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PUBLICAÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 92.508 de 25 de Agosto de 2006

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO HSPM.

PUBLICAÇÃO 92508/06 - HSPM

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz publicar o Regimento Interno do Conselho Gestor da Autarquia, aprovado em reunião do colegiado, realizada em 22 de agosto de 2006, em cumprimento ao disposto no inciso XII do Artigo 6º da Lei Municipal nº 13.766 de 21 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial do Município de 22 de janeiro de 2004:

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO HSPM

CAPITULO I

DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO

Art. 1º Este Regimento Interno disciplina o funcionamento e organiza os trabalhos do Conselho Gestor do Hospital do Servidor Público Municipal, de acordo com o disposto no inciso XII do Artigo 6º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004.

CAPITULO II

DA ESTRUTURA DO CONSELHO

Art. 2º. O Conselho Gestor do HSPM, de caráter permanente e deliberativo, é composto por 16 (dezesseis) membros efetivos, contando cada qual com um suplente, para mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º - A composição do Conselho Gestor do HSPM será tripartite, na seguinte ordem:

I - 50% (cinqüenta por cento) de representantes dos usuários, totalizando 8 (oito) membros;

II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos funcionários do Hospital do Servidor Público Municipal, totalizando 4 (quatro) membros;

III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da Administração, totalizando 4 (quatro) membros.

§ 2º - O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM é membro nato do Conselho Gestor, integrando o conjunto dos 25 (vinte e cinco por cento) de representantes da Administração, cabendo-lhe indicar os demais membros do segmento previsto no inciso III do parágrafo 1º deste artigo, com seus respectivos suplentes.

§ 3º - São considerados representantes dos funcionários, conforme previsto no inciso II do parágrafo 1º deste artigo, os empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal e os servidores públicos à disposição da Autarquia, exceto os que se encontram no exercício de função de confiança.

§ 4º - São representantes dos usuários, nos termos do disposto no inciso I do "caput" deste artigo, os cidadãos servidores públicos municipais e os demais cidadãos que se utilizam dos serviços prestados pelo Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, escolhidos mediante processo definido pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de São Paulo.

§ 5º - Realizadas as eleições para o Conselho Gestor do HSPM, caberá à Superintendência encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a composição do colegiado, com cópia, para homologação.

§ 6º - A lista dos membros eleitos, servidores ou empregados públicos, deverá conter, respectivamente: nome, número do registro geral (cédula de identidade), número do registro funcional, número de registro no sistema ou matrícula.

§ 7º - O quórum mínimo de deliberação para qualquer matéria de competência do Conselho Gestor do HSPM será de metade mais um voto, presente a maioria simples de seus membros.

§ 8º - O Coordenador do Conselho Gestor do HSPM será escolhido pelo respectivo Colegiado Pleno.

§ 9º - A Superintendência do Hospital do Servidor Público Municipal (Autarquia) deverá garantir os recursos humanos e materiais necessários, visando ao funcionamento do Conselho Gestor DO HSPM.

CAPITULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CG DO HSPM

Art. 3º - Ao Conselho Gestor do HSPM compete:

I - apreciar e aprovar, anualmente, a proposta orçamentária da Autarquia;

II - opinar sobre matéria referente à regulamentação do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM;

III - emitir parecer sobre normas técnicas a serem adotadas pela Autarquia;

IV - emitir parecer sobre a criação e alteração de serviços ou atribuições da Autarquia, observado o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 13.766/04;

V - apreciar propostas de convênios, observadas as finalidades legais do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM;

VI - exercer fiscalização sobre a regularidade dos atos e procedimentos da Autarquia;

VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e ações de saúde prestados aos usuários;

VIII - propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações desenvolvidas pela Autarquia;

IX - solicitar e ter acesso a informações técnico-administrativas, econômico financeiras e operacionais relativas à Autarquia bem como participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;

X - examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder;

XI - definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da Autarquia aos planos locais, regionais, municipal e estadual da Saúde, bem como a planos e projetos intersetoriais;

XII - apreciar e deliberar trimestralmente, sobre as prestações de contas da Autarquia e de seus órgãos, submetidos à sua apreciação pela Superintendência;

XIII - apreciar as informações da Superintendência a respeito da abertura ou dispensa de licitações.

