PUBLICAÇÃO 92706/07 - PREF
2006-0.062.791-4 - Luiz Carlos Paiva, RF 595.112.7.01(Adv. Renata Martins Domingos, OAB/SP 146.520, Stela Cristina Nakazato, OAB/SP 140.479, Ricardo Martins Sartori, OAB/SP 147.280 e Suany Lima do Nascimento, OAB/SP 200.931) - Inquérito Administrativo - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações proferidas no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, às fls. 156/160, que adoto como razão de decidir, APLICO ao servidor LUIZ CARLOS PAIVA, RF 595.112.7.01, a pena de DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, com fundamento nos artigos 188, inciso III, 178, incisos I, II, III, V, X, XI e XII e 179 "caput", todos da Lei 8.989/79.
2005-0.085.000-0 - Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. - Recurso Administrativo - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações proferidas no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, constantes de fls. 224/231, e da Secretaria Municipal da Saúde, constantes de fls. 236/239, que adoto como razão de decidir, afasto, preliminarmente, a ocorrência de prescrição alegada no recurso interposto pela empresa CAPITAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , mantendo, conseqüentemente, a decisão exarada às fls. 182, por seus próprios fundamentos.
2006-0.327.921-6 - Loccar Locadora de Veículos Ltda. - Denúncia de falsificação de documentos apresentados pela empresa Loccar Locadora de Veículos Ltda em processo administrativo. Falta grave. Aplicação da pena de inidoneidade. Recurso. Manutenção da decisão - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as robustas manifestações proferidas no âmbito da Secretaria Municipal da Gestão, constantes de fls. 393/402, 471/475 e 517/518 deste expediente e fls. 12/14 do Processo Administrativo 2007-0.183.999-2, que acolho como razão de decidir, recebo como pedido de reconsideração, com fundamento do artigo 109, inciso III da Lei Federal 8.666/93 e alterações, o recurso interposto por LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, e NEGO-LHE PROVIMENTO , por não apresentar argumentos capazes de modificar a decisão recorrida, ficando, conseqüentemente, mantida a aplicação da penalidade, constante no despacho de fls. 403.
2006-0.292.732-0 - Secretaria Municipal de Educação - Recurso Administrativo - À vista dos elementos constantes deste processo, especialmente das manifestações exaradas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação constantes de fls. 506, 508, 509 e 510, DEIXO DE CONHECER o recurso interposto por SEGURA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., visto que manifestamente intempestivo.
Of. 7/2007 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - Referente a pedido de autorização para nomeação de 71 Técnicos de Educação Física - Na esteira das manifestações da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação a fls.1/2, que justificam e demonstram a necessidade de reposição do quadro de pessoal daquela Pasta, possibilitando o desenvolvimento de projetos e/ou programação de atividades esportivas nas diversas unidades que a integram, AUTORIZO , uma vez atendidos os requisitos previstos no art. 1º do Dec. 45687/05 e no art. 24 do Dec. 48085/07, ante o teor das manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento (fls. 22/24), de Finanças (fls. 25/29) e de Gestão (fls. 31/35), e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a nomeação de 71 candidatos aprovados no concurso público de ingresso, destinado ao provimento de cargos vagos de Técnico de Educação Física.
Of. 94/2007 - Secretaria Municipal de Finanças - Referente a pedido de afastamento do Titular da Pasta - À vista das razões expostas no ofício inaugural, AUTORIZO o afastamento do senhor Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Secretário Municipal de Finanças, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, nos dias 27 e 28 de junho de 2007, a fim de empreender viagem à Brasília-DF, com o objetivo de participar de audiência na Secretaria do Tesouro Nacional e da Assembléia Geral Ordinária da ABRASF.