PUBLICAÇÃO 90703/02 - SGM
COORDENADORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
REGIMENTO DO CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (CONOP) DA CIDADE DE SÃO PAULO
(Aprovado pelo pleno do CONOP em 21/2/2002)
Capítulo I:
Do Regimento Interno
Artigo 1º - O presente Regimento Interno regulamenta o Orçamento Participativo para 2003.
Artigo 2º - Entre dezembro de 2002 e janeiro de 2003, o Conselho do Orçamento Participativo de São Paulo (CONOP) revisará e atualizará o presente regimento.
Artigo 3º - A elaboração da proposta de orçamento participativo para 2003 e o posterior acompanhamento da execução orçamentária daquele ano, obedecerá a um ciclo de reuniões com a população, que será coordenado pelo Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) e pela Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo da Prefeitura do Município de São Paulo conforme a seguinte classificação: 1) reuniões públicas devolutivas, realizadas em cada uma das atuais 28 Administrações Regionais e ou o número de sub-prefeituras ou administrações regionais que venham a ser aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo, para apresentar à sociedade o resultado dos trabalhos de montagem do Plano de Obras e Serviços e divulgar a proposta de organização do orçamento participativo para o ciclo de que trata a presente regulamentação; 2) assembléias públicas temáticas preparatórias e assembléias públicas temáticas deliberativas, realizadas em 9 (nove) macro-regiões da cidade; 3) assembléias públicas territoriais preparatórias, para preparar a discussão das prioridades em obras e serviços na região, nas áreas de saúde e educação e para votar a terceira área de livre escolha de cada região administrativa; 4) assembléias públicas distritais de caráter deliberativo, para indicação das 3 prioridades de obras e serviços da região, sendo uma em saúde, uma em educação e uma na terceira área previamente definida, conforme indicado no item 3, e para a votação e escolha dos delegados distritais do orçamento participativo; 5) plenárias regionais e temáticas de delegados, para compatibilização das propostas da região ou da área temática e votação e indicação dos conselheiros titulares e suplentes para representar as respectivas plenárias de delegados no Conselho do Orçamento Participativo (CONOP).
Artigo 4º - Este Regimento é composto de artigos, parágrafos, incisos e letras, complementado pelos critérios gerais, prioridades regionais, critérios técnicos e critérios regionais.
Capítulo II-
Do CONOP
Artigo 5º - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) é um órgão de participação direta da comunidade, tendo por finalidade planejar, propor, fiscalizar e deliberar sobre a receita e despesa do Orçamento do Município de São Paulo.
Artigo 6º - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) será composto por:
a) 2 conselheiras e/ou conselheiros titulares e 2 suplentes, eleitos/as em cada uma das 28 (vinte e oito) regiões administrativas da cidade e ou de acordo com o número de sub-prefeituras ou administrações regionais que venham a ser criadas e aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo;
b) 2 conselheiras e/ou conselheiros titulares e 2 suplentes, eleitos em cada uma das 4 (quatro) plenárias temáticas de delegadas e delegados correspondente às seguintes áreas temáticas: Habitação e Desenvolvimento Urbano; Transporte Público e Circulação; Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda; Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos;
c) 2 conselheiras e/ou conselheiros titulares e 2 suplentes, eleitos na plenária temática de delegados "Cidadania, inclusão social e combate à pobreza"; e mais 1 conselheira e/ou conselheiro titular e 1 conselheira e/ou conselheiro suplente para representar cada um dos seguintes segmentos: mulheres, negros, população de rua, portadores de deficiência, criança e adolescente, jovens, idosos, GLBT e índios;
d) 1 conselheira e/ou conselheiro titular e 1 suplente eleito/a pelos Conselhos Municipais de Saúde, Habitação, Direitos da Criança e do Adolescente, e Assistência Social;
e) 14 conselheiros/as titulares e 14 suplentes indicados pelo Poder Executivo Municipal, representando as seguintes áreas de atuação: 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria do Orçamento Participativo - COP; 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria de Participação Popular - CPP, 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Educação - SME, 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, 1 titular e 1 suplente da coordenação temática de "Cidadania, inclusão social e combate à pobreza"; 1 titular 1 suplente da coordenação temática de "transporte e circulação"; 1 titular e 1 suplente da coordenação temática "Habitação e desenvolvimento urbano"; 1 titular e 1 suplente da coordenação temática "Desenvolvimento econômico e geração de renda"; 1 titular e 1 suplente da coordenação temática "Saneamento ambiental e recursos hídricos"; 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Implementação das Sub-Prefeituras - SIS; 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria do Negro, 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria da Mulher, 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria da Juventude.
