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PUBLICAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 2 de 12 de Março de 2015

Atribui "Prêmio “Oswaldo Aranha Bandeira de Mello”" aos procuradores que especifica.

DESPACHO DO PROCURADOR GERAL

Linha de Atendimento: 3396-1604

2014.0.187.871-3 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Premiação aos “Trabalhos Relevantes do Ano” e “Oswaldo Aranha Bandeira de Mello” – referente exercício de 2013 -

1. Nos termos do Decreto n° 51.870, de 20 de outubro de 2010, ACOLHO as deliberações da Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes aos Prêmios “Trabalhos Relevantes do Ano” e “Oswaldo Aranha Bandeira de Mello”, referentes ao exercício 2013, constituída pela Portaria n° 11/14-PGM.G, publicada no DOC de 09/7/14, para ATRIBUIR :

1.1 o Prêmio “Oswaldo Aranha Bandeira de Mello” ao procurador Alexandre Levin, pelo artigo intitulado “Atos de improbidade administrativa praticados contra a ordem urbanística: estudo sobre o art. 52 do Estatuto da Cidade”; e 1.2 o Prêmio “Trabalho Relevante do Ano” , relativo ao exercício de 2013, aos procuradores:

a) DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO– Rachel Mendes Freire de Oliveira , pela contestação apresentada nos autos da Ação Civil Pública nº 0046282-20.2012.8.26.0053, perante a 3ª V.F.P.;

b) DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES – Fábio Lopes Azevedo Filho , pela impugnação aos embargos à execução, nos autos nº 0045745-58.2011.8.26.0053, perante a 2ª V.F.P.;

c) DEPARTAMENTO FISCAL – Otávio Henrique Simão e Cucinelli , pelo pedido de anulação da arrematação, nos autos nº 0838054.67.1998.8.26.0100, perante a 32ª Vara Cível Central;

d) DEPARTAMENTO JUDICIAL – Leon Rogério Gonçalves , pelas informações prestadas na ADIN nº 0128923-93.2013.8.26.0000;

e) DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES – Daniel Gaspar de Carvalho , pelo relatório final apresentado no Inquérito Administrativo Especial, tratado no P.A. nº 2013-0.078.681-3 e;

f) ASSESSORIAS JURÍDICAS – Rodrigo Bordalo Rodrigues , pelo parecer exarado a respeito do requerimento de “Certidão de Uso e Ocupação do Solo”.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo