PUBLICAÇÃO 92306/05 - PGM
ATA DE SELEÇÃO DOS TRABALHOS - PRÊMIOS "TRABALHO RELEVANTE DO ANO" E "OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO" PARA O EXERCÍCIO DE 2004. Aos três dias do mês de junho de dois mil e cinco, às quatorze horas, na sala de reuniões da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, reuniu-se a Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes aos prêmios "Trabalho Relevante do Ano" e "Oswaldo Aranha Bandeira de Mello", constituída pela Port. 6/05-SNJ.G, publicada no DOM de 16/02/05, p. 20, para proceder à seleção dos trabalhos relativos ao exercício de 2004, nos termos do disposto no Dec. 23.344/87. Aberto os trabalhos, a Presidente apontou a necessidade de apreciação de sugestões para alteração do Dec. 23.344/87. A Sra. Presidente esclareceu que foram suscitadas várias dúvidas por candidatos, em relação às inscrições, cujas respostas não foram ditadas pelo Decreto. Após a deliberação unânime no sentido afirmativo da necessidade de alteração do texto que instituiu os Prêmios, passou-se a palavra à Dra. Cecília de Lourdes Trabulsi, que apontou a existência de trabalho inscrito, datado em janeiro de 2005. Por unanimidade de votos foi desclassificado o trabalho "Recurso Extraordinário, Processo 01628.2002.018.02.00.0", em razão de ter sido efetivado no presente exercício, e a premiação ser relativa apenas aos trabalhos realizados no exercício de 2004. Em prosseguimento, foram distribuídas pela Presidente as cédulas para votação e uma cópia do Dec. 23.344/87. Em seguida foram preenchidas as cédulas e foi feita a contagem dos votos, tendo sido destacada a expressiva participação do Departamento Patrimonial, que apresentou inscrição de seis trabalhos e todos eles receberam votos pela Comissão. Foi lido o resultado em voz alta pela Presidente que recolheu as cédulas para entranhar no processo 2005-0.020.249-0, referente à premiação dos trabalhos relativos ao exercício de 2004. A Comissão deliberou atribuir por maioria de votos e em conformidade com a votação realizada, o "Prêmio Oswaldo Aranha Bandeira de Mello" ao Procurador Rodrigo Bordalo Rodrigues (Apresentação de Informações em Ação Direta de Inconstitucionalidade 109.600.0/3-00). Na seqüência, passou-se à apuração dos votos referentes ao prêmio "Trabalho Relevante do Ano", na seguinte conformidade: por maioria de votos, a Comissão deliberou atribuí-lo à Procuradora Carolina M. Machado de Stefano (Reclamação com pedido de Medida Liminar, objetivando a garantia da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1098-1/SP e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1662-MC/SP) apresentado à frente do Departamento de Desapropriações - DESAP. Por maioria de votos, a Comissão deliberou por atribuir o prêmio ao Procurador Danilo de Arruda Guazeli Paiva (Manifestação nos Autos da Ação Declaratória de Imunidade Tributária - Processo 322/92 - Rito Ordinário) apresentado à frente do Departamento Fiscal - FISC. Por maioria de votos, a Comissão deliberou por atribuir o prêmio ao Procurador Marcos Roberto Franco (Medida Cautelar Inominada com Pedido de Liminar - Autos Principais: Mandado de Segurança 214/053.04.005376-0) apresentado à frente do Departamento Judicial - JUD. Por maioria de votos, a Comissão deliberou por atribuir o prêmio ao Procurador Fernando Henrique Minchillo Conde (Suspensão de execução de liminar - Processo 1846/053.03.033483-0) apresentado à frente do Departamento Patrimonial - PATR. Em seguida, passou-se à discussão sobre os pontos do Decreto que deveriam ser alterados, tendo sido por unanimidade deliberado o entendimento da Comissão para fim de encaminhamento de proposta à Superior Administração no seguinte sentido: inicialmente foi dito que deveria ser incluída a expressão "interesse jurídico" nos artigos 1º e 2º, para deixar claro o intuito de premiar os trabalhos, igualmente, sem distinção de sua projeção econômica para o Município. Foi sugerido que os Departamentos encaminhassem no mínimo dois trabalhos para concorrer ao Prêmio "Trabalho Relevante do Ano", para possibilitar a comparação quando da avaliação da premiação. Foram sugeridos critérios definidos para as inscrições dos trabalhos e critérios de avaliação desses trabalhos pela Comissão, de acordo com o seguinte: "Art. 6º Os trabalhos deverão ser inscritos conforme deliberação da autoridade competente, no exercício seguinte ao da realização dos mesmos. § 1º - As inscrições deverão ser acompanhadas de declaração do procurador que ateste a autoria integral do trabalho, bem como da comprovação da juntada do referido trabalho em processo ou expediente, ou com a indicação do seu número de protocolo. § 2º - A Comissão Julgadora deverá avaliar o trabalho considerando a inovação do tema dos trabalhos jurídicos nos Departamentos a pesquisa de doutrina e jurisprudência; a forma da exposição do trabalho e a versão gramatical". Por fim, deliberou-se pela inclusão de um artigo novo, que esclarecesse a possibilidade de participação de um mesmo trabalho para concorrer aos dois prêmios. Essa conclusão resultou da análise dos termos do Decreto, que permitiu a distinção dos prêmios em razão do universo da concorrência, pois enquanto para o Prêmio "Oswaldo Aranha Bandeira de Mello" a inscrição é efetivada por iniciativa do interessado, a inscrição para o Prêmio "Trabalho Relevante do Ano" é efetivada por indicação das Chefias. Além disso, no primeiro caso, o da eleição do melhor trabalho jurídico forense ou administrativo de relevante interesse para a Prefeitura, compreende um âmbito de atuação do Procurador Municipal sem limitação quanto à matéria, enquanto que no segundo caso, os trabalhos concorrem limitadamente, no âmbito de cada Departamento da Procuradoria Geral. Por essa razão, não haveria sentido qualquer recusa por parte da Comissão quanto à aceitação de trabalhos e impedimento para concorrer a ambos os Prêmios instituídos pelo Decreto. Deliberou-se, ainda, anexar uma minuta com as principais alterações do Decreto, conforme sugeridas, à presente ata. A Sra. Presidente determinou o encerramento dessa sessão. Eu, Rosana A. Ferreira, lavrei a presente ata, que vai assinada pela Sra. Presidente e demais membros.
a) MARIA FERNANDA RAPOSO DE MEDEIROS TAVARES MARTINS
a) LILIANA DE A. F. DA SILVA MARÇAL
a) CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO
a) JOSÉ RUBENS BARBOSA JÚNIOR
a) GUSTAVO FERNANDES SILVESTRE
a) SORAYA SANTUCCI CHEHIN
a) CECÍLIA DE LOURDES TRABULSI
a) MARINA MAGRO B. MARTINEZ
a) ANTONIO AUGUSTO DE O. CARVALHO REIS
a) MARGARETH A. REBOUÇAS COVRE
a) DEBORAH REGINA L. F. DA COSTA
a) LILIAN DAL MOLIN