XIV - Elaborar, alterar e aprovar seu Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO DO CG DO HSPM

Art. 4º - O Conselho Gestor é o fórum deliberativo pleno e conclusivo, configurado por reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com os requisitos de funcionamento estabelecido neste Regimento.

Art. 5º - O Conselho Gestor do HSPM reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada mês, podendo ser convocado extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros efetivos.

I - A solicitação de reunião extraordinária deverá ser feita pelo(s) postulante(s) através de requerimento protocolado e registrado na secretaria do Conselho Gestor do HSPM ou, a termo, em ata de reunião ordinária e/ou extraordinária do próprio Conselho Gestor do HSPM. A Secretaria expedirá convocação a todos os membros com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

II - As datas e horários das reuniões ordinárias serão fixados, por consenso, na primeira reunião ordinária de cada semestre, devendo seu cronograma ser enviado a todos os membros do CG do HSPM;

III - A Coordenação do Conselho Gestor do HSPM será composta de uma executiva tripartite, eleita por mandato anual, sendo rodiziada de 4 (quatro) em 4 (quatro) meses, entre os segmentos que a compõem.

IV - A Coordenação, indicada por qualquer um dos segmentos, poderá ser destituída se 2/3 dos membros efetivos dos segmentos assim o desejarem.

Parágrafo Único - São atribuições da Coordenação:

a - Coordenar as reuniões do CG do HSPM, garantindo que estas ocorram de forma organizada;

b - Dar encaminhamento às deliberações do CG do HSPM;

c - Encaminhar à Administração do HSPM as solicitações dos Conselheiros;

V - Convocar os membros titulares e suplentes para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

VI - Verificar e encaminhar os documentos recebidos pela secretaria do CG do HSPM;

VII - A coordenação enviará, obrigatoriamente com 5 (cinco) dias de antecedência, a pauta das reuniões ordinárias aos membros titulares e suplentes.

VIII - A convocação poderá se dar através de correspondência, e-mail, FAX ou telefonemas;

IX - As reuniões terão duração de 02 (duas) horas, podendo o tempo ser alterado por consenso, desde que haja o quórum mínimo exigido.

Art. 6º - Os suplentes poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias com direito a voz, porém sem direito a voto se estiverem na condição de suplência.

Art. 7º - Perderá o mandato para o suplente imediato o conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, no período de 1 (um) ano.

Art. 8º - Todo membro do CG do HSPM poderá pedir vistas de matéria em deliberação, tendo acesso a toda documentação pertinente ao assunto, devendo emitir parecer que será anexado ao processo. O parecer será objeto de deliberação na reunião subseqüente, ordinária ou extraordinária.

Art. 9º - Cada segmento poderá convidar assessores (as) técnico (s) ou jurídicos (s) para participar das reuniões.

Art. 10- A pauta da reunião ordinária será definida pelo CG do HSPM e constará de :

a) discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

b) expediente constando de informes;

c) ordem do dia, constando os temas previamente definidos e preparados, sendo obrigatório um tema da agenda básica anual aprovado pelo Conselho Gestor do HSPM;

d) deliberação;

e) definição da pauta da reunião seguinte;

f) encerramento.

§ 1º - Os informes não comportam discussão e votação, somente esclarecimentos breves. Os conselheiros que desejarem apresentar informes devem inscrever-se junto à Coordenação.

§ 2º - Para apresentação do seu informe, cada conselheiro inscrito disporá de até 5 (cinco) minutos improrrogáveis. Em caso de polêmica ou necessidade de deliberação, o assunto deverá passar a constar da ordem do dia da reunião ou ser pautado para a próxima, sempre a critério dos membros do Conselho Gestor do HSPM.

Art. 11 - As deliberações do Conselho Gestor do HSPM, observado o quórum estabelecido, serão tomadas pela maioria simples de seus membros, mediante:

a) resoluções, homologadas pelo Conselho Municipal de Saúde, sempre que se reportarem a responsabilidades legais do Conselho do HSPM;

b) moções, que expressem o juízo do Conselho Gestor do HSPM sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou opinião.

§ 1º As Resoluções do Conselho Gestor do HSPM serão homologadas e publicadas no Diário Oficial da Cidade (DOC), no prazo máximo de trinta dias após sua apreciação.

