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PUBLICAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO/CPGM Nº 90.503 de 3 de Março de 2006

EXTRATO DA ATA DA 1. REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

PUBLICAÇÃO 90503/06 - CPGM/PGM

EXTRATO DA ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Aos três dias do mês de janeiro de dois mil e seis, às onze horas, no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral, reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral, presentes: Celso Augusto Coccaro Filho, Procurador Geral do Município (convocado em férias), Márcia Hallage Varella Guimarães, Procuradora Geral do Município - Substituta e Presidente do Conselho - Substituta, Cecília Marcelino Reina, Procuradora Respondendo pela Chefia de Gabinete da PGM, Conselheira Lea Regina Caffaro Terra, Procuradora Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da P.G.M., Conselheira Carla Damas de Paula Ribeiro, Procuradora Diretora do Departamento Judicial, Conselheiro Jerry Jackson Feitosa, Procurador Diretor do Departamento Patrimonial, Conselheira Márcia Moreira, Procuradora Diretora do Departamento de Desapropriações - Substituta, Conselheiro José Marcos Sequeira de Cerqueira, Procurador Diretor do Departamento Fiscal, Conselheira Maria Isabel Davidoff Enge, Procuradora Diretora do Departamento de Procedimentos Disciplinares, Conselheiro Auto Antônio Reame - representante da classe PR-II(Titular), Conselheira Ticiana Nascimento de Souza Salgado, representante da classe PR-I(Titular), Osvaldo Figueiredo Maugeri, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo, contando, ainda, com a presença dos Procuradores Municipais Marilda Nabhan Brito, Maria Eugênia R. R. P. Renzetti, Andreas J. de A. Schmidt e José Rubens A. Fonseca Rodrigues; Dando início aos trabalhos, a Senhora Presidente Substituta cientificou os presentes do teor do Ofício 485/2005/FISC G, que, após atuação, recebeu o nº 2005-0.329.647-0, instruído com o Ofício nº 608/2005-JUD-G, ambos questionando, emenda apresentada pela Câmara Municipal ao projeto de Lei 388/2005. Após discussão a respeito, o Conselho endossa por unanimidade as razões expostas pelo Departamento Fiscal, porém a PGM já adotado as providências, encerra-se a atuação do Conselho; Passou-se a discussão do art. 21 da Lei 14.125/05, entendendo os membros do Conselho serem cabíveis medidas judiciais em face deste dispositivo, entretanto, recomendando análise mais detalhada para adoção de quaisquer providências. . Nada mais havendo a ser tratado, a Senhora Presidente Substituta encerrou a reunião e eu, Ana Paula, lavrei a presente ata que vai assinada pela Senhora Presidente Substituta e demais membros, (a)Márcia Hallage Varella Guimarães, (a)Cecília Marcelino Reina, (a)Lea Regina Caffaro Terra, (a) Carla Damas de Paula Ribeiro, (a)Jerry Jackson Feitosa, (a)Márcia Moreira, (a)José Marcos Sequeira de Cerqueira, (a)Maria Isabel Davidoff Enge, (a)Auto Antônio (a)Ticiana Nascimento de Souza Salgado, (a)Osvaldo Figueiredo Maugeri; (a)Ana Paula Lupo.