CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 54 de 8 de Junho de 2005

SUSTA A PORTARIA N. 1692 DE 04 DE MARCO DE 2005, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EDITADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (CLAUDETE ALVES)

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 54/2005

da Vereadora Claudete Alves (PT)

"Susta a Portaria nº 1.692 de 04 de Março de 2005, do Poder Executivo Municipal, editada pela Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica Sustada a Portaria n.º 1.692 de 04 de Março de 2005, com suas respectivas alterações, da lavra do Poder Executivo Municipal, editada pelo Secretario municipal de Educação.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."