Parágrafo 1º. - Além dos (as) conselheiros (as) e seus (as) respectivos (as) suplentes, eleitos (as) na forma da alínea a, considerar-se-á a eleição de mais 1 conselheiro (a) titular e 1 suplente em cada uma das 28 plenárias regionais de delegados (as) territoriais, de acordo com a seguinte tabela:
De 101 a 500 delegados/as Mais 1 titular e 1 suplente
De 501 a 1000 delegados/as Mais 2 titulares e 2 suplentes
De 1001 a 1500 delegados/as Mais 3 titulares e 3 suplentes
De 1501 a 2000 delegados/as Mais 4 titulares e 4 suplentes
De 2001 a 2500 delegados/as Mais 5 titulares e 5 suplentes
De 2501 a 3000 delegados/as Mais 6 titulares e 6 suplentes
De 3001 a 3500 delegados/as Mais 7 titulares e 7 suplentes
De 3501 a 4000 delegados/as Mais 8 titulares e 8 suplentes
De 4001 a 4500 delegados/as Mais 9 titulares e 9 suplentes
De 4501 a 5000 delegados/as Mais 10 titulares e 10 suplentes
Parágrafo 2º - Os/as representantes do Poder Público Municipal, referidos na alínea e supra, serão indicados/as pela Prefeita Municipal, tendo direito a voz, e não tendo direito a voto.
Parágrafo 3º - Todos os Conselheiros e Conselheiras do CONOP, com exceção daqueles a que se refere a alínea e do artigo 6º, terão direito a voz e voto.
Artigo 7º - As Conselheiras e os conselheiros das 28 regiões da cidade, e/ou o número de Subprefeituras ou Administrações Regionais que venham a ser aprovados pela Câmara Municipal de São Paulo, e as conselheiras e os conselheiros das 5 (cinco) áreas temáticas serão eleitos em plenárias de delegados/as de orçamento, coordenadas pela Coordenadoria Especial do OP, ou de maneira extraordinária, pelo fórum de delegadas e delegados da região, quando houver vacância do cargo.
Parágrafo Único - Não poderá ser conselheiro ou conselheira titular ou suplente o/a representante da população:
a) que tiver assento em outro Conselho institucional junto à prefeitura, exceto os conselheiros indicados conforme o artigo 6º, alínea d;
b) detentor/a de mandato eletivo no poder público (de qualquer esfera);
c) quem tiver cargo em comissão na administração municipal;
d) assessor/a parlamentar das esferas municipal, estadual e federal;
e) assessor/a político ou agente de projetos e programas do governo municipal;
f) que exercer funções de chefia nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal;
g) que foi afastado pelo CONOP, por atingir os limites de falta, ou por outros motivos justificados, no mandato anterior.
Artigo 8º - As conselheiras e os conselheiros só poderão representar uma região ou uma plenária temática da cidade.
Artigo 9º - O mandato do conselheiro ou conselheira é de 1 (um) ano de duração ou até a posse do novo conselho, podendo o conselheiro ou conselheira se reeleger consecutivamente para 2 mandatos.
Artigo 10º - O município providenciará a infra-estrutura e condições necessárias ao bom funcionamento do CONOP ( Conselho do Orçamento Participativo) , tais como:
- Local adequado com condições de ventilação, temperatura, e sanitários compatíveis para no mínimo 100 (cem) pessoas;
- sonorização e infra-estrutura que permita a comunicação dos conselheiros com a plenária;
- disponibilização, aos conselheiros e às conselheiras, de cursos de qualificação técnica em área orçamentária com fornecimento antecipado de material;
- para efeito do acompanhamento da execução orçamentária, disponibilização, por intermédio de terminal de computador e vídeos da TV São Paulo (Câmara Municipal), de todas as informações relativas ao orçamento do Município de São Paulo, bem como do andamento do atendimento das demandas e do Plano de Obras e Serviços com posição atualizada;
- garantir nas regiões espaço físico, com mesas, telefone, fax e computadores;
- garantir identificação aos conselheiros (as) titulares e suplentes (crachás).
