PUBLICAÇÃO 91008/05 - CÂMARA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Proc. 1678/2003
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São Paulo, nesta data, toma ciência que o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça decretou, por votação unânime, a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que teve por objeto o art. 1°, da Resolução n° 14, de 20.08.1997.