PUBLICAÇÃO 92010/06 - AHMRL
REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL LESTE PARA CONCESSÃO DOS ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente Regimento das parcerias entre as Unidades da Autarquia Hospitalar Municipal Regional leste e as Instituições de Ensino participantes, tem por finalidade estabelecer critérios de concessão de estágios, de utilização dos respectivos campos, bem como padronizar os procedimentos para os supervisores de estágios ou equivalente, visando sempre a formação técnica e cidadã dos estagiários proporcionando integração interprofissional e melhoria na qualidade ao serviço.
Parágrafo I - Campo de estágio é o setor de atividade ou aprendizado especializado.
Parágrafo II- O desenvolvimento de pessoal neste ato estará representado pela Comissão de Ensino da AHMRL.
CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO
Art.. 2º - Os estágios não remunerados, desenvolvidos no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Leste, serão vinculados à Comissão de Ensino da AHMRL e desenvolvidos pelo conjunto das Unidades.
CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
NÃO REMUNERADOS
Art. 3º - A Instituição de Ensino participante deverá encaminhar o Projeto Didático Pedagógico solicitando campo de estágio previsto para o primeiro semestre do ano subsequente, até 30 de Outubro do ano vigente e para o segundo semestre do ano vigente até 17 de Abril, endereçado para a Comissão de Ensino da AHMRL, sediada na Av. Pires do Rio, 259 - São Miguel.-CEP 08020-000.
Art. 4º - Os Projetos Didáticos/Pedagógicos recebidos após esta data não serão atendidos.
Art. 5º - O Projeto Didático Pedagógico deverá conter as seguintes informações:
a) Objetivos gerais e específicos;
b) Metodologias;
c) Filosofia de Ensino da Instituição alinhada aos preceitos do SUS;
d) Áreas técnicas de interesse;
e) Quantidade de estagiários que serão envolvidos no programa;
f) Período de realização e carga horária;
g) Indicação do supervisor de estágio ou equivalente da instituição solicitante:
h) Comprovação da existência de seguro de vida e contra acidentes pessoais em nome dos estagiários envolvidos no programa;
i) Registro do projeto do curso e do Regimento Interno da Instituição de Ensino participante junto ao Conselho Estadual de Educação do respectivo Estado ou Ministério da Educação;
j) Normatização da Instituição de Ensino referente a procedimentos a serem adotados mediante acidentes: material biológico e traumas;
Art. 6º - O atendimento das solicitações de estágios obrigatórios não remunerados, fica condicionado a análise da oportunidade e conveniência administrativa e deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
a) Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;
b) Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos;
c) Instituições de Ensino com fins lucrativos.
CAPÍTULO IV- CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO DE ESTÁGIO
Art. 7º - Fica condicionada ao cumprimento dos artigos constantes no capítulo III;
Art. 8º - Análise das avaliações realizadas pelas unidades da Autarquia referentes a cada campo de estágio;
Art. 9º - Não apresentar fatos de relevância que tenha causado prejuízo ao serviço e ao atendimento à comunidade;
Art. 10º - Análise de benefícios propiciados pela Instituição de Ensino à unidade de estágio/Autarquia;
CAPÍTULO V- EFETIVAÇÃO DOS CAMPOS DE ESTÁGIOS
Art. 11º - O deferimento ou indeferimento do pedido de concessão do campo de estágio é de competência da Comissão de Ensino, que informará a decisão à Instituição de Ensino através de ofício.
Art. 12º - Após a análise dos critérios da Comissão de Ensino, a AHMRL convocará as Instituições de Ensino participantes para comparecerem na sua Sede a fim de definirem a disponibilidade dos campos de estágio, fornecimento do Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica e a relação dos documentos exigidos para a assinatura do mesmo.
Art. 13º -Serão priorizadas as escolas que atenderem as normas técnicas e diretrizes básicas da AHMRL, bem como a filosofia e os objetivos do SUS.