CAPÍTULO III
Das Competências do CONOP (Conselho do Orçamento Participativo) :
Artigo 11- Ao Conselho do Orçamento Participativo - CONOP compete:
I. Indicar 18 conselheiros e/ou conselheiras (09 titulares e 09 suplentes) para compor a Coordenação do CONOP, sendo 1 titular e 1 suplente para cada uma das seguintes macro-regiões: Centro, Norte, Noroeste, Sul, Sudeste, Oeste, Leste 1, Leste 2 e Leste 3;
II. opinar e decidir em comum acordo com o Executivo a metodologia adequada para o processo de discussão e definição da peça orçamentária e do Plano de Obras e Serviços;
III. apreciar, emitir opinião, posicionar-se a favor ou contra e apresentar proposta de alterar a proposta do Plano de Obras e Serviços, para as áreas de educação, saúde e terceira área, sempre que as decisões anteriores da comunidade enfrentarem problemas de ordem técnica, financeira ou legal;
IV. apreciar, emitir opinião e propor alteração do conjunto de obras e atividades apresentados pelo Executivo posteriormente à votação pela Câmara Municipal de São Paulo da Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o processo de discussão do OP;
V. acompanhar a execução orçamentária anual e fiscalizar o cumprimento do Plano de Obras e Serviços aprovados pela Câmara Municipal de São Paulo, opinando sobre eventuais incrementos, cortes de despesas/investimentos ou alterações no planejamento;
VI. solicitar a qualquer momento às Secretarias e Órgãos do Governo, documentos imprescindíveis à formação de opinião dos membros do CONOP, no que tange fundamentalmente a questões complexas e técnicas;
VII. discutir, ao final deste exercício, o presente Regimento Interno, propor mudanças ou emendas no todo ou em parte, conforme o artigo 2º;
VIII. nas reuniões da CONOP, apresentar recurso de votação, desde que comunicado na própria reunião da votação com a presença das partes envolvidas, e apresentado por escrito à Coordenação do CONOP;
IX. organizar seminário de capacitação dos delegados e delegadas distritais e temáticos do Orçamento Participativo sobre Orçamento Público, Regimento Interno, Critérios Gerais e Técnicos, com a produção de material específico para melhorar a qualidade da informação dada aos munícipes.
Artigo 12 - Para instalação da reunião do CONOP (Conselho do Orçamento Participativo) é necessário o quorum de metade mais uma das regiões ou metade mais um dos conselheiros/as das regiões. Serão adotados estes mesmos critérios para serem aprovadas as deliberações do Conselho e os encaminhamentos. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo primeiro - Após a instalação do CONOP, na sua primeira reunião, será definida a dinâmica de seu funcionamento (dia, hora e local das reuniões, tempo de intervenção, período de informe, forma de convocação);
Parágrafo segundo - o Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) buscará a todo momento a formação de consensos e acordos e a adoção de resoluções em harmonia com a Administração Municipal. As resoluções aprovadas serão encaminhadas ao Executivo que as acolherá ou vetará no todo ou em parte;
Parágrafo terceiro - vetada a resolução, a matéria retornará ao CONOP para nova apreciação ou votação;
Parágrafo quarto - a rejeição do veto somente ocorrerá por decisão mínima de dois terços dos votos dos/as conselheiros/as do CONOP.
Da organização interna do CONOP
Artigo 13 - O CONOP terá a seguinte organização interna:
I. Coordenação do CONOP
II. Secretaria Executiva
III. Pleno do Conselho do OP
IV. Fórum de delegados e delegadas distritais
Parágrafo Único: O CONOP poderá constituir a seu critério e no momento em que julgar oportuno comissões permanentes ou extraordinárias, de caráter não deliberativo, tais como: comissão de formação, comissão ética, comissão de comunicação etc..
CAPÍTULO IV
SEÇÃO 1ª
I - Da Coordenação do CONOP
Artigo 14 - A Coordenação do CONOP será composta por 08 conselheiros/as do Governo, sendo 04 titulares e 04 suplentes e 18 Conselheiros/as eleitos/as pela população no CONOP, indicados conforme o inciso 1 do artigo 11 do presente regimento, mais um/a representante da secretaria executiva do CONOP.
