atribuir CCM nem recolher TFE das atividades não licenciadas;

h) Fortalecer a fiscalização, conforme proposto;

i) Fazer constar no IPTU a condição de regularidade, zoneamento e uso da edificação;

j) Informatizar o processo de licenciamento a partir do site da PMSP, conforme proposta a ser apresentada.

Observação

Este trabalho agrega sugestões, em dois tópicos, dos agentes vistores Roberto M.M. Serrano e Adriano C.M.Borges, ambos de SP-IP, não significando sua concordância com todos os termos utilizados ou a totalidade das proposituras apresentadas. O objetivo maior é colocar as idéias para o debate.

Anexo IV - José Lamas Otero

Proposta para Emissão de Consulta de Funcionamento Informatizada e Auto de Licença de Funcionamento com a intenção de colaborar com todos os funcionários envolvidos neste grupo de trabalho, principalmente com o meu amigo Serafim, propomos mudança na sistemática de emissão de termo de consulta de funcionamento e da emissão do auto de licença de funcionamento.

A supervisão de licenciamento se encontra "atolada" em processos para serem analisados. A grande maioria desses processos é referente à análise de termo de consulta de funcionamento.

A nosso ver, economizaríamos tempo e dinheiro da administração pública e dos munícipes se fosse criada a consulta de funcionamento informatizada.

O munícipe interessado em instalar qualquer que fosse a atividade, digitaria na tela desse sistema o tipo da atividade e o número do contribuinte (iptu) e automaticamente sairia uma tela onde constariam os dados do imóvel, como: endereço, zoneamento, largura da via e se a atividade poderia ou não ser instalada no local pretendido pelo munícipe.

O auto de licença de funcionamento será requerido pelo interessado com a apresentação de requerimento próprio, da tela de consulta de funcionamento informatizada, da planta aprovada com seu respectivo auto de conclusão ou documento equivalente e a documentação referente ao estabelecimento.

Quando houver a necessidade de apresentação de outros documentos como vistoria sanitária, segurança, bombeiros, cetesb, entre outros de órgãos diversos, conforme a necessidade da atividade, esses documentos poderão ser apresentados num determinado prazo compatível com a demora e a dificuldade de se obter os mesmos, sendo expedido um auto de licença de funcionamento com prazo de validade de 1 (um) ano. Podendo ser expedido novo auto de licença de funcionamento, por mais uma única vez, com o prazo de 1 (um) ano.

Durante a validade desses autos de licença de funcionamento, poderá ocorrer a cassação dos mesmos, se nesse período a instalação da atividade comprovar ser um incômodo à vizinhança ou ao meio ambiente, onde estiver instalada.

Após serem atendidas todas as exigências anteriores será expedido o auto de licença de funcionamento definitivo, conforme as legislações vigentes.