CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 24 de 16 de Abril de 2010

DISPOE SUSTACAO DOS EFEITOS, TODOS SEUS TERMOS, DECRETOS 49606, 13/06/2008 E E 50655, 5/06/2009, AUTORIZAM TRANSFERENCIA SECRETARIA MUNIC. ESPORTE, LAZER RECREACAO, CARATER EXCEPCIONAL, PLANEJAMENTO, CONTRATACAO DE OBRAS REFORMA, ADAPTACAO AMPLIACAO PREDIOS EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS.(AURELIO MIGUEL)

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 24/10 - CÂMARA

do Vereador Aurélio Miguel (PR)

“Dispõe sobre a sustação dos efeitos, em todos os seus termos, dos Decretos nº 49.606, de 13 de junho de 2008, e nº 50.655, de 5 de junho de 5 de junho de 2009, que autorizaram a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos desportivos, dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam sustados, em todos os seus termos, os Decretos nº 49.606, de 13 de junho de 2008, e nº 50.655, de 5 de junho de 2009, que, respectivamente, trataram, o primeiro, da autorização da transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais, o segundo da prorrogação do prazo do primeiro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."