Artigo 15 - À Coordenação do CONOP compete:
a) Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONOP. A coordenação das reuniões do CONOP deverá ser efetuada em rodízio entre os/as conselheiros/as representantes do Governo e as conselheiras e conselheiros representantes da população no CONOP;
b) convocar os/as integrantes do CONOP para se fazerem presentes às atividades necessárias para o desempenho do mesmo, dando-lhes conhecimento prévio da pauta;
c) agendar o comparecimento dos órgãos do Poder Público Municipal, quando a matéria em questão assim o exigir;
d) apresentar para apreciação do CONOP a proposta metodológica do Governo para discussão e definição dos projetos e atividades que deverão constar do Plano de Obras e Serviços;
e) convocar as delegadas e os delegados para informá-los sobre o processo de discussão do CONOP;
f) encaminhar ao Poder Executivo Municipal as deliberações do Conselho;
g) reservar um período de tempo no início das reuniões do CONOP para informes;
h) conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
i) coordenar e planejar as atividades do CONOP;
j) discutir e propor as pautas e o calendário mensal das reuniões ordinárias, com antecedência mínima de 15 dias;
k) reunir-se em sessão ordinária uma vez por semana;
l) prestar contas de suas atividades ao CONOP mensalmente e solicitar o mesmo da secretaria executiva;
m) apreciar e mediar conflitos referentes às divergências que possam surgir dentre os/as integrantes do CONOP quanto à priorização de obras, serviços e diretrizes políticas;
n) estabelecer comissão especial para dirimir dúvidas sobre necessidades regionais;
o) estabelecer processos públicos de comunicação e informação com uso de Tecnologias de Informação (TCIs) e elaborar comunicados afixados em locais públicos;
Artigo 16- Será substituído/a o/a conselheiro/a integrante da Coordenação do CONOP que atingir 3 (três) faltas consecutivas ou 5(cinco) alternadas sem justificativa.
SEÇÃO 2ª
II - Da Secretaria Executiva do CONOP:
Artigo 17 - A Secretaria Executiva será mantida pela Administração Municipal, através da COP (Coordenadoria do Orçamento Participativo), devendo fornecer meios para o adequado registro das reuniões.
Artigo 18 - São atribuições da Secretaria Executiva do CONOP:
a) Elaborar a ata das reuniões do Conselho e da Coordenação do CONOP, divulgá-la por meio das TCIs e apresentá-la na reunião posterior correspondente;
b) realizar o controle de freqüência nas reuniões do Conselho, informando mensalmente para análise e providências à Coordenação do CONOP;
c) organizar o cadastro do CONOP e de outros conselhos ou organizações regionais de interesse do CONOP;
d) fornecer aos/às integrantes do CONOP cópias dos editais de licitação das obras constantes do Plano de Obras e Serviços do OP, com local e data de abertura dos envelopes com as propostas;
e) organizar e manter toda a documentação e informação do CONOP, proporcionando acesso aos/às integrantes do CONOP e à opinião pública, via TCIs;
f) fornecer apoio material (cópias, xerox, correspondências, etc.) ao trabalho dos/as integrantes do CONOP;
g) divulgar vencedores dos Editais referentes a demandas constantes do Plano de Obras e Serviços com os valores dos contratos;
h) entregar, quando solicitado, cópias dos contratos referentes às demandas constantes do Plano de Obras e Serviços;
i) enviar por carta registrada e aviso de recebimento cópia de atas e resoluções do CONOP a todos os conselheiros (as);
j) convocar os Conselheiros(as) por escrito, por carta com aviso de recebimento ou telegrama;
k) dar ciência a todos os conselheiros sobre as reuniões (convocações e informes).
SEÇÃO 3ª
III - Das conselheiras e dos conselheiros - Direitos, Deveres e Perda do mandato
Artigo 19 - São Direitos das conselheiras e dos conselheiros:
a) Votar e ser votado/a para efeito de representação do CONOP, nas Comissões permanentes ou extraordinárias e sempre que se fizer necessário;
b) exigir o cumprimento deste Regimento e das resoluções e decisões tomadas pelo CONOP.