Parágrafo único - Em caso de deferimento, a Instituição de Ensino participante receberá também a descrição da contrapartida solicitada.
Art. 14º - O Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica devidamente assinado, será entregue, juntamente com os documentos exigidos na AHMRL, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento do ofício citado no artigo 11º.
Parágrafo único - A contrapartida deverá ser entregue até 30 dias após a assinatura do termo, na Sede da AHMRL situada na Av. Pires do Rio, 259 - São Miguel ou na unidade do estágio.
Art. 15º - O início do estágio será autorizado após a Instituição de Ensino participante ter cumprido as exigências determinadas neste regimento.
CAPÍTULO VI - DA UTILIZAÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO
Art. 16º - Fica determinada a observância de no máximo 10 (dez) estagiários de Enfermagem e o máximo de 06 (seis) estagiários de Fisioterapia por grupo em cada setor, acompanhado de um supervisor. Para as Unidades especializadas (Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico, Central de Material, UTI e Saúde Mental), será no máximo de 05 (cinco) estagiários, nas demais especialidades deverá ser observado o estabelecido de cada unidade.
Art. 17º - Os setores disponíveis para o desenvolvimento dos estágios dependerão da Unidade concedente.
Art. 18º - Os horários estabelecidos para os estágios seguirão determinação da Comissão de Ensino, dentro da especificidade de cada curso, a saber:
Enfermagem -Manhã das 07:00 horas às 12:00 horas; tarde das 13:00 horas às 18:00 horas; noite das 19:00 horas às 23:00 horas, com tolerância máxima de 30' (trinta) minutos.
Fisioterapia - Manhã das 08:00 horas às 12:00 horas; tarde das 14:00 horas às 18:00 horas, com tolerância máxima de 30' (trinta) minutos.
Art. 19º - Quando aprovado o campo de estágio, a Instituição de Ensino participante deverá encaminhar a Assessoria de Planejamento da Sede da Autarquia em até 07 (sete) dias úteis, antes do início de cada estágio, relação em papel timbrado e em 04 (quatro) vias, constando:
a) Nome e endereço completo, Fone, Fax, E-mail, CNPJ, e Portaria da Delegacia de Ensino e data da publicação no D.O.E.;
b) Nome do Curso de Educação Profissional;
c) Unidade de estágio cedida;
d) Clínica onde será desenvolvido o estágio;
e) Nome do supervisor ou equivalente que acompanhe o Estágio, número de cédula de Identificação Profissional (Conselho) e da Cédula de Identificação (RG);
f) Período de horário de estágio conforme acordado com a Comissão de Estágio no momento da concessão;
g) Relação nominal, nº da cédula de Identidade, nº da Apólice, nome da seguradora e vigência do seguro do estagiário;
Parágrafo I - Fotocópia da Cédula Profissional de Identidade de Nível Universitário e comprovante de pagamento da anuidade do Supervisor ou equivalente.
Parágrafo II - Fotocópia da apólice de seguro de acidentes pessoais dos estagiários, especificando se individual ou coletiva.
CAPÍTULO VII - DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICIPANTE
Art. 20º - A contratação, bem como todos os direitos trabalhistas do supervisor de estágio ou equivalente correrão por conta da Instituição de Ensino participante.
Art. 21º - A avaliação do supervisor de estágio ou equivalente é de inteira responsabilidade da Instituição de Ensino participante, devendo a Comissão de Estágios juntamente com o responsável da unidade avaliar o mesmo e comunicar a Instituição de Ensino no caso do supervisor de estágio ou equivalente não respeitar as normas e rotinas do presente Regimento.
Parágrafo único - Entende-se por Comissão de Ensino, representantes da Assessoria de Planejamento desta Autarquia, Gerência de Enfermagem e Educação Continuada das 07 (sete) unidades da AHMRL.
