PUBLICAÇÃO 93107/08 - CPGM/PGM
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e oito, às onze horas, no Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR da Procuradoria Geral do Município, reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral, sob a Presidência de Celso Augusto Coccaro Filho, Procurador Geral do Município. Presentes os procuradores municipais, Lea Regina Caffaro Terra, Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da P.G.M.; Luciane Melilo Dilascio, Diretora Substituta do Departamento de Desapropriação; Loredânia Kfouri de Vilhena Nunes, Diretora do Departamento Fiscal; Carla Damas de Paula Ribeiro, Diretora do Departamento Judicial; Jerry Jackson Feitosa, Diretor do Departamento Patrimonial; Ione Maria Maciel Garcia, Diretora do Departamento de Procedimentos Disciplinares; Maria Lúcia Correa e Mariângela Junqueira de Andrade Tucci Zinni, representantes da classe PR-III (Titular e Suplente, respectivamente); Ricardo Ferrari Nogueira, representante da classe PR-I (Titular) e, na qualidade de convidados, Osvaldo Figueiredo Maugeri, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo e Ricardo Gauche de Matos, Presidente da Comissão Permanente de Correição da Procuradoria Geral do Município. Ausente a única representante da classe PR-II, Ana Regina Rivas Vega, que se encontra em período de férias. Aberta a sessão, com a seguinte ordem do dia: 1 - Reestruturação da Procuradoria Geral e 2 - Assuntos Diversos. O Senhor Presidente iniciou os trabalhos passando diretamente à 2ª Ordem do Dia, qual seja, Assuntos Diversos. Realizou moção valorativa do trabalho de JUD.2, em especial recente tentativa de evitar a formação de jurisprudência contrária aos interesses da Municipalidade, tanto no Superior Tribunal de Justiça, como no Supremo Tribunal Federal. A iniciativa é louvável, eis que antecipou a consolidação de entendimentos contrários, servindo-se de relevante demonstração do papel dos advogados públicos na formação de teses e da jurisprudência. Informou a promulgação da Lei Municipal nº 14.800/08, que "autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, dispondo sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição". Trata-se de valioso instrumento para o saneamento da dívida ativa, há muito tempo perseguido pela Procuradoria Geral do Município. Outro evento recente digno de menção foi a premiação do concurso "Trabalho Relevante do Ano" e "Osvaldo Aranha Bandeira de Mello", em 2008, promovida pelo Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR. Os trabalhos apresentaram a habitual qualidade, mas a quantidade de inscrições foi superior à de períodos anteriores, o que demonstra a valorização da premiação. Os concorrentes demonstraram comprometimento e seriedade, dignos de admiração. Ao CEJUR deve ser atribuída significativa parcela de responsabilidade, ao reativar a Revista da Procuradoria Geral e promover as solenidades de entrega dos prêmios. Noticiou, afinal,: 1.- está em andamento a contratação dos serviços de digitalização das execuções fiscais, com verba própria, inserida neste orçamento de 2008; 2.- está em fase final a implantação de programa de gerenciamento de precatórios, com instalação prevista para outubro deste ano. Após tais informações, o Senhor Presidente passou à 1ª Ordem do Dia, qual seja, a Reestruturação da Procuradoria Geral do Município: revelou que, em sua opinião, deve haver maior interesse dos ocupantes da carreira das classes PR-I, PR-II e PR-III em participar das reuniões deste Conselho, além dos membros do Colegiado. Agradeceu a presença de todos. Na seqüência, expôs sobre os principais tópicos das cogitadas alterações estruturais: 1.- a transferência de competência da cobrança da dívida ativa não tributária é idéia antiga, recentemente restaurada em virtude da necessidade de racionalização dos serviços e distribuição dos procuradores; o Departamento Fiscal poderia absorver as execuções fiscais não tributárias, que, em número inferior ,exige o trabalho de vários procuradores; não há vícios qualitativos no trabalho de JUD.4, que possui profissionais dedicados e capazes; há dúvidas ponderáveis na transferência de competência relativa às ações judiciais que têm como objeto as dívidas não tributárias; a transferência somente se realizará, caso aprovada a medida, se existentes condições materiais dignas para o trabalho dos procuradores; 2.- a sub-procuradoria de interesses difusos e coletivos foi concebida para dar maior destaque ao excelente desempenho de JUD, nas ações relativas àquele objeto; 3.- a coordenadoria de precatórios deverá aliviar o trabalho dos Departamentos, acompanhar e criar jurisprudência e gerenciar os pagamentos; 4.- as coordenadorias poderão substituir as atuais Procuradorias, com o objetivo de valorizar os respectivos cargos e funções. Eventuais sugestões de alteração do projeto, moções de retirada ou de sua manutenção poderão ser encaminhadas ao Conselho. O projeto foi aprovado, em linhas gerais, pela Secretaria de Negócios Jurídicos, e está em tramitação, para eventual manifestação de outras Pastas. Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, o Senhor Presidente encerra a sessão e eu, Rosana Aparecida Ferreira, lavro a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente e demais Conselheiros: a) Celso Augusto Coccaro Filho; a) Lea Regina Caffaro Terra; a) Luciane Melilo Dilascio; a) Loredânia Kfouri de Vilhena Nunes, Diretora do Departamento Fiscal; a) Carla Damas de Paula Ribeiro; a) Jerry Jackson Feitosa; a) Ione Maria Maciel Garcia; a) Maria Lúcia Correa; a) Mariângela Junqueira de Andrade Tucci Zinni; a) Ricardo Ferrari Nogueira; a) Osvaldo Figueiredo Maugeri; a) Ricardo Gauche de Matos; a) Rosana Aparecida Ferreira.