Parágrafo único: As decisões anteriores da comunidade no processo de escolha das prioridades não serão passíveis de alteração posterior pelo CONOP, a não ser por justificativa técnica, financeira ou legal, após efetuada a análise pelos órgãos competentes.
Artigo 20 - São deveres dos conselheiros:
a) conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
b) comparecer às reuniões e assembléias públicas distritais, convocadas pelo CONOP ou pelas Coordenações Regionais do OP (CROPs);
c) realizar pelo menos uma reunião mensal com os delegados da sua região também chamada Fórum de Delegados, na mesma formatação das reuniões do CONOP, com a participação da CROP de sua região, lavrando ata que deverá ser entregue a todos os delegados e delegadas e ao CONOP;
d) informar nos Fóruns Regionais de Delegados sobre o processo de discussão no CONOP e colher sugestões e/ou deliberações por escrito;
e) participar dos seminários do CONOP, visando sua qualificação no conhecimento do ciclo do Orçamento Participativo e do Orçamento Público;
f) informar os integrantes do CONOP por escrito sobre sua ausência de alguma reunião ou assembléia, convocando o suplente com antecedência.
Artigo 21 - As conselheiras e conselheiros titulares perderão seus mandatos nos seguintes casos:
1. por renúncia, que deverá ser comunicada por escrito ao fórum de delegadas e delegados, com data e assinatura;
2. por deliberação do Fórum Regional ou da Plenária Temática de Delegadas e Delegados, respeitadas as seguintes condições: i) reuniões convocadas especialmente para este fim com, no mínimo, 15 dias de antecedência; ii) quorum mínimo exigido de metade mais um dos delegados e ou delegadas ; iii) por decisão de no mínimo 2/3 dos delegados e delegadas presentes;
3. por ausência das reuniões do CONOP em cinco (05) reuniões consecutivas ou oito (08) alternadas sem justificativa, sendo substituído/a pelo/a suplente que passará a ter titularidade no CONOP:
i) não havendo suplentes para assumir, o conselheiro ou conselheira será substituído/a por indicação do Fórum Regional de Delegados e delegadas em reunião convocada especialmente para este fim;
ii) o conselheiro ou conselheira que se ausentar do CONOP deverá apresentar justificativa por escrito para a Coordenação do CONOP;
iii) a região ou a plenária temática que não se fizer presente por seus conselheiros ou conselheiras titulares a (03) três reuniões consecutivas ou (05) cinco alternadas, deverá realizar nova escolha de integrantes titulares do CONOP, convocada pela Coordenação do CONOP;
iv) não poderá ser considerado falta dos/as integrantes do CONOP e dos delegados ou delegadas surdos às reuniões de comissões, plenárias e debates do CONOP, se não contarem com o auxílio de profissional intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;
v) não será registrada a falta do conselheiro ou conselheira que notificar seu suplente com a antecedência necessária, garantindo sua presença nas reuniões.
SEÇÃO 4ª
IV - Das Reuniões do CONOP:
Artigo 22 - O Conselho do Orçamento Participativo - CONOP - reunir-se-á ordinariamente conforme acordado na sua reunião de instalação e em caráter extraordinário quando necessário.
Artigo 23 - Prevê-se uma reunião ordinária mensal do CONOP, sem a participação de representantes do Governo na coordenação dos trabalhos, com caráter de avaliação, entre outros, do processo de desenvolvimento do CONOP, sendo computadas presenças ou faltas.
Artigo 24 - O governo municipal deverá responder aos/às integrantes do CONOP as questões a ele encaminhadas durante as reuniões.
Artigo 25 - As reuniões do CONOP são públicas, sendo permitida a livre manifestação dos/as titulares e suplentes presentes sobre assuntos da pauta, respeitada a ordem da inscrição, que deverá ser requerida à coordenação dos trabalhos.
Parágrafo Único - O Conselho do Orçamento Participativo - CONOP - poderá deliberar por conceder o direito à voz para outros presentes, através de votação específica, na reunião em curso.
Artigo 26 - Nas reuniões do CONOP terão direito a voto apenas os Conselheiros e conselheiras titulares, ou suplentes no exercício da função, respeitado o parágrafo 3º. do artigo 6º.
Capítulo V
Das Plenárias Regionais e Temáticas.
