PUBLICAÇÃO 90310/02 - AHMRCL
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCALIZADOR DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DE CAMPO LIMPO
Nos termos do disposto do artigo 8 da Lei Municipal 13271/02, constitui o Conselho Deliberativo e Fiscalizador da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Campo Limpo, órgão de deliberação máxima, rege-se pelas normas e atribuições descritas neste Regimento Interno.
CAPÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 1º - São atribuições do Conselho Deliberativo e Fiscalizador:
I - traçar diretrizes para as atividades da Autarquia;
II - orientar, de comum acordo com o Superintendente, o exercício da gestão administrativa, financeira e patrimonial referidas no artigo 5º da Lei 13.271, de 04 de janeiro de 2002;
III - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IV - apreciar a aprovar a proposta orçamentária da autarquia, anualmente, respeitado o cronograma de elaboração do orçamento da Prefeitura Municipal de São Paulo, submetendo-a a aprovação do Secretário Municipal da Saúde;
V - fiscalizar a execução orçamentária, trimestralmente;
VI - apreciar e aprovar a prestação de contas anual da Autarquia, no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo, submetendo-a a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e do Secretário Municipal da Saúde;
VII - aprovar os convênios, ajustes ou acordos da autarquia com entidades públicas e privadas, submetendo-os a aprovação do Secretário Municipal da Saúde;
VIII - mediante proposta do Superintendente :
a) aprovar, no âmbito da Autarquia, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de seu recebimento, o Plano Anual de Trabalho da Autarquia, Plano Plurianual de Investimentos e o Plano Diretor de Recursos Humanos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da Saúde para aprovação final, e ao Conselho Municipal da Saúde, para apreciação;
b) deliberar sobre incentivos funcionais, com base em critérios de especificidade e complexidade de atribuições, produtividade, qualidade das ações em equipe, local de exercício, carga horária, riscos inerentes à profissão e outros fatores determinados em lei;
c) aprovar programas de desenvolvimento e formação permanente do pessoal técnico, administrativo e de direção da Autarquia;
d) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais móveis;
e) aprovar o quadro de pessoal e a estrutura organizacional;
VIII - constituir-se em última instância recursal de sanções disciplinares aplicadas pelo Superintendente;
IX - avaliar o desempenho do Superintendente e propor, se for o caso, sua exoneração, nas hipóteses de desempenho insatisfatório do cargo, respeitado o direito de defesa;
X - formular sugestões à Superintendência, no tocante ao aperfeiçoamento dos serviços da entidade;
XI - instituir mecanismos de ouvidoria na Autarquia;
XII - garantir a integração nos projetos da Autarquia, das ações e serviços previstos nos Planos Distrital, Municipal e Estadual de Saúde, em sua área de abrangência, bem como de ações, projetos e programas intersetoriais que se façam necessários à saúde e à qualidade de vida da população;
XIII - deliberar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos, a pedido do Superintendente ou a pedido de um terço dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscalizador.
CAPÍTULO II - DOS MEMBROS
Artigo 2º - O Conselho Deliberativo e Fiscalizador da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Campo Limpo, órgão de deliberação máxima, controle e fiscalização, será composto de 12 (doze) membros com respectivos suplentes, nomeados pelo Secretário Municipal da Saúde, representantes dos seguintes órgãos e instituições :
I - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal indicados pelo Secretário Municipal da Saúde, sendo 1 (um) escolhido entre os Diretores de Distritos de Saúde;
II - 3 (três) representantes dos servidores, eleitos por seus pares, no âmbito de cada autarquia, nos prazos fixados neste Regimento Interno;
III - 6 (seis) representantes dos usuários dos serviços de saúde, indicados pelo segmento dos usuários do Conselho Municipal da Saúde;
Artigo 3º - Os órgãos e segmentos representados deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes ao Secretário Municipal da Saúde, para nomeação, trinta dias antes do término do mandato dos Conselheiros titulares em exercício.
Artigo 4º - Os Conselheiros Suplentes substituirão os titulares nos casos de vacância, impedimentos, e, naqueles decorrentes de perda do mandato, dispensa ou vacância, nas hipóteses indicadas neste Regimento Interno, assumirão a representação pelo restante do mandato.