Art. 22º - No caso de desistência da Instituição de Ensino participante do campo de estágio cedido pela Comissão de Ensino, esta deverá comunicar por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, ao responsável pelo campo cedente, para que este campo possa ser oferecido às demais Instituições de Ensino participantes. Caso haja 02 (duas) desistências ou mais por parte da Instituição de Ensino participante, sem comunicado prévio, será caracterizado como não cumprimento do Regimento Interno.
Art. 23º - A Instituição de Ensino participante responderá e ressarcirá a Unidade, por perdas e danos, decorrentes de quebra e avaria de aparelhos, instrumentos, materiais e instalações pertencentes à Unidade, quando verificada a responsabilidade do supervisor de estágio ou equivalente e/ou estagiários.
Art. 24º - Caso haja necessidade de substituição do supervisor de estágio ou equivalente, a Instituição de Ensino deverá informar oficialmente com antecedência a Assessoria de Planejamento e a Unidade de estágio da AHMRL.
Art. 25º - Dar conhecimento ao supervisor de estágio do presente regimento.
Art. 26º - A Instituição de Ensino fornecerá luvas de procedimentos para uso dos estagiários e supervisores. Nas áreas especializadas deverá também ser providenciado avental, gorro, máscara, pro-pé e roupa privativa, sem os quais não será permitida a entrada na Instituição.
CAPÍTULO VIII - DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO OU EQUIVALENTE
Art. 27º - O supervisor de estágio ou gerência deverá:
a) Apresentar-se ao responsável pela concessão do estágio em data previamente agendada, no mínimo dois dias úteis antes do início do estágio de segunda a sexta-feira, para reconhecimento da Unidade/Campo de Estágio;
b) Apresentar cronograma com programação diária das atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários ao responsável pela clínica;
c) Zelar pelo comportamento dos estagiários, respeitando rigorosamente os preceitos estabelecidos pelo Código de Ética Profissional e pelo Regimento Interno da Unidade concedente;
d) Dar informações aos estagiários sobre o presente Regimento, respeitar e fazer cumprir o regulamento e as rotinas da Unidade;
e) Acatar as decisões tomadas pelo responsável do setor;
f) Não interferir na rotina diária do setor. Havendo qualquer sugestão, esta deverá ser encaminhada à Comissão de Ensino ou a Diretoria de Enfermagem/Educação Continuada da unidade por escrito;
g) Guardar sigilo profissional e abster-se de comentários de fatos ocorridos no campo de estágio sem fins pedagógicos;
h) Observar os princípios técnico-científicos no acompanhamento dos procedimentos dos estagiários;
i) Responsabilizar-se pelas atividades dos estagiários em todos os aspectos, principalmente em casos de erros, comunicando imediatamente ao Enfermeiro responsável pelo setor;
j) Comunicar-se com a Comissão de Ensino ou com a Diretoria de Enfermagem/Educação Continuada quando houver dificuldade que possa trazer prejuízo ao desempenho dos estagiários;
k) Não tomar nenhuma decisão de qualquer procedimento sem ciência e autorização do enfermeiro responsável pelo setor;
l) Responder por erros cometidos pelos estagiários em campo perante os órgãos competentes;
m) Comunicar ao responsável pelo setor toda vez que o grupo se ausentar;
n) Manter os grupos de estagiários nos campos solicitados e nos períodos combinados. Caso haja necessidade de modificação, entrar em contato previamente, com a Comissão de Ensino ou com a Diretoria do respectivo campo.
o) O supervisor de Estágio está obrigado a passar e/ou receber plantão do Enfermeiro da respectiva Unidade
Parágrafo único -"O docente, se servidor municipal, não poderá exercer a função de supervisor de estágio se exercer emprego ou função na instituição proponente", conforme Portaria 2119/01-SMS-G, item 2-2.