Artigo 27 - É de competência das plenárias regionais de delegados e das plenárias temáticas de delegados:
a) a sistematização das prioridades escolhidas nas Assembléias Públicas Distritais daquela região e das diretrizes de política temática tiradas nas Assembléias Públicas temáticas;
b) escolha dos delegados ou delegadas que atuarão como Conselheiros (as) do CONOP;
c) acompanhamento dos respectivos conselheiros na tarefa de elaboração da proposta orçamentária e, depois, no acompanhamento da execução orçamentária em sua área territorial ou temática pertinente.
Seção 1º
Dos delegados e delegadas
Parágrafo primeiro - As inscrições de chapas ( quando assim acontecer ) para conselheiros/as de região somente serão aceitas quando estiverem completas, identificando titulares e suplentes.
Parágrafo segundo - No caso de haver mais de uma chapa, será aplicada a seguinte tabela de proporcionalidade:
Percentual dos votos Número de conselheiros/as
75,1% 2 titulares e 2 suplentes;
62,6% à 75,0% 2 titulares e 1 suplente;
55,1% à 62,5% 2 titulares;
45,0% à 55,0% 1 titular e 1 suplente;
37,6% à 44,9% 2 suplentes;
25,0% à 37,5% 1 suplente;
24,9% ou menos não elege.
Artigo 28 - São atribuições dos delegados e delegadas distritais e temáticos do Orçamento Participativo:
a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
b) participar das reuniões organizadas pelos/as integrantes do CONOP das regiões ou das plenárias temáticas;
c) apoiar os/as integrantes do CONOP na informação e divulgação para a população dos assuntos tratados no Orçamento Participativo;
d) acompanhar o Plano de Obras e Serviços, desde a sua elaboração até a conclusão das obras;
e) compor as comissões constituídas com o objetivo de acompanhar a execução do plano de obras e serviços. Estas comissões poderão ser ampliadas com pessoas da comunidade por deliberação do Fórum de Delegados da Região ou Temático;
f) deliberar, em conjunto com os/as integrantes do CONOP sobre qualquer impasse ou dúvida que eventualmente surja no processo de elaboração e execução do Orçamento;
g) propor e discutir critérios para seleção de demandas nos distritos e regiões da cidade, ou nas áreas temáticas, sempre que os critérios estabelecidos no anexo deste regimento forem insuficientes para decidir;
h) formar as Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de obras, desde a elaboração do projeto até sua conclusão;
i) votar as propostas de pauta e demandas do Orçamento Participativo;
j) o/a munícipe eleito/a como delegado ou delegada distrital ou temático do Orçamento Participativo só poderá representar uma região ou uma área temática no mesmo mandato.
Parágrafo único - Não poderá ser delegada ou delegado, a pessoa detentora de cargo em comissão na Administração Municipal ou de mandato eletivo de qualquer esfera no poder público.
Capítulo VI
Das Assembléias Públicas Distritais e Temáticas
Artigo 29 - O munícipe eleito como delegado distrital do Orçamento Participativo só poderá representar uma região no mesmo mandato.
Parágrafo único - Não poderá ser delegada ou delegado, a pessoa detentora de cargo em comissão na Administração Municipal ou de mandato eletivo de qualquer esfera no poder público.
Artigo 30 -
É função da Assembléia Pública Distrital
a) a eleição dos delegados e delegadas do Orçamento Participativo; e
b) a definição das prioridades distritais de obras e serviços.
Parágrafo único - Será garantida a ampla divulgação e comunicação antecipada da data, hora e local das assembléias publicas distritais. A divulgação é de responsabilidade da Coordenadoria do Orçamento Participativo (COP), das CROPs e do CONOP.
Parágrafo 1º - A idade mínima para a participação nas assembléias é de 16 anos, mediante a apresentação de documento de identidade (RG);
Parágrafo 2º- o/a participante das assembléias poderá votar fora de seu distrito de residência, porem poderá votar uma só vez nas assembléias públicas distritais;
Parágrafo 3º- o/a participante das assembléias poderá participar, votar e ou ser eleito delegado ou delegada temática sem prejuízo da sua participação com pleno direito nas assembléias públicas e distritais, podendo o delegado ser reeleito por mais um mandato consecutivo.
