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PUBLICAÇÃO SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 90.204 de 2 de Abril de 2002

CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE CORRESPONDENCIA - TERMO ADITIVO EBCT XPROCED. (1997-0.182.264-1)

PUBLICAÇÃO 90204/02 - SJ

1997-0.182.264-1 - Termo Aditivo - EBCT - PROCED - CTO. 1780/97 - TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDÊNCIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURIDICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.072/0006-37 com sede na cidade de SAO PAULO//SP, situada a R. DONA MARIA PAULA, 270 - 6º ANDAR - CEP: 01319-908, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, RG 4.564.926, CPF 852.664.938-87 e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública Federal, constituída nos termos do Decreto - Lei 509, de 20/3/69, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.0 34.028.316/0001-03, neste ato representada pelo seu Gerente Comercial de São Paulo Metropolitana, CLAUDIO MARCOS ANGELINI, RG 12.558.181, CPF 011.046.828-77, doravante designada simplesmente ECT, têm entre si justo e acordado e celebram, por força do presente Instrumento, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , com as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

1.1. Altera o conteúdo constante da Cláusula , subitem , do contrato originário, que passa a ser o seguinte:

"Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação "pro-rata tempore" do IGP-M (FGV), ou de outro índice que venha a substitui-lo oficialmente, e, ainda, acrescido de multa de 2% e juros de 0,0333% ao dia, sobre o valor atualizado, e demais cominações legais, independentemente de notificação."

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e Condições do Contrato originário, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais e de direito.