§ 2º - A não homologação ou a ausência de manifestação pela Superintendência do HSPM, até 30 (trinta) dias após o recebimento da decisão, demandará o retorno da matéria ao Conselho Gestor do HSPM para análise e homologação, com votação mínima de 2/3.

Art. 12 - As reuniões do Conselho devem ser relatadas e das atas devem constar:

a) relação dos nomes dos participantes seguida da identificação do respectivo segmento e condição de cada membro, titular ou suplente;

b) resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada.

c) relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação do (s) responsável (eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada pelo (a) proponente;

d) as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior, os temas incluídos na pauta da reunião seguinte, o registro do número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo-se votação nominal quando solicitada.

§ 1º - O teor integral referente às matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível em cópia na Secretaria do Conselho Gestor do HSPM.

§ 2º - A Secretaria do Conselho Gestor do HSPM providenciará a remessa de cópia da ata aos conselheiros (as), de modo que cada membro possa recebê-la, no mínimo, 7 (sete) dias antes da reunião em que será apreciada.

§ 3º - As emendas e correções referentes às atas serão entregues pelo(s) conselheiro(s) na Secretaria do Conselho Gestor do HSPM até o início da reunião que as apreciará.

Art. 13 - O Conselho Gestor de Saúde do HSPM pode fazer-se representar perante instâncias e fóruns da sociedade e do governo através de um ou mais conselheiros designados por seus membros com delegação específica.

CAPITULO - V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 - Incorporar-se-ão ao Conselho Gestor do HSPM os documentos e outras pendências do extinto Conselho Deliberativo e Fiscalizador - CDF.

Art. 15 Os Conselheiros, efetivos e Suplentes, devidamente identificados por meio de crachá, terão acesso às dependências do hospital, obedecendo às normas e regras de funcionamento das diferentes unidades.

Art. 16 - Os Conselheiros do segmento dos empregados e/ou usuários desenvolverão seus trabalhos cotidianos nas suas respectivas unidades, delas afastando-se para participarem das atividades do Conselho Gestor do HSPM, sendo o tempo nela despendido computado como efetivo trabalho.

§ Único - A Administração do HSPM permitirá aos membros do seu CG que utilizem o estacionamento do HSPM, nos dias em que estiverem desenvolvendo atividades relacionadas à condição de Conselheiro.

Art. 17 - É vedada a dispensa/exoneração dos titulares e suplentes dos segmentos dos trabalhadores e usuários, bem como sofrer quaisquer represálias por manifestação escrita ou falada no exercício do mandato, até um ano após o final do próprio mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

Art. 18 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, por meio de proposta expressa de qualquer um de seus membros, aprovada por um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes.

Art. 19 - Os representantes da Administração serão indicados pela Superintendência do HSPM. Os representantes dos Funcionários serão indicados por processo eleitoral direto, promovido pelo próprio segmento. Os representantes das entidades sindicais e do Conselho Municipal de Saúde serão indicados por suas respectivas bases.

REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO

TITULARES : Roberto Siniscalchi, Paulo Cesar Leite Santana, Newton Romualdo Gomes de Lima, Fernanda Julio Barbosa Campos, SUPLENTES: Ivo Pavanello Filho, Maria Eugênia Candeloro Pereira, Juarez Alves de Araujo, José Antônio Fonsêca dos Santos.

REPRESENTANTES DO FUNCIONÁRIOS DO HSPM

TITULARES: Carmelita de Souza Alves, José Henrique Viegas Lemos, Lucila Maria Barbosa Bezerra, Oswaldo Garcia Oliveira de Souza, SUPLENTES: Thais Rodrigues da Silva, Rubens Firmino, Eusa Barbosa da Silva, Rita de Cássia Sousa.

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

TITULARES: Marivalda Santos da Cunha, Maria Helena Lima de Freitas, Arnaldo Ribeiro dos Santos, Teresinha Chiappim, Dinah Maria Barile, Cecilia Machado de Souza, Ana Rosa Garcia da Costa, José Carlos Jorge, SUPLENTES: Maria Eliete de Souza, Paulo Frangiotti Filho, Ruth Dolores de Leone, João Kleber de Santana Souza, Egle Prescher Iaconelli, Amarildo Vieira de Oliveira, Ivanir Moreira de Souza, Décio Maluf.