Artigo 31 - Os delegados e delegadas do Orçamento serão eleitos nas Assembléias Públicas Distritais e nas Assembléias Públicas Temáticas na seguinte proporção: 1 delegado ou delegada para cada vinte votantes dentre aqueles devidamente identificados nas listas de presença, no dia da assembléia.
Artigo 32 - A população poderá participar da escolha dos programas prioritários por meio da presença nas Assembléias públicas distritais. Também, poderá enviar sugestões por meio da internet, do correio e telefone, de forma identificada para serem apreciados na assembléia pública distrital, devendo tais manifestações estarem à disposição da Coordenação Regional do Orçamento Participativo - CROP - com, no mínimo, três dias de antecedência.
Parágrafo único - A adoção dos mecanismos que viabilizam o envio de sugestões à distância da cidadania são de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo.
Artigo 33 - A identificação da nominata de delegados e delegadas deverá ser apresentada na Assembléia Pública Distrital e Temática, de forma aberta e pública. A escolha dos delegados e delegadas será realizada por meio de eleição nominal apurada pela participação e votação dos presentes.
Artigo 34 - No processo preparatório das assembléias distritais, o Governo Municipal, através das Secretarias, apresentará de forma clara e breve o seu diagnóstico das prioridades, para contribuir na avaliação da importância das mesmas para a cidade e sua viabilidade, qualificando assim o processo de hierarquização de demandas.
Artigo 35 - No processo preparatório das assembléias temáticas, o Governo Municipal, através das Coordenações Temáticas do Orçamento Participativo, apresentará de forma clara e breve o diagnóstico, as diretrizes, os programas e os subprogramas da Prefeitura para o tema em questão, visando contribuir para a avaliação pela população da importância dos mesmos para a cidade.
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 36 - É atribuição da Prefeitura garantir interprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, para todas as conselheiras, conselheiros e para os delegados e delegadas surdos em todas as atividades em que sua presença seja necessária em plenário, ou em outros locais previamente definidos pelo CONOP.
Artigo 37 - É atribuição da Prefeitura Municipal, através do governo local (secretarias descentralizadas), garantir profissionais e espaços adequados de jogos e lazer às crianças, durante a realização das assembléias públicas do OP.
Artigo 38 - A Administração Regional designará, conjuntamente com o Governo Local, com pelo menos um representante de cada área envolvida, uma assessoria permanente dedicada à Coordenação Regional do Orçamento Participativo - CROP. Esta Coordenação Regional do Orçamento Participativo será responsável pela realização e acompanhamento das reuniões do OP nos distritos da região e das Plenárias Regionais do Orçamento Participativo.
Artigo 39 - São atribuições da Coordenação Regional do Orçamento Participativo (CROP) e da Coordenação Temática do Orçamento Participativo (CTOP).
1. Estar presente a todas as assembléias públicas distritais e temáticas e a todas as reuniões do fórum regional e temático de delegados e delegadas;
2. coordenar a condução dos trabalhos nas Assembléias Públicas Distritais e Temáticas e nas Plenárias Regionais e Temáticas do OP;
3. contribuir com subsídios e informações atualizadas no sentido de auxiliar no trabalho dos conselheiros/as;
4. informar a posição do Governo sobre assuntos de interesse da região, do setor ou do segmento envolvido;
5. informar a situação das atividades e obras de interesse das comunidades, da região, setor ou segmento;
6. designar espaço na regional, mesa, cadeira, aparelho telefônico e fax, um computador com impressora e 2 estagiários para atender as necessidades do OP.
Capítulo VIII
Das disposições transitórias
Artigo 40 - Fica estabelecida a data limite de 15 de abril de 2002, para que a COP e o CONOP estabeleçam conjuntamente indicadores estatísticos e os apresentem para a população do Município de São Paulo, com a finalidade de balizarem os critérios que servirão para definir a distribuição de recursos a serem aplicados nos programas prioritários das diferentes regiões da cidade, aferidos segundo a metodologia descrita no anexo da presente regulamentação.
