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PUBLICAÇÃO AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CENTRO-OESTE Nº 91.608 de 16 de Agosto de 2007

REGULAMENTO DA OUVIDORIA DA AHMRCO.

PUBLICAÇÃO 91608/07 - AHMRCO

REGULAMENTO DA OUVIDORIA DA AHMRC-O

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Fica instituída na Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste a Ouvidoria nos termos do Artigo 10, inciso XI, da Lei nº 13.271, de 2002, que se regerá pelas normas estabelecidas no presente regulamento.

CAPÍTULO II

Artigo 2º - A Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste é um serviço que atua na preservação dos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, visando agilizar a administração e aperfeiçoar a democracia na relação com a sociedade de forma a garantir aos cidadãos a proteção e defesa dos seus direitos.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DA OUVIDORIA

Artigo 3º - A Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste será composta minimamente por um profissional para exercer a função de Ouvidor, cuja nomeação será levada a efeito pelo Superintendente, bem como por um profissional incumbido de assessorar o serviço.

Artigo 4º - O mandato do cargo de Ouvidor será de 02 (dois) anos, visando a garantia da continuidade do serviço, sendo prorrogável por igual período.

Artigo 5º - Fica expressamente vedada a nomeação de profissional que ocupe exclusivamente cargo de livre provimento em comissão para o exercício das funções de ouvidor.

Artigo 6º - Todas as unidades, diretorias e serviços deverão dar apoio às atividades de Ouvidoria, inclusive cedendo pessoal e material, quando solicitado.

Artigo 7º - A Ouvidoria prima pela independência funcional na apuração das denúncias levadas ao seu conhecimento, desde que no âmbito de sua competência. Entretanto, fica expressa e diretamente subordinada à Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste, respeitados os mecanismos necessários à sua atuação e ao cumprimento de seu papel perante a Instituição e à Sociedade em Geral.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E PRERROGATIVAS DA OUVIDORIA

Artigo 8º - A Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste tem as seguintes atribuições:

I - receber e analisar denúncias, reclamações e representações visando proteger os cidadãos, bem como os servidores e funcionários da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste, de atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que violem os direitos da cidadania.

II - receber sugestões e consultas, encaminhando-as às Diretorias e/ou Superintendência para as providências que se fizerem necessárias;

III - transmitir os encaminhamentos das denúncias e reclamações, por escrito e/ou por outras vias, aos solicitantes;

IV - registrar todas as solicitações encaminhadas e os procedimentos adotados;

V - propor à Superintendência acompanhamento de casos e/ou diligências nas unidades da Autarquia, sempre que necessário, para o desenvolvimento de seus trabalhos;

VI - manter sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

VII - manter disponibilidade de linha telefônica direta;

VIII - elaborar e publicar, trimestralmente no Diário Oficial da Cidade, relatório de suas atividades.

Artigo 9º - Compete à Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste:

I - agilizar a resposta ao cidadão requisitante;

II - encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente, acompanhando a sua tramitação;

III - ter livre acesso a todos os setores da Autarquia para que possa apurar e receber as soluções requeridas em cada situação, inclusive cópias de rotinas e/ou procedimentos adotados para o bom funcionamento dos serviços;

IV - identificar problemas no atendimento ao cidadão, implantar e coordenar em todas as unidades de abrangência da Autarquia, mecanismos de atendimento ao usuário, através do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, ficando subordinado administrativa e tecnicamente à Ouvidoria da AHRMC.

V - sugerir à Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste soluções para problemas identificados pessoalmente ou por denúncia, após devida apuração;

VI - propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao cidadão;

VII - atuar na prevenção e solução de conflitos;

VIII - propor à Superintendência, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, fazendo à Polícia Civil ou ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário as devidas comunicações, quando houver indício ou suspeita de crime;

IX - recomendar à Superintendência a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste;

X - recomendar à Superintendência a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

Artigo 10º - A Ouvidoria age com as seguintes prerrogativas:

I - facilitar e simplificar ao máximo o acesso do cidadão ao serviço da Ouvidoria;

II - atuar na prevenção de conflitos;

III - atender as pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer discriminação ou pré-julgamento;

IV - agir com integridade, transparência e imparcialidade;

V - promover a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida da população que poderá ser beneficiada pelo seu trabalho.

Artigo 11º - É de responsabilidade do Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste:

I - decidir sobre as recomendações propostas pela Ouvidoria quanto a instaurações de comissões sindicantes e inquéritos para apurar responsabilidade administrativa, civil e criminal;

II - determinar os meios administrativos que agilizem as atividades da Ouvidoria;

III - apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscalizador - CONDEF - e à Ouvidoria Geral do Município, o relatório estatístico trimestral elaborado pela Ouvidoria.

CAPÍTULO V

DO ATENDIMENTO

Artigo 12º - Na Ouvidoria as pessoas serão atendidas por telefone, e-mail, carta ou ainda pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, no endereço e telefone que serão amplamente divulgados

CAPÍTULO VI

DOS CIDADÃOS

Artigo 13º - A Ouvidoria poderá ser utilizada:

I - por usuários de qualquer dos serviços prestados pelas unidades pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste;

II - por servidores das respectivas unidades pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste;

§ 1º - Em qualquer caso é garantido o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos cidadãos, aos quais só terão acesso a equipe da Ouvidoria e as pessoas envolvidas em cada caso.

§ 2º - Quando a denúncia envolver diretamente um superior Hierárquico ou o Ouvidor, o sigilo dos procedimentos será mantido em relação ao envolvido, e o encaminhamento será feito para o Ouvidor Geral do Município.

CAPÍTULO VII

DA DOCUMENTAÇÃO

Artigo 14º - Todas as solicitações à Ouvidoria serão documentadas em ordem cronológica, em cujo registro deverá constar:

I - data do recebimento da demanda;

II - data da manifestação e da resposta;

III - nome do solicitante, quando informado;

IV - endereço/telefone/e-mail do solicitante, quando informado para garantir a resposta;

V - forma de contato mantido: pessoal, por telefone ou por secretária eletrônica;

VI - categoria da demanda: funcionários, ou usuários:

VII - tipo de demanda: reclamação, sugestão, consulta ou elogio;

VIII - unidade envolvida;

IX - situação apresentada;

X - resposta para finalização do processo.

CAPÍTULO VIII

DA DIVULGAÇÃO

Artigo 15º - A Ouvidoria divulgará aos cidadãos e funcionários da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste os serviços da Ouvidoria, com esclarecimentos dos seus objetivos.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 16º - O presente Regulamento entra em vigor nesta data, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscalizador - CONDEF - e segundo o estabelecido neste instrumento, devendo permanecer afixado em todas as unidades pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste, em locais que permitam ampla visibilidade ao público, pelo período de 90 (noventa) dias.