Artigo 5º - O Superintendente da autarquia poderá participar das reuniões do Conselho quando convidado, com direito a voz, mas não a voto, sendo-lhe vedado assumir a condição de membro.
Artigo 6º - Os representantes de que trata o inciso III do artigo 2º deste Regimento Interno, não poderão ser detentores de cargos de provimento em comissão, manter relações formais e/ou remuneradas com o Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, ser servidores da saúde - do setor público ou privado - e não poderão pertencer à diretoria de entidades sindicais ou profissionais da área da saúde.
Artigo 7º - É vedado aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscalizador integrarem, simultaneamente, o mesmo órgão de outra Autarquia, ainda que na condição de suplentes.
Artigo 8º - O Conselho será presidido por um dos representantes do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Secretário Municipal da Saúde.
((NG)Parágrafo único - O Presidente do Conselho exercerá a representação do Conselho Deliberativo e Fiscalizador.
CAPÍTULO III - DO MANDATO
Artigo 9º - O mandato dos Conselheiros nomeados será de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
Artigo 10º - Perderá o mandato o representante que deixar de participar de três reuniões consecutivas, sem justificativa, que infringir uma das vedações constantes no artigo 6º deste Regimento Interno e que praticar ato de improbidade administrativa ou que atente a moralidade administrativa.
Parágrafo único - A perda de mandato será declarada pelo Secretário Municipal da Saúde, a partir de pedido aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscalizador e encaminhado pelo seu Presidente.
CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES
Artigo 11º - O Conselho reunir-se-á ordinária e obrigatoriamente, uma vez por mês, no mínimo, com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo único - A Superintendência da autarquia deverá manter local adequado para a realização das reuniões do Conselho e apoio administrativo necessário para o pleno funcionamento das atividades deste Conselho Deliberativo e Fiscalizador.
Artigo 12º - O calendário anual das reuniões ordinárias mensais será fixado pelo Conselho Deliberativo e Fiscalizador.
Artigo 13º - Poderão ocorrer reuniões extraordinárias com a presença da maioria de seus membros, convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente do Conselho ou pela maioria qualificada dos seus membros, ou seja, por ¾ dos membros.
Artigo 14º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião, exceto no que se refere à matéria constante no inciso IX do artigo 1º deste Regimento Interno, que deverá ser tomada pelo voto da maioria qualificada, ou seja, 3/4 dos membros do Conselho, cabendo ao seu Presidente, em casos de empate, o voto de qualidade.
Artigo 15º - As reuniões deverão ser consignadas em atas que, após assinatura dos Conselheiros presentes, deverão permanecer arquivadas junto à secretaria do Conselho.
Artigo 16º - As atividades exercitadas pelos membros do Conselho serão consideradas como de relevância pública, não sendo remuneradas.
Assinam o presente Regimento Interno os seguintes representantes:
1. Do Poder Executivo Municipal
Titular: Laudelina Maria Carneiro.............................. presente
Suplente: Maria Laura Deorsola Nogueira Pinto......................................
Titular: Sonia Aparecida Alves Sbarra.............................. presente
Suplente: Jane D´Eston Armond......................................
Titular: Emílio Telesi Júnior.............................. presente
Suplente: Paulo Fernando Capucci......................................
2. Do Segmento dos Servidores Públicos
Titulares:
Lourdes Estevam de Araújo.............................. presente
Marco Antonio Carvalho de Lima......................................
Omar Braga Mendonça...............................presente
Suplentes:
Jairo Carlos de Oliveira......................................
Nelson Fausto Deel`Aquila.............................. presente
Antonio Luis de Souza......................................
3. Do Segmento dos Usuários
Titular: Paulina Gomes Sacramento......................................
Suplente: Antonio Pereira da Paz Couto.............................. presente
Titular: Maria de Lourdes Martins Santos.............................. presente
Suplente: Wagner Aparecido de Morais.............................. presente
Titular: Maria Clara de Almeida Silva......................................
Suplente: Jamerson Ferreira de Oliveira......................................
Titular: José Efigênio de Paula...............................presente
Suplente: Maria Júlia Vieira de Oliveira......................................
Titular: Idalina Oliveira de Brito Rodrigues......................................
Suplente: Antonio Claudino da Silva.............................. presente
Titular: João Neres de Oliveira......................................
Suplente: José Amaral do Carmo.............................. pres