CAPÍTULO IX - DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 28 - Os estagiários deverão:
a) Adentrar a Unidade somente acompanhados do supervisor de estágio ou equivalente;
b) Manter a urbanidade, observando as orientações relativas aos locais de entrada e acessos permitidos;
c) Guardar sigilo profissional e abster-se de comentários de fatos ocorridos em campo de estágio;
d) Manter postura ética perante os pacientes, colegas de grupo, supervisor de estágio ou equivalente e funcionários da Unidade.
Art. 29 - A falta coletiva dos estagiários sem prévia comunicação poderá lesar o compromisso assumido pela Instituição de Ensino e cessar o campo de estágio para o grupo em questão.
CAPÍTULO X- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 - Os supervisores de estágios ou equivalente e os estagiários deverão:
a) Apresentar-se devidamente uniformizados, de acordo com a especificação da Instituição de Ensino participante ou trajando roupa e avental brancos com crachá de identificação, no horário pré-estabelecido;
b) Ser assíduo e pontual;
c) Usar roupas que não sejam transparentes, decotadas, justas e/ou apertadas. Não usar jóias/bijuterias e piercing em local aparente, exceto relógio de pulso, aliança e brincos pequenos. Os sapatos devem ser fechados e limpos. Cabelos penteados e, se compridos, presos. Para os homens, barbas aparadas e cabelos aparados ou amarrados;
d) Permanecer no campo de estágio até que as atividades assumidas estejam concluídas.
e) Checar e assinar as atividades desenvolvidas;
f) Manter o mínimo de estagiários no local, sem que atrapalhe o serviço, no caso de intercorrência ou emergência no setor;
g) Tratar com urbanidade a equipe multiprofissional, os pacientes e acompanhantes;
h) Responsabilizar-se pelo uso e conservação de materiais e equipamentos permanentes da Unidade;
i) Colaborar com a economia de material utilizado no local de estágio;
j) Seguir normas e rotinas da Unidade;
k) Manter o respeito hierárquico da Unidade.
Art. 31 - A Avaliação Final do Estágio deverá ser realizada na Instituição de Ensino.
Art. 32 - Unidade poderá fornecer campo de estágio aos sábados, domingos e feriados.
Art. 33 - A Unidade não disponibiliza estacionamento para supervisores ou estagiários e tampouco armários para guarda de objetos pessoais, não se responsabilizando por extravios dos mesmos.
Art. 34 - O desenvolvimento do estágio será avaliado pelo responsável do setor, pela Comissão de Ensino e Diretoria/Educação Continuada da respectiva área.
Art. 35 - Diante das avaliações, as Instituições de Ensino participantes que de alguma maneira não cumprirem o presente Regimento, poderão sofrer penalidade de cancelamento do campo de estágio e não participarão da distribuição do mesmo no semestre subseqüente.
Art. 36 - O estágio poderá ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que haja conveniência ou verificado o descumprimento das cláusulas contidas no Termo de Cooperação e neste Regimento Interno, mediante comunicado prévio, por escrito e com 30 dias de antecedência.
Art. 37 - Qualquer alteração na duração das atividades previstas neste instrumento e, conseqüentemente no Termo de Cooperação, deverá ser formalizada através de Termo de Aditamento, mediante concordância das partes, ficando estabelecido que o ajuste será prorrogado até a conclusão das atividades que estejam em curso.
Art. 38 - Ao adentrar nas unidades com objetos pessoais como estetoscópio, esfignomanômetro, e equipamentos da escola, o estagiário/supervisor ou equivalente deverá registrá - lo na Portaria.
Art. 39 - O Supervisor ou equivalente e os estagiários deverão assinar entrada e saída em livro de ponto próprio, que ficará na unidade de estágio.
Art. 40 - Descumpridas as cláusulas constantes do Termo de Cooperação e deste Regimento Interno, por parte da Instituição de Ensino sem justificativa plausível, a parceria se dará por finda, sem a devolução do que foi ofertado pela Instituição de Ensino. Caso ocorra o não cumprimento por parte da AHMRL com justificativa plausível, o acordo será reconduzido para o semestre subseqüente.
Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino e Diretoria da respectiva área.