Capítulo IX:
ANEXO
I. Metodologia para aferição dos programas prioritários de cada região
Os Três Programas Prioritários da Região
A metodologia para se chegar aos programas prioritários de cada região será a seguinte:
a) cada munícipe na assembléia pública distrital de caráter deliberativo poderá formular 3 propostas de obras e serviços que correspondem a três programas de obras e de serviços definidos no rol de programas apresentado pela Administração Municipal nas áreas de saúde, educação e uma terceira previamente definida no ciclo das assembléias públicas territoriais preparatórias;
b) cada munícipe votará em 3 (três) propostas, sendo 1 (uma) para a área de educação 1 (uma) para a saúde e 1 (uma) para a área escolhida previamente pela região;
c) as prioridades de cada distrito nas três áreas (saúde, educação e terceira área) serão aferidas e elencadas a partir dos votos conferidos às propostas de serviços ou de obras pelos munícipes presentes a cada uma das assembléias públicas distritais de caráter deliberativo;
d) os programas prioritários da região em cada uma das três áreas serão aferidos pela somatória dos votos conferidos pelas assembléias públicas distritais a cada serviço ou obra, os quais serão agregados por programa para a região como um todo e compatibilizados pelas plenárias regionais de delegados de cada uma das 28 regiões da cidade;
e) todas as regiões serão beneficiadas com recursos para a execução dos três programas que a região escolher, da seguinte forma: 1 programa para a área de saúde, 1 programa para a área de educação e 1 programa para uma terceira área previamente escolhida pela região nas assembléias preparatórias do ciclo territorial;
f) apenas para efeitos de planejamento do executivo municipal no que tange à formulação da proposta orçamentária para 2003, será efetuada uma contabilização para a cidade como um todo das prioridades nas áreas de saúde, educação e demais áreas.
Investimentos com Recursos de Financiamentos
No caso de recursos provenientes de financiamento, a sua utilização para atender às demandas dos distritos, estará condicionada às exigências do órgão financiador, à natureza das obras, à existência de projetos e de situação fundiária regular.
Investimentos com aumento das despesas de custeio
Obras e serviços deverão considerar para sua inclusão no Plano de Obras e Serviços a ser aprovado, o impacto financeiro e orçamentário decorrente do incremento nas despesas de pessoal e de custeio.
SME
Obras e serviços vinculados à prioridade temática Educação: A distribuição dos recursos será conforme os critérios gerais, condicionada à conclusão das obras em andamento e à repercussão financeira decorrente de acréscimos de pessoal.
SMS
Obras e serviços vinculados à prioridade temática Saúde: A distribuição dos recursos será conforme os critérios gerais, condicionada à conclusão das obras em andamento, as necessidades criadas a partir da municipalização da saúde e à repercussão financeira decorrente de acréscimos de pessoal.
Demais áreas
Obras e serviços vinculados às prioridades das demais áreas: A distribuição dos recursos será conforme os critérios gerais, condicionada à conclusão das obras em andamento e à repercussão financeira decorrente de acréscimos de pessoal.
II. Metodologia para aferição dos programas das áreas temáticas que são prioritários na cidade conforme dispõe a presente regulamentação:
Cada coordenação temática indicada pela administração municipal é responsável pela apresentação dos programas afetos à cada uma das 5 (cinco) grandes áreas. A coordenação temática de cada uma dessas 5 (cinco) áreas deverá apresentar o elenco de programas a serem objeto de discussão nas assembléias públicas temáticas. Cada assembléia temática deliberativa deverá estabelecer um ranqueamento das prioridades de programas afetos a cada grande área temática.
As coordenações temáticas indicadas pela Administração, a COP e o GT do OP são responsáveis pela elaboração dos rankings apurados em cada assembléia pública temática, com auxilio e acompanhamento de comissão do CONOP indicada para tal fim.
As assembléias temáticas deliberativas serão realizadas em 9 (nove) macro-regiões da cidade, onde será votado o ranqueamento dos respectivos programas e serão eleitos delegados/as temáticos na mesma proporção que os delegados distritais (um para cada 20 votantes).
As 5 (cinco) áreas temáticas, a saber: "Cidadania, inclusão social e combate à pobreza", "Desenvolvimento econômico e geração de renda", "Saneamento ambiental e recursos hídricos", "Habitação e desenvolvimento urbano", "Transporte e circulação", indicarão os respectivos conselheiros/as por meio de plenárias temáticas que reunirão todos/as os/as delegados/as temáticos eleitos/as nas 9 (nove) macro-regiões, conforme disposto na presente regulamentação.