CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.312 de 13 de Dezembro de 2006

O TJ DECRETOU A INSCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 116 DA L 11434/93. QUADRO DA EDUCACAO (ADIN 118.664.0/5).

PUBLICAÇÃO 91312/06 - CÂMARA

SECRETARIA DA CÂMARA

"A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA - ACJ, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 118.664.0/5.

O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pelo Exmo. Prefeito Municipal de São Paulo, decretando a inconstitucionalidade do artigo 116 da Lei Municipal nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, que tem a seguinte redação:

"Art. 116 - No caso de exoneração dos titulares dos cargos de Inspetor de Alunos, Auxiliar Administrativo de Ensino, Auxiliar de Secretaria e Secretário de Escola, por conveniência da Administração, fica assegurado ao servidor exonerado o pagamento de:

a) indenização correspondente a 1 (um) vencimento mensal, por ano trabalhado;

b) férias proporcionais; e

c) 13º salário proporcional."